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ID
642361
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, conhecido como caso “ficha limpa”, a questão central da discussão baseou-se na interpretação do princípio da anualidade, o qual significa que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • A Constituição é clara ao declarar que toda lei que vier a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não terá eficácia nas eleições que ocorram até 1 ano da data inicial de sua vigência.

     "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)"

    A grande discussão do “Projeto Ficha Limpa” foi exatamente sobre este ponto: aplica-se ou não às eleições 2010? Isto porque a Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90, entrou em vigor a menos de 1 ano das eleições 2010. A dúvida surgiu com base na interpretação do art. 16 da CF-88, especialmente do termo “processo eleitoral”. O TSE exarou entendimento no sentido de que o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral. Com isso, o TSE decidiu no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadraria no que prevê o artigo 16 da Constituição. No entanto o STF decidiu não aplicar a Lei nº 135/2010 às eleições 2010, contrariamente ao decidido pelo TSE.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 636359

    Ementa

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA). INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS OCORRIDAS EM 2010. PRECEDENTE FIRMADO NO JULGAMENTO DO RE Nº 633.703, SESSÃO PLENÁRIA DE 23.03.2011. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO MONOCRÁTICA DA TESE. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A SENADOR DA REPÚBLICA. CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO FUNDADA EM CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROCESSUAL.
    1. A cognominada Lei da Ficha Limpa não é aplicável às eleições realizadas no ano de 2010, por força da incidência do art. 16 da Constituição Federal e dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, que asseguram a estabilidade nas regras do processo eleitoral (RE nº 633.703, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sessão Plenária de 23.6.2011).
  • Esta questão é a pura letra da lei, neste caso a nossa  Lei Maior !

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta :
    letra A
  • letra A
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    A lei deverá ter sua eficácia adiada para o pleito subsequente (Eficácia diferida). O escopo da norma é impedir alterações casuísticas no processo eleitoral, capazes de romper a igualdade de participação de seus protagonistas: os candidatos e seus partidos políticos (STF ADI 353/DF)
    O STF consagrou entendimento de que o princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia individual do cidadão-eleitor e, portanto, uma cláusula pétrea, sendo que sua transgressão viola outras garantias individuais, como os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. (MArcelo Novelino, 6ªed. pág.691)
  • A alternativa ‘a’ deve ser assinalada como correta, por refletir com precisão o disposto no art. 16 da CF/88. Afinal, a lei entra em vigor na publicação; mas não vale (não pode ser aplicada) em eleições que ocorram dentro do seu 1° ano de vigência. Fácil, não é. Vamos resolver outras.

    Gabarito: A