SóProvas


ID
645034
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da prescrição:

I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.

II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.

IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. Incorreta. O art. 206, § 3º, V, do Código Civil estabelece que a prescrição ocorrerá em 3 anos.
    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;


    II. Correta, em conformidade com o art. 202, I, do Código Civil:
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    III. Correta, em conformidade com o art. 198, II, do Código Civil:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


    IV. Incorreta. O art. 206, § 3º, IV, do Código Civil estabelece que a prescrição ocorrerá em 3 anos.
    Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • Nessa imensidão de hipóteses de prazos prescricionais há dois pontos nodais que os candidatos devem sempre ter em mente: os prazos de 2 e 4 anos. Isto porque pra cada qual só há UMA hipótese, valendo, portanto, muito a pena conhecê-las:

    De acordo com o art. 206 do CC:

    Prescreve:
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Até a numeração dos parágrafos ajudam na memorização, hahaha. O mantra é simples: falou em ALIMENTOS, lembrar que é 2 anos. Falou em TUTELA, 4 anos.
  • Eu faço assim:

    como visto, as hipóteses de 2 e 4 anos são fáceis. Tento memorizar as de 1 e 5 anos. Assim, por exclusão, o resto são as de 3 anos, que são as mais numerosas.

    Tem me ajudado muito assim.
  • Prescreve em 3 anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa

  • Para ajudar na memorização:

    2 ANOS = Prestação Alimentícia;

    4 ANOS = Tutela (quaTRUTELA);

    5 ANOS = Honorários de profissionais liberais: procuradores judicials, curadores (cinCURATELA) e professores;
     
      Dívida oriunda de instrumento público ou particular;

      Reaver do vencido as despesas processuais;

    1 ANO = Seguro;

      Exceção: DPVAT - 3 anos.

      Hotéis e Restaurantes
     
      Serventuários Judiciais

      Peritos
     
      Credor de pessoa jurídica liquidada que não recebeu dos sócios acionistas;

    3 ANOS = o resto;

    10 ANOS = omissão legal;

  • itém I e IV = 3 anos

  • LETRA D

     

    Muito bom o macete dos colegas. Em relação ao prazo de 3 anos percebi um detalhe. Notem que vários incisos começam com RE

     

    Art. 205

    § 3o Em tr3s anos: (R3)

    I - a pretensão RElativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para REceber prestações vencidas de REndas temporárias ou vitalícias;

    IV - a pretensão de REssarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de REparação civil;

    VI - a pretensão de REstituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço REferente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da REunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, REssalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil obrigatório.

     

    A única exceção fica por conta do

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;


  • I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    Incorreta assertiva I.


    II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Correta assertiva II.


    III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.

    Correta assertiva III.


    IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Incorreta assertiva IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em


    A) I e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) II e III. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e III. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.
  • Somente para o caso de desespero total:

     

    1 ano  - MIXARIA OU URGÊNCIA (hoteis/restaurantes, seguro comum, serventuario/avaliador, credores de sociedades extintas...) 

    2 anos - PENSÃO ALIMENTÍCIA (somente)

    3 anos - POR ELIMINAÇÃO (alugéis, reparação civil, seguro obrrrrrrrigatório - pra lembrar do trrrrrês ...)

    4 anos - TUTELA (quatrutela - somente)

    5 anos - QUANDO LEMBRAR ADVOGADO (honorários de profissionais liberais, cobrar do vencido, instrumentos escritos ...) 

    10 anos - OMISSÃO DA LEI

     

    Dicas retiradas das aulas do professor Mario Godoy, Direito Civil, do curso on-line Eu vou Passar

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    II - CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    III - CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    IV - ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;