A) até o término do prazo recursal de sentença proferida em primeiro grau de
jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento
oportuno.
Código Civil:
Art. 211.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Se a decadência for convencional,
a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição,
mas o juiz não pode suprir a alegação.
Incorreta letra “A”.
B) em qualquer grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta
não ocorrer no momento oportuno.
Código Civil:
Art. 211.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Se a decadência for convencional,
a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o
juiz não pode suprir a alegação.
Incorreta letra “B”.
C) até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz
suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.
Código Civil:
Art. 211.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Se a decadência for convencional,
a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição,
mas o juiz não pode suprir a alegação.
Incorreta letra “C”.
D) até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, mas o juiz não
pode suprir a alegação.
Código Civil:
Art. 211.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Se a decadência for convencional,
a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição,
mas o juiz não pode suprir a alegação.
Incorreta letra “D”.
E) em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Código Civil:
Art. 211.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer
grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la
em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Correta letra “E”. Gabarito da
questão.
Gabarito E.