ENUNCIADO - O e-gov é
F - a) um instrumento exclusivo dos poderes executivos em qualquer esfera pública.
O governo eletrônico não deve ser exclusivo do poder executivo, seja ele de qualquer esfera governamental. As ações dos governos devem ser integradas e coordenadas. De acordo com o site do governo eletrônico, “A natureza federativa do Estado brasileiro e a divisão dos Poderes não pode significar obstáculo para a integração das ações de governo eletrônico”.
F - b) uma ferramenta de TI - Tecnologia de Informação - que tem como demanda central a troca de informações internas, no âmbito da administração pública.
O foco não deve ser apenas a troca de informação entre os órgãos internos, mas também a promoção da cidadania, ou seja, o atendimento aos cidadãos.
V - c) uma ação governamental que permite acesso a qualquer cidadão e a troca de informações entre Estado e fornecedores.
De fato, o e-gov envolve o atendimento ao cidadão e a troca de informações entre o Estado e seus parceiros.
F - d) um programa governamental que se materializa por meio de portais de acesso de órgãos do governo federal.
O erro da letra D está na limitação do e-gov aos portais do governo federal. O governo eletrônico também abrange os portais municipais e estaduais.
F - e) um instrumento de ação que auxilia a inclusão digital de cidadãos, sendo um programa de fomento exclusivo da indústria tecnológica e de modernização da educação.
O e-gov não é um programa de fomento exclusivo da indústria tecnológica.
FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.