SóProvas


ID
642514
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa CÉU AZUL realizou a devida apuração do ICMS incidente nas suas operações, efetuou toda a escrituração fiscal, bem como promoveu a regular entrega de suas declarações ao Fisco Estadual. Entretanto, embora venha adotando tal conduta regular, com habitualidade, por falta de recursos financeiros não vem provendo o recolhimento do ICMS. Com o fechamento de um grande contrato com um cliente e o ingresso de receitas, pretende promover a quitação dos valores em atraso, requerendo o benefício denominado “denúncia espontânea”. O referido benefício

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 360 -STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Apesar de a questão fazer referência a súmula 360 do STJ, vale lembrar que o contribuinte não promove o lançamento do tributo, ele apenas o declara. O lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa. 

    STJ Súmula nº 360:O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    CTN
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Apenas complementando o que já foi dito, nessa hipótese, além de não se admitir a denúncia espontânea, o crédito tributário já foi constituido, uma vez que os valores declarados pelo contribuinte e não recolhidos tem o condão de constituir o crédito tributário, assim, já contando o prazo prescricional para a Administração promover a execução fiscal. 
  • Fé, foco e força!