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ID
642457
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se apossamento administrativo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    De acordo com ensinamento proferido por J.C. de Moraes Salles, o apossamento administrativo ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização.
  • TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 976 PA 2002.39.01.000976-7

    Ementa

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS SEUS TERMOS.
    I. Levada a efeito transação extrajudicial acerca de indenização em face de apossamento administrativo, sem a ocorrência de vícios nos termos da lei civil, não é de se deferir a revisão de seus termos na via da ação de desapropriação indireta.
  • De acordo com J.S.C.F: Apossamento é  o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem. Guarda semelhança com a desapropriação indireta, mas enquanto esta atinge o direito do proprietário, acarretando a perda direta do próprio domínio, no apossamento a ação estatal investe mais diretamente contra o indivíduo que tem a posse. Tem o mesmo caráter de definitividade da desapropriação indireta.
  • "A desapropriação indireta, também denominada de apossamento administrativo, vislumbra-se quando o Poder Público se apossa de um bem ou parte de um bem particular sem observar o devido procedimento fixado em lei, consistindo em verdadeiro esbulho possessório por parte do Estado. Este procedimento é passível de impugnação por meio de ação possessória pelo proprietário lesado".

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090505143155929&mode=print
  • FATO ADMINISTRATIVO x FATO DA ADMINISTRAÇAO

    Pra mim, maldosa e temerária essa questão. Usando o comentário do próprio colega acima, vejamos:

    "De acordo com J.S.C.F: Apossamento é o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem" (grifo meu)

    Em consultas dirersas, não encontrei uma indicação sequer que traz o conceiro de fato da administração aplicado da mesma forma que a banca entendeu. Fato da administração, por essência, se diferencia do fato administrativo, pois aquele não implica consequencias juridicas é um evento natural ou que não depende diretamente do homem. (veículo da prefeitura que após dar pane elétrica voltou a funcionar minutos depois). Por fim, o fato administrativo é um fato juridico decorrente do exercício da funçao administrativa, possuindo, por isso, especial relevância para o direito administrativo (acidente provocado por motorista da prefeitura)

    É ou não é um tremendo desrespeito!

  • GABARITO: C

    O apossamento administrativo, por sua vez, ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização (J.C. de Moraes Salles, A Desapropriação à luz da Doutrina e da Jurisprudência, Ed. Revista do Tribunais, 1980, pg.737).