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ID
642415
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas:

I. A competência em razão da hierarquia é interrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

II. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

III. Não arguindo a parte a incompetência absoluta na contestação ou na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responde integralmente pelas custas processuais.

IV. Correndo em separado ações conexas perante juízos que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual a primeira demanda foi distribuída.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    ITEM II: Art. 120.  Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    ITEM III: Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

     

       § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.  

          Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.  
    ITEM IV:     Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    ITEM IV:
      
     
  • Gab. C.

    I - ERRADO: a competência em razão da matéria é inderrogável.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    II - CORRETO: Art. 120 [...]
    Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

    III - CORRETO: Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    IV - ERRADO: quando os juízes possuem a mesma competência territorial a competência é firmada por aquele que despacha em primeiro lugar. No caso de competência territorial diversa a competência é firmada por quem primeiro ordenar a citação.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Se os juizes tiverem também a mesma competência territorial, considera-se prevento, no caso de demandas conexas ou continentes, aquele que DESPACHOU em primeiro lugar (art.106 do CPC). Se for distinta a competência territorial (foros diversos), para conhecer as demandas conexas ou continentes, será prevento aquele que primeiro determinou a CITAÇÃO válida ( art. 219 do CPC).

    Leonardo de Medeiros Garcia
  • Ainda sobre o item IV: A prevenção é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal... O CPC traz duas regras de prevenção, que não se excluem, pois cada qual cuida de uma situação específica:
      a) se a conexão se der em juízos de comarcas diversas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação válida (art.219)
      b) se a conexão se der em juízos da mesma comarca, prevento será o juízo que despachou em primeiro lugar. (art.106)
    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr., V.1, 11 edição.




     

  • I. A competência em razão da hierarquia é interrogável por convenção das partes[verdadeiro]; mas estas podem modificar a competência em razão do valor, da matéria  [FALSO] e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. [Falso. é o teor do art. 111 do CPC em que se determina que a competência em razão da matéria e da hierarquia tem o caráter de "absoluta", enquanto a competência em razão do valor da causa e do território é "relativa"]

    II. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente. [Verdadeiro. Art. 120 Parágrafo Único do CPC]

    III. Não arguindo a parte a incompetência absoluta na contestação ou na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responde integralmente pelas custas processuais. [Verdade. Art. 113, §1º do CPC]

    IV. Correndo em separado ações conexas perante juízos que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual a primeira demanda foi distribuída. [Falso. Considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar]
  • ações conexas - juízos de mesma competência territorial = prevento o que primeiro despachar


    ações conexas - juízos de distinta competência territorial = prevento o da primeira citação válida



  • Segundo o enunciado do Art. 59 do CPC de 2015, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".