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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007) Item I - ERRADO
Art. 6º O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir, mediante Resolução, duas ou mais comarcas para que cons-tituam uma comarca integrada, desde que próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas. Item II - CERTO
Art. 3° Todo município será sede de comarca. § 1° O município que ainda não seja sede de co-marca constitui termo judiciário. Item III - CERTO
Art. 8º O Distrito Estadual de Fernando de Noro-nha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital. Correção do item I =. Art. 2º - A circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.
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A assertiva I, especifica que uma das comarcas deve ser a sede, quando na verdade o texto normativo não expõe essa informação.
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Na afirmativa I, o erro encontra-se na parte final "uma das quais será sua sede", tendo em vista que ENTRE COMARCAS INTEGRADAS não há que se falar em sede. Uma comarca como sede o é em relação à CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (art. 2º) à qual pertença, não em relação a outra comarca.
Bons estudos!
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CIRCUNSCRIÇÃO É A REUNIÃO DE COMARCAS e tem 1 como sede.
COMARCAS INTEGRADAS são apenas REUNIÕES de COMARCAS que se juntaram para a prática de atos processuais, diligências e atos probatórios. Elas devem ser próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e ter intensa movimentação populacional.
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É importante destacar que a reunião de duas ou mais comarcas para formação de comarcas integradas não será feita de maneira indiscriminada, mas somente quando próximas às sedes municipais, faceis as vias de comunicação e intensa movimentação populacional entre comarcas contíguas, e com a finalidade de praticar comunicações processuais, realizar de diligências e atos probatórios.
Requisitos interessantes para fins de provas posteriores.
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NÃO CAI NO TJ-PE