CORRETO O GABARITO... Não é razoável e tampouco proporcional que a Administração, em largo lapso temporal (06 meses), não se pronuncie a respeito do requerimento protocolizado, o que faz nascer uma lesão ao direito subjetivo do munícipe, sendo natural e legítimo que o Poder Judiciário seja provocado para sanar a lesividade. Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
Jurisprudência: TJSC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS 135963 SC 2004.013596-3 Ementa ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ PARA EXTRAÇÃO E TRANSPORTE DE CARVÃO - REQUERIMENTO NÃO EXAMINADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL PRÓPRIO (FATMA) - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA PARA COMPELIR O IMPETRADO A EXAMINADOR O PEDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA "À autoridade administrativa não é lícito protrair, indefinidamente, decisão de requerimento de licença para construção. A omissão viola direito líquido e certo do postulante, reparável via mandado de segurança" (ACMS n.º 1998.000348-2).
e) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.Acho que o erro desse item é falar que a licença é ato administrativo discricionário, não passível de revisão pela autoridade judiciária.
Não sei como a alternativa apontada como correta pode aduzir que o Judiciário "suprirá os efeitos da omissão administrativa." Na minha opinião esse trecho faz com que a assertiva se torne equivocada.... a menos que alguém me justifique. Até onde eu sei, não pode o juiz se substituir no lugar da Adminstração Pública de modo a atuar diretamente na resolução da omissão; pode, sim, fixar prazo e/ou determinar medidas de modo a obstar a manutenção dessa fakta de agir danosa.
Caros Colegas, Em uma rápida pesquisa, aí está: Se o ato é de caráter discricionário, e havenda o excesso de prazo na resposta, caberá solicitar ao judiciário para que a administração se manifeste. Se for de caráter vinculado, caberá postular ao juiz para que supra os efeitos da omissão. Abraços e Vamu ki Vamu!!!
LETRA D - CORRETA
Como cediço, a licença é ato vinculado, portanto, meramente declaratório de um direito preexistente. Tratando-se de omissão, não há que se falar em ato administrativo, vez que o silêncio, in casu, não gera efeito jurídico por ausência de previsão legal nesse sentido, ou seja, não consiste em uma declaração de vontade da Administração. Não se mostra razoável, contudo, a significativa demora no atendimento a um direito pleiteado por seu titular, configurando, portanto, ilícito administrativo, o qual poderá ser corrigido pelo Judiciário, a quem é conferido o controle da legalidade dos atos administrativos.
Em Curso de Direito Administrativo por Rafael Carvalho Rezende Oliveira, lê-se:
" No Direito Civil, o Silêncio do particular representa, normalmente, consentimento tácito (art. 111 CC/02). Ao revés, no Direito Administrativo, o silêncio não configura, em regra, consentimento estatal. Vale dizer: o silêncio administrativo não representa a manifestação de vontade da Administração.
Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex: direito de petição) ou judicial (ex: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal. É vedado, todavia, ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração Omissa, tendo em vista o princípio da separação de poderes. O magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex: multa diária).
Excepcionalmente, o silêncio representará a manifestação da vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido (ex: art. 26, §3º da Lei 9478/97). Nesses casos, o silêncio importará concordância ou não com determinada pretensão do administrado."
Complemento:
silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo.
Sendo ato administrativo vinculado: O juiz pode intervir para conceder.
Sendo ato administrativo Discricionário: O juiz não pode intervir, mas pode fixar prazo para que seja feito.
Importante saber:
o silêncio qualificado é aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. O silêncio qualificado é um modo de exercitar a função administrativa. Mas a qualificação do silêncio depende da disciplina jurídica."
Silêncio eloquente: a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional (Jusbrasil)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
a) se trata de hipótese de “ silêncio eloquente ”, na qual o titular do direito subjetivo se vê legitimado a exercê-lo, até que haja contraposição expressa pela autoridade administrativa.
Errado . Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando.
Obs. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar.
b) ocorreu a prática de ato administrativo tácito, de conteúdo negativo . Portanto, o particular deverá conformar-se com o indeferimento de seu pedido, haja vista que se trata de decisão discricionária da Administração.
Errado . O silêncio não é, em regra, ato administrativo, por não cumprir o requisito forma (ausência de manifestação de vontade).
Obs. A lei pode atribuir efeitos ao silêncio (Carvalho Filho)
c) houve a prática de ato administrativo indireto, sendo que na hipótese de direitos subjetivos de natureza potestativa, como o direito de construir, a Administração somente poderá impedir seu exercício mediante o sacrifício do direito, com a consequente indenização ao titular.
Errado. Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de dispensar um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio será processado.
É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
No caso não há que se falar em direito potestativo, uma vez que a administração teria obrigação, caso preencha autor preencha os requisitos, conceder a licença.
d) não se trata de ato administrativo, pois não ocorreu a manifestação de vontade imputável à Administração; todavia, a omissão configura um ilícito administrativo, que pode ser corrigido pela via judicial, em que a decisão judicial obrigará a autoridade administrativa à prática do ato ou suprirá os efeitos da omissão administrativa.
CERTO. No caso de silêncio administrativo, o PJ pode substituir a vontade do administrador?
-1ª C - o Judiciário não tem como obrigar o administrador a praticar o ato desta ou daquela forma, mesmo quando se trate de ato vinculado. Na sentença, o juiz, se for o caso, somente irá determinar que o administrador pratique o ato administrativo sob cominação de uma multa diária, não podendo o juiz suprir a vontade do administrador (JSCF).
- 2ª - o juiz pode solucionar o direito da parte, independentemente de manifestação de vontade do administrador, suprindo a omissão, o que não é possível nos atos discricionários, tendo em vista que esses atos dependem do juízo de valor do administrador (CABM). (Posicionamento adotado pela banca)
e) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo , o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.
Errado . A licença enquadra-se como ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez preenchidos requisitos pelo solicitante, deve ser conferida.
Fonte: CEJUD.