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É bom lembrar nesses casos a utilização dos Verbos:
Solicitar ou receber - corrupção
apropria-se - peculato
Exigir - Concussão
Lembrando disso ja da para matar muitas questões !!
Bons Estudos !!
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Resposta: E
a) patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, ART. 321, CP b) exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas em razão dela. CONCUSSÃO, ART. 316, CP
c) apropria-se, com violência, de dinheiro ou valor, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO, ART. 312, CP
d) retarda, ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa da lei. PREVARICAÇÃO, ART. 319, CP
e) solicita ou recebe vantagem indevida, ainda que fora da função, mas em razão dela. CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 319, CP
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Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ,,,
bonnnsss estudosss
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A título de complementação , é importante frisar que existe a corrupção majorada que é muito parecida com o crime de prevaricação.Vejamos:
art. 317 do CP-"§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,
o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de
dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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Só uma observação!
No item C - Não é crime de Peculato, como foi postado aqui. Pois o item fala em Violência, e como vou precisar de violência para a Apropriação se o dinheiro, valor já está em minha posse?
Se meu raciocínio estiver errado, porfavor digam-me.
Peculato é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
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Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, ou seja, há uma inversão de ânimo sobre a coisa. Trata-se de verdadeira apropriação indébita (praticado por funcionário público) e não de furto como afirmado pela colega.
A questão menciona "violência", o que deixa de existir o crime de peculato, tornando-se o fato atípico, ou seja, um "pega" do examinador.
Bons estudos!
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Complementando o comentário do Alessando, a letra D não é Prevaricação, pois esta exige a finalidade de:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..
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A] Conceito de Advocacia Administrativa
B] Conceito de Concussão
C] Conceito de Extorsão
D] Conceito de Prevaricação
E] Conceito de Corrupção Passiva
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GABARITO: E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: