SóProvas


ID
64366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3.048/99 - RPSArt. 82. O salário-família será pago mensalmente:I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio; 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
  •  

    Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

    PAGO A AMBOS

    Decreto 3.048/99 - RPS

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
     

    3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

     

  • E também não informa a idade ou condição de inválido dos filhos ou equiparados.
  • Vale a pena ressaltar que:
    ainda que o pai e a mãe trabalhem na mesma empresa, ambos terão direito ao salário família; se os pais forem separados ou divorciados, o benefício será pago àquele que ficar com a guarda do menor.
  • ERRADA!

    Os dois recebem sim, o salário-família.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       Não ficou claro na assertiva qual a idade dos dois filhos. Os pré-requisitos para o pagamento do salário-família são três: ser trabalhador de baixa renda, pertencer a categoria de segurado empregado ou trabalhador avulso e possuir filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. Além disso, o art. 82, parágrafo 3º não deixa margem para dúvidas: “Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Gente voces vão me desculpar mas essa é outra questão que teria que ter sido anulada.
    Qual é a idade dos filhos do casal
    se for mais de 14 não terão direito.
    Esse é o tipo de questão que agente erra sabendo, mas
    fica com medo de marcar pelo fato de faltar informaçoes.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Errado


    Decreto 3.048/99 

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: 

    3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Será pago a os dois.

  • Por lógica, entendi que se na própria questão existe a afirmativa: "Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges"

    ,esta implícito, que os filhos são menores de 14 anos, pois caso contrário não seria pago a nenhum dos cônjuges, concordam.

  • NÃO SE SABE A IDADE DO FILHO, E PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE FILHO - OU EQUIPARADO - DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE, SALVO SE INVÁLIDO.


    A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SERÁ EM RAZÃO DE CADA FILHO DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO PARA O SEGURADO CONSIDERADO DE BAIXA RENDA (2015 - R$ 1.089,72)


    GABARITO ERRADO 
  • A questão simplesmente quer saber se, estando aptos a receber o S. Família, ambos ou apenas um deles têm direito de receber o S.F!

    -Como eles são baixa renda, basta saber se os filhos são menores de 14 anos ou inválidos para saber quantas cotas cada um receberia, mas os DOIS teriam direito ao S.F!  
    GAB. ERRADO

    Decreto 3.048/99 

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: 

    3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.


  • faltou a galera mencionar que mais um segurado a partir da lei complementar 150 de 2015 terá direito ao benefício que é o empregado doméstico : Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Será pago aos dois (Rubens e Amélia). Ambos os cônjuges têm direito ao salário-família.

  • Errado.

    Ambos tem direito ao benefício.

  • bom eu resolvi assim: analisei o fato de que ambos sao registrados no RGPS, logo cada um contribui para a previdencia social, e sao trabalhadores de baixa renda.Assim ambos tem direito ao salario familia.Nao sendo nescesario saber se os filhos sao menores.( sabendo-se que os filhos tem que ter ate 14 anos,para receber o salario familia)

  • Art. 82 [...]

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    [...]

    Quando a assertiva não fala dos demais requisitos, deve-se pressupor que ele foram cumpridos: ter filhos ou equiparados menores de 14 anos.

    Mas já vi anularem questões por causa disso...



  • Errada! Ambos os cônjuges têm direito ao salário-família.

  • Ambos recebem o benefício. Na minha opinião, a questão foi falha em não dizer a idade dos filhos

  • O salário-FAMÍLIA será pago a cada um deles, desde que sejam segurados EMPREGADOS ou TRABALHADORES AVULSOS de baixa renda.

    GABARITO E

  • cada um recebe o valor de dos dois filhos?



  • O valor do salário-família será de R$ 35, pago por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 682,50. Para o trabalhador que recebe entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido será de R$ 24,66. Outro requisito é que o filho de até 14 anos ou incapaz de trabalhar frequente regularmente a escola. Por exemplo, um trabalhador que receba R$ 600 e tenha três filhos, de 4, 6 e 8 anos receberá, por mês, 3 x R$ 35 em seu contracheque, ou seja, R$ 105. Já um trabalhador que tenha um filho de 2 anos e um enteado de 5 anos – que dependa dele economicamente e ganhe R$ 800 por mês, receberá 2 x R$ 24,66, totalizando R$ 49,32.

  • Oi Sibelle, segundo o decreto 3048 Art82 §3 sim

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • ERRADO

    Os bruguelos recebem até os 14 anos, se pais de baixa renda, e é por cabeça, ou seja, recebe o pai e a mãe.

  • é pago a cada segurado de baixa renda com a base no número de filhos até 14 anos

  • Errado.
    indiferente se o casal é contribuinte, tendo em vista que devem ser considerados trabalhadores de baixa renda, jus para gozar do beneficio (lembrar que a cota é estabelecida com base nos filhos de até 14 anos de idade)

  • lembrando que a lei acrescentou em 2015 :

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    e recebe cada pai por seus respectivos filhos, até 14 anos de idade é claro...


  • A questão não fala se os filhos são menores ou não.

  • O empregado doméstico também perceberá o salário-famíia.

    Lógico se cumprida todas as condições:

    - ser considerado trabalhador de baixa renda (R$ 1089,75);

    - filhos menores de 14 anos.

    Paz na caminhada!

  • RESPOSTA: ERRADA. A Lei nº 8.213/91, art. 65 diz que “o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso". Como a lei afirma que é ao segurado e Rubens e Amélia o são, então o benefício é devido aos dois e não somente a um.

    Adendo: a questão não fala acerca da idade dos filhos, então se presume que eles têm a idade requisitada pela lei. Bem vindos ao universo ambíguo do CESPE.

    Bons estudos e Deus nos abençoe nesta dura caminhada de concurseiros(as).

  • Essa é pra pegar o candidato que fica enrolado na acumulação de benefício de salário família kkkkk que banca mais maldosa

  • QUAIS SEGURADOS ELES SÃO? lembrando que Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial NÃO TEM DIREITO. contudo, aposentado por invalidez, idade ou aposentado em geral que tiver mais de 65 anos Homem, 60 Mulher têm direito. Curioso não é mesmo!? 

    QUAIS AS IDADES DOS FILHOS? se for maior de 14 anos aí já era, salvo inválido.

    De qualquer forma a questão está errada por afirmar: "o salário-família somente será pago a um dos cônjuges"

  • ISSO É COISA ROTINEIRA. QUEM TRABALHA E RECEBE A ATÉ 1080,00 REAIS É CONSIDERADO BAIXA RENDA. NÃO IMPORTA A QUANTIDADE DE DEPENDENTES, VAI RECEBER POR CADA UM DELES.  

  • Genilson: atualmente baixa renda é 1212,64 reais .. ;)

  • Confundi com a lei 8112/90 (Regime JURÍDICO DOS SERVIDORES públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. ) (MEU SONHO :-) 

    Assim dispõe o

    Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

  • 3048 – art 82

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Salário-família = casal = 2 filhos = ambos baixa renda e segurados = ambos recebem <3

  • Tá, qual a idade dos filhos? Mas ok. Para o Cespe se a questão vir incompleta na maioria das vezes está CERTA PESSOAL. 


    A sua aprovação só depende de você!!! Boa sorte e bons estudos xD

  • ERRADO

    3048 – art 82

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Questão mal formulada. É possível "deduzir" o erro pelo fato de afirmar que somente um deles teria direito ao salário família enquanto ambos trabalham e são segurados do RGPS mais o fato é que não é possível avaliar se algum deles tem direito ao referido benefício uma vez que não basta a condição de segurado, é preciso ser segurado nas categorias de empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso. Outro ponto é que não basta ter filhos, é necessário que sejam filhos menores de 14 anos ou tutelado ou enteado que comprovem dependência econômica ou maiores de 14 anos mais que sejam inválidos ou deficientes.  A Questão não evidencia esses requisitos necessários logo não será pago somente a um dos cônjuges mais a nem um deles considerando os dados da questão. Se a pergunta fosse se ambos possuem direito creio que, ainda sim, a resposta deveria ser ERRADA. 

  • Péssima redação, não tem como saber o enquadramento do segurado.....

  • Somente por dedução, péssima questão! (a questão ainda estaria errada, mas teríamos a certeza disso se fosse "somente a um dos filhos") 

  • O que salvou a questão como errada é a parte que diz " são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. " portanto, os dois recebem 

  • Tatiana Silva, acho que essa informação não está correta, pois nem todos os segurados recebem salário-família. A questão apenas diz que eles trabalham e são de baixa renda, mas em qual qualidade? Pois, o Especial, o Facultativo e Contribuinte Individual não têm direito ao salário-família. 

    Se eu estiver errado, me corrijam. 

  • Dhonney Monteiro ,

    ACREDITO QUE TRABALHADOR DE BAIXA RENDA ESTA LIGANDO TÃO SOMENTE AO EMPREGADO! 

    Me corrijam se eu estiver errada ...

  • Apesar de concordar que a redação está péssima, até porque nem citam a idade dos filhos - fator indispensável para a análise - o que torna a assertiva incorreta, é:

     

    Decreto 3.048/99

     

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Errada

    "Quando o pai e a mãe são segurados empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, todos têm direito ao salário-família;"
     

  • Na minha humilde opinião a assertiva não trata do tipo de trabalho e sim do salário-família. Querem
    saber se os dois por serem de baixa renda possuem em regra direito ao benefício e a resposta é sim.

  • Nãi existe minha opinião, existe resposta da banca e enbasamento em leis. Difícil de entender isso????

  • Errrada;  ambos tem direito 

  • 2 erros:

    1- Ambos possuem o direito.

    2- Mesmo que falasse que ambos teriam direito, ao meu ver continuaria errada, pois não especificou a idade dos filhos. Avante!

  • O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.089,72119, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade (RPS, arts. 81 e 83).


    De acordo com a Lei 8.213/91, os beneficiários do salário-família são os seguintes:


    a) Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (caput do art. 65);

     

    b) O aposentado por invalidez ou por idade (art. 65, parágrafo único); e


    c) Os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino (art. 65, parágrafo único).

     

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família (RPS, art. 82, § 3°). Mas tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele que ficar encarregado pelo sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido (RPS, art. 87).

     

    O enunciado da questão em tela não informa que espécies de segurados são Rubens e sua esposa Amélia. A questão também não informa a idade dos dois filhos do casal. Assim, não é possível afirmar, com segurança, que Rubens e Amélia terão direito ao salário-família.

     

    A questão emtela informa que Rubens e Amélia são segurados de baixa renda. Se a questão informasse que eles são empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, e que seus dois filhos são menores de 14 anos de idade ou inválidos, poderíamos afirmar, com segurança, que cada um dos segurados teria direito a duas cotas de salário-família.(HUGO GOES - QUESTÕES COMENTADAS CESPE).

     

     

    Gab:.ERRADO

  • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

    RESPOSTA ERRADA

    Galera, melhor analisar pela Lei nº 8.213/91, art. 65 “o salário-família será devido, mensalmente, AO SEGURADO EMPREGADO, inclusive o DOMÉSTICO, e ao segurado TRABALHADOR AVULSO". então o benefício é devido aos dois, pois ambos são segurados.

    OBS: Qual a idade dos filhos? Se a questão não fala presume-se que eles possuem a idade requisitada. Cespe é assim mesmo

    Espero ter ajudado... Deus no comando!!!

  • Lei 8.213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    [...]

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não pode ser afirmado isto devido a não se saber a qualidade dos segurados.

    Portanto:

    ERRADA

  • Errado

    Cada um com o seu.

  • Os dois tem direito por serem segurados. O salário família engloba empregado, doméstico e avulso. 

  • ERRADO!

    Quando o pai e mãe são segurados empregado, doméstico ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao Salário-família.
    Obs: Se houver divórcio ou separação judicial ou de fato, o salário família passará a ser pago diretamente aquele que ficar encarregado pelo sustento do menor.

    Obs2: A questão não trouxe que tipo de segurado os pais são nem a idade dos filhos.

    MUITXO LOUCA!

     

  • Questão mais mal feita que essa não tem. Não fala que tipo de segurados são os pais, não traz idade dos filhos. Tem que marcar errado não é nem pela questão, é mais pela avaliação da elaboração da questão. Aff...

  • Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. 

     

    Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 82, § 3º. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • "Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges."

    No caso não se pode afirmar que será pago a nenhum deles, pois o enunciado não disse a idade dos filhos, mas caso tenham até 14 anos incompletos os dois poderão receber a cota do salário família.

  • Errado!

    Quando o pai e a mãe são segurados Empregados, Domésticos ou Avulsos, AMBOS têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

    O Empregado doméstico passou a fazer jus a este benefício, após a regulamentação da EC 72/2013, pela Lei Complementar 150/2015.

     

  • Só empregado, doméstico, e avulso, podem gozar do salário família. E tanto o pai quanto a mãe podem receber o salário família.

  • DEPOIS DESSA REFORMA A COTA DO SALARIO FAMÍLIA AGORA É UNICA!

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 82, §3°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que, quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Resposta: Errada

  • questão desatualizada...reforma.

  • Gabarito Errado

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.   (Decreto 10.410/21)

    Obs: Após a emenda 103, o salário-família passou ser cota única, mas isso não significa que não pode ser pago a ambos os pais. A questão é que antes existiam duas cotas, e o segurado recebia de acordo com a remuneração.

    Como era antes:

    Art. 83.  A partir de 1o de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de:

     I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e

    II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). 

    Como ficou após a reforma:

    Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). 

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

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  • houve alteração no decreto 3048/99  Art. 82.  § 3º  Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).