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ID
643396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais cuja autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual são denominados créditos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

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  •         Lei 4.320/64

            Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

            Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

  • RESPOSTA: LETRA E

    Lei 4.320. Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

  • ITEM POR ITEM

    • a) especiais. ERRADO. FINALIDADE REFORÇO DE DESPESAS JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO
    • b) contingentes. ERRADO. NÃO SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS. REFEREM-SE A PASSIVOS CONTINTENTES, QUE COMPÕE A LOA, CONFORME ART. 5º DA LRF.
    • c) extraordinários. ERRADO. ATENDE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES.
    • d) com prescrição interrompida. ERRADO. NÃO SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS. REFEREM-SE A RESTOS A PAGAR CONFORME ART. 37 LEI 4320/64
    • e) suplementares. CORRETO CONFORME DISPOSITIVOS LEGAIS JÁ CITADOS

  • RESPOSTA: E

    Apenas complementando as explicações dos colegas..

    Quanto a autorização para abertura de créditos adicionais - suplementares, podemos identificar também no art 165, § 8° da CF/88:


    " A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. "

    Bons Estudos!!

    Clarice
  • Nesta questão,  o examinador quis fazer uma pegadinha com créditos adicionais suplementares e especiais, ambos dependem de autorização legislativa. Porém, a diferença reside no seguinte:  os suplementares podem ser autorizados na própria LOA ou lei específica, já os especiais são autorizados só lei específica.

    Art 165, § 8° da CF/88:" A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
     e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. "
  • Créditos Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá 
    conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou 
    percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão 
  • Cabe ressaltar que a autorização legal necessária à abertura de créditos suplementares pode constar da Lei Orçamentária anual.

    (Ver arts. 165, §8º da CF e art. 7º, I, da 4.320)

  • Dos créditos adicionais, somente os suplementares podem ter autorização prévia na LOA, porque se destina a reforçar dotação de despesa já prevista, mas com recursos insuficientes. Os especiais precisam igualmente de autorização em lei, mas não pode ser na LOA, porque se destinam a despesas que não tinham dotação prevista anteriormente, de modo que a LOA não pode comportá-los.

  • Lembra que apenas o crédito suplementar é previsto na LOA. Já vi várias perguntas sobre isso.

  • Os créditos suplementares são autorizados por lei, podendo ser a própria LOA ou outra lei especial.

  • RESUMÃO:

     

    CRÉDITO ADICIONAIS

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

    GABARITO LETRA  E

  •  Lei 4.320/64

            Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

            Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativ

  •  crédito suplementar é previsto na LOA