Quanto a letra "A" o STJ entende que "se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização" REsp 1.114.89-MG
Realmente é muito difícil imaginar a restauração in natura e integral do meio ambiente degradado, mas creio que sua aferição deve ser feita casuisticamente. Cito, como exemplo a hipótese de um fazendeiro capturar uma onça, sem lhe causar qualquer ferimento e ministrando todos os cuidados devidos ao animal. No mesmo dia, o fazendeiro arrependido (ou com medo da fiscalização) resolve libertar a onça no seu habitat.
Nesse caso me parece que o animal não sofreria nenhum abalo irreversível, já que os próprios órgãos ambientais fazem a captura de espécies da fauna silvestre, para pesquisa, reintroduzindo-os no meio ambiente alguns dias depois.