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ID
643084
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

O regime jurídico que rege os contratos administrativos confere à Administração Pública a prerrogativa, dentre outras, de

Alternativas
Comentários
  • Alterar contrato unilateralmete?? Alguem poderia dar um exemplo de quando isso acontece??

  • Cérebro,

    Alinhado com a definição doutrinária de contrato público, o regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei 8.666/93, confere à Administração prerrogativas especiais, entre elas, a modificação unilateral do contrato, senão vejamos:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I  - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...)."

    Em harmonia com o dispositivo legal acima, o art. 65 da Lei de Licitações, contempla as hipóteses em que a modificação unilateral do contrato é viável juridicamente:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I  - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

    Ou seja, ocorrendo umas das hipóteses previstas nos incisos do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração poderá alterar o contrato, mesmo sem a concordância do particular contratado.