SóProvas



Prova FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa


ID
644782
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ao escolher as palavras, um escritor responsável investiga o sentido das palavras, busca as palavras num bom dicionário, pondera as eventuais ambiguidades das palavras, confere às palavras a mesma importância que se dá a um gesto essencial.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e) 

    1- Quem investiga, investida alguma coisa VTD, OD. Não se deve usar lhes. Deve-se utilizar: o, a, os, as para substituir complementos sem preposição(Objetos Diretos).

    2- Mesma regra da anterior. Q
    uem busca, busca alguma coisa. VTD, OD.Quanto a colocação pronominal, não se pode iniciar a oração com pronome oblíquo, portanto o correto é busca-as.

    3-  Mesmo caso das anteriores. 
    Quem pondera, pondera alguma coisa. VTD, portanto não pode nunca ser substituído por lhe, deve ser substituído por o,a,os,as neste caso. Não se inicia oração com pronome oblíquo.  Suas foi empregado por se tratar de um pronome possessivo. Observem:

    "pondera as eventuais ambiguidades das palavras" (delas, indica posse)

    4- Observem que na última frase ocorre a crase, portanto se há preposição, há presença do Objeto Indireto, o verbo é VTI. Como se trata de início de oração, o correto é confere-lhes.
  • Investiga-as o sentido. Está errado?

  • Graziely :
    só se usa "o,a,os,as" para Objeto Direto
    e "Lhe,lhes" para Objeto Indireto, Adjunto Adnominal e Complemento Nominal
     

    Sendo assim,  investiga o sentido das palavras --  
    investiga-lhes o sentido ou investiga - o das palavras

    Sucesso
  • Quem investiga, investiga algo ou alguem. VTD
    O correto seria a, o, as, os.
  • graziele

    quem investiga, investiga algo sobre alguém ou de alguém. VTDI
  • kkkkkkkkkkkkkkkk

    Grazielli,

    Sua colocação está certíssima.
    O correto é INVESTIGA-AS.  É um VTD. Porém, a alternativa A está incorreta pelo fato do verbo PONDERAR não ser VTI, mas sim VTD, por isso que não pode ser PONDERA-LHES, mas sim PONDERA-AS ou PONDERA SUAS...

    ok?

  • Além disso, "das palavras" se refere a "sentido", e não ao verbo "investigar".
    repare que nas opções onde se pôs o pronome, "as palavras" atua como objeto.
    Nas opções, porém, em que o elaborador pois seu/sua, temos que "as palavras" não se refere ao verbo....
  • A questão está equivocada pelo fato de não se admitir o uso do pronome LHE para coisas (palavras, no caso). O uso do LHE só pode ser feito para pessoas. É o que ensina o prof. Marcelo Braga do EVP, e outros gramáticos. Pesquisem.

    Na hora da prova, claro, marcaríamos a E por exclusão. Mas a banca pecou ao desconsiderar esse detalhe.


  • Dica de prova.
    Quem não está muito confiante na sua resposta e que refazer por eliminação, a primeira coisa que eu faço é verificar se o pronome está iniciando uma oração (iniciando frase ou depois de vírgula), só nesta questão eliminamos 2 opções.
    Bom estudo e boas provas a todos.
  • Lembrem-se!!!

    Os pronomes o, a, os, as são usados como objeto direto (Complementos que não exigem preposição).
    Quando usar "O QUÊ" após o verbo, posso usar o, a, os, as.
    Ex.: O trovão abalou a cidade. O trovão abalou-a.

    O LHE, utilizaremos:
    Quando o verbo exigir a preposição "a" e se referir a pessoa OU quando poder trocar por "dele e variações".
    Ex.: Obedeço ao chefe. Obedeço-lhe.
           Roubaram-lhe o livro. Roubaram o livro deles.

    Uma última observação com relação ao LHE:
    Se o o verbo estiver na 1ª pessoa do plural, a forma verbal perderá o "S" final, exceto se for LHE ou VOS.
    Ex.: Sentimo-nos honrados com sua presença. 
           Confiamos-lhe nossos segredos.

    Espero ter ajudado.
           

ID
644794
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar no 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores) o Desembargador que tiver exercido o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco por quatro anos não consecutivos

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007) Seção IV - Dos Órgãos de Direção
      Art. 29 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Cor-regedor Geral da Justiça serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta, para mandato de dois anos, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na primeira semana de dezembro do segundo ano do mandato do Presidente a ser substituído, proibida a reelei-ção. § 1º - É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição. § 2º - O Desembargador que tiver exercido cargo de direção por quatro anos, consecutivos ou não, ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. § 3º - Havendo renúncia de cargo ou assunção não eventual do titular a outro cargo de direção no curso do mandato, considerar-se-ão, para todos os efeitos, como completados os mandatos para os quais foi eleito o Desembargador.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007

    Art. 29. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta, para mandato de dois anos, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada, no mínimo, com 60 (sessenta), e, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos seus antecessores, proibida a reeleição.

    § 2º O Desembargador que tiver exercido cargo de direção por quatro anos, consecutivos ou não, ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

     

  • A grande sacada como comentado anteriormente é perceber que o cago de presidente é um cargo de direção, mas não o único cujo exercício por 4 anos, consecutivos ou não, gera inelegibilidade até que se esgotem todos os nomes da ordem de antiguidade. Pois todos os cargos de direção, mencionados no art. 29, são: Presidente, 1° e 2° vice presidente e corregedor geral da justiça.

    Vale lembrar que o preenchimento de tais cargos, por eleição, é competência do TJ (Art. 26, IV).

     

    Fonte: Lei Complementar n° 100/2007.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 29. § 2º O Desembargador que tiver exercido cargo de direção por quatro anos, consecutivos ou não, ficará inelegível até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

  • A) no caso o art.29,2 diz de forma consegutiva ou não. Falsa

    B) certo art.29,2.

    C) dando o cargo de presidente do TJ quando do corregedor geral e  cargo de direção . falso

    D)


ID
644809
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Duas sequências são construídas conforme descrito abaixo:

Sequência 1: primeiro termo igual a 10 e qualquer outro termo, a partir do segundo, igual ao anterior acrescido de duas unidades.

Sequência 2: primeiro termo igual a 1 e qualquer outro termo, a partir do segundo, igual ao anterior acrescido do número de termos do primeiro até este termo anterior.

Um termo da sequência 1 que é igual a um termo da sequência 2 é

Alternativas
Comentários
  • 10 12 14 16 18 20 22
    1 2 4 7 11 16 22
  • Questão de sequências lógicas, onde devemos criar as duas. Vamos ver: Sequência 1 = 10, 12, 14, 16, 18... A sequência 2 é um pouquinho mais capciosa! Vamos colocar uma figura para facilitar a explicação:



    Notem que o número 16 já faz parte de ambas as sequências, porém não aparece nas alternativas!!!   Resposta: letra C.
  • Sequência/Termo          1        2         3         4          5          6          7       8       9
    [1]      ( 10 )  10 + 0 = 10  10 + 2= 12  12 + 2= 14   14 + 2= 16    16 + 2= 18    18 + 2= 20    20 + 2= 22    22 + 2= 24 24 ......
    SOMA [1]       10      12       14       16        18        20       [ 22 ]        24 .....
                       
    [2]       ( 1 )   1 + 0 = 1   1+ 1= 2   2+ 2= 4   4+ 3= 7   7+ 4= 11     11+ 5= 16     16+ 6= 22     22+ 7= 29 29  .....
                       
    SOMA [2]         1        2         4         7        11       16       [ 22 ]        29 ....
     
  • Colegas, a questão é simples feita manualmente. Tentei racionalizar demais aqui.. terminei por me confudir.
    Achei uma equação p/ a primeira sequência: f(x)= 10 + 2 (x - 1)
    Já para a segunda, não achei consegui enxergar nenhuma forma... será que tem como? hehe
    Se for possível, é só igualarmos f(x) com a equação da segunda sequência e encontraremos o termo que é comum a ambas as sequeências. abs!
     

  • A explicação do colega Djanilson Lopes foi categórica, não tem como não entender.!!!!
    Nota 10!!!
  • Pois é, frio na barriga na hora da prova. Pois o 16 também atende ao comando. Fiquei acreditando que não estava entendendo a questão.
  • Olá, não consigo visualizar a figura da resposta de Djanilson Lopes, alguém poderia explicar a formação lógica da sequência 2? Estou acompanhando a questão! Grato!

  • Sequência 1: primeiro termo igual a 10 e qualquer outro termo, a partir do segundo, igual ao anterior acrescido de duas unidades. 

    LOGO: PRIMEIRO TERMO 10; SEGUNDO TERMO 12; TERCEIRO TERMO 14; QUARTO TERMO 16; E ASSIM POR DIANTE.

    Sequência 2: primeiro termo igual a 1 e qualquer outro termo, a partir do segundo, igual ao anterior acrescido do número de termos do primeiro até este termo anterior. 

    LOGO A SEUNCIA 2 FICARÁ ASSIM:

    PRIMEIRO TERMO 1 (A QUESTÃO DEU),

    SEGUNDO TERMO (  igual ao anterior (1)  número de termos do primeiro até este termo anterior.) --> OBS: ELE NÃO PEDE A SOMA!!!,                                              |                                                                |                                               PEDE A QUANTIDADE DE TERMOS                              \ /                                                             \  /

    SEGUNDO TERMO                 1                             +                                  1                    =     2                    

    TERCEIRO TERMO    QUAL O ANTERIOR?    2      +    QUANTOS TERMOS ANTES DO TERCEIRO TERMO ?     2      =    terceiro termo 4

    QUARTO TERMO       QUAL O ANTERIOR?    4      +      QUANTOS TERMOS ANTES DO QUARTO TERMO ?       3     =    quarto termo   7

    QUINTO TERMO         QUAL O ANTERIOR?    7    +      QUANTOS TERMOS ANTES DO QUARTO TERMO ?          =    quarto termo   11

    SEXTO TERMO          QUAL O ANTERIOR?    11      +      QUANTOS TERMOS ANTES DO QUARTO TERMO ?        =    quarto termo   16

    SETIMO TERMO          QUAL O ANTERIOR?    16    +      QUANTOS TERMOS ANTES DO QUARTO TERMO ?       6     =  setimo termo  22

     

    RESUMINDO SEQUENCIA 1 :  10, 12 ,14, 16, 18, 20, 22    

                         SEQUENCIA 2 : 1 , 2, 4, 7,  11,  16,  22

     

    O valor 16 é igual , mas a questão não colocou como alternativa, logo 22 tem como alternativa. LOGO GABARITO :   C

     

     

  • Sequência 1, não há dúvidas, né?! 10 ; 12; 14 ; 16 ; 18 ; 20 ; 22 ; 24...
    Sequência 2 fica: 1 ; 2 (termo anterior:1 + posição do número anterior:1) ; 4 (termo anterior:2 + posição do número anterior:2) ; 7 (termo anterior:4 + posição do número anterior:3) ; 11 ; 16 ; 22 ; 29 ; 37...

     

    espero que tenha ficado claro!


ID
644812
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antônio, Benedito, Carlos e Domingos participam de uma eleição em que somente 3 deles serão escolhidos como conselheiros de um prédio, em função da quantidade de votos recebidos. Após o resultado da eleição, em que não houve empates, cada um deu uma declaração:

Antônio: Benedito foi eleito.
Benedito: Carlos não obteve melhor resultado que Antônio.
Carlos: Domingos não foi eleito.
Domingos: Antônio não está mentindo.

Sabendo-se que a pessoa que não foi eleita deu uma declaração falsa e todos os outros falaram a verdade, então,

Alternativas
Comentários
  • Dá-lhe R.L...........................lá vai!

    3 vagas 4 candidatos. 1 mente e o resto fala a verdade.
    Suponha que antônio mente, então Benedito não foi eleito Absurdo. Então tanto Antônio quanto benedito foram eleitos e falam a verdade. Desta forma Domingos não está mentindo e Carlos está mentindo. Antônio, Benedito e Domingos foram eleitos e Carlos não foi eleito. Resposta Letra D


    simples assim!

    até mais!


    ;)
  • O macete para este tipo de questão é escrever as sentenças de maneira mais simples para entender melhor o problema

    4 representantes
    3 eleitos = falam a verdade
    1 perde = mentiu

    Antônio: Benedito foi eleito
    Benedito: Carlos não foi melhor que Antônio
    Carlos: Domingos não foi eleito
    Domingos: Antônio não está mentindo

    como podemos saber quem mentiu (e consequentemente perdeu a eleição)?

    Fácil, vamos admitir, um por um, que o sujeito mentiu. Caso ele realmente tenha mentido, nós não vamos achar contradição nas outras sentenças.

    Digamos que Antônio tenha mentido

    Ora, se Antônio mentiu, ele não foi eleito. Mas se ele mentiu, então Benedito também não foi eleito(Encontramos já uma contradição! Já que foram 3 os eleitos). Agora se Antônio mentiu, então Domingos também mentiu (Outra contradição! Apenas um deles mentiu). Logo, podemos dizer que Antônio falou a verdade(E consequentemente foi eleito)! Pois se tivesse mentido, o enunciado da questão estaria errado.

    Digamos agora que Benedito tenha mentido.

    Logo, Carlos obteve uma classificação melhor que Antônio e, como vimos, Antônio foi eleito(encontramos uma situação acima que prova que Antônio falou a verdade e consequentemente foi eleito), logo Carlos também foi eleito! Se Carlos foi eleito, ele falou a verdade ao dizer que Domingos não foi eleito, mas veja, se Benedito mentiu, ele também não foi eleito e como 3 participantes foram eleitos encontramos nossa contradição! Logo, podemos dizer que Benedito também falou a verdade(E consequentemente foi eleito)!

    Digamos agora que Carlos tenha mentido.

    Logo, Domingos foi eleito e se ele foi eleito ele falou a verdade (Antônio não está mentindo), vimos que de fato Antônio não mentiu, logo não há contradição nessa sentença. O que não quer dizer que devemos parar por aqui e já considerar que Carlos é o mentiroso, precisamos ainda checar se Domingos fala a verdade!

    Digamos agora que Domingos tenha mentido.

    Logo, Antônio estaria mentindo também! E aqui já encontramos nossa contradição


    Logo, podemos dizer que Antônio, Benedito e Domingos falaram a verdade (e foram eleitos) e Carlos mentiu (e perdeu a eleição)
    (poxa Carlos! Da próxima fala a verdade e quem sabe você ganha!)

    Agora é só checar as alternativas em busca da correta!

    a) Antônio não foi eleito. FALSA
    b)
    Benedito e Carlos foram eleitos. FALSA
    c) Carlos e
    Domingos foram eleitos. FALSA
    d) Antônio e Domingos deram, cada um, uma declaração verdadeira. VERDADEIRO
    e) Benedito deu uma declaração falsa. FALSA

    Logo, resposta letra D!

    Espero ter ajudado!
     
  • A Única enunciado dentre as respostas que aparecem 2(duas) vezes e, portanto, impossiveis de serem falsas ( por que só um mentiu), é que Benedito não foi eleito. Isso é o que Antônio declara e domingos concente. Portanto, Antônio e Domingos deram, cada um, uma declaração verdadeira.

    Em Concursos, o tempo é limitado (cerca de 3 a 5 minutos). Uma dica é avaliar as alternativas, uma vez que compreende a pergunta!
  • Dos quatro, apenas três serão eleitos, sendo que o que mentiu não foi eleito.
    A = benedito foi eleito.
    B = carlos não obteve melhor resultado que antônio
    C = domingos não foi eleito.
    D = antônio não está mentindo.
    Agora vamos às hipoteses:
    Digamos que Antônio esteja falando a verdade. Logo, se A fala a verdade, então ele e benedito foram eleitos. Como benedito foi eleito, então ele fala a verdade. Se Carlos dissesse a verdade, Domingos estaria mentindo, o que tornaria antônio um mentiroso. Como só há um mentiroso, logo, Carlos está mentindo e Domingos fala a verdade.
    Conclusão: antônio, benedito e domingos foram eleitos e disseram a verdade. Carlos mentiu e não foi eleito.
    Resposta: letra D.





     

  • Esta questão não tem o que raciocionar, tendo em vista que 3 de 4 foram eleitos e logo no inicio diz que: 
    "Benedito: Carlos não obteve melhor resultado que Antônio. " ou seja os DOIS foram iguais, ora não pode haver dois derrotados, assim já temos a resposta de quem foi eleto:
    Calor
    -Antônio
    -Benedito
    Pq? Simplês, o único que mente é que perdeu, como Benedito não pode está mentido. logo ele é um dos que falam a verdade.
  •  

     

    Domingos diz que Antônio não está mentindo, isso obrigatoriamente tem de ser verdade, tornando a frase de Antônio também verdade e incluindo Benedito na declaração verdade. Se a declaração de Domingos fosse falsa a de Antônio também seria falsa e só pode haver uma falsa.

     

     

  • Resolvo essa questões nesse vídeo =)

    https://youtu.be/iHy6ln2s30s

    Ou procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D


ID
644818
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um setor público com 24 funcionários, 10 são advogados, 8 são contadores, 4 são administradores e 2 são economistas. Um grupo de trabalho deverá ser formado com estes funcionários, sabendo-se que nenhum deles possui mais de uma formação. Escolhendo aleatoriamente funcionários deste setor, o número mínimo de funcionários que se deve escolher para ter certeza de que pelo menos três possuem a mesma formação é

Alternativas
Comentários
  • Você escolhe 4...digamos que saiu um de cada curso!

    você escolhe mais 4....digamos que saiu um de cada curso novamente! (obs: não temos mais graduados em economia para escolhermos!)


    Na próxima escolha....com certeza teremos no mínimo três da mesma graduação!


    reposta letra C


    bem simples, bem lógico!


    até mais!

    ;)
  • A questão do azarrado!

    Não precisa das quantidades, mas somente as profissões.
    Se você tem 1, 2, 3, 4 profissões, até 8 escolhas você não pode garantir que tem 3 funcionários de cada pois podem vir 2 de cada, num extremo azar.
    Agora, se você tirar mais um (no total de 9 funcionários), obrigatoriamente terá um de cada.

    advogados                 2
    contadores                2
    administradores       2
    economistas              2
                                     ------
                                     8 + 1 = 9


    No mínimo, 9 funcionários.


     

  • "Essa questão é resolvida com o Princípio da Casa dos Pombos. A resposta é 2 + 2 + 2 + 2 + 1 = 9.
    Se houvesse no setor 8 funcionários, não haveria a possibilidade de garantir que existiam 3 de uma mesma formação (poderiam ser 2 de cada formação). Mas, acrescentando mais 1, a gente tem certeza!!"
  • ALEATÓRIA É UMA COISA CAUSAL, QUE DEPENDE DA SORTE.
    PORTANTO, SE ESCOLHER ALEATORIAMENTE, DEPENDENDO DA SORTE, POSSO ESCOLHER 03 ADVOGADOS, 1 CONTADOR, 1 ADM., E 1 EC.
    FORMAREI O GRUPO COM 06 PESSOAS.
    A QUESTÃO DEVERIA EXPLICAR QUE A ESCOLHA É DE UM A UM, DE CLASSES DIFERENTES, ALTERNADAMENTE E NÃO ALEATORIAMENTE. ALEATÓRIO NÃO DEPENDE DE SEQUÊNCIA, PODERIA ESCOLHER TRÊS DE UMA CLASSE, SEM ALTERNAR, E UM DE CADA OUTRA CLASSE E FORMARIA O GRUPO COM NO MÍNIMO 06 PESSOAS.
    ENUNCIADO MAL FORMULADO. O CANDIDATO TEM QUE COLOCAR A MENTE PARA FUNCIONAR E TENTAR ADIVINHAR O QUE A BANCA QUER.
    ALEATÓRIO É BEM DIFERENTE DE ALTERNADO. DE ACORDO COM A RESPOSTA, O QUE A QUESTÃO PEDIU, REALMENTE, FOI A ALTERNÂNCIA NA ESCOLHA E NÃO A ESCOLHA ALEATÓRIA.
  • Prezados Dilmar e Izabela,
    O enunciado da questão pede o número mínimo de funcionários que se deve escolher para ter certeza de que pelo menos três possuem a mesma formação. Como foi colocado por um de vocês, com 6 pessoas pode ocorrer tal fato, mas também pode não ocorrer... e a questão fala em certeza. Portanto, a certeza de que pelo menos três tenham a mesma formação só teremos a partir da nona escolha.

    Bons estudos!
  • Pessoal,
    1) Conforme comentado a questão se refere ao princípio da casa dos pombos, mas vou comentar aqui e escrever de uma maneira que talvez seja mais simples:
    O princípio da casa dos pombos afirma que se tivermos [;n;] casas para acomodar [;n+1;] pombos, então podemos afirmar que existe uma casa com pelo menos [;2;] pombos.
    2) Escolhendo aleatoriamente no pior caso para ter CERTEZA que pelo menos 3 funcionários possuem a mesma formação:
    Advogado, contador, administrador, economista,Advogado, contador, administrador, economista, Advogado
    Portanto, o número mínimo de funcionários que se deve escolher para ter certeza de que pelo menos 3 possuem a mesma formação é igual a 9.
    abs.
  • Enunciado mal formulado.

    "Em um setor público com 24 funcionários, 10 são advogados, 8 são contadores, 4 são administradores e 2 são economistas. Um grupo de trabalho deverá ser formado com estes funcionários, sabendo-se que nenhum deles possui mais de uma formação. Escolhendo aleatoriamente funcionários deste setor, o número mínimo de funcionários que se deve escolher para ter certeza de que pelo menos três possuem a mesma formação é:"

     

    Se eu, como a questão pede, escolher aleatoriamente funcionários do setor, de modo a ter certeza de que 3 indivíduos da comissão têm a mesma profissão, posso acabar escolhendo, por exemplo, 10 advogados, depois 8 contadores e, o que vier depois, me garantirá as 3 distintas formações. Assim, ficaria 10 + 8 + 1 = 19. Essa seria a resposta da questão formulada da maneira que está.  

    Contudo, essa não é a resposta. Como explicou Renato Oliveira, deve-se escolher essa comissão de modo ordenado, ou seja: Primeiro, escolhe-se um Advogado, depois um Contador, depois um Administrador e, por fim, um Economista. Assim, 9 será o número de funcionários escolhidos ordenadamente que me dará certeza de que tenho 3 funcionários com a mesma formação em cada equipe.

    Um errinho no enunciado e a ideia muda completamente.


ID
644821
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pessoa vai à feira e verifica que com a mesma quantia de dinheiro que compraria 50 laranjas, ela poderia comprar 3 melões mais 5 abacaxis. Também verifica que com a mesma quantia de dinheiro que compraria 6 melões, ela poderia comprar 15 abacaxis. Então, com a mesma quantia de dinheiro que compraria 1 melão mais 1 abacaxi, o número de laranjas que ela poderia comprar é

Alternativas
Comentários

  • Podemos chamar isso de sistema linear!

    L= laranja
    M= melão
    A= abacaxi

    Vamos montar o sistema!
    ..........50 laranjas, ela poderia comprar 3 melões mais 5 abacaxis.

    3M+5A=50L (I)
    ...........6 melões, ela poderia comprar 15 abacaxis
    6M=15A (II)----------------------------------------------------------------->M=15A/6
    .............1 melão mais 1 abacaxi, o número de laranjas que ela poderia comprar é ?
    M+A=xL

    6M=15A (II)----------------------------------------------------------------->M=15A/6  substitui em (I)

    3(15A)/6+5A=50L------>15A/2+5A=50L(M.M.C)----->15A+10A=100L------>25A=100L-------->A=4L ( ou seja, 1 Abacaxi é equivalente a 4 laranjas).

    Agora vamos descobrir M em função de L. 6M=15A (II)----------------------------------------------------------------->A=6M/15 (substitui em (II)

    3M+5(6M)/15=50L---->3M+6M/3=50L(M.M.C)----->9M+6M=150L---->15M=150L------>M=10L

    A+M=4L+10L=14L

    letra "A"


    até mais!

    ;)



     

  • Bom, resolvi sem utilizar fórmula, usando somente a lógica, dessa maneira:

    O enunciado diz que 6 melões possuem preço equivalente ao de 15 abacaxis então dividi a quantidade de melão pela quantidade de abacaxi para axar o valor do abacaxi

    6/15 = 0,4 (Valor de cada Abacaxi

    Para confirmar 15 x 0,4 = 6 (valor dos abacaxis)
                             6 x 1    = 6 (valor dos melões)

    Logo, 50 laranjas = 3 melões (3 x 1,00 = 3) mais 5 abacaxis (5 x 0,4 = 2,00)
    Logo, 50 laranjas = 5,00, cada laranja custa 0,10

    1 melão (1,00) + 1 abacaxi (0,40) = 1,40 com isspo podemos comprar 14 laranjas - Alternativa A
  • Colegas,

    A forma mais rápida que encontrei de fazer:

    6 melões = 15 abacaxis

    Observemos que na primeira equação 50 Laranjas = 3 Melões + 5 Abacaxis, o número de melões e o de abacaxis são múltiplosda relação anterior. Logo, se multiplicarmos a equação por 2, e substituirmos, teremos de cara: 100 Laranjas = 6 Melões + 5 abacaxis. Logo, 1 Abacaxi = 4 Laranjas.
    O mesmo procedimento é utilizado para descobrirmos a equivalência Melões/Laranjas, só que multiplicaremos a equação original por 3. Vejamos: 150 Laranjas = 9 Melões + 15 Abacaxis. Então, temos que 150 Laranjas = 15 Melões, assim, cada melão equivale a 10 Laranjas. 

    Somando-se as duas equivalências teremos 14 Laranjas.

    Gabarito: A
  • Se com a mesma quantia de dinheiro que se compraria 6 melões, ela poderia comprar 15 abacaxis, com o valor de 2 melões seriam comprados 5 abacaxis. Desta forma, tomando por base a afirmação de que 50 laranjas tinham o valor equivalente ao de 3 melões e 5 abacaxis, poderíamos afirmar que o valor de 1 melão e 10 abacaxis também corresponderia ao valor das 50 laranjas. Se o valor de 5 abacaxis corresponde ao valor de 2 melões, também, podemos afirmar que o valor de 5 melões é igual ao valor de 50 laranjas, concluindo-se que o valor de 10 laranjas é equivalente ao valor de 1 melão. Logo, o valor de 40 laranjas corresponde ao valor de 10 abacaxis e ao dividirmos por 10 obteremos a proporção de 4 laranjas para cada abacaxi, resultando, uma vez que a questão exige o número de laranjas que ela poderia comprar com mesma a quantia em dinheiro que compraria 1 melão e um 1 abacaxi, em 14 laranjas.

    Valor de 1 melão = valor de 10 laranjas
    Valor de 1 abacaxi = valor de 4 laranjas

ID
644824
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um clube com 160 associados, três pessoas, A, B e C (não associados), manifestam seu interesse em participar da eleição para ser o presidente deste clube. Uma pesquisa realizada com todos os 160 associados revelou que

- 20 sócios não simpatizam com qualquer uma destas pessoas.
- 20 sócios simpatizam apenas com a pessoa A.
- 40 sócios simpatizam apenas com a pessoa B.
- 30 sócios simpatizam apenas com a pessoa C.
- 10 sócios simpatizam com as pessoas A, B e C.

A quantidade de sócios que simpatizam com pelo menos duas destas pessoas é

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por falta de atenção!
    20 sócios simpatizam com A
    40 sócios simpatizam com B
    30 sócios simpatizam com C
    10 sócios simpatizam com A,BeC
    20 sócios não simpatizam com nenhum
    TOTAL= 120
    Logo, 160-120=40, letra c), ERRADA, pois devem ser somados aos 40, os 10 que simpatizam com A,BeC, pois a questão pede a quantidade de sócios que simpatiza com pelo menos duas dessas pessoas.
    GABARITO d)50
    Não sei como fazer para inserir o diagrama. Ficaria melhor.
    Alguém sabe me dizer?
  • Desenha no paint (ou onde desejar).......


    faz o upload (pode ser no orkut)


    depois é só colar aqui!


    até
  • Andressa Castro, perguntei a um dos melhores professores de raciocínio lógico do estado de Pernambuco (e do Brasil tenho a certeza), Tácio Maciel, e ele me deu a seguinte resposta:
    Minha pergunta, via facebook: "eu precisaria ter feito ela com aquele diagrama da foto ou não (se é que o diagrama tá correto)"

    Tácio Maciel => "Oi, Djanilson. A solução está perfeita e a melhor ideia era esta."

    Perguntei pra ele pois até eu mesmo fiquei com dúvida se estava certa ou não.
    Mesmo assim, valeu pela observação.
  • Pessoal, atenção: as intercalações existem sim!
    São os 40 restantes (160-120)!! o djanilson só não pode preencher elas pq não sabe qtas simpatizam com B e C, quantas simpatizam com A e C e qtas simpatizam com A e B.

    Mas A ∩ B + A ∩ C + B ∩ C - A ∩ B ∩ C = 40. é o que se pode afirmar...

    bons estudos!
  • Andressa Castro eles estão certos

    Quando diz: " 10 socios simpatizam com as pessoas A B e C"  está mandando intercalar, eu nem sabia resolver a questão, mas nisso não tive dúvidas.

    ;*
  • Pelo complemento chega-se rapidamente à resposta:

    Probabilidade de sócios que simpatizam com pelo menos duas pessoas = 1 -  (Probabilidade de sócios simpatizarem com nenhuma OU com 1 pessoa apenas)

    Probabilidade de sócios simpatizarem com nenhuma OU 1 pessoa apenas = [20(simpatizam com ninguém)+20(simp apenas A)+40(Simpatiza apenas B)+30(simpatiza apenas C)] / 160 = 110/160 = 0,6875.

    Logo, Probabilidade de sócios que simpatizam com pelo menos duas pessoas = 1 -  0,6875 = 0,3125.

    Ou seja,  0,3125 * 160 = 50 sócios.

    Alternativa D).

  • Simples: no enunciado fala q ha 160 associados.
     nos itens da pesquisa, só existem 120, deduzi q os outros 40 simpatizaram com dois dos candidatos e + os q simpatizaram com os três ao mesmo tempo dar 50. RES. alternativa D.  
    os 40 restante tem q ter votado na pesquisa
  • questões como essa a interpretação vale mais que os calculos em si.
    acredito que todos chegaram ao resultado 40 e se depararam com "pelo menos duas destas pessoas".
    ao utilizar esse termo, o examinador quis perguntar quantas pessoas simpatizam com, no minimo, dois dos candidatos.
    dessa forma inclui-se no resultado tanto aqueles que simpatizam apenas com duas, como aqueles que simpatizam com os três.
    dessa forma o resultado é: 40+10 = 50
  • Em um clube com 160 associados, três pessoas, A, B e C (não associados), manifestam seu interesse em participar da eleição para ser o presidente deste clube. Uma pesquisa realizada com todos os 160 associados revelou que 

    - 20 sócios não simpatizam com qualquer uma destas pessoas. 
    - 20 sócios simpatizam apenas com a pessoa A. 
    - 40 sócios simpatizam apenas com a pessoa B. 
    - 30 sócios simpatizam apenas com a pessoa C. 
    - 10 sócios simpatizam com as pessoas A, B e C. 

    A quantidade de sócios que simpatizam com pelo menos duas destas pessoas é

    total 160 - 20 que não simpatizam - 140 

    140  - 10 = 130  (10 entrará no resultado porque é quem simpatiza com duas ou mais pessoas.

    - 20 sócios simpatizam apenas com a pessoa A. 
    - 40 sócios simpatizam apenas com a pessoa B. 
    - 30 sócios simpatizam apenas com a pessoa C.

    apenas- logo não estão no resultado 20+40+30= 90

    130- 90 = 40 (esses simpatiza com 2 dessas pessoas) + os 10 que simpatizam com 3 pessoas

    reposta 50 







  • total de pessoas = 160

    não simpatizam com nenhuma = 20

    somente A = 20 

    somente B = 40

    somente C = 30

    simpatizam com os três = 10 

    20(não simpatizam com nenhuma) + 20(somente A) + 40(somente B) + 30(somente C) = 110(simpatizam apenas com uma pessoa)

    logo,

    160 - 110 = 50(simpatizam com duas pessoas ou mais)

    Gabarito D



  • Total: 160


    Sabemos que 20 não simpatizam com nenhum, portanto o Total passa a ser 140


    Sendo assim, temos:
     

    Total (AuBuC) = 140
    Somente A = 20
    Somente B = 40
    Somente C = 30
    A∩B (simpatizam com A e B) = vamos chamar de X
    A∩C (simpatizam com A e C)= vamos chamar de Y
    B∩C (simpatizam com B e C) = vamos chamar de Z
    A∩B∩C (simpatizam com os 3 ao mesmo tempo) = 10

     

    Temos então que:
    140 = 20 + 40 + 30 + X + Y + Z + 10
    140 = 100 + X + Y + Z
    140 - 100 = X + Y + Z
    40 = X + Y + Z


    Sabemos então que as pessoas que escolheram 2 ao mesmo tempo são 40. Ora, basta somarmos com as pessoas que escolheram os 3 ao mesmo tempo e teremos o resultado do total de pessoas que escolheram pelo menos 2 pessoas:


    40 + 10 = 50


    Gab D

  • Bom, não existe x , y e z (estas pessoas não existem, pq não existe pessoas que simpatizam com 2 candidatos).

    Existe 5 grupos isolados.

    Ficando assim a resolução:

    A + B = 60

    A + C = 70

    B + C = 50

    A, b e C = 10

    total de sócios que simpatizam 190


    TOTAL DE SÓCIOS 160 menos os que não simpatizam com nenhum (20) = 140


    resposta = 190 - 140 = 50

  • A pegadinha está na pergunta: A quantidade de sócios que simpatizam com pelo menos duas destas pessoas é:

    quer dizer que, quem simpatizou com três simpatizou com duas também, portanto:

    Simpatizaram com duas 40 pessoas e com três 10: 10+40= 50 sócios

    Obs.: se a pergunta fosse: A quantidade de sócios que simpatizam com somente duas destas pessoas é:

    neste caso o resultado seria 40 sócios.

  • Bom, é so ver no enunciados o total que estão apenas com um candidato ==> 20+40+30 = 90

    ai so subtrair do total de pessoa que simpatizaram (160-20 = 140) ficando 140-90 = 50


ID
644827
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Periféricos mistos ou de entrada/saída são os que recebem e/ou enviam informações do e para o computador. São exemplos destes tipos de periféricos:

Alternativas
Comentários
  • GAB C
    Existem vários tipos de periféricos:

    • De entrada: basicamente enviam informação para o computador (teclado, mouse, joystick, digitalizador);
    • De saída: transmitem informação do computador para o utilizador (monitor, impressora, caixa de som);
    • De processamento: processam a informação que a CPU (unidade central de processamento) enviou;
    • De entrada e saída (ou mistos): enviam/recebem informação para/do computador (monitor touchscreen, drive de DVD, modem). Muitos destes periféricos dependem de uma placa específica: no caso das caixas de som, a placa de som.
    • De armazenamento: armazenam informações do computador e para o mesmo (pen drivedisco rígido, cartão de memória, etc).
    • Externos: equipamentos que são adicionados a um computador, equipamentos a parte que enviam e/ou recebem dados, acessórios que se conectam ao computador.

    Outros recursos são adicionados ao computador através de placas próprias: é o caso da Internet, com placa de rede ou modem; televisão, através de uma placa de captura de vídeo, etc.

  • Periféricos de entrada e saída

    • São dispositivos capazes de fornecer dados ao sistema e ao usuário no mesmo hardware. Principais exemplos:
      • Monitor TouchScreen
      • Joystick (controles de jogos) com funções de vibração e force feedback
      • Modem
      • Pendrive
    • Modem – Hardware que pode ser instalado no interior do gabinete ou externamente (logo, torna-se um periférico). Seu nome vem de Modulador e Demodulador de sinais, ou seja, transforma tipos de sinais para o tráfego de dados. Um modem ADSL (de internet de alta velocidade) é capaz de demodular o sinal analógico do telefone e modular o sinal digital do computador, para troca de dados através do cabo do telefone. Principais exemplos:
      • Fax-modem
      • ADSL modem
      • Cable modem
      •  WiFi modem

    Bons estudos!!

  • Importante ressaltar que existem dois tipos de drives de DVD. Um que permite apenas a leitura; e outro que permite tanto a leitura quanto a gravação. Quando um drive de DVD permitir apenas a leitura ele será um periférico de entrada. Mas quando o drive permitir as duas funções (leitura e gravação) ele será um periférico de entrada e saída.

    Fonte: Descomplicando a Informática para Concursos - Reynaldo Telles
  • "enviam informações do e para o computador"

    Eu num intindi u qui ele falô.

    Da pra perceber o que a questão pede, mas, meio tenso o enunciado.
  • Modem= modula o sinal recebido e demodula o sinal para a rede.

    touchscreen monitor= recebe input e o exibe em um só dispositivo.

    dvd drive= tb recebe input e o transmite para usuário
  • A questão está mal formulada, pois não especificou qual o tipo de DVD, podendo este ser apenas leitura (entrada) ou leitura e gravação (os chamados gravadores de dvd, que não periféricos de entrada e saída).
  • Essa não tem jeito. É ir eliminando e marcar a menos errada. 
  • Letra C

    a) monitor (simples) - periférico de saída / impressora - saída / joystick - entrada 

    ERRADO. Questão pede periféricos mistos (entrada e saída)

    b) digitalizador (Scanner) - saída / mouse - entrada

    c) modem - entrada e saída / monitor touchscreen - entrada e saída / drive de DVD - entrada e saída

    d) teclado - entrada / digitalizador (Scanner) - saída / caixa de som - saída

    e) impressora - saída / teclado - entrada / modem - entrada e saída

  • A opção menos errada é a C, visto que o drive de DVD para ser misto, tinha que ser drive de DVD RW.


    Questão passível de anulação.

  • Aprendi um bizu com o prof. Renato da Costa do Concurso Virtual:


    Tudo o que lê é entrada;

    Tudo o que grava é saída.


  • só corrigindo um detalhe na explicação do colega concurseiros L3 ....digitalizador(scaner) é periférico de entrada e não de saída

    Impressora....saída 

    Scaner......Entrada  , é só pensar que vc está digitalizando algo e enviando essa informação para a tela do seu pc (de fora para dentro)


ID
644830
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7 (home basic), ao arrastar um arquivo com o mouse, de uma pasta para outra no mesmo drive, o arquivo é apagado da origem e adicionado ao destino, ou seja, movimentado de uma para outra pasta. Para fazer a mesma operação sem apagá-lo da origem (cópia), junto com a operação do mouse deve ser pressionada a tecla

Alternativas
Comentários
  • Ao arrastar pressionando a TECLA CTRL o arquivo continua no local de origem e faz uma cópia a pasta na qual será arrastado. Não sabia disso.

    GAB A
  • Letra A.
    Quando a operação envolve a tecla CTRL, o resultado é uma cópia (copiar+colar), independente da unidade de origem ou destino.
    Quando a operação envolve a tecla SHIFT, o resultado é uma movimentação (recortar+colar), independente da unidade de origem ou destino.
    Quando a operação envolve a tecla CTRL+SHIFT ou ALT, o resultado é a criação de um atalho para o item arrastado.
  • Em síntese, 

    Ctrl + arrastar = Copiar

    Shift + arrastar = Mover, ou seja, recortar na pasta de origem e colar na pasta destino.
  • Para memorizar: 

    Ctrl + arrastar mouse = Copiar

    Alt + arrastar mouse = Atalho
  • Dica (juntando tudo):
    Crtl + arrastar = Copiar.
    Shift + arrastar = Mover.
    Alt + arrastar = atalho.

    *Arrastar na mesma unidade de disco = mover.
    *Arrastar em unidades de disco diferentes = copiar.

    =)
  • Shift + arrastar, dentro da mesma unidade, é mover?

    Eu não preciso precionar a tecla shift para que isso aconteça. Apenas arrasto com o mouse e será movido.

    Ou não?

    Que Deus seja com todos nós!
  • É verdade. Quando simplesmente arrastamos um objeto dentro da mesma unidade, ele é movido. O uso da tecla SHIFT é para mover um objeto de um local para outro, independente da origem e destino, seja na mesma unidade ou em unidades diferentes.
  • ctrl +mouse= copiar

    alt+mouse= atalho

    shift +mouse= mover
  • Arrastar ícones com o botão esquerdo do mouse:
    1 - Para outra UNIDADE: Copiar ( copiar/colar)

    2 - Para mesma UNIDADE ( C:\ ): Mover ( Recortar/Colar)
       po3 - Com Shift pressionado: Obriga a Mover
    4 - Com CTRL pressionado: Obriga a Copiar
    5 - Com ALT pressionado: Cria atalho
    Letra A
    Aula Professor Marcelo - Vestcon
     
  • Bizu.. na dúvida:

    Ctrl +mouse= Copiar

    Alt+mouse= Atalho

    shift +mouse= mover (exclusão). 

  • Mamão com açucar.... rs

  • SHIFTmove-se o conteúdo selecionado, independentemente da origem ou destino da pasta ou arquivo;

    CTRL - copia-se o conteúdo selecionado, independentemente da origem ou destino da pasta ou arquivo;

    CTRL + SHIFT ou ALT - cria-se um atalho para o conteúdo selecionado, independentemente da origem ou destino da pasta ou arquivo.

    Resposta certa, alternativa a).

  • Shift - Mover (lembre-se dos móveis sendo arrastados, eles fazem shhh);

    Ctrl - Copiar (começa com C);

    Alt - atalho (começa com A).


ID
644833
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na operação de converter tabela em texto, no MS-Word 2003, dentre as opções de separação de texto apresentadas, com exceção da opção outro, estão

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    A conversão de tabela em texto poderá trocar as divisões das células, linhas e colunas, por marcas de parágrafo (equivalente ao ENTER), tabulações (equivalente a tecla TAB) ou ponto e vírgulas (muito usado no formato CSV - Comma Separated Values, quando uma tabela em texto é exportada para um aplicativo como o Excel, Access, ou outro que aceite este formato de organização).
  •    Sinceramente , isso é o tipo de pergunta que uma pessoa deve saber, sendo que o cargo não tem relaçao com informática.
  • MS-Word 2003 como conteúdo programático em concurso 2012! Acredito que já está ultrapassado, pois raros são os órgãos públicos que utilizam esta versão na confecção dos trabalhos rotineiros. A FCC precisa avançar nesta temática....................

  • Tu tens razão, mas prefiro que não avancem, pois assim fica mais fácil.. :-)
  • quando eu decorarar todos os menus todos os atalhos de todos os programas de todos sistemas operacionais em todas as versões... não precisarei fazer concurso; ou estarei num asilo ou num hospício.


    FCC acorda!
  • Concordo com o Rodrigo , rsrs
  • Apesar de citar a versão 2003, as questões FCC são independentes de versão, funcionam em todas as versões. Questões da VUNESP com Office 2010 possuem opções exclusivas do 2010, e isto compromete o desempenho de quem conhece 2003 ou 2007. Tudo tem seu lado bom ou ruim, depende do ponto de vista.
  • QUE ESTUPIDEZ ESSE TIPO DE PERGUNTA. ISSO É CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE QUE? NEM OS PROGRAMADORES DA MICROSOFT RESOLVERIAM ESSAS QUESTÕES DESCABIDAS. 
  • Esta decoreba não avalia nada.
  • Que saco ter de saber isso. Bom abri o office 2010 aqui e o caminho é o mesmo e as opções idem, ou seja, para ambos vale esta questão, de resto não da pra chorar, o edital pediu,... ele diz pro candidato: te vira e estuda porque é isto que cai

    VAMO QUE VAMO


    OBS: gostaria de inserir a imagem, mas não consegui, se alguem puder me ensinar como se faz. Fico grato
     

  • Serviço público não usa Word 2003? Faz tempo que você não passa em uma repartição estadual de São Paulo então! Tem estagiário que usa Win98.
  • Olá!! Eu não estou conseguindo converter a tabela em texto, aparece apenas a opção inversa (texto em tabela). Estou usando o word 2007. Será que alguém poderia me ajudar com o caminho? Obrigada!!
  • Independente se o serviço publico usa win98 ou office2003, poderiam pelo menos utilizar o software mais atual. Decorar teclas de atalho de versões 2003,2007 e 2010 (a 2012 jaja chega) é no mínimo ridículo. Encontrei questões do ano de 2012 que tratam das 3 versões. Na boa, não tem como perder tempo estudando isso. Melhor chutar e cruzar os dedos. Software e hardware (parte geral), redes, e-mail, ainda vai, mas broffice e msoffice é tenso demais.
  • Parágrafos, ponto-e-vírgulas e tabulações. (WORD 2016)

    GABARITO -> [D]


ID
644836
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Excel 2003, a inclinação de um título de coluna (texto) em 45 graus pode ser feita mediante a opção

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Ao acionar o menu Formatar, a seguir Células, encontramos na guia Alinhamento a opção para determinar o ângulo de inclinação do texto dentro das células, em graus. Atalho = CTRL+1
  • Menu Formatar > Células > Alinhamento > Orientação ( Escolhemos o ângulo de inclinação do texto da célula)

  • No Excel 2007 fazer isso seria assim:


    - Início
    - Alinhamento
    - Alinhamento de texto


    Bons estudos


  • Formatar-células-alinhamento

    ctrl+F1- alinhamento
  • No Excel 2013 daria, agora, para fazer pelo grupo Alinhamento ou grupo Células. 

    Grupo Alinhamento: menu Orientação (ab)

    Grupo Células: Formatar ---> Formatar células -----> Alinhamento ------>Orientação

  • Gaba (D)

    Siga em frente!

  • Olhe para o lado

     

    (desculpa, não resisti)

  • Vai modificar o alinhamento de um Texto dentro de uma célula, inevitavelmente precisará Formatar Célula.

  • Vai modificar o alinhamento de um Texto dentro de uma célula, inevitavelmente precisará Formatar Célula.

    Fonte: Victor Dalton


ID
644839
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7 (home basic) NÃO se trata de um modo de exibição de arquivos, o modo

Alternativas
Comentários
  •  GAB D
  • lista de compras de roupas:

    tamanhos p,m,g,xg e contém conteúdo, detalhes e os itens são lado a lado.
  • Os colegas estão equivocados... A resposta certa é a letra D!!
  • Negocinho bom esse q a Paloma está usando hein... hahaha
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 
  • Questão fácil, pois você acerta por exclusão.
  • Alternativa D, pois:

    Ícones extra grandes;
    Ícones grandes;
    Ícones médios;
    Ícones pequenos;
    Lista;
    Detalhes;
    Lado a lado;
    Conteúdo


    Perceba que não há "sobreposto"

  •  “Sobreposto” é um modo de exibição de arquivos inexistente.

    Modos de exibição de arquivos no Windows Explorer.

    Resposta certa, alternativa d).


ID
644842
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ajuda a impedir que hackers ou programas mal-intencionados acessem um computador via internet ou por uma rede. Software ou hardware que verifica as informações provenientes da Internet, ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações.

Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Firewall é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos normalmente é chamado de "appliance".

    GAB E
  • Firewall pode ser definido como um sistema ou conjunto de sistemas que   reforçam a política de segurança na comunicação entre uma rede privada e a internet. O firewall determina serviços/dados contidos na rede que podem ser acessados de fora da mesma, bem como quais usuários fora da rede podem acessar tais serviços. Para que um firewall seja tido como eficaz é necessário que por ele passe todo o tráfego entre a rede local e a internet. Além disso é também necessário que ele propriamente dito esteja imune a penetração por um usuário qualquer. Sendo assim, o firewall pode ser visto como um fator limitante à exposição da rede.

     

     

  • Cavalo de Tróia, Keyloggers e Screenloggers são programas de riscos à segurança da informação.

    O Firewall é um sistema de segurança que cria uma espécie de filtro, impedindo a transmissão ou recepção de acessos danosos ou não autorizados. Pode ser um software ou hardware, ou a combinação de ambos.
  • Galera, importante mencionar que FIREWALL NÃO É ANTI-VÍRUS! Já vi questões tentando confundir os dois conceitos.
  • Firewall- bloqueia ou permite que ameaças cheguem ao seu computador, dependendo das configurações. Ele não elimina nem corrige ameaças, somente as identifica e não permite que cheguem à máquina.


  • Fonte:http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.palmcairns.com/images/firewall-hardware.jpg&imgrefurl=http://www.palmcairns.com/hardware-firewall/&h=480&w=640&sz=30&tbnid=5VQ4TskdQmJXZM:&tbnh=90&tbnw=120&prev=/search%3Fq%3Dfirewall%2Bhardware%26tbm%3Disch%26tbo%3Du&zoom=1&q=firewall+hardware&docid=lBkn66jFJyk9HM&hl=pt-BR&sa=X&ei=ywOmT5HDB4OG8QTKhNn6BQ&ved=0CKkBEPUBMAI&dur=1701
  • Letra E. Um criptograma é um padrão utilizado para a criptografia de dados, e pode ser a chave privada ou pública que é aplicada. Um keylogger é uma praga digital que registra o que está sendo digitado no teclado físico e envia para alguém. Um screenlogger é uma praga digital que registra o que está sendo visualizado e clicado com o mouse, e envia para alguém. Um Cavalo de Tróia (Trojan Horse) é outra praga digital que entrega um ‘presente’ como fotos de alguma celebridade, e enquanto visualizamos as imagens, abre portas TCP para acesso remoto de alguém.
  • FIREWALL(pode ser software, hardware ou os 2) = CONTROLA O TRÁFEGO DE DADOS NA REDE

    NÃOOOO É ANTI-VÍRUS!!!

  • LETRA E

     

    Breve resumo sobre FIREWALL

     

    → É um software ou hardware que FILTRA informações , bloqueando-as ou permitindo que cheguem ao pc.

    → Ajuda a impedir que hackers ou softwares mal intencionados obtenham acesso ao seu computador

    → Não é antivírus (protege apenas contra ataques EXTERNOS, nada podendo fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida) , não é anti-spam , não é anti-spyware e não analisa o conteúdo do tráfego.

    As configurações dos firewalls (que envolvem apenas regras e não assinaturas de ameaças) são bem estáveis e não demandam atualizações constantes e automatizadas. O firewall apenas filtra as portas TCP de entrada e saída .Um firewall pessoal é uma opção de ferramenta preventiva contra worms ,já que estes se propagam pelas conexões de rede usando portas desativadas ou abandonadas.


ID
644845
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pelo síndico em exercício do edifício onde reside, resolveu manifestar suas criticas por meio de cartas dirigidas aos demais condôminos. Com medo de sofrer represálias do síndico, Herculano não se identificou nas cartas, reservando-se ao anonimato. Nesse caso, segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • C)   De acordo com o artigo 5° da CF, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    ....

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;






  • SÓ COMPLEMENTANDO
    A liberdade de pensamento é essencial à mente humana. Ainda são inexistentes os meios de se impor normas ao pensamento humano. Entretanto, a manifestação dos pensamentos sempre foi condicionada e, não raras vezes, punida. A Constituição de 1988, assegura a liberdade de pensamento, a sua manifestação e proíbe o anonimato.
  • Questão correta: Letra C.


    Ipsis Litteris Constituição Federal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
  • Complementando ...
    A vedação ao anonimato tem por finalidade garantir a reposnabilização de quem se utilizar de tal liberdade para causar danos a terceiros.
    Desta forma, o STF veda, em regra, denuncias anônimas, ou seja, elas poderão servir de base para gerar investigação, mas jamais poderão ser causa única de exercício de atividade punitiva do Estado.

    Bons Estudos...
  • Dispõe o Art. 5º, IV, da Carta Magna:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (....)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;.

  • Art. 5° , IV da Constituição Federal.


    IV. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Diante do disposto na carta federal fica claro que a livre exposição do pensamento  e um direito inerente aos cidadãos, mas que a garantia também estabelece um requisito mínimo para o uso e gozo da prerrogativa, sendo de estrema relevância a identificação do expositor, já que não se admite o anonimato.
  • A Resposta Correta é letra C, com fundamento o artigo já citado por todos:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    Apenas para acrescentar aos estudos de todos, incluo o voto do Ministro Celso de Mello, que efetivamente discorre sobre a vedação ao anonimato e especificamente a cartas anonimas.
    (...)o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF, art. 5º, IV, "in fine"), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, "a posteriori", tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às conseqüências jurídicas de seu comportamento.
    Essa cláusula de vedação - que jamais deverá ser interpretada como forma de nulificação das liberdades do pensamento - surgiu, no sistema de direito constitucional positivo brasileiro, com a primeira Constituição republicana, promulgada em 1891 (art. 72, § 12). Com tal proibição, o legislador constituinte, ao não permitir o anonimato, objetivava inibir os abusos cometidos no exercício concreto da liberdade de manifestação do pensamento, para, desse modo, viabilizar a adoção de medidas de responsabilização daqueles que, no contexto da publicação de livros, jornais, panfletos ou denúncias apócrifas, viessem a ofender o patrimônio moral das pessoas agravadas pelos excessos praticados, consoante assinalado por eminentes intérpretes daquele Estatuto Fundamental (..)"A liberdade de manifestação do pensamento tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato. A manifestação do pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que corre o direito, também fundamental individual, de resposta. (...)." (grifei)
    Vale referir, no ponto, o douto voto que o eminente Ministro ARI PARGENDLER, Relator, proferiu no mencionado julgamento: 
    "O artigo 5º, item IV, da Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
    A carta anônima de fls. 3 e verso não pode, portanto, movimentar polícia e justiça sem afrontar a aludida norma constitucional." (grifei)



     
  • Só uma dúvida pertinente a situação:


    No caso mostrado, caso a situação fosse levado ao judiciário pelo proprietário ou por qualquer outro morador (até msm o síndico, em sua defesa), as cartas não seriam consideradas como provas ou documentos para a apreciação do processo? (já que para terem algum tipo de validade, precisariam estar identificadas).

    abraçoooos




  • MAS POR QUE DEMÔNIOS AS PESSOAS FICAM REPETINDO COMENTÁRIO PARA ACRESCENTAR NADA, ZERO, NIENTE, COISA ALGUMA?
    Que cansativo isso... a pessoa ta estudando as questoes, quer ler comentários bem elaborados (ou fazer comentários para trocar conhecimento) mas se depara com essa repetição de texto de lei colado, sem novos conceitos ou novas observações! Mesma coisa com classificação de comentários de outros colegas, sem nenhum critério, como se ninguém tivesse direito de ter duvidas e fazer perguntas, ja é logo taxado o coment de PESSIMO!

    Desculpem o desabafo mas para chegar ao ponto de querer perder meu tempo de estudo para escrever isso aqui é porque já to me fartando disso faz 3 horas no mínimo... vamos fazer uma campanha, se esse povo acha que é mais importante fazer pontinhos no site do que passar numa prova de verdade, vão fazer competiçãozinha em outro canto.. aqui tem gente séria querendo estudar! Concentrem o tepmo de vocês estudando para colaborar, não para copiar e colar o comentário anterior ou colar o artigo de lei 15x, em vez de fazer pontinho aqui vai fazer ponto na prova do concurso...

    Campanha "Eu Quero um QC Mais Limpo" URGENTE!

    Obs.: Com "Limpo" estou me referindo a parar com repetição de comentários inúteis... antes que me acusem de ofender alguém com conotações impróprias.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


ID
644848
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aposentado resolveu candidatar-se ao cargo de Diretor do Sindicato do qual é filiado, o que gerou controvérsias entre os sindicalistas. Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...) 

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • E) correto, vejamos:

    ART 8°

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;






  • Só complementando
    Na Constituição Federal, em seu artigo 8º, está contida a parte mais importante da legislação sindical. Inicialmente, no “caput” do art. 8º, a Constituição Federal consagrou a liberdade de associação profissional ou sindical.
    O inciso I deste artigo reforçou a liberdade sindical ao estabelecer que:
    “A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
    O inciso VII do artigo 8º garante a participação dos aposentados na vida do sindicato, ao estabelecer que:
    “O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.

  • Questão correta: letra E.

    Literalidade do Artigo 8º, inciso VII da Constituição Federal.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • Dica de concurso:

    VII O APOSENTADO FILIADO TEM DIREITO A VOTAR A SER VOTADO NAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

    DECORAR!!!

  • A respeito deste artigo , eu acho interessantíssimo seu parágrafo único:

    Art. 8º.
    "Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer."

    Que Deus seja com todos nós!!!

  • A resposta é a letra E e está fundamentada no artigo 8º, inciso VII da CF

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    Rumo ao Sucesso

  • Fundamentação jurídica:
    CF/88,art.8.VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Colegas, vale lembrar que essa é uma questão comumente cobrada pela FCC, no entanto, muitos ainda a erra. Lembrem-se: o aposentado ainda está filiado, por isso é que ele pode tanto votar quanto ser votado. Ele se aposentou, "saiu" da empresa, mas nem por isso deixou de ser filiado. O entendimento aqui é fácil e dispensa maiores comentários, além de ser  a literalidade da lei.


  • Não dê ouvidos a picuinhas, prezado aposentado. De acordo com o Art. 8º, VII, você tem direito de votar e ser votado :D

    Gabarito: E
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


ID
644851
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

John, inglês, menor impúbere, nascido na Inglaterra, foi registrado na repartição inglesa, filho de pai inglês e de mãe brasileira, será considerado

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - São brasileiros:

        I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    Jus Soli; Território do Estado

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Jus Sanguinis

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    II - naturalizados:

        a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

        b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Questão correta: Letra A.

    Artigo 12, inciso I, alínea C da CF.

    Art. 12 - São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
  • Alguem poderia me explicar esta questão um pouco melhor ?
    Eu entendi que por ele ter sido registrado em repartição inglesa e a mãe não esta a serviço do Brasil ele não poderia ser brasileiro nato.
  • Oi Priscila,

    Eles fizeram de propósito para confundir, mas veja bem, como os colegas escreveram, de acordo com o exposto no art 12, I, c, segunda parte, quando o indivíduo é filho de pai ou mãe brasilera e um destes não esteja a serviço do Brasil ou não tenha feito o registro em repartição brasileira competente, há mais uma opção de aquisição de nacionalidade brasileira:

    É a chamada nacionalidade potestativa, de caráter personalíssimo, na qual o filho de pai ou mãe brasileiro, se vier a residir no Brasil, poderá optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira... Até a maioridade, essa pessoa é considerada brasileiro nato provisioriamente, nacionalidade essa que só se confirma com a opção, após a maioridade.

    Deu para entender melhor? Espero que eu tenha ajudado!!

    Bons estudos a todos!


  • gabarito A!!

    Adota no caso o critério jus sanguines - sendo brasiliero NATO pois é filho de brasileira nascido no exterior.

    CF Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    cos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Olha, pessoal, eu só entendi depois que "desenharam" para mim esse esquema. Como me ajudou, espero que isso colabore com outros aqui também!

     Na CF88, está assim:

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que


    * sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou

    *venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (esse é o caso da alternativa A)
  • Ao optar pela nacionalidade Brasileira, John precisa abrir mão da nacionalidade Inglesa? ou esta passa a ser sua nacionalidade secundária?? Ou ele será ao mesmo tempo Brasileiro e Inglês Nato??

    Desde já, muito obrigado pessoal
  • Lucas, Para responder à sua pergunta creio que teríamos que conhecer os critérios adotados pela lei de nacionalidade inglesa. Pois se ele vai ou não perder a nacionalidade inglesa cabe à lei de lá. Se ela reconhecer ambas ele pode perfeitamente ter as duas nacionalidades.
  • Questão cabulosa!
    Já tinha lido este artigo 12 da CF/88, mas só vim compreender melhor com o esquema do "chara" felipe, pois não tinha percebido o "ou" (...registrado em repartição brasileira ou venham a residir na RFB...).

    Bons estudos a todos!
  • O que me confundiu na questão foi o termo "repartição inglesa". Na verdade, se a criança tivesse sido registrada em repartição brasileira competente ma Inglaterra, dae sim, ela seria brasileira nata desde o registro sem a necessidade de vir para o brasil. Acho q é isso. 
  • Gabarito letra A

    Vale ressaltar que a questão versa sobre aquisição da nacionalidade originária por Ius Sanguinis ( descendência) + manifestação de vontade após atingir maioridade+residência no país a qualquer tempo..Vale ressaltar tb que essa matéria é personalíssima segundo entendimento do STF , ou seja, só o próprio pode manifestar-se em juízo para aquisição da nacionalidade.

    O IUS SANGUINIS PODE SER: AMBILINEAR ( IUS SANGUINIS TANTO PELO PAI OU MÃE) OU PATRILINEAR ( IUS SANGUINIS EFETIVADA PELO PAI)
     
    A Síria e o Líbano ainda são países que adotam o cirtério patrilinear.


    Achei interessante pra acrescentar aos estudos..Sucesso a todos... 
  • O macete da questão é só um: lembrar que na alínea "c" do dispositivo citado existe um OU e não um E. Errei a questão de pura bobeira por causa da questão do registro na repartição inglesa, eis que achei que seria necessário além dos requisitos que compõem a resposta o registro em repartição brasileira
  • John será nato! é filho de brasileira!!!!!!!
     Quer dizer;  enquanto o  moleque for  impúbere, porque depois ele quem decide!

    Que zorra interessante!!!!!!!!!!!rsrsrrsrrs
  • Se John for burro o bastante, e cometer essa burrice se optar pela nacionalidade brasileira, ele será NATO!
  • Depois de ter errado e lendo direito os comentários dos colegas, vim entender e perceber que tudo é a falta de atenção, pois tinha igualmente o colega FABIO CALDAS me confundido com o registro que foi feito na repartição inglesa :( O segredo esta apenas neste OU!
    • JUS SANGUINIS: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento: "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."(Por: Michelle Mikoski)
    Ótimo!! :) ;)
  • Nobres Colegas Concurseiros,

    Duas dúvidas:

    1) Na hipótese da assertiva "a", o requerimento de John é mediante procedimento administrativo? Qual o órgão competente?


    2) Ainda na hipótese da assertiva "a" alguém poderia me explicar se é possível a reversão da perda-mudança; ou seja, se um brasileiro nato que tivesse perdido sua nacionalidade originária voltasse a adquiri-la? 

  • REPARTIÇÃO BRASILEIRA E NÃO INGLESA!
  • Olá colegas,

    só fiquei em dúvidas pelo fato da criança já ter a nacionalidade inglesa, já que foi registrado em tal repartição. Nesse caso, não seria fato para perda voluntária de nacionalidade (já que a questão não menciona se há ou não reconhecimento da nacionalidade original pela lei estrangeira)> (>=interrogação) ou este instituto não se aplica em casos de crianças >

    Agradeço a quem puder me esclarecer esta dúvida. 

    PS.: Por favor, divulguem a resposta também no meu perfil.
  • John, inglês, menor impúbere, nascido na Inglaterra, foi registrado na repartição inglesa, filho de pai inglês e de mãe brasileira, será considerado
     a) brasileiro nato, se vier a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    • A questão retrata uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Como regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é ATENUADA em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios. como p. ex. ius sanguinis. Lembrar que o art. 12, I traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira.
    • Portanto, a questão trata de uma das exceções à regra do critério do ius solis, compreendendo, exatamente, à exceção do ius sanguinis mais opção confirmativa (art. 12, I "c", segunda parte) outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, decorre quando o filho de pai ou mãe brasileiros, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atiginda a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. 
  • o fato dele ter nacionalida inglesa, nunca interferirá na nossa constituição, ele só se tornará brasileiro nato se tiver sido registrado em repartição competente brasileira(na questao n há esta opção) ou se, vier morar no brasil e após a maioridade solicitar a nacionalidade brasileira!! portanto letra A!!!

  • Questão de psicoteste --> atenção total, ixiiiiiiiiii

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   


ID
644854
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Epitácio, na condição de conscrito, durante o serviço militar obrigatório,

Alternativas
Comentários
  • B)

    art14°

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
  • Constituição Federal
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Mais uma questão Crtl C Crtl V da Constituição Federal.

    Questão correta: letra B.

    Literalidade da Constituição Federal.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Não podemos esquecer de incluir neste rol, os apátridas.
  • Completando:
    ART. 14 DA CF...
    §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durane o período do srviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.
    E já que  são inalistáveis, também serão inelegíveis.
    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os  analfabetos.
  • Direito de Votar
    Obrigatório Facultativo Proibido Maiores de 18 e menores de 70 anos Maiores de 16 e menores de 18 Menor de 16 anos   Maiores de 70 anos Estrangeiro   Analfabetos Militar conscrito (é o militar que está durante o serviço militar obrigatório)

    Que Deus nos Abençoe.
  • A idade mínima para eleger-se a GOVERNADOR é de 30 anos de idade, e para DEPUTADO 21 anos de idade. Estão, assim, erradas as letras A e D.

    art. 14,§3º, VI, b,c
  • O alistamento eleitoral é:
    obrigatório: para os maiores de 18 anos

    facultativo: 1 -analfabetos 2- para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. 3- maiores de 70 anos

    proibido - 1- estrangeiros 2- conscritos(militares prestando o serviço militar obrigatório)
  • São absolutamente inelegíveis:


    ---> analfabetos

    ---> estrangeiros

    ---> conscritos (aqueles que está em serviço militar obrigatório).

  • RESUMO - ALISTAMENTO ELEITORAL:

    OBRIGATÓRIO: > 18 

    FACULTATIVO:

    1 -analfabetos (inelegível)

    2- para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    3- maiores de 70 anos

    PROIBIDO:

     1- estrangeiros(inelegível)  

    2- conscritos (inelegível)

  • GABARITO: B

    Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


ID
644857
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Afrânio completou três anos de efetivo exercício de cargo público, preenchido em virtude de concurso público, porém, como condição para a aquisição da estabilidade, conforme previsto na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • D) correto

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade


  • Para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    (§ 4° do Art 41 da CF)
    ((((0 
  • A FCC está visando muito o princípio da Eficiência, frizando bem que servidores desidiosos e ineficientes estarão constantemente avaliados e poderão por conta disto perder o cargo.......

    Já ví várias questões abordando este aspecto!!
  • Lembrando que essa avaliação deve ser feita antes de completar os três anos, o que, na questão supra, dá a entender que poderá ser feita depois...

    Com fé e determinação, qualquer vivente chega lá! Um abraço e bons estudos.
  • Resposta Correta Letra D.

    Previsão Legal: Art. 41, §4º, da Constituição Federal:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público 

    (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".
  • d) será submetido, obrigatoriamente, à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade


    lembrando que essa avaliação será feita 4 meses antes do temino do estagio probatorio,ou seja antes do final dos 3 anos!!!


    abraços, e vamos gabaritar!!!!
  • É importante observar a diferença entre AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO.

    A específica é para conseguir a estabilidade (para quem está em estágio probatório) e a periódica é anual para servidores instáveis e estáveis visto que qualquer servidor hoje pode perder o cargo se for mal avaliado , em razão do princípio da eficiência.
  • questão duvidosa, pois o " Antes " é OBRIGATÓRIO a avaliação periódica de desempenho, e o " depois " poderá acontecer a critério da chefia imediata. Dupla interpretação cabível de recursos, mal formulada.
  • Ficou meio duvidosa essa questão, pois os 3 anos já se passaram , então deduz que a prova já tenha sido feita,por isso errei a questão, se tivesse dito que estava terminando os 3 anos, ai sim teria acertado.

  • Boa tarde! 
    Opção correta: letra "d". 

    Segundo a CF/88: 
    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Bons estudos e boa sorte!

  • Avaliação ESpecial ---->EStabilidade.

    Avaliação PERiódica ----> PERda da Estabilidade.

  • CF/88. Art. 168. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidadeÉ OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Acrescento o comentário:

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.

     

    Lei 8.112/90. Art. 34.  A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

    --- > Quando se tratar de servidor não estável em cargo anterior for inabilitado em Estágio Probatório;

     

    --- > Quando estável não for aprovado na Avaliação de Desempenho;

     

    --- > Quando a Administração verificar excesso com despesa de pessoal;

     

    --- > Quando não entrar em exército no prazo legal;

     

    --- > Quando for Cargo em Comissão.

  • GABARITO: D

    Art. 41. § 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.         


ID
644860
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativo, discricionário e vinculado, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    e) Na categoria dos atos administrativos vinculados, a liberdade de ação do administrador é ampla, visto que não há necessidade de se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-la. ERRADA
    "ATOS VINCULADOS SÃO OS QUE A ADMINISTRAÇÃO PRATICA SEM MARGEM ALGUMA DE LIBERDADE DE DECISÃO, POIS A LEI PREVIAMENTE DETERMINOU O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL A SER OBRIGATORIAMENTE ADOTADO SEMPRE QUE SE CONFIGURE A SITUAÇÃO OBJETIVA DESCRITA NA LEI." (M ALEXANDRINO E V PAULO)
    • a) Mesmo quanto aos elementos discricionários do ato administrativo há limitações impostas pelos princípios gerais de direito e pelas regras de boa administração.
    • Questão correta! São aqueles atos em que a lei não descreve todos os requisitos de sua prática, deixando o administrador certa margem de liberdade quanto a conveniência e oportunidade da prática de tal ato. Porém, tal margem de discricionariedade abrange somente sobre requisitos do motivo e do objeto, não incidindo sobre os elementos da competência, finalidade e forma que serão SEMPRE vinculados. Assim, quando o ato discricionário for posto sob o controle do Poder Judiciário, este sofrerá uma análise tão somente acerca dos elementos vinculados. Mesmo os atos discricionários estão sujeitos a limitação seja no judiciário ou administrativamente... 
    •  b) A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.
    • Certa, a discricionaridade somente incidirá sobre os requisitos do motivo e do objeto, não incidindo sobre os elementos da competência, finalidade e forma.
    •  c) Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo – a Lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, mas lembrando a dificuldade de se encontrar um ato administrativo inteiramente vinculado. ???
    •  d) A atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
    •  A discricionariedade tem inserida em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa para a administração alguns aspectos de liberdade, porém essa liberdade tem que está condicionada aos limites fixados na lei, o legislador não pode prever todas as necessidades
    • e) Na categoria dos atos administrativos vinculados, a liberdade de ação do administrador é ampla, visto que não há necessidade de se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-la.
    • Errada, primeiramente que os atos vinculados não deixam margem de escolha pelo poder administrativo, pois esse está inteiramente sujeito à lei em praticamente todos os atos.
  • Vinculação
                                   É dito que o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados requisitos, a administração deve agir de tal ou qual forma. Por isso mesmo que se diz que diante de um poder vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial.
                                   A atuação da Administração Pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato. Ela fixa todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.
                 
     Discricionariedade
                                   Há hipóteses em que o regramento jurídico não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Nesses casos, o poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Daí por que se diz que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei; se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.
                                   A atuação discricionária ocorre quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito.


    Questão incorreta: letra E 
    Trata-se do
    conceito de Discricionariedade. 
  • e) Na categoria dos atos administrativos vinculados, a liberdade de ação do administrador é ampla, visto que não há necessidade de se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-la.
    ERRADO.é justamente o contrário, esse definição é sobre ato discricionário. no ato vinculado, a adm nao tem liberdade alguma para agir. apenas segue as ORDENS!
  • Alguém poderia, por favor, comentar a letra C?
    Não entendi a última parte: "...,
    mas lembrando a dificuldade de se encontrar um ato administrativo inteiramente vinculado".
    Desde já, agradeço.
    Bons estudos!

  • Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
    CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES
    Poder Vinculado
    Poder Discricionário
    Poder Hierárquico
    Poder Disciplinar
    Poder Regulamentar
    Poder de Polícia
    PODER VINCULADO
    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
    Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
    PODER DISCRICIONÁRIO
    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. 
     Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
    PODER HIERÁRQUICO
    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

  • ...Continuando..

    PODER DISCIPLINAR
     É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 
    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.
     Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

    PODER REGULAMENTAR
    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :
    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;   
    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.     

    PODER DE POLÍCIA
     “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
      Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.


    Bons estudos!!  

  • Apenas identificando o copia e cola da FCC... Nas palavras de HELY LOPES MEIRELLES – DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO:
     
    PODER VINCULADO:
     
    Poder vinculado é aquele que o direito positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Nesses atos a norma legal condiciona a sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações. Nessa categoria de atos administrativos, a liberdade de ação do administrador é mínima, pois terá que se ater à enumeração minuciosa do direito positivo para realizá-los eficazmente. Deixando de atender a qualquer dado expresso na lei, o ato é nulo, por desvinculado de seu tipo-padrão.
    (…)
    Dificilmente encontraremos um ato administrativo inteiramente vinculado, porque haverá sempre aspectos sobre os quais a Administração terá opções na sua realização. Mas o que caracteriza o ato como vinculado é a predominância de especificações da lei sobre os elementos deixados livres para a Administração.
  • Felipe Nobre B. Brandão, cuidado!!

    O item "e" está errado, mas ele não se refere inteiramente ao poder discricionário. Pois neste, mesmo hevendo liberdade de ação, existe limites tb.
    A liberdade de atuação encontra-se dentro dos limites estabelecidos na própria lei.

    "O PODER DISCRICIONÁRIO TEM COM LIMITES, ALÉM DO PROPRIO CONTEÚDO, OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS ADMINISTRATIVOS, SOBRETUDO OS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OS QUAIS DECORREM IMPLICITAMENTE DO POSTULADO DO DEVIDO PORCESSO LEGAL, EM SUA ACEPÇÃO SUBSTANTIVA. A EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS, ASSIM COMO A ATUAÇÃO CONTRÁRIA AOS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS, CONFIGURA A DENOMINAÇÃO ARBITRARIEDADE ( SINÔNIMO DE ATUAÇÃO ILEGAL)"  

    Fonte: Direito administrativo Descomplicado - Marcelo A. 
  • Só acertei por que a E tava muito na cara, a C é uma viagem total
  • A letra "E" está claramente errada, porém compartilho com a mesma dúvida da Gisele quanto a letra "C", última parte "...,mas lembrando a dificuldade de se encontrar um ato administrativo inteiramente vinculado".

  • a liberdade de atuacao do administrador e ampla nos atos discricionario. Todavia, tal liberdade nao e absoluta. Certos requisitos sao Sempre Vinculador:
    COM - Competencia
    FI - FINALIDADE
    FO - FORMA
  • Relativo às dúvidas dos colegas acima sobre a Letra C Poder Vinculado  "mas lembrando a dificuldade de se encontrar um ato administrativo inteiramente vinculado", segue um trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado dos Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Registramos que alguns autores afirmam que mesmo nos atos vinculados existe alguma margem de liberdade residual. Essa afirmação certamente corresponde, em alguns casos, à realidade da prática administrativa, porque é evidente que algumas leis, ainda que pretendam disciplinar a prática de um ato administrativo vinculado, não têm possibilidade de descrever os motivos fáticos determinantes da prática desse ato com absoluta objetividade um único conteúdo para o ato, invariavelmente igual em todas as situações descritas como motivo de sua prática. Pode até ocorrer de o legislador, mesmo sem essa intenção, acabar deixando alguma área de discrição relativamente à interpretação da finalidade legal estabelecida para a prática do ato administrativo, sobretudo quando se trata de finalidade implícita.

    Em que pese essa realidade prática, nossa opinião é que o esquema teórico adotado no estudo dos atos administrativos não comporta  a existência de liberdade alguma na prática de atos vinculados. Por outras palavras, a teoria geral dos atos administrativos, tal como tradicionalmente descrita, não se coaduna com a existência de "discricionariedade nos atos administrativos vinculados", configurando quase um contrassenso, algo contrário à própria definição teórica de "ato vinculado", falar em "discricionariedade" ou em "liberdade" na sua prática. A nosso ver, a afirmação de que "mesmo nos atos vinculados existe alguma margem de liberdade residual", para mais de ser inútil  - pois traduz uma obviedade empírica -, é perniciosa, porquanto desorganiza a esquematização teórica do estudo dos atos administrativos, provocando insegurança jurídica e reduzindo a efetividade dos controles da atividade administrativa, ao esboroar os limites entre as consagradas e importantes definições de atos vinculados e atos discricionários."



     
  • A letra c esta errada também....
    Há dificuldade de encontrar atos inteiramentes DISCRICIONÁRIOS (não vinculados como a questão diz), pois ao menos na Forma, Finalidade e Competencia, todos os atos são vinculados.
    Deve ser anulada essa questão.
  • Eu marquei c), antes de ler a e). Ratiada!

    Mas enfim, será que o erro não está no "inteiramente" ? Digo, em relação à forma, motivo, etc..

    Fiquei muito na dúvida.

    Para mim, passível de anulação.
  • A questão pediu para assinalar a "incorreta". Pois bem. A resposta é a alternativa "E", uma vez que no "poder vinculado" (como o próprio nome indica) não se tem ampla liberdade de ação pelo administrador. Nesse caso, ao contrário, a lei determina como deve ser feito o ato. 
  • A MAIS ERRADA = e) NÃO HÁ LIBERDADE EM ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS

    e) Na categoria dos atos administrativos vinculados, a liberdade de ação do administrador é ampla, visto que não há necessidade de se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-la.

  • Colegas, a discricionariedade não poderá recair na forma? E mesmo na finalidade? Pois a finalidade tem dois aspectos; um é quanto à finalidade do interesse público que é inconteste e comum a todos, mas há outra acepção da finalidade que são aquelas definidas para cada ato e isso não poderia ser discricionário? 

    A letra "C" sinceramente não entendi nada.

    Obrigada!

  • Competência, forma e finalidade são elementos vinculados, seja no ato vinculado seja no discricionário.

    Já o motivo e o objetos serão vinculados em atos vinculados e discricionários em atos discricionários..

    Bons estudos

  • A - CORRETO - O PODER DISCRICIONÁRIO SE CARACTERIZA NA LIBERDADE QUE O AGENTE PÚBLICO TEM PARA AGIR, MAS ESSA LIBERDADE É LIMITADA PELA LEI, COM REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.


    B - CORRETO - COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA, SÃO REQUISITOS VINCULADOS DE TODO ATO ADMINISTRATIVO, QUANDO O ATO GOZA DE DISCRICIONARIEDADE PRESENTE NO MOTIVO E NO OBJETO, SUA ATUAÇÃO É RELATIVA, OU SEJA, NA PRÁTICA DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERCE O PODER DISCRICIONÁRIO E, TAMBÉM, O PODER VINCULADO.


    C - CORRETO -  A COMPETÊNCIA, A FINALIDADE E A FORMA SÃO REQUISITOS VINCULADOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. JÁ O MOTIVO E O OBJETO TANTO PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS. OU SEJA, HÁ ATOS INTEIRAMENTE VINCULADOS. 


    D - CORRETO - É QUANDO UMA SITUAÇÃO CONCRETA ESTIVER ENQUADRADA NA ZONA DE INDETERMINAÇÃO ("ÁREA DE INCERTEZA" OU "ZONA DE PENUMBRA") DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, NÃO SERÁ POSSÍVEL ESTABELECER UMA ÚNICA ATUAÇÃO JURIDICAMENTE VÁLIDA. MAIS PRECISAMENTE, QUANDO O CASO CONCRETO ESCAPA  ÀS ÁREAS DE CERTEZA POSITIVA E NEGATIVA DE UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, A ADMINISTRAÇÃO TEM DISCRICIONARIEDADE PARA DECIDIR ACERCA DO ENQUADRAMENTO.


    E - ERRADO - NÃO HÁ A MARGEM DE LIBERDADE NO PODER VINCULADO.




    GABARITO ''E''

  • Não foi difícil porque a E estava totalmente errada kkk...mas as outras têm uma redação meio complexa


ID
644863
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise em conformidade com a classificação dos atos administrativos :

I. Atos de rotina interna sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por
servidores subalternos, sem competência decisória. Destinam-se a dar andamento aos processos que tramitam pelas
repartições públicas.
II. Atos que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular, podendo abranger um ou vários
sujeitos, desde que sejam individualizados.
III. Atos que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores provendo sobre seus
direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, aos atos

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra C.

    I. Atos de rotina interna sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Destinam-se a dar andamento aos processos que tramitam pelas repartições públicas.
    Atos de mero expediente.  São os atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de andamentos dos variados serviçoes executados por seus órgãos e entidades admnistrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório.

    II. Atos que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular, podendo abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. 
    Atos individuais.  São aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário ou diversos destinatários, desde que determinados.

    III. Atos que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração. 
    Atos Externos. São aqueles que stingem os administrados em geral, criando direitos ou obrigações, declarando situações jurídicas ... . São considerados atos externos, os que, embora não destinados aos admnistrados, devam produzir efeitos fora da repartição que os editou, ou onerem o patrimônio público, casos em que é imprescindível a obervância do princípio da publicidade.

  • CORRETA LETRA C

    ATOS DE EXPEDIENTE - SÃO OS ATOS INTERNOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELACIONADOS ÀS ROTINAS DE ANDAMENTO DOS VARIADOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVOS. SÃO CARACTERIZADOS PELA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. EX. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS À AUTORIDADE QUE POSSUA ATRIBUIÇÃO DE DICIDIR SOBRE SEU MÉRITO, A FORMALIZAÇÃO, O PREPARO E A MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS, O RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PETIÇÕES PROTOCOLADOS PELOS PARTICULARES; O CADASTRAMENTO DE UM PROCESSO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO ETC.
    ATOS INDIVIDUAIS - SÃO AQUELES QUE POSSUEM DESTINATÁRIOS DETERMINADOS, PRODUZINDO DIRETAMENTE EFEITOS CONCRETOS, CONSTITUINDO OU DELCARANDO SITURAÇÕES JURÍDICAS SUBJETIVAS. O ATO INDIVIDUAL PODE TER UM ÚNICO DESTINATÁRIO (ATO SINGULAR) OU DIVERSOS DESTINATÁRIOS (ATO PLÚRIMO), DESDE QUE DETERMINADOS. EX. A NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO (ATO PLÚRIMO), A EXONERAÇÃO DE UM SERVIDOR (ATO SINGULAR), UMA AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM BEM PÚBLICO, UM DECRETO DECLARANDO A UTILIDADE PÚBLICA DE UM IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ETC.
    ATOS EXTERNOS - SÃO AQUELES QUE ATINGEM OS ADMINISTRADOS EM GERAL, CRIANDO DIREITOS OU OBRIGAÇÕES GERAIS OU INDIVIDUAIS, DECLARANDO SITUAÇÕES JURÍDICAS ETC. SÃO TAMBÉM CONSIDERADOS ATOS EXTERNOS OS QUE, EMBORA NÃO DESTINADOS AOS ADMINISTRADOS, DEVAM PRODUZIR EFEITOS FORA DA REPARTIÇÃO QUE OS EDITOU, OU ONEREM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, CASOS EM QUE É IMPRESCINDÍVEL A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. EX. TODOS OS ATOS NORMATIVOS, A NOMEAÇÃO DE CANDITATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, UM EDITAL DE LICITAÇÃO ETC. 
    FONTE: M ALEXANDRINO E V PAULO.

  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. 

    Atos de Expediente:

    São aqueles destinados a dar andamento aos processos aos papéis que tramitam nas repartições públicas à espera de uma decisão d autoridade competente.

    Em geral são executados por funcionários subalternos que não têm força de decisão e apenas dão continuidade ao serviço interno da repartição.
  • Tão somente com o objetivo de complementar o estudo sobre a matéria, segue explicação acerca da classificação dos atos administrativos:
    - Quanto ao alcance:
    a) internos - produzem efeitos somente dentro da Administração.
    b) externos - os efeitos alcançam o público, fora da Administração.
    - Quanto aos destinatários
    a) gerais ou normativos - são destinados a uma coletividade, ou seja, a um grupo não determinado de pessoas.
    b) individuais - destinado a uma pessoa específica ou a pessoas específicas e determinadas.
    - Quanto às prerrogativas de atuação da Administração Pública
    a) império - ato praticado pela administração e imposto ao particular de forma unilateral.
    b) gestão - são atos em que a administração age no mesmo plano do particular e são regidos pelo direito comum.
    c) expediente - são atos praticadps como meros atos materiais dentro da administração.
    - Quanto à liberdade do ato
    a) vinculado
    b) discricionário
    - Quanto à formação da vontade
    a) simples- só um órgão manifestou a vontade.
    b) complexo - manofestação de duas ou mais vontades de órgãos ou entidades diferentes.
    c) composto - é formado por duas manifestações de vontade - uma vontade principal, que pratica o ato, e uma segunda manifestação instrumental ou acessória, que apenas confere eficácia ao ato administrativo.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Classificação dos atos da Administração (gênero do qual ato administrativo é espécie):

    - Atos materiais (ou de expediente) - fatos administrativos, não há manifestação de vontade. Ex.: determinar a demolição de um prédio é ato administrativo, a demolição do prédio é ato material;
    - Atos políticos (ex.: veto, anistia);
    - Atos privados da administração;
    - Atos administrativos.

    Diferenciam-se ainda os atos administrativos:

    - Atos gerais: abarca situações, e não pessoas, todas as pessoas que estejam em determinada situação serão atingidas;
    - Atos individuais/especiais: ato especifica quais são os indivíduos atingidos. Ex.: nomeação de 200 pessoas.

    - Atos ampliativos: geram direitos/vantagens;
    - Atos restritivos: impõem obrigações/restrições.
  • PARA HELY LOPES - QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: 
      - GERIAS  / REGULAMENTARES - Destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que vêm abrangidos pelos seus preceitos.
      - INDIVIDUAIS / ESPECIAIS - Destinam-se a uma pessoa em particular ou em um grupo de pessoas determinadas .




    PARA DI PIETRO - QUANTO AOS DESTINATÁRIO: 
      - GERAIS / NORMATIVOS - Atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação.
      - INDIVIDUAIS - São os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.




    ____________________________________________________________________________________________________________________




    PARA HELY LOPES - QUANTO AO ALCANCE:
      - INTERNOS - Os destinatários são os órgãos e agentes da administração pública. Não se dirigem a terceiros. Não precisam ser publicados
      - EXTERNOS - Alcançam os administrados e às vezes até os próprios servidores, de modo geral. Só entram em vigor depois de publicados.




    PARA DI PIETRO -  " NÃO HÁ CLASSIFICAÇÃO "




    GABARITO ''C''

ID
644866
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta: Letra B

    b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. Errada.

    "É a chamada descentralização por colaboração. Essa descentralização é feita por contrato ou ato unilateral pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retoma-las antes do prazo estabelecido." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 27ª Edição.)

    O outorgado deve prestar o serviço em nome do Estado e essa ourtorga pode ser por contrato ou ato unilateral. Lembrar sempre do princípio do interesse público.
  • Errei porque li de baixo para cima.. Tem duas iguais ai kkk
  • Conforme afima a letra d

     serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras

    Na descentralização de serviço publico não ocorre a tranferencia de titulariedade apenas a transferencia de execução do serviço.

    Me corrijam se eu estiver errado. creio que a questão cabe recurso
  • Erro formulação dessa questão letra b e c iguais
  • Rafael,

    Respondendo ao seu questionamento:

    Prestação descentralizada de Serv. público é qd o mesmo é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço.
    Esta descentralização pode ser por serviço ou descentralização mediante outorga legal (o serviço é prestado por entidade da Adm. indireta, à qual  a lei transfere a sua titularidade) ou descentralização por colaboração (o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuida a sua execução).

    Fonte: Direito Administrativo complicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

    Espero ter ajudado!!
    Bons Estudos...
  • Especificando cada questão...

    a) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade- CORRETA ( Prestação centralizada de serviço público é qd é realizada pela própia adm pública Direta )

    b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal ERRADA ( neste caso não é outorga e sim delegação, ou seja, descentralização por colaboração)

    c) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado pres- te-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. IGUAL A LETRA B

    d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.CORRETA ( A descentralização de serviço se dá qd a prestação do mesmo é OU prestada por entidade da Adm Indireta através de outorga - neste caso é transferido tbm a titularidade da prestação do serviço - OU qd é prestada por particulares através de delegação do poder público - neste caso transfere-se apenas a execução, NUNCA a titularidade )

    e) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por prepostos (não por terceiros contratados). CORRETA ( A prestação direta nada mais é do que a prestação do serviço público pela Adm Direta OU Indireta, pois ambos são os próprios titulares do serviço público)

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos..

  • houve um erro no site QC, pois na prova as opções B e C não são iguais.
  • Marquem a "C" ao invés da "B" e vcs verão se são iguais mesmo...


    Eu fiz isso e Errei...AFFFFFF rsrrssr
  • B) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    C) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado pres-te-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    É  impressão  ou estou errada, são iguais.
  • Na verdade, acredito que não é demais dizer que uma empresa privada NUNCA será titular de um serviço público. 
    Pela leitura da alternativa D é isso que se extrai. Sua redação dá a entender que tanto a titularidade OU a execução do serviço podem ser transferidas por delegação às empresas privadas, o que reputo tratar-se de afirmação ERRADA. Não é divergência interpretativa, é simplesmente a mera leitura da afirmação proposta - é isso que ela diz e ponto.
    Em minha opinião, num melhor dizer, a alternativa deveria assim versar:
    "Serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou execução, por outorga, a consórcios públicos e autarquias; ou, ainda, apenas sua execução, por delegação, a empresas privadas e particulares em geral."
    Assim sendo, penso pelo cabimento de algum recurso ou até mesmo anulação da questão.
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS  = OUTORGA
    Na descentralização  por serviços (por outorga)  o Poder Público ( U,E,M), através de lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Através da tutela do Poder Público (controle nos limites da lei), este garante a consecução dos fins para os quais foi criada.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO
    Na descentralização por colaboração (por delegação) o Poder Público, através de contrato ou ato unilateral, atribiu a pessoa jurídica de direito privado a execução de serviço público, conservando para si a titularidade. Exemplo disso são as concessões, permissões ou autorizações do serviço público.

    fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro 

  • AULA LFG, FERNANDA MARINELA, 2011
    Descentralização:

    1. Outorga: é a descentralização de serviço pub transferindo titularidade mais execução do serv. A titularidade é a propriedade do serviço. Quem recebe esse serviço passa a ser dono dele. Assim o instrumento para fazer a outorga é por lei e só por lei.

    Obs: Questão polêmica: para maioria a outorga de serviço pub não pode ser feita para qualquer pessoa, e sim para as pessoas da administração indireta de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público). Há autores que admitem para qualquer pessoa da indireta, inclusive emp. pub e SEM, mas essa posição é minoritária

    2. Delegação: é mais light, pois o estado tem a titularidade e transfere somente a execução desse serviço. Essa transferência pode acontecer por instrumentos diferentes:

    Por lei: delegação legal: feita para as pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e soc. de econ. Mista, fundação pública de direito privado);

    Por contrato, contratual: mais utilizada, transfere-se ao particular. Ex: concessionárias e permissionárias de serviços públicos, transporte coletivo, telefonia.

    Por ato unilateral: transferência ao particular. Ex; autorização de serviço público, serviço de taxi no Brasil, despachante. Nesse caso a descentralização é à PF.

     
    Obs:Serviço notarial: art 236CF, é hipótese ímpar, é delegação de função pública. Não entra nessa classificação. É agente público na categoria, mas é particular em colaboração.
  • As alternativas B e C são idênticas e incorretas. Porque a outorga não é por meio de contrato, mas através de Lei.

  • eu ainda nao consegui entender porque a alternativa D está correta.
    até onde eu sei o poder público nao transfere em nenhuma hipotese a titularidade.. eu acho que essa questao pode ser anulada
  • b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    Quem entendeu me explique por favor SEU se refere a estado ou a outorgado ???
  • Na verdade a opção da letra C é a seguinte:

    c) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários orgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

    Um serviço pode ser prestado CENTRALIZADAMENTE mediante DESCONCENTRAÇÃO, se o for por um orgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou pode ser prestado DESCENTRALIZADAMENTE mediante DESCONCENTRAÇÃO, se for por uma unidade integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 18ª EDIÇÃO

    Que Deus seja com todos nós!!!

  • Rodrigo,

    Na delegação, a pessoa delegada presta a execução do serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco.

    O SEU é referente à pessoa que recebeu a delegação.
  • O erro da alternativa está em dois pontos:

    - Outorga é autorizada apenas por lei e nunca por contrato tendo em vista que transfere-se a titularidade do serviço.
    - Outorga não transfere apenas o serviço mas também sua titularidade.

    alternativa letra B
  • Ainda não entendi porque a letra D está correta. Alguém pode me esclarecer?
  • Outorga= por lei // transfere titularidade e execução
    delegação = por contrato ou  ato unilateral// só tranfere a execução
  • A PEDIDO DA COLEGA VAMOS AO PORQUÊ DO ITEM D ESTAR CORRETO:

     d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.

     SERVIÇO CENTRALIZADO: ABRANGE APENAS A ADM DIRETA - o poder público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade
    SERVIÇO DESCENTRALIZADO - ABRANGE A ADM INDIRETA ATRAVÉS DA OUTORGA (PRESTAÇÃO DIRETA) E ATRAVÉS DE DELEGAÇÃO (PRESTAÇÃO INDIRETA)
    OUTORGA- ATRAVÉS DE LEI- - TRANSFERE A ADM INDIRETA A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO
    DELEGAÇÃO- ATRAVÉS DE CONTRATO - TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO (PERMISSÃO, CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO)


                                 centralizado - ADM. DIRETA

    serv. publico  

                                                            ADM DIRETA (Prestação direta) - OUTORGA
                                 descentralizado
                                                            terceiros não pertencentes a ADM (prestação  indireta) - DELEGAÇÃO 

  • Olá,

    houve um erro ao transpor as questões para a página.

    vejam no PDF da prova, as letras B e C são DIFERENTES

    38. No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que

    (A) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua

    exclusiva responsabilidade.

    (B) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-

    o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    (C) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos

    da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

    (D) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por

    outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.

    (E) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de

  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO FELIPE.
    A ALTERNATIVA D) FOI EXTREMAMENTE MAL REDIGIDA E DÁ A ENTENDER QUE OCORRE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NA DELEGAÇÃO, O QUE É ERRADO.
    QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA, EM VIRTUDE DAS ALTERNATIVAS B) E D) ESTAREM ERRADAS.

  • não entendi porque a d foi considerada com certa!
  • Também não entendi o porquê do enunciado da letra D está correto. O público nunca transfere a titularidade do serviço público, o que ele transfere é a execução do serviço.
  • Para quem não entendeu é só voltar um pouco e olhar o comentário da Fabiana. Ela explica porque a "d" está correta.
    Bons estudos!
  • Muito bom o comentário da Fabiana.
    Obrigada...
  • No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que
    •  a) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. CORRETO. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
    •  b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. INCORRETO. Ocorre a delegação e não a outorga QUANDO essa descentralização é feita por contrato ou ato unilateral pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retoma-las antes do prazo estabelecido." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 27ª Edição.)
    •  c) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. (falso ou verdadeiro???) Acho que esse item apresenta um defeito em considerar que toda desconcentração ocorre de forma centralizada, conforme disciplina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra do direito administrativo. vejamos...  
    •              Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.    
    • continua...
    •     continuação...
    •                  Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO administrativa quando uma pessoa política (administração direta) ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiênte a prestação dos serviços. Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. 
                       A administração pública pode prestar diretamente serviços públicos. Nesses caso, os serviços públicos podem ser prestados centralizadamente, pela própria administração direta, ou descentralizadamente, pelas entidades da administração indireta. Podem, alternativamente, os servios públicos ser delegados a particulares. A execução de serviços públicos por particulares delegatários é, também, modalidade de prestação descentralizada. 
                      A prestação desconcentrada: o serviço é executado por um órgão com competência específica para prestar, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço;
      • prestação desconcentrada centralizada: o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do ente federado que detém a titularidade do serviço;
      • prestação desconcentrada descentralizada: o órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade integrante da administração indireta; essa entidade detém a titularidade do serviço. 
    •  d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outrasCORRETO. Conforme comentários do item anterior, pois, na descentralização do serviço por outorga, o Estado transfere a titularidade do serviço para entes da administração indireta. Já na descentralização por colaboração ou por delegação, a prestação de um serviço público é atribuida a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da administração pública, em que ocorre a mera execução do serviço público.   
    •  e) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por prepostos (não por terceiros contratados). CORRETO. A prestação direta: o serviço é prestado pela administração pública, diretamente ou indiretamente; a prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução
    •  
  • VP & MA - LIVRO DE DIREITO ADM.

    Formas de prestação de serviço

     
    A) Prestação Centralizada: O serviço é prestado pela adm. Direta
     
    B) Prestação Descentralizada: O serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a constituição atribuiu a titularidade do serviço.
    1)Descentralização por serviços: O serviço é prestado por entidades da adm. Indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade.
    2) Descentralização por colaboração: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução.
     
    C) Prestação Desconcentrada centralizada: O serviço é executado por um órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço.
    1) Prestação desconcentrada Centralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do ente federado que detém a titularidade do serviço;
    2) Prestação desconcentrada descentralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade integrante da adm. Indireta; essa entidade detém a titularidade do serviço;
     
    D) Prestação direta: O serviço é prestado pela adm. Pública, direta ou indireta
     
    E) Prestação indireta: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução
  • LETRA B

     

    A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

     

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta. Como as competências da entidade são estabelecidas em lei, a descentralização por serviços implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥


ID
644869
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, considere:

I. A finalidade do poder de polícia se restringe à defesa do Estado e de sua Administração, conferindo-lhe poderes para anular liberdades públicas ou direitos dos cidadãos.
II. O poder de polícia tem atributos específicos, peculiares, e tais são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, mas passíveis de controle em geral.
III. No poder de polícia originário e no delegado observa-se que o primeiro é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o segundo é limitado nos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.
IV. As condições de validade do poder de polícia são diferentes as dos demais atos administrativos comuns porque limitadas à proporcionalidade da sanção e à legalidade dos meios empregados pela Administração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A finalidade do poder de polícia se restringe à defesa do Estado e de sua Administração, conferindo-lhe poderes para anular liberdades públicas ou direitos dos cidadãos. Errado  (A finalidade do poder de polícia não é destruir direitos indivisuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício condicionando- ao bem-estar social. Só poderá reduzi-los quando em conflito com interesse maiores da coletividade e na medida estritamente necessária a consecução dos fins estatais.) Regras básicas para não eliminação dos direitos individuais: necessidade, proporcionalidade e eficácia.

    II. O poder de polícia tem atributos específicos, peculiares, e tais são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, mas passíveis de controle em geral.  Item Correto. (Definição dada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.)

    III. No poder de polícia originário e no delegado observa-se que o primeiro é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o segundo é limitado nos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Item Certo 

    IV. As condições de validade do poder de polícia são diferentes as dos demais atos administrativos comuns porque limitadas à proporcionalidade da sanção e à legalidade dos meios empregados pela Administração. item Errado. (As condições de validade são as mesmas de qualquer ato administrativo.)

    Questão correta: letra D
  •  

    Poder de Polícia
    O poder de polícia é a faculdade de dispõe a administração pública para condicionar e restringir a liberdade e propriedade individual em prol do interesse público. Nesse sentido, ela é denominada de polícia administrativa.
    Infere-se do conceito acima, que princípio norteador da aplicação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o interesse privado.
    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
    Importante distinguir polícia administrativa de polícia judiciária (polícia federal e polícia civil) e polícia de manutenção da ordem pública (polícia militar). Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo. Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
    A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas como expresso anteriormente deve seguir o princípio constitucional da legalidade.
    Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
    A princípio não pode se delegado e não poderiam ser praticados por particulares. Pode o particular, excepicionalmente, praticar ato material preparatório ou sucessivo de poder de polícia. Entendo, que o particular nunca pode aplicar sanção administrativa.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/500111-poderes-administrativos/#ixzz1khRg852Q 

  • FCC, muda de doutrina, por favor!!


    Segundo lição de Hely Lopes Meirelles, é preciso distinguir entre o poder de polícia originário e o poder de polícia delegado, sendo aquele imanente à própria entidade que o exerce, enquanto este é decorrência de transferência legal ( Direito Administrativo Brasileiro . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988, p. 110). E mais à frente, com base em Caio Tácito, acentua que, na letra daquele autor," o poder de polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individual "(Op. cit., p.111
  • gabarito D!!

    A Administração Pública possui poderes, derivados dos princípios do Direito Administrativo, que viabilizam a sobreposição do interesse público sobre o interesse individual. Tais poderes são irrenunciáveis, não sendo uma faculdade da
    Administração, pois visam proteger o interesse coletivo.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (2003, p.62) explicita de forma clara indisponibilidade de tais poderes, senão vejamos:

    quem exerce “função administrativa” está adscrito a satisfazer interesses públicos, ou seja, interesses de outrem: a coletividade. Por isso, o uso das prerrogativas da Administração é legítimo se, quando e na medida indispensável ao atendimento dos interesse públicos; vale dizer, do povo, porquanto nos Estados Democráticos o poder emana do povo e em seu proveito terá de ser exercido.

    Em suma, exercendo o poder de polícia o Estado impõe restrições aos interesses individuais em favor do interesse público, conciliando tais interesses.

    Atuação da Polícia Administrativa

    A polícia administrativa, aqui abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo.

    Características - A doutrina tem indicado três características do poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Limitações - Mesmo que o ato de polícia seja discricionário, a lei impõe alguns limites quanto à competência, à forma, aos fins ou ao objeto.

    OS ERROS DOS ITENS SÃO:
    I- poder de polícia restringe a liberdade do interesse privado, para privilegiar o interesse público. Logo, nao oestabelece restriçoes ao interesse público.

    IV- As condições de validade são as mesmas para todos os poderes, posto que devem estar adstrito a legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ser praticado por agente competente, forma legal, fim público, respeitar o objeto e os motivos do seu ensejo.


  • Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.

    Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.

  • Achei um tanto mal feita essa questão.

  • Alternativa IV:
    1ª parte: "
    As condições de validade do poder de polícia são diferentes as dos demais atos administrativos comuns" -  errada. Segunddo Carvalho Filho:
    "Os atos oriundos da atividade de polícia administrativa, para serem legítimos, precisam, como ocorre com qualquer ato administrativo, estar revestidos de todos os requisitos de validade. (...) Deverão os atos de polícia ser praticados por agentes no exercício regular de sua competência. É também indispensável que o ato  seja produzido com a forma imposta pela lei. Outros requisitos de validade são a finalidade, o motivo e o objeto. (...)"

    2ª parte: "
    porque limitadas à proporcionalidade da sanção e à legalidade dos meios empregados pela Administração." - errada.
    Não basta a sanção ser proporcional, ela deve estar prevista em lei. 

    "O primeiro aspecto a ser considerado no tocante às sanções de polícia consiste na necessária observância do Princípio da Legalidade." 
     Quanto à proporcionalidade, ela deve ser observada tanto no emprego dos meios, quanto na aplicação da sanção. 
    "é preciso que a administração tenha cautela na sua atuação, nunca ser servindo de meios mais enérgicos que os necessários à obtenção do resultado pretendido pela  lei (...) Não havendo proporcionalidade ente a medida adotada e o fim a que se destina, incorrerá a autoridade administrativo em abuso de poder". 
  • Wesley,

    Vc tah viajando cara. O erro da assertiva IV, conforme jah explicaram aqui, eh muito mais simples do que parece e nao tem NADA a ver com isso que vc explicou aih.

    IV. As condições de validade do poder de polícia são diferentes as dos demais atos administrativos comuns porque limitadas à proporcionalidade da sanção e à legalidade dos meios empregados pela Administração
    .

    O erro eh o de verde, meus caro.

    O poder de policia, assim como os outros atos, eh sim limitado pela proporcionalidade e pela legalidade.
  • quanto ao item IV:
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, resumo de direito administrativo descomplicado, pag. 156:
    "não se deve perder de vista que os atos administrativos que sejam praticados no exercício do poder de polícia são atos administrativos como quaisquer outros, portanto, sujeitos a todas as regras a estes pertinentes, bem como à possibilidade de controle pelo Poder Judiciário da legalidade ou da legitimidade de sua edição e execução."
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA
    - Atua na seara do Direito Administrativo
    - Coibe infrações administrativas
    - Essencialmente preventiva
    - Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos
    - Desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração pública
    POLÍCIA JUDICIÁRIA
    - Atua na seara do Direito Penal e Processual Penal
    - Coibe ilícitos penais

    - Essencialmente repressiva
    - Incide sobre pessoas
    - Executada por corporações específicas, como a Polícia Civil e a Polícia Federal

    PS. A Polícia Militar pode exercer tanto funções de polícia judiciária quanto de polícia administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Eu acho um absurdo a Di Pietro falar que os atributos do poder de polícia são passíveis de controle em geral. A gente sabe que a discricionariedade não é passível de controle em geral, só é passível de controle de legalidade. O mérito não é passível de controle, salvo quando extrapolar dos limites legais e razoaveis.
  • Mais uma vez nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    I) (...) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (...) A finalidade do poder de polícia, como já assinalamos, é a proteção ao interesse publico no seu sentido mais amplo. (...)

    II) (...) O poder de polícia administrativa tem atributos específicos e peculiares, e tais são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. (...) ( Aqui, o autor não cita a expressão encontrada na assertiva " mas passíveis de controle em geral" e como dito pelo colega Rafael Costa é entendimento de Di Pietro)

    III) (...) Por fim, deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos de delegação e se caracteriza por atos de execução. (...)

    IV) (...) As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração.

    Bons estudos!
  • O Poder de Polícia, por ser atividade  excluisva/típica de Estado , é indelegável!
    O que é delegável é a execução material do Poder de polícia. 
    Ex.: guincho e pardais do DETRAN.

    CUIDADO!: Segundo Macelo Alexandrino e Vicente Paulo,
    o poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades da Adm Inditera de D. Público. Alegam ainda que deveria ser chamado de poder de polícia outorgado, já que elas recebem suas atribuições mediante outorga legal (descentralização por seviços), já que não é possivel a delegação dessa prerrogativa a pessoas de direito privado como ocorre em outros casos mediante a delegação (descentralização por colaboração).

    o pder de polícia originário seria aquele exercido pela adminstração direta,ou seja, pelos órgão integrantes das diversas pessas políticas da Federação (União, estados, DF e municípios).

  • O que é Poder de Polícia Originário e Delegado?
    Segundo MEIRELLES, o poder é originário porque nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu exercício e consectário. 
    O poder de polícia delegado, ainda conforme o referido autor, é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, através da transferência legal, já mencionada alhures, limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.
    Desse modo, para que haja validade dessa delegação, se faz indispensável a edição de uma lei formal, originária da função regular do legislativo. 
    Verifica-se que no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque, o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.
  • GABARITO: D

    O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Observe que o poder de polícia não age para anular a liberdade pública e nem os direitos dos cidadãos, muito pelo contrário, o poder de polícia é limitado pelas garantias constitucionais conferidas ao cidadão.

    Há uma via de mão dupla: o poder de polícia limita direitos individuais em prol da coletividade, mas também é limitado pelos direitos individuais do cidadão, que não pode ver o seu direito individual anulado. Item “I” errado.

    São características ou atributos específicos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    ATENÇÃO: Alguns doutrinadores colocam também a indelegabilidade e a tipicidade como atributos do poder de polícia. Item “II” correto.

    Segundo Hely Lopes Meirelles: “Deve -se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.” Item “III” correto.

    As condições de validade dos atos administrativos decorrentes do poder de polícia não são diferentes, são as mesmas. Item “IV” errado.
  • quando uma questão tem esse tanto de comentário ja se pode imaginar que boa ela não é ...rsss
  • I - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA NÃO PODE ANULAR DIREITOS E SIM LIMITÁ-LOS, POIS MANIFESTAM-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS NÃO INOVADORES NA ORDEM JURÍDICA.


    II - CORRETO - EMBORA NÃO SEJAM ABSOLUTOS, SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA A DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE.


    III - CORRETO - A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EXERCEM O PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO (PLENO NO SEU EXERCÍCIO E CONSECTÁRIO, OU SEJA, CONSEQUENTE). JÁ AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO EXERCEM O PODER DE POLÍCIA DERIVADO/DELEGADO (LIMITADOS AOS TERMOS DA DELEGAÇÃO E CARACTERIZADO POR ATOS DE EXECUÇÃO).


    IV - ERRADO - AS CONDIÇÕES DE VALIDADE DO PODER DE POLÍCIA NÃO SÃO DIFERENTES DAS DOS DEMAIS ATOS.




    GABARITO ''D''


ID
644872
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O leilão proceder-se-á na forma da legislação pertinente, observando-se, entre outros aspectos, que

Alternativas
Comentários
  • A) correto

    Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

    § 2o Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.




  • a) os bens arrematados deverão ser pagos, imediatamente após a realização do leilão, à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o restante nas condições e prazos estipulados no edital de convocação.
    CERTO.

    d) deverá ser cometido a leiloeiro oficial, ou não, mas vedada a designação de servidor pela Administração.
    ERRADO. pode ser designado servidor pela adm

    c) todo bem a ser leiloado dispensa a avaliação prévia, sendo esta facultativa, objetivando a fixação do preço máximo de arrematação.
    ERRADO.§ 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação 

    d) o edital do leilão não exige ampla divulgação no município em que será realizado, bastando uma simples comunicação aos interessados.
    ERRADO.exige mpla divulgacao.

    e) o pagamento da parcela à vista, nos leilões internacionais, poderá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias.
    ERRADO. pode ser em ate 24h quanto ao pagamento da parcela internacional
  •  a) os bens arrematados deverão ser pagos, imediatamente após a realização do leilão, à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o restante nas condições e prazos estipulados no edital de convocação. (CERTO) art. 53, § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.  b) deverá ser cometido a leiloeiro oficial, ou não, mas vedada a designação de servidor pela Administração. (ERRADO) LEI 8666 art. 53, caput, O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.  c) todo bem a ser leiloado dispensa a avaliação prévia, sendo esta facultativa, objetivando a fixação do preço máximo de arrematação. (ERRADO) art. 53, §1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.  d) o edital do leilão não exige ampla divulgação no município em que será realizado, bastando uma simples comunicação aos interessados.  (ERRADO)  art. 53, § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.  e) o pagamento da parcela à vista, nos leilões internacionais, poderá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias. (ERRADO)  art. 53, §  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
  • Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 1o  Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

    § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

    § 3o  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Fiz esse concurso!!!!! a única questão de direito que errei na prova foi essa.. Fiquei em 7º, fui nomeado, tomei posse e continuo estudando para passar em outro ... E, pelo visto, vou ter q estudar ainda mais, pois errei novamente a questão!!!! hehehehhehe

  • LEILÃO = PROCEDIMENTO: (art. 53)


    a) Publicação do Edital = amplamente divulgado, principalmente no Município. 

    b) Conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado;

    c) Bem previamente avaliado para fixação de preço mínimo;

    d) Deverão ser pagos à vista, ou no percentual estipulado no edital

    Não pode ser inferior a 5%, 

    leilão internacional =  pagamento à vista será feito em até 24 hrs. 

  • Gabarito A)

    a) os bens arrematados deverão ser pagos, imediatamente após a realização do leilão, à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o restante nas condições e prazos estipulados no edital de convocação. (CERTO) art. 53, § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.  

    b) deverá ser cometido a leiloeiro oficial, ou não, mas vedada a designação de servidor pela Administração. (ERRADO) LEI 8666 art. 53, caput, O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.  

    c) todo bem a ser leiloado dispensa a avaliação prévia, sendo esta facultativa, objetivando a fixação do preço máximo de arrematação. (ERRADO) art. 53, §1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.  

    d) o edital do leilão não exige ampla divulgação no município em que será realizado, bastando uma simples comunicação aos interessados.  (ERRADO)  art. 53, § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

    e) o pagamento da parcela à vista, nos leilões internacionais, poderá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias. (ERRADO)  art. 53, §  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.


ID
644875
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil brasileiro estabeleceu prazos específicos para a ocorrência da prescrição em diversas hipóteses. Assim, segundo este diploma legal, a pretensão para juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C


    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo

  • Alternativa C
    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
  • PRESCRIÇÃO:
    1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos
    1-hospedeiros ou fornecedores de víveres
    2-segurado*
    3-tabeliães
    4-peritos
    5-sócios e acionistas
    1-alimentos 1-alugueis
    2-prestações: de rendas/ acessórias
    3-ressarcimento
    4-reparação civil
    5-restituição
    6-violação de lei ou estatuto
    7-título de crédito
    8-contra segurador e terceiro prejudicado*
    1-tutela 1-cobrança de dívida
    2-profissionais liberais
    3-vencedor em juízo
  • PRESCREVE EM 2 ANOS: a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
     
    PRESCREVE EM 4 ANOS: a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. DICA: QUATRO + TUTELA = QUATRUTELA


    POR ESSE MÉTODO FICA MENOS DIFÍCIL LEMBRAR DOS OUTROS PRAZOS( 1, 3 E 5 ANOS)
  • § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • Resumindo...

    1 ano: pgto de hospedagem e dos alimentos

               segurado x segurador

               pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, peritos,... de suas custas e honorários

               pretensão contra perito por avaliação de bens que entraram para capital de S.A.

               credores contra sócios após liquidação da sociedade

    2 anos: alimentos

    3 anos: aluguéis urbanos e rústicos

                 prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

                 juros, etc (período de um ano máx.)

                 ressarcimento de enriquecimento sem causa

                 reparação civil

                 restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé

                 fundadores, administradores e liquidantes por violação da lei ou do estatuto

                 título de crédito

                 beneficiário/ 3o prejudicado x segurador

    4 anos: tutela

    5 anos: dívidas líquidas

                 honorários de profissionais liberais

                 vencedor x vencido em juízo

  • A) um ano.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Em três anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) dois anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Em três anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) três anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Em três anos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) quatro anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Em três anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) cinco anos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Em três anos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;


ID
644878
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, salvo disposição legal em contrário, à decadência

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • cuidado:

    cc

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

     

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. 


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; 

  • Resposta Correta Letra A.

    Disõe o Código Civil em seu Art. 207:

    "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

  • Pecando pelo excesso:


    "Decadência. Conhecimento de ofício. A decadência é matéria de ordem pública e deve ser examinada ex offício pelo juiz (Art. 210), independentemente de provocação da parte interessada..."


    Entretanto, em matéria recursal temos que alguns recursos necessitam de PREQUESTIONAMENTO, como no caso do Recurso Extraordinário (STF) e Recurso Especial (STJ), de forma que se a matéria não for debatida/alegada antes da propositura dos mesmo, restará impedido o juiz de conhecê-la de ofício por falta de prequestionamento (não caberá o conhecimento de matéria nova acerca da decadência não arguida em instância inferior), visando não ocorrer uma SUPRESSÃO da competência de instância inferior.

    Lembro do posicionamento entre STF (súm.356  - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento) STJ (Súm.211 -  Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo").


    STJ Súmula nº 98 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Embargos de Declaração - Propósito de Prequestionamento - Caráter Protelatório

        Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

    Dados Gerais

    Processo:

    AgRg no Ag 1113439 DF 2008/0243008-4

    Publicação:DJe 24/05/2010

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356, DO STF E N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF.
    I. As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual, a despeito da oposição do embargos de declaração, recebem o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 211 do STJ, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial.
    II. "É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
    III. Agravo regimental desprovido.
    Abraço.
  • Somente para facilitar a compreensão dos colegas:
    DECADÊNCIA:
    1. Conceito: extinção do direito do titular em virtude de sua inércia e do lapso temporal.
    2. Começa a correr a partir do momento em que o direito nasce.
    3. Em regra, não admitem causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Atenção: não corre a decadência contra os absolutamente incapazes.
    4. Se legal, o prazo não pode ser alterado por acordo entra as partes; se convencional, pode ser alterada;
    5. O juiz pode reconhecer de ofício a decadência legal.
    6. A decadência convencional admite renúncia; a legal, não.

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • Prescrição
    Decadência
    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     
    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • Já respondi várias questões dessas e até agora não entendi esse lance suspensão e tals da decadência, aff

  • B) aplicam-se as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “B".



    C) aplicam-se apenas as normas que impedem a prescrição, sem exceção.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário,

    Incorreta letra “C".



    D) aplicam-se apenas as normas que suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “D".



    E) aplicam-se as normas que impedem a prescrição, com exceção das relacionadas à pessoa absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “E".


    A) não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.
  • Gabarito: A

    CC

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


ID
644881
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e da capacidade, considere:

I. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra.
II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
III. A incapacidade cessará, para os menores, dentre outras hipóteses, pela colação de grau em curso de ensino médio.
IV. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil
               Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


               Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Letra E

    ITEM I - ERRADO
    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
     
    ITEM II - CERTO
    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    ITEM III - ERRADO
    Art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
     
    ITEM IV - CERTO
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
  • I. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra. (ERRADO)

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:


    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (CORRETA)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
     

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    III. A incapacidade cessará, para os menores, dentre outras hipóteses, pela colação de grau em curso de ensino médio. ( ERRADA)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;


    IV. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.( CORRETA)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;


    BONS ESTUDOS !

  • Proposição I - FALSA

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    Inciso II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano dois anos após o término da guerra.


    Proposição II - VERDADEIRA

    Art.
     3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    Inciso III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 


    Proposição III - FALSA

    Art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    Inciso IV- pela colação de grau em curso de ensino médio ensino superior

    Proposição IV - VERDADEIRA

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    Inciso III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.



    RESPOSTA: Alternativa "E"

  • I - F Art.7º  II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    II - V
    III - F Art. 5º Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior
    IV - V
  • Letra "E".

    Vou comentar apenas os erros das alternativas.

    I - 2(dois) anos. (Art.7.º, II - CPC)
    III - Ensino Superior. (Art.5.º,IV - CPC)

    Obrigado gente!

  • 6 comentários dizendo a mesma coisa! É brincadeira!
  •  Então vejamos como responder pelo   sistema de eliminação:

    Na alternativa I - Falsa, pois 2 anos e não 1;
    Concordam que eliminamos três alternativas a) - b) - d); então apenas e tão somente a acertiva III irá desempatar.

    Na III - Falsa, não é pela colação de grau e sim pela maioridade;

    Logo temos letra e) correta
  • Só acrescentando:

    A idade, doença ou vício não é por si causa de incapacidade, mas o será a redução ou perda de discernimento.

     

     
     




  • Muitos Comentários repetidos....
    Vou deixar aqui um raciocínio que uso para não confundir os casos de incapacidade absoluta e relativa e que usei nesta questão:

    Quando o código fala que a pessoa tem um dicernimento reduzido ou algum dicernimento é caso de relativamente incapaz (IV. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.)
    Quando a pessoa não tem dicernimento  é caso de incapacidade absoluta (II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.)

    Para mim algumas pessoas podem confundir se decorar somente, quanto aos demais itens exigem atenção somente.
  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • sempre fico em dúvida se o prazo do art. 7º, II (desaparecido em campanha/prisioneiro) é de 1 ou de 2 anos. Algm teria algum bizu de memorização?

  • Ficar atento, pois a maioria das questões sobre capacidade civil estão desatualizadas.

  • Esses tipos de questões não serão retiradas?

  • Questão desatualizada em razão da alteração da redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil, pela Lei nº 13.146/2015.

  • PELAS MUDANÇAS DA LEI 13.146/15:

    I- ERRADA. São 2 anos. Art. 7º, II, CC.

    II- ERRADA. ART. 4, III, CC.

    III- ERRADA. É EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. Art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:[...]

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    IV-CORRETA. ART. 4, III, CC.


ID
644884
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    A) ERRADA

    Art. 44. § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    B)  e C) ERRADAS
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    D) CERTA

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    E) ERRADA

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.



    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  • A) ERRADA

    São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado (Proibido) ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    B)  e C) ERRADAS
    São pessoas jurídicas de direito privado:
    1. Associações;
    2. Sociedades; (empresa pública e sociedade de economia mista)
    3. Fundações;
    4. Organizações religiosas;
    5. Partidos políticos.

    D) CERTA

    Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    E) ERRADA

    Tem início a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Somente com registro ocorre a aquisição da personalidade jurídica.
    O registro do contrato social de uma sociedade empresária faz-se na Junta comercial.
    O registro das demais pessoas jurídicas de direito privado (associações, fundações e sociedades simples) são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    OBS: Algumas pessoas Jurídicas precisam, ainda, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, como as seguradoras, as instituições financeiras, as administradoras de consórcios etc.

  • a) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (errada). O poder público nao podera negar-lhes o registro dos atos constitutivos, sob pena de ferir a liberdade de crença, previsto na Constituição Federal.
    b) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. (errada). Elas sao pessoas juridicas de direito privado, conforme dispoe o art. 44, do Código Civil
    c) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno. (errada). Os particos políticos sao pessoas juridicas de direito privado, art. Art. 44, CC
    d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.  (correta)
    e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Nao será em todo caso que será necessaria autorização do Poder Público, somente em alguns casos, como por exemplo, a consituição de radio comunitária (apelacao-civel-ac-5317-mg-199801000053.)
  • Atualização --->  a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi acrescentada, pela lei 12.441 de 11 de Julho de 2011,  ao rol (que de acordo com parcela da doutrina é exemplificativo) das pessoas jurídicas de direito privado, previsto no art. 44 do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)




  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
     
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
  • A) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Código Civil:

    Art. 44. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    A criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo vedado ao poder público negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Incorreta letra “A”.



    B) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    As fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “B”.



    C) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    V - os partidos políticos. 

    Os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “C”.



    D) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Art.45 CC § Único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Plante!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
644887
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa “Sorriso” possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes. De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio, no caso da empresa “Sorriso”,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:   I - da União, o Distrito Federal;   II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;   III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;   IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.   § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.   § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. 
  • art. 75, § 1º do Cód.Civil
  • A pessoa jurídica de direito privado tem domicílio no lugar onde funcionam as respevtivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial nos seus estatutos. Admite-se a pluralidade de domicílios dessas pessoas jurídicas, assim como ocorre com a pessoa natural. Isso será possível desde que a pessoa jurídica de direito privado, como no caso de uma empresa, tenha diversos estabelecimentos, como as agências ou escritórios de representação ou administração (Art. 75, §1º, do Código Civil).

    Fonte: Manual de Direito Civil; Flávio Tartuce.
  • Opção Correta: ALTERNATIVA "A".

    Art. 75, §1º

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Análise das alternativas:

    B) o domicílio civil da empresa será sempre a sua sede conforme previsto no contrato registrado no órgão competente.

    Código Civil:

    Art. 75. IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    O domicílio civil da empresa poderá ser o da sua sede conforme previsto no contrato registrado no órgão competente ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Incorreta letra “B".


    C) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a cada três anos.

    Código Civil:

    Art. 75. IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    O domicílio civil da empresa poderá ser o da sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Incorreta letra “C".


    D) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a cada cinco anos.


    Código Civil:

    Art. 75. IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    O domicílio civil da empresa poderá ser o da sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Incorreta letra “D".


    E) as cidades capitais de Estado da República Federativa do Brasil serão consideradas domicílios para os atos praticados em qualquer cidade pertencente ao respectivo Estado.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    As cidades capitais de Estado da República Federativa do Brasil serão consideradas domicílios para os seus respectivos Estados.

    Incorreta letra “E".


    A) cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

    Correta letra “A".
    Gabarito A.

  • Complementando:

     

    Súmula 363 STF:

    A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


ID
644890
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das Partes e dos Procuradores, considere:

I. O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
III. O valor da indenização arbitrada à parte que litigou de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa.
IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.


                                 I. O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    CORRETA!
    Art. 9o  O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


                                II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.


    CORRETA!


    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.


                                 III. O valor da indenização arbitrada à parte que litigou de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa.


    ERRADA!

    Art. 18. ...      
    ...
           
    § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.


                                   IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa.
     

    CORRETA!

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.


     

  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
        I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
        II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
        III - prestar fiança ou aval;
        IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
    E aí galera? exceção ao artigo 10 do cpc?
  • Alternativa Correta opção " C ".
     Art. 9o O juiz dará curador especial:
    I - ...;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. [ Considere o Item I - Correto ] 
    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. [ Considere o Item  II - Correto ]
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  [ Considere o Item  IV - Correto ] 
    § 1o ...
    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. [ Considere o Item  III - ERRADO
     



     
  • A respeito das Partes e dos Procuradores, considere:

    I. O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.  CERTA.

    Art. 9º do CPC. O juiz dará curador especial:
    II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. CERTA.

    Art. 10 do CPC. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.


    III. O valor da indenização arbitrada à parte que litigou de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa. ERRADA.

    Primeiro devemos nos atentar para o fato de dizer respeito à multa ou indenização. O art. 16 §único assim como o art. 18, caput, estabelecem parâmetros para fixação de multa pelo juiz.

    O §2º do art. 18 é que dispõe sobre indenização a ser fixada pelo juiz em quantia NÃO SUPERIOR A 20%, sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.


    IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa. CERTA.

    Art. 18 caput: O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar a multa não execedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

  • Penalidade em caso de má-fé (Art. 18):

    - Responde por perdas e danos e paga uma multa:

    Multa (Art. 18) -> O juiz do tribunal de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou

    Indenização (Art. 18  §2) -> "O valor será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.





  • Letra C
    Sobre o íten III
    Ato atentatório ao exercício da jurisdição (art 14, §único)
    a) multa de até 20%
    Litigancia de má-fé (art.18, §2º)
    a) multa até 1% e ....
    b) indenização até 20%
  • A afirmativa "III" está incorreta, pois o valor da indenização a ser paga por aquele que litigou de má-fé não pode ser superior a 20% do valor da causa (art.18, §2o, CPC).
  • I- se baseia nos Art 7ºao 13 do CPC:Da mesma forma, os incapazes, o réu preso, bem como o revel, serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
    Ajudem a complementar o restante colegas!
  • O item III está errado pq o precentual é de 20%, de acordo cm o art . 18, paragrafo segundo do CPC.
  • Item C

     
    Velando pela leal atuação processual, o CPC disciplina a existência do instituto da litigância de má-fé, apontando que responderá por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Segundo o legislador, reputa-se litigante de má-fé aquele que: I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal (ex: divórcio com separação de bens simulada para fraudar credores); IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Vl - provocar incidentes manifestamente infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
    O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (o valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa), mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    fonte: Profº André Mota - CERS
  • I. O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.  ART 9, II
    II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.  ART 10
    III. O valor da indenização arbitrada à parte que litigou de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa. SÃO 20%
    IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa. ART 18
  • No Novo CPC:


    Art. 72: O juiz nomeará curador especial ao: (II) réu preso REVEL, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 
    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, QUE DEVERÁ SER SUPERIOR A UM POR CENTO E INFERIOR A DEZ POR CENTO DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA,  a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

ID
644893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil brasileiro autoriza o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Questão aparentemente complicada, mas pura letra de lei.... infelizmente...

    Observem que a opção 'e' está correta por falar em parente em linha reta de terceiro grau, pois se fosse parente até o segundo grau, o juiz estaria impedido.

     Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;                                                                    letra b

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;        letra c

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;  

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;                  letra d

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.    letra a

  • Questão sem resposta correta. A limitação de grau é na linha colateral, até 2º grau. Na reta ele é impedido em qualquer grau.
    Questão que deve ser anulada.
  •  Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;  


    A FCC cometeu realmente um erro, visto que na linha reta não existe grau de parentesco: o juiz pode ser "tatatatatataraneto" e será impedido; mas, por ex., se o advogado for seu sobrinho (parente colateral em 3º grau) o juiz não estará impedido.
  • Alternativa Correta opção " E "

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - ....;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;  [ Opção - B - Defeso = PROIBIDO ]

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;  [ Opção - C - Defeso = PROIBIDO ] 

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;        [ Opção E - CORRETA. O inciso IV fala sobre a proibição de qualquer parente colateral até o segundo grau. Neste caso qualquer parente em linha reta de terceiro grau,  não proibe o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário] ...

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; [ Opção - D - Defeso = PROIBIDO ]
     
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. [ Opção - A - Defeso = PROIBIDO ] 
     
  • Essa questão é lamentável.
    E mostra que, pra ser examinador da FCC, não é preciso conhecer NADA de Direito, nem de português, basta saber o ctrl+c ctrl+v.
  • Examinador só exite em provas subjetivas.

  • Esses incisos eram para mim muito confusos até que li:

    2º GRAU => quando o parentesco for com o ADVOGADO da PARTE.

    3º GRAU => Quando o parentesco for com a PRÓPRIA PARTE.

    Foi o que aconteceu nesta questão:

    e) quando nele estiver postulando, como ADVOGADO da PARTE, qualquer parente seu consanguineo em linha reta de TERCEIRO GRAU - (Errado) - é 2º GRAU

    Bons estudos.
  • A questão está certa, ainda que um pouco confusa, já que a pergunta é para dizer em qual das opções o juiz pode participar do processo, em que nao tem que se declarar impedido. Se o advogado que está postulando é parente seu, mas consanguíneo de terceiro grau, então o juiz poderá normalmente atuar, já que o impedimento quanto aos advogados é até o segundo. 
    Bons estudos.. 
  • Olá pessoal,

    Acabei de observar que essa questão é do TJ PE 2012 acho que aconteceu a prova bem recentemente, ainda deve estar na fase de recurso. Provavelmente vão mudar a resposta. Eu não havia observado esse erro e teria "acertado", mas depois que vcs comentaram, de fato vi que está errada. De acordo com a lei, em linha reta o juiz estará impedido de atuar se o advogado for parente dele em qualquer grau. Somente na COLATERAL é que a lei diz que só está impedido até 2º grau, e portanto se o advogado da parte fosse parente de 3º estaria ok. Mas na questão realmente ele falou em parente em LINHA RETA de 3º grau. Nesse caso realmente o juiz não poderia atuar não.
    Obrigada a quem observou iss, pois havia passado batido por mim.
  • NÃO EXISTE ERRO ALGUM NESTA QUESTÃO, PODEM TER CERTEZA QUE A FCC NÃO ANULA E NEM MODIFICA.
  • Não há opção correta. Quem fez essa prova deve recorrer. A questão merece ser anulada.
  • Com toda a polêmica da questão vale observar o seguinte: 

    Comparando-se o inc. IV e o V do artigo 134 do CPC temos:

    (...)
    IV - quando nele estiver postulando, como advogando da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Observem que no inc IV, há um ponto e vírgula, estabelecendo-se a ideia de que para parentes consanguíneos ou afins em linha reta, realmente não haverá limite, estará o tempo todo impedido. E para parentes em linha colateral estará impedido até o segundo grau.
    Já no inc V, há apenas uma vírgula após o OU, em seguida acrescenta-se a linha colateral, e novamente um vírgula, colocando impedimento para o juiz em relação a todos até o terceiro grau.

    Bons estudos!
  • NESTE CASO PAULA QUAL É SUA CONCLUSÃO, ANULA OU NÃO?
  • Realmente, concordo com os colegas. Esta questão tem um erro grosseiro de interpretação de texto, que muda todo o sentido da vedação prevista no CPC. A anulação é imprescindível.
    39+40=79
  • Segundo o prof. Fernando Gajardoni (que também é magistrado):
    O dispositivo também estabelece que há impedimento do juiz para apreciar processo em que parente seu em linha reta, sem limite de grau, atue como advogado das partes. De acordo com o art. 1591 do CC, são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Não pode o magistrado, portanto, exercer suas funções em processo em que atua como advogado seu filho ou filha, pai ou mãe, neto ou neta, avô ou avó, bisneto ou bisneta, bisavô ou bisavó, e assim sucessivamente (parentes na linha reta por consangüinidade), bem como não pode fazê-lo em relação a processos patrocinados por seu genro ou nora, sogro ou sogra, avô/avó, filho/filha do cônjuge ou companheiro, padrastro, madastra ou enteados (parentes na linha reta por afinidade).

             O art. 134, IV, do CPC, ainda limita a atuação do juiz no processo em que esteja postulando como advogado da parte parente seu, na linha colateral, até 2º grau. Estabelece o art. 1.592 do CC serem parentes em linha colateral ou transversal (no máximo até o 4º grau), as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. E o art. 1.594 do CC, em redação pouco clara, que se contam os graus de parentesco, na linha colateral, pelo número de gerações, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. Assim, são parentes do magistrado, até o 2º grau, e, portanto, capazes de ocasionar o impedimento do julgador caso atuem como advogados, por consangüinidade, os irmãos, e por afinidade, os cunhados. A rigor, o impedimento abrange todos os afins, vez que na linha reta não há limitação de grau, e na linha colateral não existe mesmo parentesco por afinidade além do 2º grau (art. 1.595, § 1º, do CC). Tios (tias) e sobrinhos(as) por consangüinidade não são parentes de 2º grau (3º e 4º graus), de modo que, quando forem advogados, não impedem a atuação do magistrado (embora possam ocasionar o reconhecimento da suspeição com fundamento no art. 135, I, e parágrafo único, do CPC). Tios (tias) e sobrinhos(as) por afinidade não são parentes, de modo que não há, também, o impedimento (rememore-se que por afinidade só são considerados parentes até o 2º grau).

  • Gente, e aí????
    Dei uma olhadinha e parece que ainda não saiu o resultado dos recursos.
    O jeito é ficar de olho para vêr se a questão vai ser anulada.
  • A questão foi anulada pela FCC. A banca deciciu atribuir a questão para todos os candidatos.

    Conforme o link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe111/edital_resultado_tjupe_aprovado.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Letra E está correta, pois, como o impedimento na linha reta é ilimitado, abrange  qualquer grau de parentesco, inclusive o de terceiro grau!
  • Essa questão foi anulada pela FCC. Creio que ela queria que considerássemos a alternativa incorreta porém, ela deveria ter colocado um exceto no final do enunciado. Nesse caso seria considerada a letra E o item a ser marcado:

    e) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu consaguíneo em linha reta de terceiro grau. ( CORRETO-2º grau)

    Art. 134, IV CPC
  • QUESTÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA:

    O comando da questão pedia a hipótese em que o juiz não estava impedido de atuar.

    O Código de Processo Civil brasileiro autoriza o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

     

    •  a) quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Resposta Incorreta- JUIZ IMEDIDO
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    •  b) em que funcionou como órgão do Ministério Público. Resposta incorreta- Juiz impedido
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    •  c) que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. Respsota incorreta- JUIZ IMPEDIDO
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    •  d) quando parente afim de alguma das partes, em linha reta de terceiro grau. Resposta incorreta- JUIZ IMPEDIDO
    • Tb neste caso o juiz é impedido, uma vez que o parentesco com qualquer das partes em linha reta é causa deste impedimento independentemente do grau de parentesco. Sempre que for parente em linha reta de alguma das partes o juiz será IMPEDIDO.
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    •  e) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu consanguíneo em linha reta de terceiro grau.
    • Resposta incorreta- JUIZ IMPEDIDO: Veja-se que o impedimento do juiz qdo estiver atuando como advogado da parte qualquer parente em linha reta independe grau de parentesco, de modo que, qdo o adv da parte for seu parente em linha reta em QUALQUER GRAU o juiz estará impedido.
    • Somente qto ao parentesco colateral é que aplica-se a limitação do 2º.
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;


ID
644896
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Débora pretende candidatar-se ao cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Indagou a Julia, sua amiga advogada, quais as incumbências que o Código de Processo Civil brasileiro estabelece à função de Oficial de Justiça. Julia respondeu que não se recordava de todas, mas que ao oficial de justiça incumbe

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'A'!


    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

            II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

            III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

            IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

            V - efetuar avaliações.


    Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

            I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

            II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

            III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

            IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório

  • LETRA A

    ERROS:

    B) função do escrivão
    C) função do escrivão
    D) 2 testemunhas
    E) 2 testemunhas
  • gabarito A

    E ntre as atribuições inerentes aos oficiais de justiça, está a realização de citações, intimações, penhoras, arrestos, condução de testemunhas, despejos, reintegrações de posse, avaliações de bens penhorados e inventários, busca e apreensões e até mesmo prisões.

    Por isso, o Oficial de Justiça é conhecido como olonga manus do juiz. Isto é, o "braço comprido" do magistrado, pois o auxilia no cumprimento das decisões judiciais.
     

  • SÓ PRA CORRIGIR O COLEGA ACIMA:

    ERROS:
     
    B) função do escrivão
     
    C) função do escrivão
     
    D)  Diz o CPC: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
     
    E)  Diz o CPC: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    OU SEJA, A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS, NAS CITAÇÕES E PRISÕES, NÃO É OBRIGATÓRIA. SÓ TER[A TESTEMUNHA QUANDO FOR POSSÍVEL E, MESMO ASSIM, BASTAM DUAS PESSOAS!
  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; [ Altenativa " D " Errada, a diligência, ..... na presença de três testemunhas ] .

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; [ Altenativa " E " Errada, a diligência, ..... na presençae de três testemunhas ]

    - ....

    V - efetuar avaliações. [ Altenativa " A " Correta ]

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; [ Altenativa " B " Errada, não incumbe ao oficial de justiça ]

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: [ Altenativa " C " Errada, não incumbe ao oficial de justiça ]  
  • Para acrescentar, segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves:
    “Com a edição da Lei nº 11.382/06 tornou-se a atribuição dada ao oficial de justiça, a quem agora incumbirá promover as avaliações...”
  • Bem colocado pela colega Teodora. As presença das 2 testemunhas não é obrigatória, como afirmado nas assertivasd) e e). As mesmas deverão estar presentes SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL.
  • a) efetuar avaliações. CORRETO ART 143 V CPC.
    b) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias. ERRADO ART 141 I CPC--- Incumbe ao escrivão.
    c) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam do cartório.ERRADO ART 141 IV--- Incumbe ao escrivão
    d) fazer pessoalmente as citações, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas ERRADO ART143 I CPC ---CORREÇÃO---- 2 Testemunhas.
    e) fazer pessoalmente as prisões certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas. ERRADO ART 143 I CPC ---CORREÇÃO--- 2 Testemunhas.
    Art 143 I CPC Fazer pessoalmente as: 
    citações
    prisões
    penhoras
    arrestos
    e mais diligências próprias do seu ofício
    , certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de 2 testemunhas
    CPPA 2
    CITAÇÕES, PRISÕES, PENHORAS, ARRESTOS COM 2 TESTEMUNHAS!!! 

    Bons estudos!!! ;)
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A!


    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.


    Correção letras b e c: incumbências do escrivão.


    Correção letras d e e: não é obrigatória a presença de testemunhas nas diligências, mas sempre que possível serão realizadas perante 2 testemunhas.



    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO! Bons estudos!

  • Muito Fáááácel.

  • NO NOVO CPC :

    Art. 154:
    V - efetuar avaliações, quando for o caso;
  • LETRA A

     

    Complementando com o CPC 15

     

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

    Art 870 - A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único: Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar o juiz nomeará AVALIADOR

  • Gabarito: A

    Conforme previsão expressa do art. 154, V, do NCPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V - efetuar avaliações, quando for o caso; 

    Bons Estudos!

  • RESOLUÇÃO:

    A única incumbência conferida ao oficial de justiça que está abarcada pela questão é a de efetuar avaliações:

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    As alternativas D e E, por sua vez, embora apresentem incumbências dos oficiais de justiça (“fazer citações e prisões"), equivocam-se ao mencionar que tais atos devem ser praticados na presença de no mínimo 3 testemunhas, quando a exigência legal é de pelo menos 2 testemunhas, sempre que possível. Veja só:

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    Já as alternativas B e C trazem incumbências do escrivão ou chefe de secretaria, elencadas no art. 152 do CPC/2015:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    Gabarito: A


ID
644899
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, nas comarcas onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único - Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
  • LETRA A

    Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único - Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


    Lembrando que o juiz poderá prorrogar ainda mais esses prazos, desde que fundamentadamente. É isso que ocorre na prática, :)
  • Complementando...
    São considerados prazos peremptórios aqueles fixados por regras cogentes que, em virtude do interesse público existente, não comportam redução ou prorrogação Art. 182, CPC. 
    Exemplos de prazos peremptóris sáo os previstos para contestar e para recorrer; portanto, ainda que as partes estejam de acordo, não é possível alterá-los.
    Em contrapartida, os chamados prazos dispositivos, dilatórios ou meramente ordinatórios, são aqueles em que se permite a diminuição ou prorrogação, mediante comum acordo das partes; os quais apenas devem ser levados ao conhecimento do juiz antes da data de vencimento (do prazo a ser alterado). 
    Além disso, deve ser apresentado ao magistrado, junto à apresentação do consenso firmado, a fundamentação/justificativa para tal alteração. Pisemos a lei:
    Art. 181, CPC – Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
    § 1°O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
    § 2°As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.
    Excelentes estudos a todos!
  • COrreto item A

    Dilatórios e peremptórios
    Segundo sua natureza, ou seja, a depender da disponibilidade ou não, pelas partes, quanto ao prazo, estes se classificam em dilatórios e peremptórios.
    Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou reduzidos (art. 181). A ampliação ou redução dos prazos dilatórios pela convenção das partes só tem eficácia se: a) for requerida antes do vencimento do prazo; b) estiver fundada em motivo legítimo; c) for objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação (art. 181 e § 1º).
    Peremptórios: é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).
    Pode o juiz, todavia, em casos excepcionais, prorrogar os prazos, mesmo os peremptórios, até 60 dias nas comarcas onde for difícil o transporte (art. 182, 2ª parte), ou pelo tempo necessário em caso de calamidade.
    A lei não distingue a natureza dos prazos, se dilatórios ou peremptórios; para tanto, deve-se observar as conseqüências jurídicas advindas de seu decurso in albis. Acarretando situação que condiciona a própria função jurisdicional, como a revelia e a coisa julgada, será peremptório; do contrário, será dilatório se está em jogo apenas interesse particular da parte. Há alguns prazos, todavia, que têm sua natureza já assentada dentro de um consenso mais ou menos uniforme da doutrina processualística. Com efeito, os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer, são tidos como peremptórios. E os de juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligencias determinadas pelo juiz são meramente dilatórios.

    Bons Estudos!

    Fonte: http://www.entendeudireito.com.br/
  • LETRA A (DESATUALIZADA)

     

    CPC 15

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.


ID
644902
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno requereu a desistência da ação de cobrança e Bernadete concordou. Neste caso, a desistência da ação

Alternativas
Comentários
  • Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • LETRA D

    Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    ACRESCENTANDO: a reconvenção será interposta em 15 dias juntamente com a contestação. O autor responderá à reconvenção também em 15 dias.
  • GABARITO D!!

    cpc
    Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. (haja vista que reconvenção é processada em peça autônoma c.f art. 299 CPC, isto é, não é dependente da prosperidade da ação principal)

    Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Letra D
    Sobre a reconvenção.
    Juntamente com a contestação e a exceção, a reconvenção constitui uma das possíveis respostas do réu.
    Qual o prazo da reconvenção??
    Depende do prazo de resposta do réu (via de regra 15 dias)
    Deve ser apresentada juntamente com a contestação e é processada em apenso aos autos principais.
    Pode haver revonvenção quando esta for conexa com o pedido principal.
    Não cabe em procedimento sumário nem quando o autor demandar em nome de outrem(legitimidade extraordinária)
    O autor reconvindo é intimado para contestar (15 dias)
    Havendo desistência a reconvenção seguirá normalmente.
     

  • Da reconversao 
     art 317 . a desistencia da açao ou a exixtencia de qualquer causa que a extinga  ,não obsta ao prosseguimento da reconverção .
  • A nulidade do pedido do autor não prejudica o pedido reconvencional, uma vez que a ação e a reconvenção são independentes.
     
    Alternativa D.



  • RECONVENÇÃO - é uma nova ação, do réu contra o autor, proposta no bojo do mesmo procediemento já em trâmite. é um mode de cumulação de ações, pois o réu, tendo pedido a deduzir em face do autor, exerce o direito de ação, no mesmo procedimento em que está sendo demandado.
    Ambas as demandas são julgadas pela mesma sentença, não obstante serem independentes entre sí.
    - A ação reconvencional é autônoma, não estando sujeita ao destino da principal. ambas ficam, apenas, unidas pelo liame da conexão.
    - FUNDAMENTO LEGAL - ART. 317 DO CPC




     

  • É bom tomar cuidado com o comentário do colega, que diz que a contestação será processada em apenso. Na verdade a reconvenção é processada  nos próprios autos, senão vejamos: 

    Art. 299, CPC  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autonomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. 

    Dessa forma apenas as exceções que serão processadas em apenso. 

    Abraços e boa sorte a todos! 

  • tendo natureza juridica de ação ela deve ser apresentada por meio de petição  inicial autonoma que será autuada nos proprios autos principais- art. 282// art. 283 do CPC;




  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( AUTONOMIA da reconvenção )

  • Perfeita questão !

  • Vamos relembrar outra vez:

    A reconvenção é independente da ação principal, e a desistência desta não impede o exame do mérito da reconvenção.

    Veja:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Portanto, o fato de Bruno ter desistido da ação de cobrança com a concordância de Bernadete não impede o prosseguimento da reconvenção!

    Resposta: D


ID
644905
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na culpa consciente, o agente

Alternativas
Comentários
  • Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente.

  • Analisando as alternativas, temos o seguinte:

    a) prevê o resultado, mas não se importa que o mesmo venha a ocorrer. (errado, corresponde ao dolo eventual)
    b) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por imprudência. (errado, corresponde à culpa inconsciente).
    c) prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. (correto!)
    d) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por negligência. (errado, corresponde à culpa inconsciente).
    e) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por imperícia. (errado, corresponde à culpa inconsciente).

    Para finalizarmos:

    Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, embora fosse ele previsível.
    Culpa consciente: o agente prevê o resultado, que era previsível, mas acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Observação: tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado; contudo na culpa consciente o agente não aceita o resultado, ao passo que no dolo eventual o agente aceita o resultado.
  • DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL

    CULPA CONSCIENTE– o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer.
    DOLO EVENTUAL –embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.
    Enquanto na culpa consciente o agente efetivamente não quer produzir o resultado, no dolo eventual, embora também não queira produzi-lo, não se importa com sua ocorrência ou não.

    Exemplo culpa consciente– Motorista passa há 120 km/hem frente a uma escola infantil, só que acredita fielmente em suas habilidades que não acredita que poderá atropelar uma criança, só que atropela. Ele põe a mão na cabeça e fala “fudeu”.

    Exemplo Dolo eventual– Motorista passa há 120 km/hem frente a uma escola infantil, só que não estar nem ai se atropelar ou não uma criança. Do tipo assim, “Fodas” se atropelar, vou passar assim mesmo.

  • A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

    Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra". (BITTENCOURT, 1995, p.250).

    Portanto, na culpa consciente o agente confia em suas habilidades ou mesmo, em seus conhecimentos para evitar o resultado ou conta com sincera confiança de que nada vai ocorrer em razão das circunstâncias concretas do fato. Com efeito, o sujeito prevê o resultado, mas não o deseja, não quer realizá-lo, nem mesmo assume o risco de produzi-lo.

    De notar, por conseguinte, que a principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios. Ressalte-se que o Código Penal pátrio equipara a culpa consciente à inconsciente, designando a mesma pena abstrata para ambos os casos. Veja-se o artigo 18, parágrafo único, CP.




     

  • DOLO EVENTUAL: o agente tem previsibilidade,mas aceita a ação do resultado. Mesmo percebendo o perigo se arrisca não se importando com o resultado.Sempre será crime pois se pressupõe do dolo nos crimes.
     
    CULPA CONSCIENTE:    o sujeito tem  a previsibilidade mas não aceita o resultado porque acredita em alguma habilidade específica. Havia uma confiabilidade. Só será crime se tiver previsão legal, não existe aborto culposo.
  • 400 Q38735      questão repetida

    Na culpa consciente, o agente

    • a) prevê o resultado, assumindo o risco de que venha a ocorrer.
    • b) não prevê o resultado, que era previsível.
    • c) prevê o resultado, mas espera sinceramente que não venha a ocorrer.
    • d) não prevê o resultado, que é imprevisível.
    • e) prevê e deseja que o resultado ocorra.
  • Que bom que as questões se repetem!!! rs
     

    A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

    Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra".

  • CORRETO O GABARITO...
    Show de bola a tabelinha anotada pelo colega Pedro...
  • A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção.

    Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente.

    DOLO EVENTUAL–embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.
  • Falando de uma forma simples e inesquecível!


    DOLO EVENTUAL = FODA-SE, (To nem aí)

    CULPA CONSCIENTE = IH, FUDEU!!
  • crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.


  • Conforme ensina Cleber Masson, culpa consciente, com previsão ou "ex lascivia" é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Feitos esses esclarecimentos, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________

    Na culpa consciente, o agente 

    A) prevê o resultado, mas não se importa que o mesmo venha a ocorrer. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nesse caso, estaríamos diante do dolo eventual (e não da culpa consciente). Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução.
    __________________________________________________________________________________
    B) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por imprudência. 
    A alternativa B está INCORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução (imperícia).
    __________________________________________________________________________________
    D) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por negligência. 
    A alternativa D está INCORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução (imperícia).
    __________________________________________________________________________________
    E) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por imperícia. 
    A alternativa E está INCORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução (imperícia).
    __________________________________________________________________________________
    C) prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. 
    A alternativa C está CORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução (imperícia).
    __________________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Boa 06!!

  • A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.

    Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.

    O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta.

  • Gabarito C

     

    Culpa consciente é quando o resultado é previsto, embora o agente não o aceite. Ele tem a plena consciência que a sua conduta pode gerar o resultado. O agente desenvolve uma ação, mas acredita plenamente na sua capacidade de evitar o resultado.

  • LETRA C. SEM MAIS DELONGAS

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Um pouco sobre a culpa inconsciente :

    Na culpa inconsciente o agente não prevê aquilo que é previsível Objetivamente.

    Exemplo de culpa inconsciente

    O agente está dirigindo em alta velocidade próximo de uma escola. Por não prever que alguém fosse passar naquele momento, não diminui sua velocidade e acaba por atropelar uma criança.

    Nesse caso, apesar de ser previsível que uma criança pudesse atravessar a rua, ele não previu que isso aconteceria. Por imprudência, acabou por atropelar a vítima.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:     

    Crime doloso      

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (=DOLO EVENTUAL - PARTE FINAL DO INCISO)     

    Crime culposo     

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (=CULPA CONSCIENTE)   


ID
644908
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime tentado e do crime consumado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não existe crime culposo tentado
  • Analisando as alternativas, temos o seguinte:

    a) a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. (errado, basta a exigência, conforme art. 316 do CP)

    b) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. (errado, caracteriza a desistência voluntária, ou arrependimento eficaz, conforme art. 15 o CP).

    c) a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida. (errado, basta olicitar, receber ou aceitar a promessa, conforme art. 317 do CP)


    d) os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado (errado, para a caracterização do delito tentado não bastam os atos preparatórios, mas o início da execução sem a consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme art. 14, II, do CP.

    e) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo (correta, mesmo porque não existe crime culposo na modalidade tentada; logo, o resultado é indispensável).
  • gabarito E!!

    os erros são:

    a) errado porque é crime formal - e o recebimento da vantagem é mero exaurimento da conduta criminosa.

    b) nao caracteriza tentativa - mas desistência voluntária - o agente só responde pelos danos praticados até a desistência.
    Desistência voluntária, que se caracteriza quando o agente começa a praticar os atos executórios, porém, interrompe estes por sua própria vontade, não acarretando, assim, à consumação. No caso em apreço o agressor cessou os atos executórios em virtude do apelo da vítima, ou seja, foi de sua vontade parar com a execução do crime.

    c) errado porque é crime formal - e o recebimento da vantagem é mero exaurimento da conduta criminosa.

    d) Em regra os atos preparatórios não são puníveis. Logo, não pode configurar crime tentado!!
  • Resposta E
    A culpa, em sentido estrito, é totalmente incompatível com o instituto da tentativa. Nos crimeculposos, não se admite atentativa, porque a vontade inicial é dirigida ao descumprimento único e exclusivo do dever objetivo de cuidado, mas não se vincula, em momento algum, a vontade com a realização do resultado, sob pena de se verificar a modalidade dolosa. Por mais que o resultado no crimeculposo seja derivado da inobservância do dever de cuidado, não se pode afirmar, em hipótese alguma, que o mesmo resultado é derivado da vontade do agente. Nos crimeculposos, diferentemente dos crimes dolosos, a punição justifica-se pelo desvalor do resultado, pois a conduta considerada, sem a produção do resultado, não possui qualquer relevância penal.
    fonte: 
    BECHARA, Fábio Ramazzini. Tentativa e crime culposo. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 828, 9 out. 2005. 
  • Letra E

    "Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado".

    DENISE CRISTINA MANTOVANI CERA
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110319093000933&mode=print

  • DEPENDEM DO RESULTADO???
       
                            SIM

    Macete:          CIM
    ...
    C ulposo
    mpróprios
    M ateriais





  • Exceção de crime culposo que admite tentativa é o delito praticado por culpa imprópria por erro de tipo vencível, send oque por razoes de policitca criminal a conduta é tratada como culposa

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Não consegui visualizar o erro da assertiva "C"...  A corrupção passiva não configura um tipo misto alternativo?

  • Gabarito: E

    a) a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida.
    Errado. Pois o recebimento da vantagem indevida é mera agravante de pena

    b) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado.
    Errado. Neste caso, pode se constituir desistência voluntária, ou seja, o agente não esgota todos os meios executórios disponíveis, logo o agente pode consumar o ato, mas não o vaz por motivos próprios.

    c) a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida.
    Errado. O crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento ou solicitação da vantagem indevida.

    d) os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado.
    Errado. Os atos preparatórios não podem ser punidos, portanto não caracterizam nada para o Direito Penal.

    e) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.
    Certo. Se não houver resultado não há crime.
  • Alguem pode esclarecer uma duvida minha ?

    O crime do 317( corrupção passiva) se consuma sim na conduta receber, mas nesse caso ele é crime material. Como fala o proprio tipo penal. Sendo que a conduta solicitar  e crime formal, ai sim se consumando com a simples solicitação sendo o recebimento da vantagem simples exaurimento do crime. FONTE( grecco, e silvio maciel)
    ESSA QUESTÃO A meu ver não tem 2 respostas? E a FCC foi pela menos complicada ?

    Pra mim PASSIVEL DE ANULAÇÃO total
  • gente, nao vamos esquecer da culpa imprópria, na qual admite-se a tentativa....
    portanto, a E, ainda que a mais correta, não é absoluta!
  • Tenho duas observações para fazer referente a esta questão e sa dúvidas dela advinda, a saber:

    1ª) Não entende toda essa dúvida que está surgindo no item "e". O referido item em nada menciona crime tentado, a alternativa apenas afirma que para caracterização de crime culposo é necessário a ocorrência do resultado naturalistico, portanto, verdadeira (independente de culpa própria ou imprória, as duas exigem a produção de um resultado).

    2º) Concordo com aqueles que levantaram a possibilidade da alternativa "c" estar correta, isto porque o crime de corrupção passiva é um delito alternativo misto, ou seja, se consuma com qualquer dos núcleos do tipo. Assim, para que se configure a corrupção passiva o sujeito deve apenas "solicitar" (o exaurimento acontece com o recebimento da vantagem) OU quando o agente "recebe" a vantagem indevida sem antes solicitar (aqui o recebimento não é exaurimento, mas sim núcleo do tipo).
    Em conclusão:                      O crime de corrupção passiva na modalidade "solicitar", não necessita do recebimento (se este vier a ocorrer será mera exaurimento- Crime Formal).
                                                 O crime corrupção passiva na modalidade "receber" configura sim a consumação do delito (Crime Material).
  • exceção aos crimes culposos não necessitarem de resultado naturalístico: Art 38 da lei de drogas: Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Fonte: Professor Rogerio Sanches
  • Letra C - Erro: "na modalidade SOLICITAR e ACEITAR promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se enriquecimento e concretize. Já na modalidade RECEBER, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento do autor...

    Admite-se tentativa apenas na modalidade SOLICITAR, quando for formulada por meio escrito.."

    Código Penal - Parte Especial (Ed. Juspodivm 2014 - R. Sanches)


    Como o colega falou é tipo misto e não se consuma apenas com o recebimento (alternativa incompleta)!

  • Me ajudem, sou iniciante, mas a alternativa E, me deu um nó no cérebro.

  • Paulo José, acredito que a correta é a alternativa E pq crime culposo não admite tentativa, portanto precisa do resultado.

  • Uma das caracteristicas do crime culposo, consiste no resultado involuntário, ou seja, é elemento. 

  • Prescreve o artigo 18, inciso II do CP que

    Diz-se o crime:

    II- Culposo, quando o agente deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, todos os crimes culposos produzem um resultado. 

  • A) a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida. 
    A alternativa A está INCORRETA
    . Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a consumação do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    __________________________________________________________________________________
    B) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. 
    A alternativa B está INCORRETA
    . A interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal. O crime tentado, previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o agente não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    C) a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida. 
    A alternativa C está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a consumação do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ocorre no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Trata-se de crime formal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    __________________________________________________________________________________
    D) os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado. 
    A alternativa D está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização de sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro.
    Continua Masson ensinando que o ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de de um delito planejado. Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo).
    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o artigo 14, inciso II, do Código Penal  (acima transcrito) vinculou a tentativa à prática de atos executórios.
    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291)

    __________________________________________________________________________________
    E) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo. 
    A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, no crime culposo, o resultado naturalístico - modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente - funciona como elementar do tipo penal. Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais.
    O sistema penal brasileiro não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.
    O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na culpa imprópria. Conclui-se, assim, ser o crime culposo incompatível com a tentativa. É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.
    Portanto, ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, ao menos para a tipificação do crime culposo.

    __________________________________________________________________________________

    Fontes: 

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • ....

    b) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – O agente responderá pelos atos praticados, elidindo qualquer responsabilidade pelo crime que tinha vontade de praticar, portanto não será punido pela tentativa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 505):

     

     

    “A tentativa é chamada de qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.

     

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada.” (Grifamos)

  • ...

    e) a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.

     

     

    LETRA E – CORRETA - O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 92 e 93):

     

     

    Crimes culposos

     

    A consumação ocorre com a produção do resultado. Assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima.” (Grifamos)

     

     

  • ELEMENTOS DA CULPA:  PREV INO o RESULTADO

    * PREVISIBILIDADE DO RESULTADO

    * INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO ( IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA )

    * PRODUÇÃO DE UM RESULTADO DESCRITO NO TIPO

  • LETRA E. SEM MAIS DELONGAS

  • Na modalidade "receber", a corrupção passiva se consuma e se exaure com o recebimento.

  • GABARITO: E

    Erro das outras alternativas:

    A e C- ERRADAS pelo mesmo motivo: Concussão e corrupção passiva são crimes formais, sendo considerados consumados independente do resultado (recebimento da vantagem indevida), ou seja, exigir ou solicitar é crime ainda que não se receba a vantagem.

    B- ERRADA Diz-se crime tentado quando não se consuma por fatos alheios à vontade do agente. Se não foi consumado por vontade própria caracteriza desistência voluntária.

    D- ERRADA Não se pune atos preparatórios, exeto quandos esses forem crimes autônomos ( sozinhos já é crime), do contrário só é punível os fatos que entrarem na fase de execução.

  • Alguém poderia explicar a alternativa D?


ID
644911
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a prática de fato criminoso por:

I. desconhecimento da lei.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.

O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Respostas dos itens:
    I. desconhecimento da lei. 
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 
    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. 
    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. 
    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
    Se inevitável - isenta de pena (desculpável)
    Se evitável - responde pleo crime culposo, se prevista esta forma em lei (inescusável)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  • LETRA D

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    Esse é o conhecido erro de proibição.
  • Nas situações descritas em I, II e III há erro de proibição. Enquanto que no IV temos erro de tipo.

     ERRO DE TIPO (art. 20 CP)                                            
    - falsa percepção da realidade                             
    - o agente não sabe o que faz                                                                                                                         
    - EX: agente atira no arbusto imaginando que nele se encontraria um animal quando,na verdade, encontrava-se uma pessoa.
     - Se o erro for invencível, exclui-se o dolo e a  culpa. Se vencível ( evitável pela diligência ordinária), o agente responderá por crime culposo, se previsto pelo tipo.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (art.21 CP)
     - perfeita percepção da realidade
      - o agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento
     -  EX : Professora que pensa poder punir o aluno com palmatórias.
     Se invencível, exclui a culpabilidade, isentando agente da pena, se vencível (o agente tinha ou podia ter consciência da anttijuricidade), a pena será atenuada de 1/6 a 1/3.                                   
  • I. desconhecimento da lei.
          ERRO DE SUBSUNÇÃO: NÃO EXCLUI DOLO, CULPA NEM PENA


    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. 
          ERRO ESSENCIAL INEVITÁVEL: EXCLUI DOLO E CULPA

    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. 
          ERRO ESSENCIAL EVITÁVEL: EXCLUI DOLO, MAS PUNE CULPA

    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
          ESSA TÁ NA MÃO....
  • I- ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente sabe o que está fazendo mas desconhece a lei, a proibição. 

    II - ERRO INEVITÁVEL: Exclui DOLO e CULPA, ou seja, não há crime. 

    III - ERRO EVITÁVEL:  Exclui DOLO, mas não exclui CULPA, ou seja, crime CULPOSO.

    IV - ERRO ESSENCIAL INCRIMIDADOR: Exclui DOLO, porém pode ou não excluir CULPA, podendo então haver crime.

    Opção D.
  • Comentários:

    I- O desconhecimento da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, o que não impede, contudo, que o agente tenha representação da ilicitude de seu comportamento. É, portanto, matéria de aplicação da lei, que, por ficção jurídica, presume-se conhecida por todos. Sendo assim, o desconhecimento da lei, por si só, não tem o condão de isentar o agente de pena.

    II e III- Erro sobre a iliciatude do fato, ou erro de proibição, se invencível, isenta o agente de pena, se vencível, poderá diminuí-la, conforme redação do art. 21 do CP.

    IV- o item trata do erro de tipo permissivo, erro sui gêneris, para alguns, pois tem forma de erro de tipo e consequência de erro de proibição, isentando o agente de pena, se inevitável.


  • Bem, considero, com a devida venia, que alguns equívocos foram cometidos pelos doutos colegas. Explico:

    A questão quer saber qual ou quais das alternativas elencadas isenta (m) de pena o agente:
    A alternativa I, conforme se depreende do art. 21, do CP, nao isenta de pena, pois o desconhecimento da lei é inescusável.
    A alternativa II, com toda certeza isenta de pena o agente, conforme o mesmo art. 21, que diz "o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena..."
    A alternativa III está com toda certa errada, pois o erro (de proibição) evitável é causa de diminuição da pena
    A alternativa IV, apesar de estar correta, correspondendo a literalidade do §1º do art. 20, não se refere propriamente a um erro de proibição e sim a erro de tipo, logo, sobre as circunstâncias de fato, motivo porque no caso de erro inevitável, afasta o dolo e a culpa, e se evitável, ao invés de diminuir, causa uma responsabilização a título culposo. Trata-se, predominantemente da teoria limitada da culpabilidade e, apesar da expressão "isenta" na parte inicial do dispositivo, não se refere a uma erro de proibição (que afasta a culpabilidade, 3º substrato do conceito de crime), mas sim erro de tipo, atingindo, pois, a própria tipicidade, pois afasta o dolo e a culpa....
  • Meu Deus do céu!!! Quanto mais estudo erro de tipo e de proibição MAIS EU NÃO SEI! Sempre confundo os dois institutos. 

  • A questão não tem resposta.

    É que o erro inevitável exclui o dolo e a culpa e, nesse sentido, estando o dolo e culpa no tipo, o fato deixa de ser típico.
  • II - Artigo 21 CP

    IV - Artigo 20 §1º CP

  • Questão maldosa. Isentar de pena é excluir a culpabilidade. Temos que fazer um silogismo pra acertar: erro de tipo exclui dolo e, dependendo, culpa, e, ao excluir a TIPICIDADE, não haverá crime, logo não haverá pena. Marquei a que considerei MENOS ERRADA. Ou então o examinador adota a teoria da culpabilidade extremada.

  • Considere a prática de fato criminoso por:

    I. desconhecimento da lei. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  II - O DESCONHECIMENTO DA LEI.


    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
    Descriminantes Putativas: § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em: d) II e IV.
  • Quando o CP fala em "é isento de pena quem..." sempre, ou quase sempre, está se referindo a exclusão da culpabilidade, não por outro motivo há uma crescente corrente sustentando ser o crime composto de Fato Típico + Ilicitude, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.

    Desse modo, a questão pede as causas de exclusão de culpabilidade que na questão estão presentes nas afirmativas II e IV, como já foi explicado pelos colegas.

  • I. desconhecimento da lei. 
    A assertiva I está INCORRETA
    , pois, nos termos do artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. 
    A assertiva II está CORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato
    A assertiva III está INCORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal, de acordo com o qual o erro evitável sobre a ilicitude do fato é causa de diminuição (e não de isenção) de pena:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 20, §1º, do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     ................

     

     

    Q544563    ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO)

     

    Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo

     

    Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL –       ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena

    OBS.: É o perfil SUBJETIVO do agente que diferencia o erro de proibição escusável do inescusável

    a) Jamaicano vem ao Brasil e é convidado a assistir ao show do Marcelo D2. Durante o show, como o próprio cantor está falando dos “benefícios” da maconha, passa a fumá-la por acreditar que seja permitido

     

    b) Sueca que vem ao Brasil e é convidada a conhecer o carnaval do Rio, desce do hotel com os seios desnudos  por acreditar que seja a moda no carnaval carioca

     

     

    c) Locador que não recebe o valor dos aluguéis do locatário, o expulsa do local e coloca suas mobílias na rua, por acreditar que a falta de pagamento lhe dê esse direito.

  • Erro de Tipo Essencial
     

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.



    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

    II - CERTO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    III - ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    IV - CERTO: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Erro sobre a ilicitude do fato

    (erro de proibição)

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Evitável o erro

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Desconhecimento da lei

    Inescusável ou evitável

    •Não exclui a culpabilidade

    Inevitável ou escusável

    Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    Não exclui a culpabilidade

    •Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Letra D

    O desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, é irrelevante!!!!

    Entretanto a potencial consciência da ilicitude é elemento necessário para que o agente seja culpável.


ID
644914
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • As esferas civil, penal e administrativa são independentes. No entanto, alguém poderá citar exemplos em que elas se relacionam direta ou indiretamente?
  • LETRA E

    Por serem independentes, para ocorrer o reconhecimento do fto em uma esfera, não é necessário o reconhecimento desse mesmo fato em outra esfera.

    Lembrando que, se o agente for absolvido na esfera penal por FATO INEXISTENTE OU NEGATIVA DE AUTORIA ele (o agente) será absolvido obrigatoriamente nas esferas administrativa e civil.
  • É cabível a extinção da punibilidade no crime de peculato, mas a penas na modalidade culposa e apenas antes da sentença irrecorrível, se posterior será causa de diminuição de pena.
    Quanto à letra b) trata-se do peculato mediante erro de outrem, também chamado de peculato-estelionato, nesse caso o funcionário deve agir com dolo e deve saber que recebeu o dinheiro/utilidade por causa do erro do outro.
    O erro porém não pode ter sido praticado pelo próprio funcionário, pois neste caso se configuraria o crime de estelionato propriamente dito do art. 171.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • A letra A relamente parece " emprego irregular de verbas públicas", Tânia. Lembrando que este crime é uma Norma Penal em Branco : art 315 "...diversa da estabelecida em lei." Em regra, praticado pelos gestores do dinheiro público. Se alguém tiver mais informações sobre este crime, por favor coloquem aqui.
  • três sanções, de diferentes naturezas, poderão ser aplicadas ao infrator. Para cada instância, a princípio, será instaurado procedimento distinto sem qualquer prevalência de uma sobre as outras. De acordo com os ensinamentos do saudoso Hely Lopes Meirelles, essas três responsabilidades são independentes e podem ser apuradas conjunta ou separadamente.

    A condenação criminal implica, entretanto, reconhecimento automático das duas outras, porque o ilícito penal é mais que o ilícito administrativo e o ilícito civil. Assim sendo, a condenação criminal por um delito funcional importa o reconhecimento, também, de culpa administrativa e civil, mas a absolvição no crime nem sempre isenta o funcionário destas responsabilidades, porque pode não haver ilícito penal e existirem ilícitos administrativo e civil.

  • O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Feita essa observação, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) doloso caracteriza-se quando há desvio de verba pública em favor do próprio ente público. 

    A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o desvio deve ser em proveito próprio do funcionário público ou de terceiros, porque, se for em proveito da própria Administração, haverá o crime do artigo 315 do Código Penal (emprego irregular de verbas ou rendas públicas):

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    __________________________________________________________________________________
    B) culposo caracteriza-se quando o funcionário público apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    A alternativa B está INCORRETA, pois o funcionário público que se apropria de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, comente o crime doloso previsto no artigo 313 do Código Penal:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    __________________________________________________________________________________
    C) doloso não pode ser praticado em detrimento do patrimônio de empresa pública. 

    A alternativa C está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o sujeito passivo do crime de peculato é o Estado, sempre. Algumas vezes o bem pertence a particular. Nesses casos, haverá dois sujeitos passivos: o Estado e o particular.

    É importante recordar que a empresa pública, em que pese a denominação "pública", é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 200/1967:

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    __________________________________________________________________________________
    D) culposo não se caracteriza quando ocorre a reparação do dano após a sentença irrecorrível

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 312, §3º, do Código Penal, no peculato culposo, a reparação do dano, se anterior (e não posterior) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    __________________________________________________________________________________
    E) doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo. 

    A alternativa E está CORRETA, pois o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo não é condição de procedibilidade da ação penal na qual se apura a prática do crime de peculato doloso, tendo em vista a independência das esferas penal, civil e administrativa.

    Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, essas três responsabilidades são independentes e podem ser apuradas conjunta ou separadamente. A condenação criminal implica, entretanto, reconhecimento automático das duas outras, porque o ilícito penal é mais que o ilícito administrativo e o ilícito civil. Assim sendo, a condenação criminal por um delito funcional importa o reconhecimento, também, de culpa administrativa e civil, mas a absolvição no crime nem sempre isenta o funcionário destas responsabilidades, porque pode não haver ilícito penal e existirem ilícitos administrativo e civil.


    __________________________________________________________________________________

    Fontes: 

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 42ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA E 

  • Sobre a letra A

    Longe fca de confgurar crime de peculato o emprego de verba pública em obra diversa da programada, fazendo-se ausente quer a apropriação, quer o desvio em proveito próprio ou alheio. Emprego irregular de verba pública (...). A confguração do crime tipifcado no art. 315 do CP não prescinde da existência de lei, em sentido formal e material, a prever a destinação da verba. [AP 375, rel. min. Marco Aurélio, j. 27-10-2004, P, DJ de 17-12-2004.]
     

  • a)ERRADO. Se a vantagem está sendo usado em benefício do próprio ente o agente poderá responder por:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

    b)ERRADO. A alternativa confunde o peculato culposo com o peculato estelionato ou por erro.

     

    c)ERRADO. A empresa pública faz parte da adm. indireta e por isso é  abarcada como sujeito passivo nos crimes contra a adm. pública.

     

    d)ERRADO. No peculato culposo se a reparação do dano ocorrer após o trânsito em julgado a pena será reduzida pela metade.

     

    e)GABARITO. As sanções no âmbito administrativo, penal e civil são independentes.

  • A - ERRADO - O crime de peculato doloso caracteriza-se quando há desvio de verba pública em favor do próprio ente público.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    B - ERRADO - O crime de peculato culposo caracteriza-se quando o funcionário público apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C - ERRADO - O crime de peculato doloso não pode ser praticado em detrimento do patrimônio de empresa pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Patrimônio público = Administração direta, Autarquia e Fundações Públicas de Direito Público.

    ==> Tem peculato

    Patrimônio Privado = EP, SEM e Fundações Públicas de Direito Privado.

    ==> Em regra, não tem peculato.

    ==> Em exceção, tem peculato se o patrimônio for público.

    D - ERRADO - O crime de peculato culposo não se caracteriza quando ocorre a reparação do dano após a sentença irrecorrível.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    E - CERTO - O crime de peculato doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo.

    LEI

    Lei 8112/90, art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    DOUTRINA

    Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da Administração e, por isso mesmo, só abrange as infrações relacionadas com o serviço; a punição criminal é aplicada com finalidade social, visando à repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais, e por esse motivo é realizada fora da Administração ativa, pelo Poder Judiciário

    Hely Lopes Meirelles Apud Fernando Capez (336).

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 3, parte especial : dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 359-H). 10. ed. São Paulo : Saraiva, 2012.

  • doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo.

  • Letra E.

    a) Errada. Desvio de verba pública em favor do próprio ente caracteriza o delito de desvio de verbas ou rendas públicas, e não o delito de peculato.

    b) Errado. Esse é o conceito de peculato mediante erro de outrem, e não de peculato culposo.

    c) Errada. Claro que pode. Basta que o delito seja praticado por agente público em razão do cargo que ocupa. Não importa se o objeto subtraído, desviado ou apropriado é público ou particular. O que importa é a condição do agente público que pratica o delito!

    d) Errada. Caso o dano seja reparado após a sentença irrecorrível, continua caracterizado o delito. A única consequência é que a pena será reduzida pela metade.

    e) Certo. É claro que não! As instâncias penal e administrativa são independentes, e não há que se falar nessa condição.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GAB E

    doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo.

  • GABARITO E

    O prévio reconhecimento do fato em processo administrativo não é condição de procedibilidade da ação penal na qual se apura a prática do crime de peculato doloso, tendo em vista a independência das esferas penal, civil e administrativa.

  • GABARITO LETRA E 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    ======================================================================

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

    ARTIGO 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


ID
644917
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falso testemunho

Alternativas
Comentários

  • Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    § 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.


    É irrelevante para a configuração do crime que o falso testemunho tenha influído na decisão da causa, sendo suficiente que tenha incidido sobre fato juridicamente relevante. Trata-se de crime formal, consumando-se desde logo.
  • Colega Witxel

    Fui verificar se meu cód penal não tava desatualizado e vi que este parágrafo 3º foi revogado.

    No fim acertei, mas fui por eliminação
  • Sobre alternativa C,

    TJES - Apelacao Criminal: APR 24000026716 ES 24000026716

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA - NÃO SE INCLUI COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - UNANIMIDADE.
    Ao prestar suas declarações, a vítima não assume a obrigação de cingir-se à verdade, razão pela qual não se inclui como sujeito ativo do crime de perjúrio.Ademais, quando o agente não tem o conhecimento da ilicitude do fato que pratica, age amparado pela causa de exclusão da culpabilidade, não havendo que se falar em condenação.Recurso a que se nega provimento, à unanimidade.
    • a) pode ser praticado de forma culposa quando o agente foi negligente na observação dos fatos. (Não existe previsão expressa de que o crime de falso testemunho possa ser exercido na forma culposa)
    • b) não se caracteriza quando versar sobre tema acessório ou impertinente ao objeto do processo. (correta)
    • c) pode ter como sujeito ativo a vítima, nos crimes de ação penal pública. (É crime próprio só podendo ter como sujeito ativo a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete, conforme o exposto no artigo 342, CP. Logo, a vítima não pode ser sujeito ativo deste crime)
    • d) pode ter como sujeito ativo o querelante, nos crimes de ação penal privada. (Mesma justificativa da letra "c")
    • e) deixa de ser punível se ocorrer retratação após a sentença de primeiro grau e antes do julgamento do recurso. (De acordo com o parágrafo 2º do artigo 342 do CP o fato deixa de ser púnível, se antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade)
    • Força e Fé!
  • Huumm..., Witxel, até pelo seu comentário, acho que tem mais haver com o Princípio da Ofensividade ( só existe crime se ofende a lesividade). 
  • Anotação de aula do prof. ROGÉRIO SANCHES, do LFG, sobre o crime de FALSO TESTEMUNHO - art. 342 do CP:

    Na prática do crime previsto no art. 342 do CP o agente se desgarra da verdade (perfeita correspondência entre a realidade e a sua expressão). A falta de corespondência entre a expressão e a realidade poderá ocorrer por erro (engano inconsciente) ou por má-fé (sabe que expressa o que não aconteceu). Assim o art. 342 do CP somente se amolda no falso testemunho praticado por má-fé.


    CONCLUSÃO: Não se admite a forma culposa no crime de FALSO TESTEMUNHO.
  • A prática do falso testemunho é com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo.
    Assim subentende-se da leitura do art.342-1º e art.343-único.

  • Os crimes que admitem a forma CULPOSA
    PECULATO
    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA

  • O crime de falso testemunho...
    b) não se caracteriza quando versar sobre tema acessório ou impertinente ao objeto do processo.

    Segundo entendimento do STF, o crime de falso testemunho, tem que apresentar fato que seja juridicamente relevante para ocorrer sua configuração, não bastando fazer afirmação falsa de fato acessório ou impertimente ao objeto do processo. 
    OBS. A mentira sobre fato de qualificação da testemunha ou sobre fato secundário não configura o crime de falso testemunho.
  • O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Feita essa observação, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) pode ser praticado de forma culposa quando o agente foi negligente na observação dos fatos. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o falso testemunho é crime essencialmente doloso, ou seja, pressupõe a vontade deliberada de mentir, com plena consciência de estar faltando com a verdade. Não existe forma culposa. O engano e o esquecimento, portanto, não tipificam o crime.
    __________________________________________________________________________________
    C) pode ter como sujeito ativo a vítima, nos crimes de ação penal pública. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, de acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves, a vítima não é considerada testemunha e, portanto, não comete falso testemunho.
    __________________________________________________________________________________
    D) pode ter como sujeito ativo o querelante, nos crimes de ação penal privada

    A alternativa D está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ministra que as partes também não cometem falso testemunho.
    __________________________________________________________________________________
    E) deixa de ser punível se ocorrer retratação após a sentença de primeiro grau e antes do julgamento do recurso. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 342, §2º, do Código Penal, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito (e não após a sentença de primeiro grau e antes do julgamento do recurso), o agente se retrata ou declara a verdade:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    __________________________________________________________________________________
    B) não se caracteriza quando versar sobre tema acessório ou impertinente ao objeto do processo. 

    A alternativa B está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, para que ocorra o crime de falso testemunho, a falsidade deve ser relativa a fato juridicamente relevante, ou seja, deve referir-se a assunto discutido nos autos.
    __________________________________________________________________________________

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA B 

  • Gostei. Questão muito boa sobre o crime de falso testemunho, porque trata de vários aspectos dele. 

     

    Vale lembrar que o crime de falso testemunho é um crime de mão própria, ou seja, somente pode ser cometido por determinadas pessoas que estão previstas no tipo penal (art. 342 do CP).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Concurseiro humano crime de mão própria é diferente de crime próprio!A definição que você deu na sua explicação é de um crime próprio,ou seja,só pode ser praticado por uma determinada categoria de agente.O crime de mão própria é aquele que só pode ser cometido pelo agente em pessoa,ou seja,pelo próprio "dito cujo".

  • Letra B.

    a) Errado. Cuidado aí! Não existe previsão da modalidade culposa para o delito de falso testemunho. Essa exceção não existe no CP!

     

    b) Certo. É isso mesmo! Lembre-se que existe entendimento jurisprudencial no sentido de que, se o testemunho versar sobre temas irrelevantes, não se pode caracterizar o delito em estudo. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra b.

    a) Incorreta. Não existe previsão de falso testemunho na modalidade culposa.

    b) Correta. Lembre-se de que existe entendimento jurisprudencial no sentido de que, se o testemunho versar sobre temas irrelevantes, não se pode caracterizar o crime de falso testemunho.

    c) Incorreta. Vítima não é testemunha, e não pode praticar o delito previsto no art. n. 342 do CP.

    d) Incorreta. O mesmo regramento que se aplica à vítima na ação penal pública deve ser aplicado ao querelante na ação penal privada, de modo que este não pode também praticar o delito do art. n. 342 CP.

    e) Incorreta. A retratação deve ser anterior à sentença.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Porém, quando o depoimento é relevante, ainda que não seja levado em conta , poderá responder por falso testemunho.

    Abraços!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

  • Falso testemunho/ falsa perícia:

    a)   só admite DOLO

    “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade

     

    b)   jurisprudência:

    ·        se o testemunho versar sobre temas irrelevantes= será ATÍPICO (NÃO consuma falso testemunho)

     

    ·        Porém, quando o depoimento é relevante, ainda que não seja levado em conta= consuma falso testemunho

     

     

    c)   d) PARTE NÃO é testemunha

    Falso testemunho é crime de MÃO PRÓPRIA:

    -->só pode ser cometido por:

    ·        Testemunha

    ·        Perito

    ·        Contador

    ·        Tradutor

    ·        Intérprete

     

    e) só extingue punibilidade se a retratação for ANTES DA SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito


ID
644920
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.
II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.
III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução ao Código Civil

    Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
  • Resposta - "A"



    I)  CORRETA
    A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.  (VERDADE)
    segundo o art. 2o do Código de Processo Penal:  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II) INCORRETA
    A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência. (MENTIRA)
    Segundo o princípio da vigência imediata das leis processuais penais, deve ser aplicado a nova lei aos processos em andamento.

    III) INCORRETA
    A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário. (MENTIRA)
    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 45, a Lei processual entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, exceto se houver menção dispositiva contrária.
  • LETRA A

    Essa questão pegou muita gente de surpresa porque ninguém pensava que a FCC fosse cobrar a LINDB em D Processual Penal, Enfim, olhos abertos galera o.O
  • Olá pessoal,

    Acredito que a resposta do item III está no artigo 2º do CPP, vejamos:

    A lei processual será aplicada
    DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Me corrijam se estiver errada!




  • Caros Colegas,

    Eis a dúvida:

    A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

    I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Quanto ao "Em regra": realmente fiquei em duvida e  pensativo.

    Penso que um ato praticado, já estaria consumado...

    Como uma lei processual nova poderia atacar um ato já consumado por lei anterior levando em consideração a sua irretroatividade?


    Caso alguem tenha algum exemplo, agradeço...



    Abraços e Bons Estudos!
     

  • Caros Colegas,
    Fiz um comentário acima, e por achei a resposta...

    Ai vai:

    Explicação do Item I:

    "Não é raro que as normas jurídicas possuam natureza mista, ou seja, sejam dotadas de natureza processual e material, concomitantemente. Assim, se a norma processual penal possuir também caráter material penal, aplicar-se-ão, quanto à sua disciplina intertemporal, segundo Capez(1) , as regras do art. 2º e parágrafo único do Código Penal, recepcionadas pelo artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal; em outras palavras, atribuir-se-á efeito retroativo ao dispositivo que for mais favorável ao réu (ultratividade e retroatividade benéfica)."

    Havia me esquecido...

    Abraços e Bons estudos!
  • Sobre o item III

    Regra geral, aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
    Exceção existe quanto ao transcurso de prazo já iniciado, que corre, como regra, pela lei anterior (art. 3º, da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal - O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal). Ilustrando: o réu, intimado da sentença condenatória, tem cinco dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para dois dias, é óbivio que seu direito não será prejudicado. Continua ele com os cinco dias da lei anterior para apelar.
    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.

  • Fiquei meio receoso com o "em regra" do ítem I, mas eliminando as afirmaticas II e III da seguinte forma, ficou fácil:

    II - Simples, eficácia imediata!
    III - Uma coisa é aplicabilidade imediata, outra coisa é eficácia imediata!! A leo processual penal tem eficácia imediata e não aplicabilidade imediata, tendo em vista a vacatio legis de 45 dias, em regra! 
  • Não há que falar em vacatio legis de 45 dias quando vem expresso na Lei a data da vigência. No caso em questão, a aplicabilidade será desde logo... não comporta disposição em contrário (acredito ser esse o erro da III, já que não vem nada disso escrito no parágrafo segundo do CPP)

    CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LINDB -  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Sobre o item III, ver o comentário do Ortiz ....
  • Assertiva III: 

    De fato está errada, porque temos de fazer uma leitura do art. 2 do CPP em consonância com o disposto da lei de introdução. Logo, o que temo é que a lei processual penal deverá, como qualquer outra, obedecer ao disposto na lei de introdução, entrando em vigor em 45 dias após a sua publicação, salvo disposição expressa em contrário. 

    Estando a lei processual penal uma vez em vigor ( respeitado a lei de introdução), ela  alcançará os processos pendentes de julgamento, preservando os atos até então praticados. É nesse sentido que deve ser interpretado o art. 2 do CPP ( A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.)

  • Essa eu errei por falta de raciocínio logico.


    I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.
    II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.
    III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

    I - Em regra o CPP não retroage, salvo se não for prejudicar a coisa julgada como: direito adquirido entre outros.

    "Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    II - O erro da 2 seria o de não atingir os processos em andamento, sendo que atinge, mas dali para frente, não atingindo os atos passados. (grifo meu)

    III - Aqui o erro seria a falta dos 45 dias após a publicação.



    Errando e aprendendo...




  • Só para atentar para um pequeno erro contido no comentário de Leandro Kaiser, que foi maravilhoso e muitíssimo útil, o artigo da LINDB que ele menciona o disposto na questão em seu item III, não é o  45, conforme sua menção. É o artigo 1º - "salvo disposição em contrária, a çomeça a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência. ( atinge os em adamentos sim , por exemplo qdo define na lei nova um prazo maior q o da lei antiga)
    III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.( a lei processual tem aplicação imediata, o " salvo em disposição o contrario" na LINDBé justamente o art. 2 do CPP !)

  •  É art. 1º da lei de introdução das normas do direito brasileiro que dispõe: " Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. " E não art. 45 como falou o Leandro, afora isso seu comentário está ótimo

  • O em regra da assertiva I me pareceu capcioso. No caso não me parece que seja em regra, pois, essa ressalva abriria possinlidade de exceção e ao que me parece não ha exceção... Alguém se habilita a enfretar?

    Já quanto a assertiva III errei feio. Aliás, uma pedrada, porquanto esqueci da norma do artigo 1o da LINDB.  

  • I. Correta.

    II. Errada. Regra geral (art. 2º, CPP) Princípio do efeito imediato ou princípio da aplicação imediata ou sistema de isolamento dos atos processuais (tempus regit actum). 

     

    A norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se é mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso - embora os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro do imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).

    Exceção - art. 3º LICPP - O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. (assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro).

     

    III. Errada.  Em regra, a lei processual tem vigência indeterminada. Vacatio Legis 45 dias ou 3 meses para aplicação nos Estados estrangeiros, quando admitida (art. 1º, caput, e §1º LINDB). Entretanto, a nova lei pode dispor expressamente sobre o início da sua vigência.

  • E o "em regra" ? Qual seria a exceção ???????????

  • Falta de atenção na III, entra em vigor depois dos 45 dias, Salvo disposição contrária.

  • Letra a.

    A assertiva I está corretíssima.

    A assertiva II está completamente errada. A Lei Processual Penal se aplica desde logo, até a processos em andamento. Ela só não vai afetar a validade dos atos processuais já praticados.

    A assertiva III também está incorreta. Note que a lei, em regra, entra em vigor em 45 dias, a não ser que seu texto apresente uma disposição em contrário!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Acredito que o "em regra" da alternativa I refere-se à exceção trazida pelas normas processuais híbridas/ mistas (procedimental e material) que retroagem em benefício do acusado. Ex: Uma lei processual que determine prazo máximo de 30 dias para a prisão preventiva (direito material). Nesse caso, estando o acusado preso preventivamente por mais de 30 dias, deverá este ser posto em liberdade, prejudicando, necessariamente, a validade de um ato praticado sob a vigência da lei anterior, a saber: a decretação da referida prisão cautelar.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Sobre o item III, segundo Leonardo Barreto e Moreira Alves (2020) "quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais, consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a noma processual penal entra em vigor imediatamente, (...), sem necessidade de vacatio legis (...)".

    Conclui-se então que a lei processual penal tem vigência imediata (sem vacatio legis), não havendo o código penal deixado margem para alteração com relação a esta norma.

  • I. CORRETA

    II. A lei aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo de validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    III. A lei tem o prazo de vigência indeterminado, mas geralmente adotamos o "vacatio legis" que é de 45 dias, mas a lei pode dispor expressamente sobre o início de sua vigência.


ID
644923
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a ação penal pública não tiver sido proposta pelo Ministério Público no prazo legal, poderá, subsidiariamente, ajuizá-la

Alternativas
Comentários
  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     
    Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada e (4) a ação penal privada subsidiária da pública.
    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).

    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.

    Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação.
     


     
  • LETRA C

        Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • O MP tem 15 dias para ajuizar a ação penal pública, caso esse período seja utrapassado o ofendido/querelante/vítima poderá iniciar a ação de forma subsidiária. É  a chamada ação penal privada.
  • O MP terá 15 dias para oferecer a Denúncia estando o réu solto ou afiançado. Entretanto, tal prazo será de 5 dias estando o Réu preso. Caso o MP não respeite tais prazos ( ex: oferece denúncia, no caso de réu solto ou afiançado, no 18 dia contado da data que recebeu os autos do IP), terá a vitima o prazo decadencial de 6 meses para propror a ação penal privada subsdiária da pública. ARTIGOS 46,29 e 38 do CPP
  • Daniel muito bom seu posicionamento e o exemplo ficou show, destarte, vou corroborar com um comentário que já fiz em outra questão semelhante, in verbis:Resposta: Letra C
    Fundamentação: Art. 5º, LIX da CF e 29 do CPP)
    A subsidiária da pública se revela quando o MP se mostra inerte, ao passo que, no caso de arquivamento não há de se cogitar este tipo de ação. Esta ação deve ser proposta dentro do prazo de 6 (seis meses) a contar a partir do dia de encerramento do prazo para oferecimento da denuncia pelo MP. Este prazo é decadencial, vale dizer, não se prorroga e é mortal.
    Obs. O STJ, já se manifestou acerca do tema, no sentido de que é cabe subsidiária da pública em caso de arquivamento. No entanto o STF, modificou esse entendimento, revelando que só cabe subsidiária da pública em caso de inercia do MP, jamais em caso de Arquivamento.

     

  • Bem facil essa questão alternativa C, conforme excelentes cometários dos colegas.

    Bons estudos
  • Discordo do comentário do Daniel... Se o MP oferecer denuncia no 18 dia, o ofendido nao poderá mais oferecer a subsidiária da pública... Ele só poderá oferecer em caso de inercia do MP. Se o MP ofereceu denuncia ele nao foi inerte, a nao ser que o ofendido tenha oferecido a subsidiaria no 16 ou 17 dias.
  • Prazo na Ação Penal Subsidiária da Pública:


    Em regra, o prazo para o oferecimento da queixa é de seis meses a contar do conhecimento da autoria.
    Tratando-se de ação penal privada subsidiária, o prazo será de seis meses a contar do encerramento do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia. É um prazo decadencial, pois seu decurso leva à extinção do direito de queixa. A decadência não extingue o direito de punir (o que leva tal direito à extinção é a prescrição). A decadência extingue o direito de ação (queixa) e o direito de representação (nas ações públicas condicionadas).
        Trata-se de prazo de direito material contado de acordo com o artigo 10 do Código Penal, computando-se o dia do começo e excluindo-se o do final; não se prorroga se terminar no domingo ou feriado. Interrompe-se com o oferecimento da queixa, e não com o seu recebimento. O recebimento interrompe a prescrição.

    A decadência do direito de queixa subsidiária não extingue a punibilidade, só extingue o direito de ação, portanto, o Ministério Público pode oferecer a denúncia a qualquer tempo, mesmo após os seis meses.
  • A questão leva a entender que a ação subsidiária é, também, pública. E isso está errado.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • GABARITO: C.

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (...)

     

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Ação Penal PRIVADA SUBSIDIÁRIA da Pública.


ID
644926
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
  • LETRA B

    ACRESCENTANDO: a representação deve ser oferecida em 6 meses sob pena de decadência.
  • a) ERRADA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) CORRETA Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    c)  ERRADA Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) ERRADA Caso o ofendido, maior e capaz ,não queira exercer o seu direito de representação haverá decadência, não sendo mais possível exercê-lo. O membro da família só poderá exercer caso o ofenddo esteja morto ou seja declrado ausente.

    art. 24, § 1o  
    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    e)  Art. 25.  A representação 
    será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO: B
     
    a)      pode ser exercida a qualquer tempo, enquanto não estiver prescrita a ação penal. ERRADA
    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
     
    b)     pode ser dirigida à autoridade policial, ao representante do Ministério Público, ou ao juiz. CORRETA
    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
     
    c)      é condição de procedibilidade de toda ação penal pública. ERRADA
     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
     
    d)      pode ser formulada por membro da família do ofendido se este, mesmo sendo maior e capaz, não desejar exercer esse direito. ERRADA
      Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
     
     e) poderá sofrer retratação por parte de quem a formulou até o trânsito em julgado da sentença. ERRADA
      Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
     
     
  • a representacao e peca sem rigor formal ... PODENDO SER DADA ESCRITA OU ORALMENTE tanto para o juiz, delegado e membro do MP 

    fundamentacao >> ART. 39 CPP.

    BONS ESTUDOS A TDOS.
  • Autoridade Policial em casos de Inquerito Policial nos crimes de Ação Penal Condicionada à Representação...
    Representante do Ministério Público: Para que o membro do Parquet ofereça a denúncia...
    Juiz: Para que este dê início a ação penal..
  • Representação

     

    - É a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo ou do IP;

    Pode ser dirigida à autoridade policial, ao representante do Ministério Público, ou ao juiz.

    - Prazo decadencial de 6 meses tomados a partir da ciência da vítima sobre a autoria;

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;

    - Não pode ser ampliada pelo Ministério Público para alcançar fatos novos nela não mencionados.

     


ID
644929
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os prazos processuais penais

Alternativas
Comentários
  • D) correto

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento

  • Dispõe o Art. 798, do Código de Processo Penal: 
    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • A contagem do prazo processual é diferente da contagem do prazo penal; o prazo penal conta o dia do começo, já o prazo processual começa a contar no próximo dia útil.
    O prazo processual é prorrogável, se termina no domingo, prorroga-se até o próximo dia útil; já o prazo penal é improrrogável, pode terminar em domingo ou dia não útil.

    Fonte: www.lfg.com.br/processopenal
  • pegadinha típica da FCC
  • Vou dar um exemplo para esclarecer melhor a diferença entre prazo processual e penal. 

     Prazo de natureza penal:  está previsto no artigo 10 do CP. Um exemplo  desse prazo é o previsto no artigo 38 do CPP, ou seja, é o prazo decadencial de 6 meses e, tratando-se de causa de extinção da punibilidade, tal prazo terá natureza penal, devendo ser contado nos termos do artigo 10 do CP ( inclui-se no cômputo do prazo o dia do começo ou  o dies a quo, em latim).

    Ex:  Alberto vem sendo ameaçado de morte por Diogo, dessa forma terá um prazo decadencial de 6 meses para apresentar a noticia crimes, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime de ameaça previsto no artigo 147 do CP, no caso Diogo. Tal prazo possui natureza penal , ou seja, inclui-se o dia do começo e caso o último dia cair num domingo, nesse domingo o prazo se encerrará.

    Prazo de natureza processual: é o previsto no artigo 798 do CPP. Um exemplo seria o prazo de 5 dias para interpor apelação previsto no artigo 593 do CPP.  Para interpor tal apelação não vamos computar para contagem do prazo o dia do começo, devendo incluir o dia do vencimento. Estou em uma AIJ no dia 12 de março de 2012 e foi proferida sentença nesse mesmo dia tendo o advogado tomado ciência da mesma no dia da AIJ. Assim sendo, o prazo de 5 dias para apelação irá começar no dia 13 de março de 2012 tendo como último dia para apresentar a apelação o dia 19 de março.

    obs: Não estou me referindo as razões, somente a peça de interposição.

    DESCULPE CASO ALGUÉM ACHE QUE ESTOU REPETINDO OS COMENTÁRIOS, MAS DESSA FORMA ACHEI QUE FICARIA MAIS CLARO DE SE ENTENDER!!! ESPERO MUITO TER AJUDADO AQUELES QUE ESTAVAM COM DÚVIDAS
  • DICA FORTE

    Súmula 310 do STF:

    “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.

  • Lei Processual Penal:

     

    - Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • Comentando a assertiva C: 

    Assertiva: "c) serão contados em quádruplo para o Ministério Público."

    Gabarito: ERRADA

    Razão: 

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EDcl no AgRg na MC 23498 RS 2014/0286595-3 (STJ)

    Data de publicação: 04/03/2015

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 619 DO CPP. MINISTÉRIOPÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO PENAL. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. O termo inicial do prazorecursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 1187916 SP 2011/0116696-2 (STJ)

    Data de publicação: 09/12/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO APÓS O PRAZODE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. PRAZO EM DOBRO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL. INEXISTÊNCIA. PRAZO SIMPLES CONTADO DA ENTREGA DO ARQUIVO ELETRÔNICO. PRECEDENTES. I - O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público, em matéria penal, não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. II - No caso dos autos, a intimação ocorreu com a entrega do arquivo digital contendo cópia do processo eletrônico em 17/08/2012 e o Agravo Interno foi protocolado somente em 27/08/2012, extrapolando o quinquênio legal, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo Regimental não conhecido.

     

     

     

     

     

     

  • Caso o przo termine aos sabados o que acontece a lei diz que prorroga os que terminam em domingos e feriados.kkkkkk

  • GB D

    PMGO

  • Segundo o §1º do artigo 798 a contagem de prazo processual começa a contar no próximo dia útil, não contando o dia do começo. Terminando em um final de semana, prorroga-se para o próximo dia útil.


ID
644932
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. Juiz.
II. Acusado.
III. Advogado.
IV. Perito.
V. Testemunha.

NÃO integram a relação processual, dentre outras, as pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
  • A parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com as três partes envolvidas no litígio devidamente ligadas: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.
  • no caso não seria juiz, acusação, ausado e mp os q intergram a relação processual ? se alguém  souber responder ...
  • LETRA C

    Advogado apenas representa o acusado. O MP também integra a relação processual na condição de acusador.
  • A relação processual penal, na concepção triangular, é formada pelo juiz, pelo réu e pelo Ministério Público ou, nos casos de ação penal privada ou subsidiária, pelo juiz, pelo réu/querelado e pelo querelante. 
  • O processo penal é compreendido como uma relação jurídica processual, na qual os seus sujeitos protagonistas são: o juiz, a parte ativa (MP ou querelante)  e a parte passiva (acusado). Ressalte-se que esta visão é válida, especialmente para o processo penal condenatório, não devendo se perder de vista que outros processos, no âmbito penal, podem ser desenvolvidos sem o cunho de condenação, a exemplo das medidas cautelares e habeas corpus.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.
  • A relação processual é integrada pelo JAMP:
    JUIZ;
    ACUSADO;
    MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • A relação juridica processual abrange, direta ou indiretamente, várias pessoas, denominadas sujeitos processuais, que podem classificados como principais(ou essenciais) - juiz, autor e réu - e acessórios(ou secundários) - perito, testemunha, assistentente da acusação.

    Portanto, o processo no seu elemento relação jurídica é composto necessariamente por 3 sujeitos:
    -sujeito imparcial: juiz
    -sujeito parcial: autor e réu
    -sujeito acessório: podem vir a fazer parte do processo, como Advogado, Perito e Testemunha
  • Juiz

    Autor (MP ou querelante)

    Réu
  • O tríduo da relação processual poderá ser: acusado; juiz ; MP (nas ações penais públicas)
    ou: acusado; juiz; querelante (nas ações penais privadas).   

  • Sujeitos Principais: Juiz, Autor e Réu
    Sujeitos Assessórios: perito, assistente, testemunhas, etc
     Eu fiquei meio confusa pra responder pq achei que todas as respostas eram pessoas que integravam a relação processual, já que a questão não fala em principais ou assessórios.......





  • As pessoas que integram a relação jurídico processual estão nos vértices de um triângulo equilátero (igualdade entre armas), portanto são três: Juiz, Acusado e Acusador (Ministério Público).

    Espero ter ajudado, abraços.

  • SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL

    SUJEITO IMPARCIAL ? JUIZ

    SUJEITOS PARCIAIS ? PARTES 

    LIEBMAN: “o processo é um drama que se desenvolve com pelo menos dois personagens/sujeitos (autor e réu).O drama é das partes; o juiz resolve esse drama.

    TODO SUJEITO DO PROCESSO É PARTE? NÃO.

    TODA PARTE É SUJEITO DO PROCESSO? SIM.

    Esse três sujeitos,são os sujeitos principais da relação processual. Assim, o processo é composto de pelo menos três sujeitos.
    ADVOGADO- O advogado atua como REPRESENTANTE e, portanto, não é parte, mas pode ser sujeito secundário da relação processual.
    SUJEITOS SECUNDÁRIOS
    A relação processual não se desenvolve apenas com os sujeitos principais da relação processual.

    TESTEMUNHASA

    CONTADOR

    PERITOS

    ADVOGADOS

    ESCRIVÃO
    Bons estudos!

     

     









     

  • vale lembrar que a relação processual é triangular, isto é, esquecendo teorias mais "modernosas" que falam em processo cíclico...
  • Galera esta é uma questão bastante legal de ser discutida, pois segundo Carpez os sujeitos processuais subdividem-se em principais e acessorios. Por principal entende-se aqueles cuja ausência torna impossivel a existência ou a complementação da relação processual; acessorios, por exclusão, são aqueles que nao sendo indispensaveis à existencia da relação processual, nelaintervêm de alguma forma.
    Os principais são o Juiz, o autro ( que pode ser o ministerio publico ou o ofendido) e o acusado.
    E os acessorios são o assistente, os auxiliares da justiça e os terceiros, interessados ou não, que atuam no processo.

    PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA LETRA ( C )
    .Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
  • Errei a questão por entender que o advogado é indispensável no processo. Me parece pouco razoável classificar o advogado como parte acessória num processo penal, tendo em vista que a falta deste enseja uma nulidade.

    Alguém ajuda?    

  • Questão de Teoria Geral do Processo!

  • pessoal, e o interessado no processo, a pessoa que está acusando a outra...ela ñ integra?

  • Relação Processual - olha o enunciado da questão !!!! é um tripé: juiz no topo, autor e réu abaixo lado a lado.

  • Gente, o advogado não representa seu cliente por meio de uma procuração? 

    Lembro que ao estudar isso, Carlos Roberto Gonçalves dizia que o o representante fala pelo representado. Se atuar dentro dos limites a ele concedido, é como se o representante não existisse da relação jurídica. Tudo o que ele pratica é em nome do representado.

    Posso estar errado, mas seguindo esse raciocínio concluí que o advogado não faz parte da relação processual.

  • A questão se refere as pessoas principais do processo e as acessória:

    Os sujeitos principais, que são aqueles que compõem a relação jurídico-processual, subdividem-se em sujeito imparcial, que é o juiz, e sujeitos parciais, que são as partes (Ministério Público e réu). Tripé: Juiz, MP e Réu

    Os sujeitos acessórios são aqueles que desempenham funções indispensáveis para a constituição da relação processual, tais como o ofendido, os auxiliares da justiça e o assistente de acusação.


  • O processo, instrumento voltado para a resolução de conflitos, pressupõe, necessariamente, a existência de três sujeitos: o autor, o réu ( sujeitos parciais ) e o juiz ( sujeito imparcial ). Além desses sujeitos, ditos principais, que representam a matriz fundamental do processo, há os denominados sujeitos acessórios, os quais não são indispensáveis para a constituição da relação jurídica processual, tais como os auxiliares da justiça e o assistente de acusação.

  • so quem integra a relaçao sao os sujeitos do triangulo juiz, acusado e acusação(mp ou ofendido dependendo do caso)

  • Só para reflexão...art. 261 do CPP nf da súmula 523 do STF.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiencia só anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Entendo, nesse caso, o Advogado ser sujeito da relação procesual, pois sem ele o haverá nulidade absoluta.

     

  • Em outras palavras, a questão quer saber QUAIS SÃO OS SUJEITOS PROCESSUAIS ACESSÓRIOS: aí no caso ADVOGADO, PERITO e TESTEMUNHA.. GABA C

     

    Já os PRINCIPAIS são: AUTOR, RÉU e o ESTADO-JUIZ.

  • Sujeitos da relação processual: autor x juiz x réu

     

    Não confundir!

     

    Sujeitos do processo: engloba todas as pessoas que se envolvem com o processo, inclusive, defensor, auxiliares da justiça...

  • Não fazer parte> PERITO / ADVOGADO E TESTEMUNHA.;

  • Não podemos confundir relação processual com processo.

    O processo possui diversos atores, de maneira que sujeitos processuais são todos aqueles que desempenham alguma função no processo (juiz, acusado, defensor, acusador, perito, etc.).

    RELAÇÃO PROCESSUAL é o triângulo formado pelo acusador, pelo acusado e pelo Juiz, ou seja, sujeito ativo, sujeito passivo e julgador, somente estes.

  • A PERGUNTA JÁ ESTÁ CLARA, O EXAMINADOR PERGUNTOU QUEM NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL !

  • Pergunta bobinha.. mas que te faz parar pra pensar!!

  • TIPOS DE SUJEITOS PROCESSUAIS

    Os sujeitos processuais dividem-se em:

    a) “sujeitos principais”, que compõem a relação jurídico-processual, e sem os quais não é possível nem mesmo a idéia do processo. Três são os sujeitos processuais principais: 1) Estado-Juiz, Autor e Réu. O Estado-Juiz, como órgão superpartes e destas equidistante, é quem soluciona o litígio. O Autor é quem deduz a pretensão e o Réu, a pessoa em relação a quem a pretensão é deduzida.

    O tríduo da relação processual poderá ser:

    Juiz;

    Acusado;

    MP (nas ações penais públicas); ou

    Querelante (nas ações penais privadas).  

    b) “sujeitos secundários (ou acessórios)”, que intervêm no processo e, embora não sejam, em essência, “sujeitos processuais”, por carecerem do poder de iniciativa e de decisão, são sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual.

    Como exemplo temos os auxiliares da justiça (escrivão, escrevente, distribuidor, contador, oficial de justiça, etc), o assistente de acusação, e os terceiros, que podem ser de duas ordens:

    Relação Processual ≠ Sujeitos do Processo.

  • Já errei esta questão!

    ADVOGADO NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!

    ADVOGADO NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!

    Mais uma vez, ADVOGAD NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!

    Apenas são sujeitos o juiz e as partes!

    Gabarito C.

  • Errei umas 10x já kkkkkkkkk

  • Gab: C

    Instaurada a relação processual, nela irão atuar os chamados sujeitos processuais. ‘’São aquelas pessoas entre as quais se constitui, desenvolve e se completa a relação jurídico-processual’’ (MIRABETE, 2006, p.324).

    AUTOR* ---- JUIZ ---- RÉU

    *O autor pode ser um particular (querelante) ou o Ministério Público.

  • Relação processual- É o triângulo formado pelo ACUSADOR, ACUSADO E JUIZ. (sujeito ativo, sujeito passivo e julgador)

    Processo- Possui diversos atores: JUIZ, ACUSADO, DEFENSOR, ACUSADOR, PERITO, etc.

  • GABARITO: C

    Relação processual: AUTOR x RÉU x JUIZ.

  • Sempre me lembro do refrão dessa música:

    "Jump in the fire"

    "So come on

    'JAMP' in the fire".

    Juiz, Acusado e Ministério Público.

  • Canta comigo minha gente : NÃO QUERO UM LANCE PERIGOSOOOO " O TAL TRIÂNGULO AMOROSO : JUIZ, RÉU, AUTOR".

  • Sujeitos do processo x Partes do processo x Sujeitos que compõem o processo.

    Resumindo:

    Sujeitos processuais são todos aqueles que de alguma forma ajudam a desenvolver o processo (juiz, partes, acusador, perito, auxiliares da justiças...);

    Partes do processo, são as pessoas que têm interesses na aplicação da jurisdição ao caso concreto (acusado e acusador) juiz não é parte no processo, pois deve ser imparcial;

    Sujeitos que compõem o processo, são os que formam a relação processual, é a famosa "tríade" composta pela parte acusada, acusadora e o juiz.