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ID
642568
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    •  b) antecipar alterações na legislação tributária para aumento de receitas.
    • LDO (arts. 165, § 2º, CF e 4º, )
    •  c) identificar passivos contingentes que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
    • LDO. Anexo de riscos fiscais (art. 4º, § 3º, LC 101).
    •  d) estimar a receita e fixar a despesa para o período de quatro anos.
    • O anexo de metas fiscais (LDO) estabelece metas relativas a receitas e despesas. O período é de 3 anos (art. 4º, § 1º, LC 101).
    • O instrumento que estima receita e fixa despesa é a LOA. O período, 1 ano.
    •  e) planejar as políticas fiscal e monetária, incluindo a fixação de metas de inflação e superávit primário.
    • LDO. Anexo específico da União (Art. 4º, § 4º)
  • LETRA A


    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • PPA tem por objetivo estabelecer as DOM ( diretrizes, objetivos e metas) da adm. pub. fed.  para (1) DESPESA DE CAPITAL e OUTRAS DELA DECORRENTES (decorrentes da despesa de capital, p. ex. se há uma despesa de capital referente a construção de uma escola, a escola quando construída trará a reboco um gasto corrente, a fim de manter a maquina pública, como pagar professor, zelador etc) e para as (2) DESPESAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

    .

    LDO tem por objetivo 1) estabelecer a MP (metas e prioridades) da administração, incluído as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício subsequente;  2) Orientar a Elaboração da LOA; 3) Dispor sobre Alteração na Legislação Tributária (majoração de tributo, concessão de benefício fiscal); 4) Fixa a Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (são alocadas as prioridades da política pública, como, por exemplo, financiamentos habitacionais); 5) AUTORIZAR a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criar cargos, empregos ou funções, alterar estrutura de carreira, admissão e contratação de pessoal...
    *O comentário tomar por base o Manual de Direito Financeiro, de Harrison Leite.
  • R: a assertiva correta é a “A”. Se extrai a resposta do Art. 165, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    Omissis

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    O Plano Plurianual é um instrumento estratégico de médio e longo prazo, previsto no art. 165, §1º, da CRFB, ou seja, é a lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. É o instrumento por meio do qual o Governo do Estado orienta o planejamento e a gestão da administração pública para os próximos quatro anos[1].

     

    [1] CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.82.

  • As ações não são do PPA, mas sim da LOA.

    PPA: Objetivos, Metas e Diretrizes/Iniciativas

    LOA: Objetivos, Metas e Ações.