FATO ADMINISTRATIVO x FATO DA ADMINISTRAÇAO
Pra mim, maldosa e temerária essa questão. Usando o comentário do próprio colega acima, vejamos:
"De acordo com J.S.C.F: Apossamento é o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem" (grifo meu)
Em consultas dirersas, não encontrei uma indicação sequer que traz o conceiro de fato da administração aplicado da mesma forma que a banca entendeu. Fato da administração, por essência, se diferencia do fato administrativo, pois aquele não implica consequencias juridicas é um evento natural ou que não depende diretamente do homem. (veículo da prefeitura que após dar pane elétrica voltou a funcionar minutos depois). Por fim, o fato administrativo é um fato juridico decorrente do exercício da funçao administrativa, possuindo, por isso, especial relevância para o direito administrativo (acidente provocado por motorista da prefeitura)
É ou não é um tremendo desrespeito!
GABARITO: C
O apossamento administrativo, por sua vez, ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização (J.C. de Moraes Salles, A Desapropriação à luz da Doutrina e da Jurisprudência, Ed. Revista do Tribunais, 1980, pg.737).