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ID
643180
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca do processo de homologação de sentença arbitral proferida no exterior, regulado pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, pode-se afirmar que:

I – para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira deverá ter sua validade atestada por uma corte judiciária da localidade onde houver sido proferida e, posteriormente, ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal;

II – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar ter sido esta suspensa por decisão judicial proferida no país onde a sentença arbitral foi prolatada;

III – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar haver sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando seu direito à ampla defesa;

IV – o processo de reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil deve observar prioritariamente os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    I- ERRADA

    Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal,

    Não necessita te sido atestada por uma corte  judiciaria da localidade onde houver sido proferia.


    II- CORRETA

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que:

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença for prolatada.

     

  • ALTERNATIVA IV- CERTA 


    O artigo 34 da Lei n.9307/96 dispõe que:

    A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

  • Flávia,

    Após a EC-45/05 a homologação é feita pelo STJ. Esta alteração consta na nova redação da artigo 105 da CRFB.

  • Julia
    Eu também fiquei na dúvida sobre esta questao, pois ela foi feita em 2007, e a EC45/04
    mas a questão fala baseado na lei 9307/96, e nao sobre toda legislação vigente de sentença arbitral.
    Porém a questão está errada tanto baseada no seu comentario por ser de competencia do STJ, tanto baseada na lei 9307, pois não menciona que necessita de uma corte judiciaria.
    Não da pra saber qual das 2 foi o motivo da banca, mas não influencia no resultado final que é a alternativa estar errada