SóProvas


ID
645049
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “A”, já em fase de execução de sentença, Hortência, proprietária de diversos imóveis, intimada, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Neste caso, em regra, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Hortência

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "A", conforme arts. 600, inciso IV e 601, do CPC.

    Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.
  • Complementando .......
    Algumas multas no cpc
    Ato atentatório à jurisdição - até 20% do valor da causa
    Litigância de má fé - até 1% do valor da causa
    Falsa afirmação de ausência - 5 Vezes o salário mínimo
    Não indicar  bens para penhora - até 20% da execução
    Interposição de agravo infundado ou protelatório - de 1 a 10% do valor da causa
    Embargos protelatórios - 1% (10% em caso de reicidência) do valor da causa
  • A questão já foi respondida, deixo aqui apenas uma observação:
    Lembrar da diferença:
    Ato atentatório ao exercício da jurisdição - parágrafo único do art. 14, CPC - enseja multa não superior não superior à 20% do valor da causa, a qual não sendo paga no prazo estabelecido, será inscrita como dívida ativa da União ou do estado
    Ato atentatório à dignidade da justiça - art. 600, CPC - multa não superior a 20% do valor do débito atualizado em execução, revertida em favor do próprio credor, e exigível na própria execução.
     

  • Aprimorando o que o colega deixou escrito:


    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Se protelatário a multa é de 1 (um) a 10 (dez) %.
    EMBARGOS DO DEVEDOR -  Se protelatário a multa é de até 20%
    EMARGOS A EXECUÇÃO -   Se protelatário a multa é de até 20%
    ATOS ATENTATÓRIOS A JUSTIÇA - A multa é de até 20% 
    LITIGANCIA DE MÁ-FÉ -  A multa é de até 1%
    FALSA AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA -  5 (cinco) vezes o sálario mínimo
    INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES NA EXECUÇÃO - A multa é de 10 % do valor que não foi pago

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

    ATo atenatório a dignidade da justiça -> ATé 20%

  • Da leitura do artigo é possível concluir que:

    Hortência, ao ser intimada e não indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, pratica ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V);

    Hortência pode ser condenada a pagar multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único);

    o valor que Hortência pagar será revertido em proveito do credor exequente (art. 774, parágrafo único).