Conforme o art. 148 da Lei 100/07, os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados:
diretamente:
- pelos servidores do Poder Judiciário Estadual
indiretamente:
- pela colaboração popular voluntária
- pela colaboração popular não voluntária
- por entidades públicas
- por entidades privadas.
Assim sendo, a alternativa A está errada, pois os servidores do Poder Judiciário Estadual são responsáveis diretamente pela execução dos serviços auxiliares da Justiça e não indiretamente, como mencionou a questão.
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