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CF/88:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Lembrando que todos os possíveis sucessores do cargo de Presidente, deverão ser Brasileiros Natos
Art. 12 § 3
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice?Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
c LC n
o
97, de 9?6?1999, dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
VII – de ministro de Estado da Defesa
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LETRA A
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Lembrem que antes do Presidente da Câmara, será chamado o vice-presidente. já vi questões que omitem o vice induzindo-nos ao erro.
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P/ lembrar a ordem em que serão chamados é só colocar em ordem alfabética: CD, SF, STF.
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Cara, esse Plínio tá em todas.
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OU ENTÃO LEMBRAR QUE A CÂMARA REPRESENTA O POVO, O SENADO OS ESTADOS E O STF A JUSTIÇA.
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Considerando que Plínio é Presidente do
Supremo Tribunal Federal e será chamado ao exercício da Presidência da
República após serem chamados sucessivamente Adolfo e Irineu e tendo por base o
art. 80 da CF/88, que estabelece a linha sucessória presidencial no caso de impedimento
do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, é
correto afirmar que Adolfo e Irineu são, respectivamente, segundo a
Constituição Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do
Senado Federal.
Conforme art. 80, CF/88 – “Em caso
de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
O gabarito, portanto, é a letra “a".
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A eleição do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, politicamente falando, é uma das coisas que mais determina o mandato presidencial. Além disso, os Presidentes das Câmara e Senado estão na linha sucessória do Presidente da República, chefe do Poder Executivo.
Conhecer a CF é conhecer as regras do jogo político. Abaixo o foro por prerrogativa de função! Hehe
Vida longa e próspera, C.H.
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- De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: LETRA "A"
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1º Câmara
2º Senado
3º STF
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Art. 80, CF: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Presidente da República
Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:
a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição DIRETA noventa dias depois de aberta a última vaga;
b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.