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ID
64249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos dos usuários de serviços públicos, julgue os itens
subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, por ter constatado erros em sua ficha hospitalar, dirigiu-se ao setor de registros do hospital e solicitou ao atendente que lhe mostrasse a ficha. Inicialmente, o atendente dificultou-lhe o acesso aos dados e, somente depois de muita insistência, João conseguiu convencê-lo da necessidade de alterar alguns dados no referido documento. Entretanto, passada uma semana, João constatou que as alterações solicitadas não haviam sido efetuadas. Nessa situação, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, João nada poderá fazer, pois o código é omisso com relação a esse tipo de problema.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.ART. 86 - ( VETADO).
  • O CDC ainda tipifica duas das condutas narradas na questão:

    Art 72 - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber inexata: detenção de um ano a seis meses ou multa.

  • Errado.

    Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações cadastrais : detenção de 6 meses a 1 ano.

  • Ok, mas o q essa questão está fazendo nessa prova?

  • Isto não estava no edital!

  • Colegas,

    Isso tava no edital sim. Confiram na página do concurso. 
    Mas o vacilo maior tá nos diversos cursos, grupos de estudo e redes sociais. Quase ninguém fala desses temas. São pontos preciosos! Estão subestimando o último edital!

    Resumo da ópera: o buraco vai ser bem lá embaixo!

  • tava no edital onde? vc ta falando disso?

    CARGO 6: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL: 6 Direito do consumidor.

  • Uma dúvida é que não vi esse assunto no edital do cesp/inss 2008. ?

  • Tem várias questões que eu não achei no edital

  • Pedir direito do consumidor foi osso. Nem está no edital de 2008.

  • Para quem está com dúvida, assim como eu estava, segue o link do edital retificado: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_2_2008_INSS_RET.PDF 

    Esses conteúdos constam no último item. 7 Conhecimentos complementares referentes a Noções de Teoria da Administração para o cargo de Técnico do Seguro Social, constante do subitem 13.2.1.5: 1. Noções de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle. 2. Noções de Gestão pública: A Reforma e Revitalização do Estado. 3. Ética e cidadania nas organizações. 4. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. 5. Princípios de Responsabilidade Socioambiental. 6. Comunicação Institucional. 7. Atendimento de qualidade: eficiência, eficácia e efetividade. 8. Atendimento: Código de Defesa do Consumidor. 9. O Atendimento no Serviço Público. 10. O Papel do Atendente: perfil, competências, postura profissional. 

  • Obrigado Ferreira Luiz!!! fiquei um tempão tentando entender o porquê de várias coisas não estarem no edital...

  • João, por ter constatado erros em sua ficha hospitalar, dirigiu-se ao setor de registros do hospital e solicitou ao atendente que lhe mostrasse a ficha. Inicialmente, o atendente dificultou-lhe o acesso aos dados e, somente depois de muita insistência, João conseguiu convencê-lo da necessidade de alterar alguns dados no referido documento. Entretanto, passada uma semana, João constatou que as alterações solicitadas não haviam sido efetuadas. Nessa situação, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, João nada poderá fazer, pois o código é omisso com relação a esse tipo de problema.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     A conduta do atendente hospitalar é tipificada como crime no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, fichas e registros é punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Bem como que, deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro de fichas ou registors que sabe ser inexata, também é punível com detenção um a seis meses ou multa.

    O Código de Defesa do Consumidor não é omisso em relação a esse tipo de problema, pois tipifica tais condutas como crimes passíveis de punição.

    Gabarito – ERRADO.



  • Essa questão é pra não zerar na prova né?

  • Gabarito Errado.