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ID
642532
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos, sendo que ocorre a interrupção do referido prazo, segundo o Código Tributário Nacional, desde

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta e desatualizada. É uma pena, essa prova estava interessante.

    A alternativa E apresenta a redação antiga do CTN... infelizmente o examinador pisou na bola.
  • Discordo do comentário acima. A questão está atualizada. 

    E foi literalidade do CTN atualmente em vigor ...

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I - pela citação pessoal feita ao devedor;

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Também estou com o comentarista acima, pois a LEF dispõe do mesmo modo "O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição." (art. 8º)
  • Não se trata da aplicação da LEF, eis q há muito tempo já se consolidou q o CTN prevalece à LEF qto a prescrição. Mas o primeiro colega se equivocou de forma ainda mais gritante. Fez confusão. Antes da LC 118/05 havia a necessidade de citação pessoal conforme era disposto no CTN em seu art. 174 e parágrafo. Tal dispositivo gerou diversas discussões quanto à aplicabilidade da LEF ou do CTN, e como disse, prevaleceu o entendimento q se aplicava o CTN. Mas a referida LC 118/05 alterou o CTN para se adequar aos desejos fazendários e passou a vigorar como dito na questão!
  • Chato alguém que está seeempre pronto a discordar dos gabaritos... ¬¬
  • Nossa, até quando a questão não suscita nenhuma dúvida, é texto literal de lei, a pessoa consegue discordar...
    Penso que ele está de brincadeira ou quer confundir os demais.
  • Não briguem com a questão. Em certos casos, a letra fria da lei deve ser aplicada e ponto final. Segue abaixo:

    São causas interruptivas da prescrição tributária (art. 174, parágrafo único, I a IV, CTN):
    • Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    • Protesto judicial: segundo o art. 867 do Código de Processo Civil (CPC), o protesto judicial, por exemplo, pode ser feito em petição dirigida ao juiz, demonstrando que desejar prover a conservação de seus direitos, com o requerimento de intimação do devedor.
    • Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor: notificação judicial, intimações judiciais em ação judicial etc.
    • Qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
  • oh cambada, olha o enunciado SEGUNDO CTN