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Pertencem ao Regime Geral, como contribuintes individuais: TITULAR DE CARTÓRIO. FILIAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS.O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, são segurados obrigatórios, na categoria de contribuinte individual, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. CONSULTA Nº 143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. SRF
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Errado
O tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, ao passo que seus funcionários serão segurados empregados. Note que o tabelião será equiparado a empresa.
Bons estudos!
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D3048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
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Até a data de "21/11/1994", os titulares de cartório tinham essa opção. A partir dessa data só na qualidade de Contribuinte Individual do RGPS. Para aqueles que exerciam atividades antes de 94, tinha opção de permanecer no Regime Previdenciário Estadual ou mudar para regime atual, na qualidade de Segurado Contribuinte Individual.
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Questão Errada!
Resposta no Decreto 3.048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
...
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
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De acordo com o regulamento da Previdência Social, dentre outros, é segurado obrigatório do RGPS como contribuinte individual o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos.
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Resumo:
O titular de serviços notoriais e registro é C.I (Conntribuinte Individual)
O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notoriais e registro são empregados
Bons estudos!!
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Pessoal a partir do 21 de novembro de 1994, as pessoas que passaram a exercer a função de tabelião, de titular de cartório, obrigatoriamente, essas pessoas vinculam-se ao RGPS na qualidade de contribuinte Individual.
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que a atividade cartorária é controlada pelo poder judiciário, isso sim, mas o titular do cartório está vinculado ao RGPS.
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A tabeliã titular do cartório sempre será c. individual.
Gab:ERRADO.
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Tabelião, profissional de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notaria e de registro. É filiado a RGPS como CI.
Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.
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Os escreventes e os auxiliares de cartórios, quando vinculados ao RGPS (ou seja, contratados após 21/11/94), são segurados empregados. Já aqueles que lhes contratam (ou seja, os titulares de serviços notariais e de registro) são CI.
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Os titulares de cartório admitidos a partir de 21/11/94(data do início da vigência da Lei 8935/94) são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.
Manual de direito previdenciário, Hugo Goes(pag. 118)
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Como diria meu professor Fabiano Sales... "Mole, Mole"
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ha ha respect
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RGPS - SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Tá o tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, onde está o erro? A atividade cartorária não é controlada pelo poder judiciário? Não se está perguntado se é contribuinte Individual ou empregado!
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Beta, o erro está aqui: "é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual". Se o tabelião é contribuinte individual, não há como ele ser vinculado ao regime de previdência estadual. Da mesma forma que um servidor público não é, necessariamente, vinculado ao respectivo regime próprio, pois, caso seja ele um servidor de cargo em comissão, será classificado como contribuinte obrigatório empregado.
Bons estudos!
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Errado.
Lembre-se: Tabelião de cartório é filiado ao RGPS; como SEGURADO OBRIGATÓRIO; categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Complementando Vanessa..
Os Auxiliares e Escreventes contratados pelos tabeliões são enquadrados como EMPREGADO.
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CI: o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994
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Errada!
V - como contribuinte individual:
(...)
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”
Bons estudos!
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Errado.
Pessoal, essas pessoas fazem concurso público, ficam milionários, viajam pra Miami e contribuem para o ralo do RGPS como CI. No entanto, seus subordinados são empregados.
Quem são?
Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os ...
Bora, bora estudar :P
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Titular de cartório, após 94 = Contribuinte Individual.
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Erradíssima
NOTariais - Notários, Oficiais de Registro e Tabeliões - são Contribuintes Individuais.
Os demais funcionários são empregados pelo RGPS.
#QGABARITOS
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Decreto 3.048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
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Etaaa noix.... como que não li esse estadual ali?!...
É tão automático o "social" que passou despercebido!!..
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Notário ou tabelião é CI
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Resumo da ópera;
Tabelião, Notário, Oficial de Registros e Registradores = CI, mas cuidado, apenas a partir de 21/11/94
Auxiliares e Escreventes = Empregados
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NOTÓRIO OU TABELIÃO, OFICIAL DE REGISTROS, TITULAR DE CARTÓRIO ADMITIDOS A PARTIR DE 21/11/94 É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Antes de 21 de novembro de 1994, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores eram amparados pelo Regime Próprio de Previdência Social. Conforme Lei 8.935/94, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores admitidos a partir de 21/11/1994 é segurado do RGPS na qualidade de contribuinte individual. MAS ATENÇÃO!! Os contratados a partir desta data são contribuintes individuais do RGPS; aos contratos anteriormente foi facultado permanecerem vinculados ao RPPS ou aderirem ao RGPS. Fiquem atentos a esse detalhe.
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Errado!
É vinculado ao RGPS, na categoria de contribuinte individual.
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O notário, tabelião, oficial de registros e titular de cartório são classificados como contribuinte individual e, por sua vez,
vinculados ao RGPS e não à previdência estadual! Observe o dispositivo legal: O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994. Em suma, o detentor de delegação desse tipo de atividade de Estado é enquadrado como contribuinte individual do RGPS, não fazendo parte do RPPS do estado onde exerce a função notarial.
Errado.
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O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994, são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.
Q.errada.
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Gabarito: Errado
Tanto notário,
tabelião como oficiais de registros são
considerados da categoria de contribuinte individual;
Mas
o escrevente e auxiliar de cartório são considerados segurados
empregados.
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Simples, de acordo com a jurisprudência do STF devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.
Duvidou ? Confere ! ADI 2602 MG (STF)
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ERRADA.
Tabeliões são contribuintes individuais.
Escreventes e auxiliares de cartório são empregados.
Logo, são segurados obrigatórios do RGPS.
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O PROBLEMA MAIOR DESSAS QUESTÕES É QUE A CESPE USA MUITO A JURISPRUDENCIA. ISSO, ALEM DE TER QUE CONHECER A LEI, TEM QUE SABER A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS
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Por isso tem que estudar muito,tem que tirar água da rocha,nada é fácil.E tem que fazer tudo isso com muita alegria.Foco e Fé!
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Gabarito: Errado!
O tabelião se enquadra como C.I ( contribuinte Individual)
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"O notário ou tabelião e o oficial de registros ou o registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerado pelos cofres público, admitidos a partir de 21 de Nov de 1994" Estes todo são amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Contribuinte Individual)
Agora, os escreventes e auxiliares são também amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Empregado)
E mais um direto adquirido (DA):
o art, 40 da Lei 8.935/94 determina que "os notários, oficias de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência Social, de âmbito federal (Regime Jurídico Único da Previdência Social ) , e têm assegurado a contagem reciproca de tempo de serviço em sistema diversos "
Outra situação de DA:
Uma trabalhador rural “puro”, que sempre laborou no campo. A idade para requerer a aposentadoria é menor, de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A carência é de 180 meses, ou 15 anos de trabalho, devidamente comprovados (depoimentos de testemunhas é a forma mais comum de comprovação). Mas quem completou a idade para aposentadoria rural antes de 2011 e começou a atividade rural antes de 24 de julho de 1991, tem o tempo de carência contado de forma diferente, baseado tabela de transição, que vai de 60 a 180 meses. (art. 142 da LB)
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Tabelião, notário e oficial de registro ----> segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
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TABELIÃO = SEGURADO CI
ESCREVENTE/AUXILIAR CARTÓRIO = SEGURADO EMPREGADO
GABARITO ERRADO
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Muitos marcariam Certa, pelo motivo de servidores públicos serem amparados pelo RPPS, mas há de lembrar que tem a exceção do Tabelião, notário e oficial de registro, que por mudanças ocorridas se tornaram segurados obrigatórios na qualidade de Contribuinte Individual. Notando-se assim a Questão Errada!
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Errada. Lei 8935
CAPÍTULO IX
Da Seguridade Social
Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.
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ERRADA.
O tabelião é ligado ao RGPS, como contribuinte individual.
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§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Portanto...
ERRADO.
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Escrevente e auxiliar: empregados
Notário, tabelião e oficiais de registro : CI
Pelo fato de serviços notariais, cartorários e registros públicos serem exercidos em caráter privado. STJ
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ERRADO
Decreto 3.048
Trata-se de Contribuinte Individual.
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
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Errado - Vinculado ao RGPS como CI.
Decreto 3.048/99
"Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;" Art. 9º § 15, VII.
Situações previstas no citado acima ( Art. 9º, Inciso V, alíneas j e l):
"São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
Como contribuinte individual:
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;"
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Errada.
Tabelião é C.I.
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Alguns dizem que a banca tem a fama de exigir a literalidade da lei ou do artigo, mas se torna incoerente consigo mesma ao não exigir o mesmo entendimento por parte do concursando. Se o notário era RPPS antes de tal data e hoje é RGPS após tal data, por que que não é fiel a sua fama? Dessa forma, induz ao erro propositalmente. A meu ver, essa questão é questionável. Dubiedade dolosa.
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Errada
Lei 8.213/91
Art. 11
V - como contribuinte individual:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994
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Erivaldo Braga, muito pelo contrário. A CESPE sempre priorizou muito o entendimento doutrinário e dos tribunais superiores. Já bancas, como FCC e VUNESP, exigem a literalidade da lei.
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GABARITO: ERRADO
Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html
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Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado AO RGPS NA CATEGORIA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Lembrando que o tabelião "dono do cartório" contribuinte individual e "seus empregados" os escreventes serão segurados empregados !!
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ERRADO.
Bem fácil diferenciar:
-Notário ou tabelião,oficial de registros ou registrador titular de cartório(PATRÃO) SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
-escreventes e auxiliares(EMPREGADOS)
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É contribuinte individual, o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994 (art.9, §15, VII, do RPS). Assim, a questão está errada ao afirmar que tal trabalhador é vinculado a regime de previdência estadual.
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Decreto 3.048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
[...]
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
[...]
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ERRADO
O tabelionato não é controlado pelo Poder Judiciário e o notário,tabelião e o oficial de cartório se enquadram como segurado contribuinte individual.
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Quando eu vejo comentários postados há 1 ou 2 dias com tantos "likes", vejo a concorrência que será o concurso.
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contribuite individual
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Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:
Art. 9º
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html
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Para quem se preocupa com a concorrência, número de canditados escritos, o que tenho a dizer é que siga em frente e não olhe para trás. Se você estiver preparado não há o que temer.
Bons estudos!
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D. 3048 - Art. 9º
V - Como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
DEUS NO COMANDO!
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Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que
trata do Regulamento da Previdência Social:
Art. 9º
São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas
físicas:
(...)
V - como
contribuinte individual:
(...)
j) quem
presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego;
l) a
pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza
urbana, com fins lucrativos ou não;
(...)
§ 15. Enquadram-se
nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V
do caput, entre outros:
(...)
VII - o
notário ou tabelião e o oficial de registros
ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação
do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres
públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
A alternativa está
errada, pois o tabelião, na hipótese do enunciado, é segurado da previdência
social da União.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Só por falar Regime de Previdência Estadual já esta errado...
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Previdência estadual? OI?
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Dois erros gritantes!
1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido
2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS
(Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)
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Dois erros gritantes!
1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido
2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS
(Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)
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Acredito q o erro está em associar o fato de ele somente ser vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois(porque) sua atividade é controlada pelo poder judiciário.
Sendo que um nao é consequencia do outro.
Só porque sua atividade é controlada pelo poder judiciário(está correto), não quer dizer q ele será vinculado ao RPPS estadual, pois se ele não for remunerado pelo poder público ele será vinculado ao RGPS como CI.
Recapitulando:
Sua atividade é controlada pelo poder judiciário - está correto
porém isso não faz dele um servidor vinculado ao RPPS estadual (se efetivo)
pois ele tbm pode ser CI do RGPS
o que vai depender é a forma q é feita sua remuneração
se errei me corrijam.
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ser controlado pelo o Estado é apenas requisito legal não quer dizer que ele seja um efetivo.
pois sua função não da a ele vínculo com o estado.
sendo assim ele é contribuinte individual.
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Gabarito''Errado''.
Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
(...)
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
(...)
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
Estudar é o caminho para o sucesso.