-
Gabarito: Letra D
I. Incorreta. O art. 206, § 3º, V, do Código Civil estabelece que a prescrição ocorrerá em 3 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
II. Correta, em conformidade com o art. 202, I, do Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
III. Correta, em conformidade com o art. 198, II, do Código Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
IV. Incorreta. O art. 206, § 3º, IV, do Código Civil estabelece que a prescrição ocorrerá em 3 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
-
Nessa imensidão de hipóteses de prazos prescricionais há dois pontos nodais que os candidatos devem sempre ter em mente: os prazos de 2 e 4 anos. Isto porque pra cada qual só há UMA hipótese, valendo, portanto, muito a pena conhecê-las:
De acordo com o art. 206 do CC:
Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Até a numeração dos parágrafos ajudam na memorização, hahaha. O mantra é simples: falou em ALIMENTOS, lembrar que é 2 anos. Falou em TUTELA, 4 anos.
-
Eu faço assim:
como visto, as hipóteses de 2 e 4 anos são fáceis. Tento memorizar as de 1 e 5 anos. Assim, por exclusão, o resto são as de 3 anos, que são as mais numerosas.
Tem me ajudado muito assim.
-
Prescreve em 3 anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
-
Para ajudar na memorização:
2 ANOS = Prestação Alimentícia;
4 ANOS = Tutela (quaTRUTELA);
5 ANOS = Honorários de profissionais liberais: procuradores judicials, curadores (cinCURATELA) e professores;
Dívida oriunda de instrumento público ou particular;
Reaver do vencido as despesas processuais;
1 ANO = Seguro;
Exceção: DPVAT - 3 anos.
Hotéis e Restaurantes
Serventuários Judiciais
Peritos
Credor de pessoa jurídica liquidada que não recebeu dos sócios acionistas;
3 ANOS = o resto;
10 ANOS = omissão legal;
-
itém I e IV = 3 anos
-
LETRA D
Muito bom o macete dos colegas. Em relação ao prazo de 3 anos percebi um detalhe. Notem que vários incisos começam com RE
Art. 205
§ 3o Em tr3s anos: (R3)
I - a pretensão RElativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para REceber prestações vencidas de REndas temporárias ou vitalícias;
IV - a pretensão de REssarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de REparação civil;
VI - a pretensão de REstituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço REferente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da REunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, REssalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil obrigatório.
A única exceção fica por conta do
§ 1o Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
-
I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.
Código Civil:
Art. 206.
Prescreve:
§ 3o
Em três anos:
V - a
pretensão de reparação civil;
Prescreve em três anos a
pretensão de reparação civil.
Incorreta assertiva I.
II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á,
dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar
a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Código Civil:
Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
A interrupção da prescrição, que
somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho
do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover
no prazo e na forma da lei processual.
Correta assertiva II.
III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da
União.
Código Civil:
Art. 198.
Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço
público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Não corre a prescrição contra os
ausentes do País em serviço público da União.
Correta assertiva III.
IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem
causa.
Código Civil:
Art. 206.
Prescreve:
§ 3o
Em três anos:
IV - a pretensão de
ressarcimento de enriquecimento sem causa;
Prescreve em três anos a
pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Incorreta assertiva IV.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em
A) I e IV. Incorreta letra “A”.
B) I, II e III. Incorreta letra “B”.
C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.
D) II e III. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I e III. Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
-
Somente para o caso de desespero total:
1 ano - MIXARIA OU URGÊNCIA (hoteis/restaurantes, seguro comum, serventuario/avaliador, credores de sociedades extintas...)
2 anos - PENSÃO ALIMENTÍCIA (somente)
3 anos - POR ELIMINAÇÃO (alugéis, reparação civil, seguro obrrrrrrrigatório - pra lembrar do trrrrrês ...)
4 anos - TUTELA (quatrutela - somente)
5 anos - QUANDO LEMBRAR ADVOGADO (honorários de profissionais liberais, cobrar do vencido, instrumentos escritos ...)
10 anos - OMISSÃO DA LEI
Dicas retiradas das aulas do professor Mario Godoy, Direito Civil, do curso on-line Eu vou Passar
-
GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;
II - CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
III - CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
IV - ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;