SóProvas


ID
642802
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na corrupção passiva, crime cometido contra a administração pública, o agente

Alternativas
Comentários
  • É bom lembrar nesses casos a utilização dos Verbos:
    Solicitar ou receber - corrupção
    apropria-se - peculato
    Exigir - Concussão

    Lembrando disso ja da para matar muitas questões !!
    Bons Estudos !!
  •  Resposta: E

    a) patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, ART. 321, CP

    b) exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas em razão dela. CONCUSSÃO, ART. 316, CP

    c) apropria-se, com violência, de dinheiro ou valor, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO, ART. 312, CP

    d) retarda, ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa da lei. PREVARICAÇÃO, ART. 319, CP

    e) solicita ou recebe vantagem indevida, ainda que fora da função, mas em razão dela. CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 319, CP

  • Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ,,,

    bonnnsss estudosss
  • A título de complementação , é importante frisar que existe a corrupção majorada que é muito parecida com o crime de prevaricação.Vejamos:

    art. 317 do CP-"§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,

    o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo

    dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação:

    Prevaricação

    Art. 319  Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra

    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.



     

  • Só uma observação!

    No item C - Não é crime de Peculato, como foi postado aqui. Pois o item fala em Violência, e como vou precisar de violência para a Apropriação se o dinheiro, valor já está em minha posse?

    Se meu raciocínio estiver errado, porfavor digam-me.


    Peculato é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
  • Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, ou seja, há uma inversão de ânimo sobre a coisa. Trata-se de verdadeira apropriação indébita (praticado por funcionário público) e não de furto como afirmado pela colega.
    A questão menciona "violência", o que deixa de existir o crime de peculato, tornando-se o fato atípico, ou seja, um "pega" do examinador.

    Bons estudos!
  • Complementando o comentário do Alessando, a letra D não é Prevaricação, pois esta exige a finalidade de:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..
  • A] Conceito de Advocacia Administrativa

     

    B] Conceito de Concussão

     

    C] Conceito de Extorsão

     

    D] Conceito de Prevaricação

     

    E] Conceito de Corrupção Passiva

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: