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ID
642391
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com o emprego da

Alternativas
Comentários
  • ART. 4º, LINDB:  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • A ordem do art 4º da LICC deve ser observada o juiz deve decidir obedecendo tal ordem, esse é o entendimento majoritario na doutrina, a lei é a fonte principal do direito, enquanto a analogia, os costumes e os principios gerais sao fontes acessorias.
  • Colegas, alguém sabe expor a diferença entre equidade e analogia no direito civil?
  • À primeira vista pode parecer difícil encontrar uma definição da pergunta deixada ao ar, porém, não é, explico:

    A palavra-chave para ANALOGIA é: CASO SEMELHANTE. E para EQUIDADE é: BOM SENSO (ou JUSTIÇA). Vejam bem, isso é uma dica. Não quer dizer que só vai aparecer isso. Vejam essa questão muito bem feita pela ESAF:

    “Uma das formas de integração da norma jurídica, como etapa final do procedimento de interpretação legal, que visa a preencher lacuna da lei a ser aplicada a caso concreto de natureza tributária, consistente na aplicação de disposição legal relativa a um caso semelhante, é:
    a) analogia
    b) anatocismo
    c) equidade
    d) remição
    e) liberalidade ”

    ANÁLISE = Desconsiderando as opções B, D e E (que foram criadas graças a uma imaginação incrível do examinador), ficamos com as duas opções que poderiam causar confusão. Quem olha as partes destacadas, pode pensar que ele fala da etapa final da integração, que, conforme determina o art.108 do CTN, é a EQUIDADE. Mas ele fala da etapa final do procedimento de interpretação (que como eu disse É A INTEGRAÇÃO) e depois fala da aplicação, a um caso concreto (onde haja uma lacuna da lei), de uma disposição legal que foi aplicada a um CASO SEMELHANTE. Com isso, temos a certeza que o examinador quis se referir à ANALOGIA.

    Embora tenha apresentado um exemplo no campo do direito tributário, deve-se entender que o direito, com pouquissímas exceções, possui expressões idênticas em quase todos os ramos. A analogia e equidade é um exemplo. Decore a dica e nunca mais terá esta dúvida. Olha quando qualquer pessoa que usar passar em concurso que tenha caído essa questão não deve esquecer de me convidar para o churrasco.

    Espero ter ajudado!
  • Gente, vai pela ordem alfabética: A/C/P!!
    Analogia, Costume e Princípios.
    Não tem como errar!!
  • ART. 127, CPC: O juiz decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
    ART. 4º, LINDB:
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.


    - EQUIDADE: aplicação da justiça a um caso específico, quando a lei assim determinar. Aqui o sentido de "justiça" não leva em consideração apenas e tão somente a lei, mas também o bom senso, a sensatez, a circunspecção do magistrado.
    - ANALOGIA: aplicação de direito semelhante a um caso destituído de regulamentação normativa, ou seja, o magistrado pega "emprestada" a norma de um caso similar que já está amparado por disposição legal a fim de preencher tal vazio existente, pois a lei pode possuir lacunas, mas o direito, jamais.
  • RESPOSTA: A
    COMENTÁRIO: ART. 4º, LINDB
    :
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Lembrando que o CPC contém um  disposito com o mesmo teor da LINDB

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.