SóProvas


ID
644893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil brasileiro autoriza o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Questão aparentemente complicada, mas pura letra de lei.... infelizmente...

    Observem que a opção 'e' está correta por falar em parente em linha reta de terceiro grau, pois se fosse parente até o segundo grau, o juiz estaria impedido.

     Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;                                                                    letra b

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;        letra c

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;  

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;                  letra d

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.    letra a

  • Questão sem resposta correta. A limitação de grau é na linha colateral, até 2º grau. Na reta ele é impedido em qualquer grau.
    Questão que deve ser anulada.
  •  Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;  


    A FCC cometeu realmente um erro, visto que na linha reta não existe grau de parentesco: o juiz pode ser "tatatatatataraneto" e será impedido; mas, por ex., se o advogado for seu sobrinho (parente colateral em 3º grau) o juiz não estará impedido.
  • Alternativa Correta opção " E "

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - ....;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;  [ Opção - B - Defeso = PROIBIDO ]

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;  [ Opção - C - Defeso = PROIBIDO ] 

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;        [ Opção E - CORRETA. O inciso IV fala sobre a proibição de qualquer parente colateral até o segundo grau. Neste caso qualquer parente em linha reta de terceiro grau,  não proibe o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário] ...

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; [ Opção - D - Defeso = PROIBIDO ]
     
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. [ Opção - A - Defeso = PROIBIDO ] 
     
  • Essa questão é lamentável.
    E mostra que, pra ser examinador da FCC, não é preciso conhecer NADA de Direito, nem de português, basta saber o ctrl+c ctrl+v.
  • Examinador só exite em provas subjetivas.

  • Esses incisos eram para mim muito confusos até que li:

    2º GRAU => quando o parentesco for com o ADVOGADO da PARTE.

    3º GRAU => Quando o parentesco for com a PRÓPRIA PARTE.

    Foi o que aconteceu nesta questão:

    e) quando nele estiver postulando, como ADVOGADO da PARTE, qualquer parente seu consanguineo em linha reta de TERCEIRO GRAU - (Errado) - é 2º GRAU

    Bons estudos.
  • A questão está certa, ainda que um pouco confusa, já que a pergunta é para dizer em qual das opções o juiz pode participar do processo, em que nao tem que se declarar impedido. Se o advogado que está postulando é parente seu, mas consanguíneo de terceiro grau, então o juiz poderá normalmente atuar, já que o impedimento quanto aos advogados é até o segundo. 
    Bons estudos.. 
  • Olá pessoal,

    Acabei de observar que essa questão é do TJ PE 2012 acho que aconteceu a prova bem recentemente, ainda deve estar na fase de recurso. Provavelmente vão mudar a resposta. Eu não havia observado esse erro e teria "acertado", mas depois que vcs comentaram, de fato vi que está errada. De acordo com a lei, em linha reta o juiz estará impedido de atuar se o advogado for parente dele em qualquer grau. Somente na COLATERAL é que a lei diz que só está impedido até 2º grau, e portanto se o advogado da parte fosse parente de 3º estaria ok. Mas na questão realmente ele falou em parente em LINHA RETA de 3º grau. Nesse caso realmente o juiz não poderia atuar não.
    Obrigada a quem observou iss, pois havia passado batido por mim.
  • NÃO EXISTE ERRO ALGUM NESTA QUESTÃO, PODEM TER CERTEZA QUE A FCC NÃO ANULA E NEM MODIFICA.
  • Não há opção correta. Quem fez essa prova deve recorrer. A questão merece ser anulada.
  • Com toda a polêmica da questão vale observar o seguinte: 

    Comparando-se o inc. IV e o V do artigo 134 do CPC temos:

    (...)
    IV - quando nele estiver postulando, como advogando da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Observem que no inc IV, há um ponto e vírgula, estabelecendo-se a ideia de que para parentes consanguíneos ou afins em linha reta, realmente não haverá limite, estará o tempo todo impedido. E para parentes em linha colateral estará impedido até o segundo grau.
    Já no inc V, há apenas uma vírgula após o OU, em seguida acrescenta-se a linha colateral, e novamente um vírgula, colocando impedimento para o juiz em relação a todos até o terceiro grau.

    Bons estudos!
  • NESTE CASO PAULA QUAL É SUA CONCLUSÃO, ANULA OU NÃO?
  • Realmente, concordo com os colegas. Esta questão tem um erro grosseiro de interpretação de texto, que muda todo o sentido da vedação prevista no CPC. A anulação é imprescindível.
    39+40=79
  • Segundo o prof. Fernando Gajardoni (que também é magistrado):
    O dispositivo também estabelece que há impedimento do juiz para apreciar processo em que parente seu em linha reta, sem limite de grau, atue como advogado das partes. De acordo com o art. 1591 do CC, são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Não pode o magistrado, portanto, exercer suas funções em processo em que atua como advogado seu filho ou filha, pai ou mãe, neto ou neta, avô ou avó, bisneto ou bisneta, bisavô ou bisavó, e assim sucessivamente (parentes na linha reta por consangüinidade), bem como não pode fazê-lo em relação a processos patrocinados por seu genro ou nora, sogro ou sogra, avô/avó, filho/filha do cônjuge ou companheiro, padrastro, madastra ou enteados (parentes na linha reta por afinidade).

             O art. 134, IV, do CPC, ainda limita a atuação do juiz no processo em que esteja postulando como advogado da parte parente seu, na linha colateral, até 2º grau. Estabelece o art. 1.592 do CC serem parentes em linha colateral ou transversal (no máximo até o 4º grau), as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. E o art. 1.594 do CC, em redação pouco clara, que se contam os graus de parentesco, na linha colateral, pelo número de gerações, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. Assim, são parentes do magistrado, até o 2º grau, e, portanto, capazes de ocasionar o impedimento do julgador caso atuem como advogados, por consangüinidade, os irmãos, e por afinidade, os cunhados. A rigor, o impedimento abrange todos os afins, vez que na linha reta não há limitação de grau, e na linha colateral não existe mesmo parentesco por afinidade além do 2º grau (art. 1.595, § 1º, do CC). Tios (tias) e sobrinhos(as) por consangüinidade não são parentes de 2º grau (3º e 4º graus), de modo que, quando forem advogados, não impedem a atuação do magistrado (embora possam ocasionar o reconhecimento da suspeição com fundamento no art. 135, I, e parágrafo único, do CPC). Tios (tias) e sobrinhos(as) por afinidade não são parentes, de modo que não há, também, o impedimento (rememore-se que por afinidade só são considerados parentes até o 2º grau).

  • Gente, e aí????
    Dei uma olhadinha e parece que ainda não saiu o resultado dos recursos.
    O jeito é ficar de olho para vêr se a questão vai ser anulada.
  • A questão foi anulada pela FCC. A banca deciciu atribuir a questão para todos os candidatos.

    Conforme o link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe111/edital_resultado_tjupe_aprovado.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Letra E está correta, pois, como o impedimento na linha reta é ilimitado, abrange  qualquer grau de parentesco, inclusive o de terceiro grau!
  • Essa questão foi anulada pela FCC. Creio que ela queria que considerássemos a alternativa incorreta porém, ela deveria ter colocado um exceto no final do enunciado. Nesse caso seria considerada a letra E o item a ser marcado:

    e) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu consaguíneo em linha reta de terceiro grau. ( CORRETO-2º grau)

    Art. 134, IV CPC
  • QUESTÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA:

    O comando da questão pedia a hipótese em que o juiz não estava impedido de atuar.

    O Código de Processo Civil brasileiro autoriza o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

     

    •  a) quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Resposta Incorreta- JUIZ IMEDIDO
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    •  b) em que funcionou como órgão do Ministério Público. Resposta incorreta- Juiz impedido
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    •  c) que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. Respsota incorreta- JUIZ IMPEDIDO
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    •  d) quando parente afim de alguma das partes, em linha reta de terceiro grau. Resposta incorreta- JUIZ IMPEDIDO
    • Tb neste caso o juiz é impedido, uma vez que o parentesco com qualquer das partes em linha reta é causa deste impedimento independentemente do grau de parentesco. Sempre que for parente em linha reta de alguma das partes o juiz será IMPEDIDO.
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    •  e) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu consanguíneo em linha reta de terceiro grau.
    • Resposta incorreta- JUIZ IMPEDIDO: Veja-se que o impedimento do juiz qdo estiver atuando como advogado da parte qualquer parente em linha reta independe grau de parentesco, de modo que, qdo o adv da parte for seu parente em linha reta em QUALQUER GRAU o juiz estará impedido.
    • Somente qto ao parentesco colateral é que aplica-se a limitação do 2º.
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;