Se o cidadão autor da ação popular resolver dar de ombro e desistir da ação popular por ele ajuizada, os seguintes legitimados terão o prazo de 90 dias para assumir a titularidade ativa e dar prosseguimento à ação:
→ Ministério Público
→ Qualquer outro cidadão (inclusive você!)
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Veja, então, que é possível que, diante dessa circunstância, o Ministério Público poderá sim assumir a titularidade ativa de uma ação popular. Ele só não poderá ajuizá-la
Resposta: c)