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ID
642676
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a política urbana, a Constituição estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (executada pelo Poder Público municipal - Art. 182 CF)  

    b) 
     a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (Art. 182, § 2º)

    c) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública. ( em dinheiro, Art. 182, § 3º)

    d) o plano diretor, obrigatório para todas as cidades, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. ( aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, Art. 182,  § 1º)

    e) é vedada a usucapião de imóveis públicos, salvo no caso de imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizados por famílias de baixa renda como moradia, por cinco anos, sem interrupção e sem oposição.  (Art 183. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.)

  • Resposta: LETRA B
    Artigo 182, § 2º da CF: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    Erros das demais alternativas:

    Letra A: a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    Correto seria: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    Letra C: as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública
    Correto seria: Art. 182, § 3º: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Letra D: o plano diretor, obrigatório para todas as cidades, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    Correto seria: Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Letra E: é vedada a usucapião de imóveis públicos, salvo no caso de imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizados por famílias de baixa renda como moradia, por cinco anos, sem interrupção e sem oposição.
    Correto seria: Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Resposta correta: Letra B

    CF, Art. 182,
    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Errei esta questão pois me confundi com a desapropriação do par[agrafo 4º, inciso III, que fala em títulos da dívida pública. Agora, entendo que só cabe este caso, quando for desapropriação de propriedade não edificada, subutilizada ou não utilizada, e que, nos demais casos, é em dinherio.
  • Quanto à letra C), complemento que a desapropriação que é paga com títulos da dívida pública é a desapropriação sancionatória urbana (III, §4, art. 183 da CF). 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.