R: a assertiva correta é a “A”. Se extrai a resposta do Art. 165, §1º, da Constituição Federal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
Omissis
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O Plano Plurianual é um instrumento estratégico de médio e longo prazo, previsto no art. 165, §1º, da CRFB, ou seja, é a lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. É o instrumento por meio do qual o Governo do Estado orienta o planejamento e a gestão da administração pública para os próximos quatro anos[1].
[1] CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.82.