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ID
643069
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

A Secretaria da Cultura de determinado Estado precisa promover a construção de um anfiteatro para a realização de eventos culturais. Considerando a especificidade da construção, não possui corpo técnico próprio capaz de elaborar o projeto. Pretende assim, licitar a contratação da elaboração do projeto, instituindo prêmio para o licitante vencedor. Dentre as modalidades de licitação, e nos termos da Lei nº 8.666/93, é considerada adequada a realização de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


  • Modalidade – Concurso


    Vejamos,o que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade de concurso é a natureza do seu objeto e não o valor do contrato. O concurso (cujo os critérios de julgamento são : Melhor Técnica e Melhor Técnica e Preço) deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, no qual deverá haver indicação de:


    --- > A qualificação exigida dos participantes.

    --- > As diretrizes e formas da apresentação dos trabalhos.

    --- > As condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.


    Este concurso (escolha de algo), modalidade licitatória, não tem absolutamente nada a ver com os concursos públicos (escolha de alguém), que são o processo de recrutamento da maioria dos agentes públicos.


    O artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar servidores temporários. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de cargos; tempo  determinado; necessidade temporária de  interesse público e interesse excepcional.


    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação deserviços técnicos profissionais especializadosdeverão, *preferencialmente, ser celebrados mediante arealização de concurso(obs.: *não é modalidade obrigatória), com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.


    A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso.


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOcorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.


     
    Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO


    - Produtor ou revendedor exclusivo;


    - Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização; 


    - Contratação de artistas.