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Questões de Lei Complementar 100 de 2007 - Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco


ID
644332
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere:

I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores.

II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007, e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
    LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    Art. 17 - O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores.

    Art. 18 § 2º - O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

    Art. 19 - Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de mem-bros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídi-co e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das res-pectivas classes.
  • Na assertiva III, o erro está na parte " Dois terços", quando na verdade é "Um quinto"

  • O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.

    (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)


     

    (

  • I - Atenção pessoal:

    A época desse concurso do TJPE, no ano de 2012, a assertiva I estava correta.

    Contudo, vale ressaltar que houve alteração no art. 17 da lei 100/2007, através da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em que hoje dispõe:  Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.

    Não mais 39 desembargadores como cita a alternativa.
    Sendo assim, o gabarito em 2012 estava correto. Mas, se fosse em concurso 2016, esta questão estaria incorreta.

    II - (correto) § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.


    III - (errado) Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


  • houve alteração no art. 17 da lei 100/2007, através da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em que hoje dispõe: Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.

  • Questão desatualizada

    I -  ERRADA: Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.  (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)

    II - CORRETA: Art. 18,  § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

    III - ERRADA: Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA APENAS EM RELAÇÃO AO ITEM I.

    I) ERRADA, por desatualização. "Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores." LC 100/07 PE.

    II) CERTA. "Art. 18, § 2º. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa." LC 100/07 PE.

    III) ERRADA. "Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." LC 100/07 PE.

  • item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores. 

     

    Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores. 

     

    Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.

     

    item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto. 

    item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.

     

    Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.

     

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  • item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores. 

     

    Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores. 

     

    Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.

     

    item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto. 

    item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.

     

    Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.

     

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  • item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores. 

     

    Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores. 

     

    Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.

     

     

    item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 

     

    Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto. 

     


    item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 


    Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.

     

    Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.

     

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I - Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.”

    II - Art. 18. § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. CORRETO

    III - Art. 19. Um quinto (ou 20%) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Esta questão está desatualizada. Sugiro que o site a corrija, a fim de não induzir os candidatos a erro. Fiquei procurei procurando a alternativa correta e não encontrei, presumi a desatualização e marquei a mais coerente.
  • Questão desatualizada !

    Item I ERRADO!
    Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.  (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)

     

     

    "muitos querem mas não podem, outros podem mas não querem"

  • Atualmente, conforme alterações pela LC nº279 de 2014 não há resposta  para esta questão. Somente a alternativa II é a correta.

  • Questão desatualizada ! são 52 e não 39 !

  • Vamos notificar pessoal, a questão está desatualizada. Atualmente, são 52 desembargadores e, não 39.

  • Atenção  QC, questão  desatualizada. Alterada pela lei 279/2014 são 52 desembargadorés. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (Cinquenta e dois) Desembargadores. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2014

    A alternativa I-  Foi alterada pela lei complementar nº 279/2014
     


ID
644629
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007, e alterações posteriores), é INCORRETO afirmar que os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados indiretamente .

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra A.
    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    LIVRO IV - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO

    Art. 148 - Os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados: I - diretamente, pelos servidores do Poder Judiciário estadual; II - indiretamente, pela colaboração popular, voluntária ou não, e por entidades públicas ou privadas.
     
  • Conforme o art. 148 da Lei 100/07, os Serviços Auxiliares da Justiça serão executados:

     

    diretamente:

    - pelos servidores do Poder Judiciário Estadual 

     

    indiretamente:

    - pela colaboração popular voluntária

    - pela colaboração popular não voluntária

    - por entidades públicas

    - por entidades privadas.

     

    Assim sendo, a alternativa A está errada, pois os servidores do Poder Judiciário Estadual são responsáveis diretamente pela execução dos serviços auxiliares da Justiça e não indiretamente, como mencionou a questão.

     

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  •  a) pelos servidores do Poder Judiciário Estadual. (GABARITO!!! - pois a colaboração dos servidores é colaboração DIRETA)

     b) por colaboração popular voluntária. (INDIRETA)

     c) por entidades públicas.(INDIRETA)

     d) por colaboração popular não voluntária.(INDIRETA)

     e)por entidades privadas.(INDIRETA)

  • não está no programa do atual (TJ) 2017

  • Arthur... vai sim.

    2 Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100) – Capítulo I – artigos de 17 a 47

  • A questão se refere ao Art. 147. Portanto NÃO esta no edital do tjpe 2017 !!!


ID
644794
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores) o Desembargador que tiver exercido o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco por quatro anos não consecutivos

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007) Seção IV - Dos Órgãos de Direção
      Art. 29 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Cor-regedor Geral da Justiça serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta, para mandato de dois anos, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na primeira semana de dezembro do segundo ano do mandato do Presidente a ser substituído, proibida a reelei-ção. § 1º - É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição. § 2º - O Desembargador que tiver exercido cargo de direção por quatro anos, consecutivos ou não, ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. § 3º - Havendo renúncia de cargo ou assunção não eventual do titular a outro cargo de direção no curso do mandato, considerar-se-ão, para todos os efeitos, como completados os mandatos para os quais foi eleito o Desembargador.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007

    Art. 29. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta, para mandato de dois anos, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada, no mínimo, com 60 (sessenta), e, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos seus antecessores, proibida a reeleição.

    § 2º O Desembargador que tiver exercido cargo de direção por quatro anos, consecutivos ou não, ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

     

  • A grande sacada como comentado anteriormente é perceber que o cago de presidente é um cargo de direção, mas não o único cujo exercício por 4 anos, consecutivos ou não, gera inelegibilidade até que se esgotem todos os nomes da ordem de antiguidade. Pois todos os cargos de direção, mencionados no art. 29, são: Presidente, 1° e 2° vice presidente e corregedor geral da justiça.

    Vale lembrar que o preenchimento de tais cargos, por eleição, é competência do TJ (Art. 26, IV).

     

    Fonte: Lei Complementar n° 100/2007.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 29. § 2º O Desembargador que tiver exercido cargo de direção por quatro anos, consecutivos ou não, ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

  • A) no caso o art.29,2 diz de forma consegutiva ou não. Falsa

    B) certo art.29,2.

    C) dando o cargo de presidente do TJ quando do corregedor geral e  cargo de direção . falso

    D)


ID
644971
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco considere as seguintes assertivas a respeito da Divisão Judiciária.

I. Comarcas integradas constituem-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.

II. O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.

III. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital.

De acordo com a Lei Complementar n 100/07 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)   Item I - ERRADO 
    Art. 6º O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir, mediante Resolução, duas ou mais comarcas para que cons-tituam uma comarca integrada, desde que próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas.
    Item II - CERTO
    Art. 3° Todo município será sede de comarca.
    § 1° O município que ainda não seja sede de co-marca constitui termo judiciário. Item III - CERTO
    Art. 8º  O Distrito Estadual de Fernando de Noro-nha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital.
        Correção do item I =. Art. 2º - A circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.
  • A assertiva I, especifica que uma das comarcas deve ser a sede, quando na verdade o texto normativo não expõe essa informação.


  • Na afirmativa I, o erro encontra-se na parte final "uma das quais será sua sede", tendo em vista que ENTRE COMARCAS INTEGRADAS não há que se falar em sede. Uma comarca como sede o é em relação à CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (art. 2º) à qual pertença, não em relação a outra comarca.


    Bons estudos!

  • CIRCUNSCRIÇÃO É A REUNIÃO DE COMARCAS e tem 1 como sede. 

    COMARCAS INTEGRADAS são apenas REUNIÕES de COMARCAS que se juntaram para a prática de atos processuais, diligências e atos probatórios. Elas devem ser próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e ter intensa movimentação populacional. 

  • É importante destacar que a reunião de duas ou mais comarcas para formação de comarcas integradas não será feita de maneira indiscriminada, mas somente quando próximas às sedes municipais, faceis as vias de comunicação e intensa movimentação populacional entre comarcas contíguas, e com a finalidade de praticar comunicações processuais, realizar de diligências e atos probatórios. 

     

    Requisitos interessantes para fins de provas posteriores. 

  • NÃO CAI NO TJ-PE


ID
644974
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 100/2007 que estabelece a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a designação dos Juízes Corregedores considerar-se-á finda

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007) Subseção II - Da Corregedoria Geral da Justiça Art. 35 § 2º - A designação dos Juízes Corregedores con-siderar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.
  • Conforme o §2º do art. 35 da Lei 100/07, a designação dos Juízes Corregedores considera-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução. 


    Logo, a alternativa correta é a letra E, pois está perfeitamente coerente com a literalidade da legislação.

     

     

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  • Qual o tempo do mandato?

  • Com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 35. § 2º A designação dos Juízes Corregedores considerar-se-á finda com o término do mandato do Corregedor Geral, permitida a recondução.


ID
646093
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco considere as seguintes assertivas a respeito da Divisão Judiciária.

I. Comarcas integradas constituem-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.

II. O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.

III. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital. .

De acordo com a Lei Complementar no 100/07 está cor- reto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    I. Comarcas integradas constituem-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede. ERRADO.


    Este é o conceito de circunscrição, cf. art. 2º do COJE:


    II. O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário. CORRETO.

    III. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital. CORRETO.
  • I) ERRADA - art. 2º da LC 100/07 PE; "A circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede."

    II) CERTA - art. 3º, §1º da LC 100/07 PE; "O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário."

    III) CERTA - art. 8º da LC 100/07 PE; "O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital."

     

  • item I. Comarcas integradas constituem-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede. 

     

    Conforme o art. 2º da Lei 100/07, a circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede. Além disso, o art. 6º da mesma lei prevê que o Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos proatórios, poderá reunir, mediante Resolução, duas ou mais comarcas para que constituam uma comarca integrada, desde que próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas. 

     

    Logo, o item I está errado, pois trouxe o conceito de circunscrição judiciária como se fosse comarca integrada.

     


    item II. O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário. 

     

    Conforme o §1º do art. 3º da Lei 100/07, o município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.

     

    Logo, o item II está perfeitamente coerente com a legislação. 



    item III. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital. 

     

    Conforme o art. 8º da Lei 100/07, o Distrito Estadual de Fernando de noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital. 

     

    Logo, o item III está perfeitamente coerente com a legislação. 

     

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois apenas os itens II e III estão corretos. 

     

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  • As comarcas integradas não tem sede. Elas apenas se reunem para atos processuais, diligências e atos probatórios. 

    Quem tem sede é a circunscrição, que também consiste em reunião de comarcas :)

  • Nao cai no TJPE 2017


ID
654886
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 02/11/2007) no que concerne à composição, funcionamento e atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
    LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    Art. 38 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos pró-prios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
    LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)

    Art. 38 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
  • GABARITO: LETRA D.

    Comentários:

    Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições. (ERRADO)

    O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :


    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.


    Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)

    A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:
     

    § 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.


    C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)

    O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):
     

    Art. 37 -  O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

    D) CORRETA.

    E)  A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.

    O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:
     

    § 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.

    § 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • GABARITO: LETRA D.



    Comentários:



    Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensaisem todas as circunscrições. (ERRADO)



    O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
     




    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuaisem todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.





    Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)



    A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:


     



    § 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoçãoserão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.





    C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)



    O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):


     



    Art. 37 -  O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.



    D) CORRETA.



    E) 
     A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, comantecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.



    O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:

     



    § 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.



    § 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • GABARITO: LETRA D.



    Comentários:



    Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensaisem todas as circunscrições. (ERRADO)



    O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
     




    Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuaisem todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.





    Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)



    A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:


     



    § 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoçãoserão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.





    C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)



    O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):


     



    Art. 37 -  O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.



    D) CORRETA.



    E) 
     A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, comantecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.



    O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:

     



    § 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.



    § 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • a) ERRADA - art. 40 LC 100/2007 PE;

    b) ERRADA - art. 35, §1º LC 100/2007 PE;

    c) ERRADA - art. 37 LC 100/2007 PE;

    d) CERTA - art. 38 LC 100/2007 PE;

    e) ERRADA - art. 40, §2º LC 100/2007 PE.

  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • Alternativa A. ...

     

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

    ------------------------------------------------

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  • Alternativa A. ...

    Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

    Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.

     

     

    Alternativa B. ...

     

    Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça. 

     

    Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

     

    Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições. 

     

    Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.

     

     

    "Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."

     

    Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

    Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.

     

     

    Alternativa E. ...

     

    Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência. 

     

    Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias. 

     

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  • a) Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência, no mínimo, em cada ano, à metade das unidades judiciárias nelas existentes.

    b) Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.

    c) Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

    d) Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços. CORRETO

    e) Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

     

  • a) Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência, no mínimo, em cada ano, à metade das unidades judiciárias nelas existentes.

    b) Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.

    c) Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

    d) Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços. CORRETO

    e) Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição,com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

     

  • D CORRETA

     a)

    A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições. ANUAIS

     b)

    Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam.  DA MAIS ELEVADA ENTRÂNCIA

     c)

    O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal.  PODERA

     d)

    O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.

     e)

    A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais. 15 DIAS

  • Dica!

    Inspeções: ANUAIS

    Correições Gerais: Quando for necessário.

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições.

    Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.

     

     b) ERRADA! Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam.

    Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.

     

     c) ERRADA! O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal.

    Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.

     

     d) CORRETA! O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.

    Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.

     

     e) ERRADA! A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.

    Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.

  • LETRA D CORRETA 

    LC 100

    Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.


ID
2536957
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B.  

    Letra B: Art. 23. O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno […].

    a) Errado. Veja que temos mais critérios de composição.

    Art. 23. […] provendo-se oito vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal, oito vagas pelo critério de eleição e quatro vagas pelos integrantes da Mesa Diretora.

    c) Errado.

    Art. 23 […]

    § 1º O Presidente do Tribunal exercerá a presidência do Órgão Especial, sendo substituído, nas ausências e impedimentos, pelo 1o Vice-Presidente, pelo 2o Vice- Presidente e pelo desembargador mais antigo, nessa ordem.

    d) Errado. São 20 desembargadores.

    Art. 23. O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte desembargadores, provendo-se oito vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal, oito vagas pelo critério de eleição e quatro vagas pelos integrantes da Mesa Diretora.

    e) Errado.

    Art. 23 […]

    § 2º Em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente quando este votar.

     

    Prof.Fabrício Rêgo

    Estratégia Concursos

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - A composição do Órgão Especial é feita apenas pelo critério de antiguidade, ressalvadas 4 (quatro) vagas pelos integrantes da Mesa Diretora

     

    O Art. 23 da Lei Complementar 100/2007 assevera que “O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte desembargadores , provendo-se oito vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal, oito vagas pelo critério de eleição e quatro vagas pelos integrantes da Mesa Diretora". Sendo assim, veja que existem os critérios de antiguidade, de eleição e os integrantes da Mesa Diretora.



    B) Correta - O Órgão Especial funciona no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno


     

    Corretíssima! Achamos o nosso gabarito. O Art. 23 da Lei Complementar 100/2007 assevera que “O Órgão Especial , funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno , é constituído por (...)". Veja que ocorre a delegação das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno para que o Órgão Especial possa atuar.



    C) Incorreta - A presidência do Órgão Especial será ocupada pelo Presidente do Tribunal, sendo substituído, nas ausências e impedimentos, somente pelo 1° Vice-Presidente e o desembargador mais antigo, nesta ordem.


     

    O Art. 23, §1º, da Lei Complementar 100/2007 , assevera que “O Presidente do Tribunal exercerá a presidência do Órgão Especial, sendo substituído, nas ausências e impedimentos, pelo 1º Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo, nessa ordem ". Faltou na assertiva a previsão do 2º Vice-Presidente.

    D) Incorreta - O Órgão Especial é constituído por 22 (vinte e dois) Desembargadores



    O Art. 23 da Lei Complementar 100/2007 assevera que “O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte desembargadores , provendo-se oito vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal, oito vagas pelo critério de eleição e quatro vagas pelos integrantes da Mesa Diretora". Sendo assim, observe que a composição é de vinte desembargadores ao total e não vinte e dois. Ok?


    E) Incorreta - Em caso de empate no julgamento prevalecerá o voto do desembargador mais antigo



    O Art. 23, §2º, da Lei Complementar 100/2007 , afirma que “Em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente quando este votar". Ou seja, não é o voto do Desembargador mais antigo que prevalecerá, mas sim do Presidente.


    Resposta: B



ID
2537782
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Conselho de Justificação e Disciplina do Tribunal de Justiça de Pernambuco, analise os itens a seguir:


I. O Conselho de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza administrativa regulados por legislação especial.

II. Caberá ao oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado Defensor Público para atuar em nome do militar.

III. Existindo processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o trânsito em julgado da ação penal.

IV. Julgado culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com ele incompatível.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 ambos conselhos são de natureza administrativa regulados em lei especial

         Pode resultar na declaração de indignidade ou incompatibilidade, ou ainda em pena de reforma (inatividade de natureza punitiva)

    Oficial ou Praça prazo de 5 dias para manifestar-se por escrito

    Se não se manifestarem no prazo – designado Defensor Púb. para fazê-lo em 10 dias

    Julgamento – facultado à defesa usar a palavra por 20min. (MP mesmo prazo)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correto - O Conselho de Justificação e Disciplina consubstancia-se em processos de natureza administrativa regulados por legislação especial.


    Corretíssimo! E o fundamento legal se encontra no Art. 468 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Para se ter uma ideia dos julgamentos do Conselho, já nos trâmites finais, observe o que o art. 472 da norma dispõe: “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou II - determinar sua reforma".


    II. Correto - Caberá ao oficial ou praça processado se manifestar sobre a imputação que lhe é feita no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a ausência de manifestação, será designado Defensor Público para atuar em nome do militar.


    Isso mesmo! E o fundamento legal se encontra nos Arts. 469 e 470 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os mesmos dispõem o seguinte: “Art. 469. Recebido, autuado e distribuído o processo de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina, o relator abrirá vista ao Oficial ou Praça para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, por escrito , sobre os fatos que lhe são imputados. Art. 470. Decorrido o prazo do art. 469, sem manifestação do Oficial ou Praça , solicitará o relator a designação de Defensor Público para que a apresente , no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, será ouvido o Procurador Geral da Justiça, devendo os autos, após restituídos, serem encaminhados ao Revisor e, posteriormente, colocados em mesa para julgamento". Através da norma, já é possível entender o funcionamento do processo. Memorize os procedimentos e os prazos.


    III. Correto - Existindo processo criminal sobre fato vinculado aquele julgado por meio de Conselho de Justificação e Disciplina, o processo administrativo será sobrestado até o trânsito em julgado da ação penal.


    Mais um correto! E o fundamento legal se encontra no Art. 471, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma esclarece que “Caso exista ação penal pendente de julgamento , em que a imputação corresponda inteiramente às irregularidades atribuídas ao militar no Conselho de Justificação ou de Disciplina , será este sobrestado até o trânsito em julgado da decisão do foro criminal .




    IV. Correto - Julgado culpado do ato indicado, o oficial será declarado indigno do oficialato e com ele incompatível.


    Isso aí! E o fundamento legal se encontra no Art. 472, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A norma reza que “Decidindo o Tribunal que o Oficial ou Praça é, nos termos da lei, culpado ou incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deverá, conforme o caso: I - declará-lo indigno do Oficialato ou com ele incompatível ou incapaz de permanecer na Graduação, determinando a perda de seu posto e patente ou da Graduação; ou"


    Sendo assim,  I, II, III e IV são corretos



    Resposta: E