\tProva: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados\t
\t\tDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa; \"Carregando
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\t\tDe acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:

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"},{"@type":"Answer","text":"gabarito correto é letra c, sem dúvida, pois a improbidade prevista no art. 11 não enseja reparação material, visto que não causa diretamente dano ao erário e nem enriquecimento ilícito, portanto não há o que se ressarcir."},{"@type":"Answer","text":"O sucessor daquele que  causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito ás cominações previstas desta lei até o limite do valor da herança. (art. 8º  da Lei de Improb. Administrativa) - Letra E"},{"@type":"Answer","text":"A questão é mal feita, afinal se cometeu crime do art.11, não teria causado prejuízo ao erário, porém, no final, a questão afirma que o pai do Felipe foi condenado ao ressarcimento integral do dano, por isso que acaba se encaixando no art. 8º. Não é isto?"},{"@type":"Answer","text":"A questão trata do Princípio Constitucional da Intranscedência da Pena, isto é, a pena não poderá passar da pessoa condenada, em regra,senão no que diz respeito ao patrimônio transferido.

\tCF/88 Art. 5o  Inciso XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

"},{"@type":"Answer","text":"Pessol, diferente do que falaram, é possível sim a ocorrência de dano nas hipóteses do art. 11 da Lei 8.429/92 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública). Isso pode ser constatado no art. 12, III, da mesma lei, em que são elencadas suas penas:

\t Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

\t       (...)
\t

\t        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

\t      

"},{"@type":"Answer","text":"

\tRaphael, eu fiquei com a mesma dúvida. Em uma das questões a FCC considera que o ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública não ensejará a pena de ressarcimento do valor do dano até o limite do valor da herança ao sucessor, e nessa questão a FCC considera como correto o oposto.
\tSe alguém puder esclarecer, agradeço.

"},{"@type":"Answer","text":"Eu errei a questão, mas depois ao ler os comentários e rever a outra questão mencionada pelo colega acima, entendo que o sucessor só responde pelas sanções ligadas à esfera patrimonial do responsável pelo ato de improbidade que causou a efetiva lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito. A questão cita claramente que dentre as sanções foi determinado o ressarcimento integral do dano. Então se HOUVE dano, houve uma efetiva lesão ao patrimônio público.

Já na questão Q79958, a banca provavelmente não considerou a letra C como correta porque o sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, NÃO estará sujeito a TODAS as sanções da Lei de Improbidade, somente aquelas que atinjam a esfera patrimonial, e mesmo assim somente até o limite do valor da herança. E além disso, é aquela velha história .... tinha outra alternativa bem mais correta.

Artigos pertinentes da Lei 8429/92:

Art. 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á integral ressarcimento do dano.

\tArt. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Art. 12, III - (...) está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isoloda ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: Na hipótese do Art. 11 (atos que atentam contra princípios da Adm. Pública), ressarcimento integral do dano, SE HOUVER (...)."},{"@type":"Answer","text":"Comungo da mesma opinião dos colegas Rodrigo Dantas Barreto e Vinícius. A redação do art. 8º sugere que o sucessor só estará sujeito à cominações da Lei até o limite da herança quando o agente tiver praticado os atos de improbidade previstos nos arts. 9º (se enriquecer ilicitamente) e 10 (causar lesão ao patrimônio público). Inclusive este foi o posicionamento adotado pela banca em outra questão (que não lembro agora qual foi).

Por outro lado, já existe discussão bastante acirrada em torno da expressão "lesão ao patrimônio público" (contida no art. 8º), com muitos entendimentos no sentido de que esta expressão é mais abrangente do que a expressão do art. 10 (prejuízo ao erário), porque engloba também o dano moral, além do patrimonial. Neste sentido, a adoção da expressão mais abrangente (lesão ao patrimônio público) em substituição da mais restrita (prejuízo ao erário) até ensejaria a responsabilidade do sucessor.

Ocorre que a banca não se posiciona de uma única forma acerca de todas essas questões, causando grande polêmica e insegurança na hora de marcar a questão.

Para mim, a resposta é letra A."},{"@type":"Answer","text":"GABARITO: E

De acordo com o que menciona o art. 8º do referido diploma legal, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.







Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
Amém!
"},{"@type":"Answer","text":"

O  Art. 8° da lei diz: '' O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.''

Então por que Felipe responde se o réu foi condenado por violação aos princípios da administração?

"},{"@type":"Answer","text":"

em várias questões o posicionamento da FCC é que, em se tratando de ato improbo decorrente de violação de princípios, não ensejará ressarcimento. Esse é o posicionamento da banca em quase 98% das questões. Se analisarmos as alternativas, nenhuma delas perpassa por essa linha de raciocínio, ficando sem saber qual alternativa marcar... realmente difícil assim...

"},{"@type":"Answer","text":"

letra E

nem sempre ressarcimento integral do dano se refere  a dinheiro.

Obs: Não tive dificuldades nessa questão, porque passei a ver a banca como a Administração Pública com suas cláusulas exorbitantes e eu, como um mero licitante tentando se adequar as regras do edital. Ademais, quando eu estiver no tribunal, sinceramente, nem irei me lembrar que a FCC montou questões absurdamente incorretas. Recomendo o mesmo!

Bons estudos!


\n"},{"@type":"Answer","text":"

em várias questões o posicionamento da FCC é que, em se tratando de ato improbo decorrente de violação de princípios, não ensejará ressarcimento. Esse é o posicionamento da banca em quase 98% das questões.

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Se analisarmos as alternativas, a assertiva nesse sentido é a C!

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\r\n\r\n

Q759613 - 2016 - FCC mantêm o entendimento de que Violação a Princ., APENAS, isenta Herdeiros, seguindo a literalidade da LIA.

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O  Art. 8° da lei diz: '' O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.''

\r\n\r\n

 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Claudia Ferreira, super concordo com vc.

\r\n\r\n

Inclusive, fui seca na C.

\r\n\r\n

Outro posicionamento controvertido da FCC é em relação a ato que cause lesão.

\r\n\r\n

Em algumas questões, ela diz que é necessário comprovar o dano, adotando posicionamento do STJ.

\r\n\r\n

Noutras, diz que independe de comprovação de dano, adotando letra de lei.

\r\n\r\n

É complexo!

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

A FCC é complicada... Acredito que o cuidado que devemos ter é o seguinte: menção à acréscimo patrimonial.
\r\n
\r\nDe fato, o art. 8° não prevê a responsabilização do sucessor em decorrência do ato de improbidade de atentado aos princípios da Adm. Pública (art. 11).

\r\n\r\n

Vejamos o texto:
\r\n\"Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.\"

\r\n\r\n

Contudo, a lei parece partir da premissa de que, em tese, não há repercussão patrimonial na conduta de violar um princípio da Adm. Todavia, é possível que uma conduta do art. 11 provoque prejuízos ao erário. Havendo esse prejuízo, deve haver ressarcimento. 

\r\n\r\n

Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

\r\n\r\n

Portanto, a questão está trabalhando com a hipótese de conduta do art. 11 com lesão ao patrimônio público, atraindo o mencionado art. 8º.
\r\n
\r\nQuestão diversa é aquela em que há conduta do art. 11 de modo a ficar claro que não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos. Ex.: Q759613, FCC, TRT20, 2016,  AJ - Comunicação Social.
\r\n
\r\nEu errei as duas questões justamente por achar a redação da FCC confusa e seu histórico de injustiças sempre está no meu imaginário. A gente fica sem entender às vezes. 
\r\n
\r\nMas acredito que essa técnica fará diferença e irá nos ajudar nesse assunto - antes de tudo, saber se há ou não prejuízo ao erário no atentado ao princípio da Adm, para fins de responsabilidade sucessória. 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

GABARITO LETRA E

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LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

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ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

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ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

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SóProvas


ID
643345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de determinada ação de improbidade administrativa, um dos réus vem a falecer, razão pela qual, é chamado a intervir na lide, seu único sucessor Felipe, empresário do ramo hoteleiro. Ao final da demanda, todos os réus são condenados pela prática de ato ímprobo previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/1992 (violação aos princípios da Administração Pública), sendo-lhes impostas as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Nesse caso, Felipe

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Resposta: Letra E.

    A lei 8.429 que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, diz em seu artigo 8º que o sucessor responde até o limite da herança.
    "Art. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • CF/88 Art. 5o  Inciso XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • algué, me diga porque o item "a" está errado!!
  • Ananlisem a seguinte questao da FCC e percebam que a banca nao considerou como correta a assertiva de que o sucessor daquele que  pratica de ato atentatorio aos principios da administração publica responde ate o limite da herança.
    Se alguem puder ajudar .. agradeço
    o gabarito dado e letra c

      Q79958 Questão resolvida por você. Imprimir Questão resolvida por você.Questão resolvida por você.

     

     
    Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
     
     
     

    De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:

     

    • a) Não constitui ato ímprobo exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, durante a atividade.
    • b) Está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade, o ato praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual, inexistindo limite à sanção patrimonial.
    • c) O sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade, porém até o limite do valor da herança.
    • d) As disposições da Lei de Improbidade aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, beneficie- se do ato ímprobo, sob qualquer forma direta ou indireta.
    • e) Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado
  • gabarito correto é letra c, sem dúvida, pois a improbidade prevista no art. 11 não enseja reparação material, visto que não causa diretamente dano ao erário e nem enriquecimento ilícito, portanto não há o que se ressarcir.
  • O sucessor daquele que  causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito ás cominações previstas desta lei até o limite do valor da herança. (art. 8º  da Lei de Improb. Administrativa) - Letra E
  • A questão é mal feita, afinal se cometeu crime do art.11, não teria causado prejuízo ao erário, porém, no final, a questão afirma que o pai do Felipe foi condenado ao ressarcimento integral do dano, por isso que acaba se encaixando no art. 8º. Não é isto?
  • A questão trata do Princípio Constitucional da Intranscedência da Pena, isto é, a pena não poderá passar da pessoa condenada, em regra,senão no que diz respeito ao patrimônio transferido.

    CF/88 Art. 5o  Inciso XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Pessol, diferente do que falaram, é possível sim a ocorrência de dano nas hipóteses do art. 11 da Lei 8.429/92 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública). Isso pode ser constatado no art. 12, III, da mesma lei, em que são elencadas suas penas:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

           (...)

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

          

  • Raphael, eu fiquei com a mesma dúvida. Em uma das questões a FCC considera que o ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública não ensejará a pena de ressarcimento do valor do dano até o limite do valor da herança ao sucessor, e nessa questão a FCC considera como correto o oposto.
    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Eu errei a questão, mas depois ao ler os comentários e rever a outra questão mencionada pelo colega acima, entendo que o sucessor só responde pelas sanções ligadas à esfera patrimonial do responsável pelo ato de improbidade que causou a efetiva lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito. A questão cita claramente que dentre as sanções foi determinado o ressarcimento integral do dano. Então se HOUVE dano, houve uma efetiva lesão ao patrimônio público.

    Já na questão Q79958, a banca provavelmente não considerou a letra C como correta porque o sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, NÃO estará sujeito a TODAS as sanções da Lei de Improbidade, somente aquelas que atinjam a esfera patrimonial, e mesmo assim somente até o limite do valor da herança. E além disso, é aquela velha história .... tinha outra alternativa bem mais correta.

    Artigos pertinentes da Lei 8429/92:

    Art. 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á integral ressarcimento do dano.

    Art. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 12, III - (...) está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isoloda ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: Na hipótese do Art. 11 (atos que atentam contra princípios da Adm. Pública), ressarcimento integral do dano, SE HOUVER (...).
  • Comungo da mesma opinião dos colegas Rodrigo Dantas Barreto e Vinícius. A redação do art. 8º sugere que o sucessor só estará sujeito à cominações da Lei até o limite da herança quando o agente tiver praticado os atos de improbidade previstos nos arts. 9º (se enriquecer ilicitamente) e 10 (causar lesão ao patrimônio público). Inclusive este foi o posicionamento adotado pela banca em outra questão (que não lembro agora qual foi).

    Por outro lado, já existe discussão bastante acirrada em torno da expressão "lesão ao patrimônio público" (contida no art. 8º), com muitos entendimentos no sentido de que esta expressão é mais abrangente do que a expressão do art. 10 (prejuízo ao erário), porque engloba também o dano moral, além do patrimonial. Neste sentido, a adoção da expressão mais abrangente (lesão ao patrimônio público) em substituição da mais restrita (prejuízo ao erário) até ensejaria a responsabilidade do sucessor.

    Ocorre que a banca não se posiciona de uma única forma acerca de todas essas questões, causando grande polêmica e insegurança na hora de marcar a questão.

    Para mim, a resposta é letra A.
  • GABARITO: E

    De acordo com o que menciona o art. 8º do referido diploma legal, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.







    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • O  Art. 8° da lei diz: '' O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.''

    Então por que Felipe responde se o réu foi condenado por violação aos princípios da administração?

  • em várias questões o posicionamento da FCC é que, em se tratando de ato improbo decorrente de violação de princípios, não ensejará ressarcimento. Esse é o posicionamento da banca em quase 98% das questões. Se analisarmos as alternativas, nenhuma delas perpassa por essa linha de raciocínio, ficando sem saber qual alternativa marcar... realmente difícil assim...

  • letra E

    nem sempre ressarcimento integral do dano se refere  a dinheiro.

    Obs: Não tive dificuldades nessa questão, porque passei a ver a banca como a Administração Pública com suas cláusulas exorbitantes e eu, como um mero licitante tentando se adequar as regras do edital. Ademais, quando eu estiver no tribunal, sinceramente, nem irei me lembrar que a FCC montou questões absurdamente incorretas. Recomendo o mesmo!

    Bons estudos!


  • em várias questões o posicionamento da FCC é que, em se tratando de ato improbo decorrente de violação de princípios, não ensejará ressarcimento. Esse é o posicionamento da banca em quase 98% das questões.

    Se analisarmos as alternativas, a assertiva nesse sentido é a C!

     

    Q759613 - 2016 - FCC mantêm o entendimento de que Violação a Princ., APENAS, isenta Herdeiros, seguindo a literalidade da LIA.

     

    O  Art. 8° da lei diz: '' O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.''

     

  • Claudia Ferreira, super concordo com vc.

    Inclusive, fui seca na C.

    Outro posicionamento controvertido da FCC é em relação a ato que cause lesão.

    Em algumas questões, ela diz que é necessário comprovar o dano, adotando posicionamento do STJ.

    Noutras, diz que independe de comprovação de dano, adotando letra de lei.

    É complexo!

  • A FCC é complicada... Acredito que o cuidado que devemos ter é o seguinte: menção à acréscimo patrimonial.

    De fato, o art. 8° não prevê a responsabilização do sucessor em decorrência do ato de improbidade de atentado aos princípios da Adm. Pública (art. 11).

    Vejamos o texto:
    "Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Contudo, a lei parece partir da premissa de que, em tese, não há repercussão patrimonial na conduta de violar um princípio da Adm. Todavia, é possível que uma conduta do art. 11 provoque prejuízos ao erário. Havendo esse prejuízo, deve haver ressarcimento. 

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Portanto, a questão está trabalhando com a hipótese de conduta do art. 11 com lesão ao patrimônio público, atraindo o mencionado art. 8º.

    Questão diversa é aquela em que há conduta do art. 11 de modo a ficar claro que não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos. Ex.: Q759613, FCC, TRT20, 2016,  AJ - Comunicação Social.

    Eu errei as duas questões justamente por achar a redação da FCC confusa e seu histórico de injustiças sempre está no meu imaginário. A gente fica sem entender às vezes. 

    Mas acredito que essa técnica fará diferença e irá nos ajudar nesse assunto - antes de tudo, saber se há ou não prejuízo ao erário no atentado ao princípio da Adm, para fins de responsabilidade sucessória. 

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

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    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: