-
B) correto
I- nao iniciou a execução
II e III são crimes de corrup. ativa e passiva respectivamente; vindo a consumar-se com o núcleo do tipo ( Verbo)
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
-
Essa questão é uma piada de mal gosto.
MT mal elaborado o questionamento. A resposta mais plausível, a meu ver, seria apenas II, sendo III mero exaurimento (pois há nitidamente uma sequencia lógico-cronológica, como uma historinha...)
-
Apenas a II está correta.
Na III há o crime de corrupção passiva, exceção a teoria monista da ação, crime este praticado pelo fiscal. Além disso, o 333 do CP apenas prevê a conduta de oferecer ou prometer.
A resposta certa deveria ser a D.
-
Gabarito estranho, única justificative de a banca considerar a 3 alternativa como consumação só pode ser em virtude da causa especial de aumento de pena do crime de corrupção passiva (o q msm assim seria estranho pq n ser qualificadora), caso contrario seria mero exaurimento com a causa de aumento. Porém, mesmo assim é estranho uma vez que se trata de apenas um crime. É uma pegadinha de mal gosto pq leva ao raciocício de que o caso está apresentando uma única conduta de Tício e não várias condutas onde será necessário identifica o tipo.
-
Concordo com os colegas acima. O item III é mero exaurimento do crime. Só ocorreu a consumação no item II. Acho que essa questão terá o gabarito alterado.
-
Realmente o crime se consumou em II, uma vez que Corupção ativa, assim como a passiva, são crimes formais. Em III houve a consumação do crime de corrupção passiva.
Gabarito correto é o ítem D
-
Na minha opinião, o mais sensato, por parte do QC, seria esperar o gabarito definitivo antes de publicar a questão. Não tenho dúvidas que esse gabarito será alterado (fiz o concurso e estou no aguardo dessa mudança) a menos que a FCC conte com uma banca completamente ensandecida. É claro que é ótimo contar com questões bem recentes, mas melhor ainda é resolvê-las sabendo da posição final da banca!
-
Discordo. Quanto mais cedo tivermos acesso às questões mais cedo poderemos discutir sobre elas, de posse do gabarito oficial ou não. Este só virá brindar as teses aqui levantadas ou consolidar o choro de alguns. Eu, por exemplo, acho que o gabarito vai permanecer assim - e não será nenhuma surpresa se isso ocorrer, visto que estamos falando da FCC, a banca mais imprevisível de todas. Por um olhar superficial - quase leigo-, sem pensar muito, o candidato acerta a questão. Quem conhece a banca sabe que quanto mais conhecimento você tem, maiores suas chances de errar certas questões. Essa pode ser um exemplo.
-
Vejo peguinha, mas não vejo erro na questão.
Percorrendo-se o inter criminis, se há exaurimento, significa que já houve consumação.
E mesmo assim, no item III o fiscal aceita OFERTA de Tício, ou seja, Tício OFERECEU algo, verbo este que conduz à consumação do crime de corrupção ativa.
Assim, se a pergunta é "ocorreu a consumação do delito...", o item III deve sim ser marcado como opção correta.
Portanto, a letra B está correta.
-
Pessoal, a questão está completamente correta, o que a banca quer é que o candidato analise ISOLADAMNETE as três assertativas, e diga em quantas delas ocorre a consumação do delitosenão vejamos:
I - não ocorre passificamente
II - todo mundo visualizou
III - a pegadinha da assertativa terceira consiste em ter criado as três hipóteses com os mesmos sujeitos, no caso Tício, dessa forma o candidato desatento visualiza em inter criminis e quer encontrar o único momento consumativo. Ocorre que não é para analisar dessa forma e sim como situações autonômas e dizer se em cada situaçãotem ou consumação.
-
De toda forma, é uma questão meio mal-elaborada, e ainda querendo pegar o candidato na casca de banana!
Eu também vi crime de corrupção ativa só no II, letra "D" é a correta!
-
como bem esclareceu o colega acima, a assertativa III está correta, pois a pergunta é "ocorreu a consumação do delito (corrupção ativa) em", tratando-se cada assertativa de situações diversa, no item III está consumado corrupção ativa e passiva simultameneamente, logo serão corretos os itens II e III.
-
Retificando o que eu havia dito no comentário anterior, a questão está correta e não deverá ter o gabarito alterado.
Consoante muito bem explanou o colega Felipe, na situação três houve o exaurimento do crime de corrupção ativa; se houve exaurimento é porque houve, antes, consumação.
Dessa maneira, a consumação do crime de corrupção ativa ocorreu tanto na situação descrita no item II como na situação descrita no item III.
Relembrando o iter criminis, ou caminho do crime:
1 - Cogitação;
2 - Preparação;
3 - Execução ;
4 - Consumação;
5 - Exaurimento.
-
Tive o desprazer de fazer esse concurso e consequentemente me submeter a mais uma questão mal elaborada da Fundação Bobeou Dançou. O gabarito está sim equivocado. Vejamos. A questão pede para que se diga em que situação ocorreu a "consumação" do delito corrupção ativa.
O crime consumado não se confunde com o exaurido; o iter criminis se encerra com a consumação.
Nos crimes materiais, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.
Nos crimes de mera conduta a consumação se dá com a simples ação; na violação de domicílio, uma das formas de consumação é a simples entrada.
Em se tratando de crimes formais, a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independentemente da produção do resultado descrito no tipo.
Ora, o crime de corrupção ativa é um crime formal!!! Na situação III, não houve consumação desse crime. NÃO HOUVE!!! Prestem atenção no verbo: quando o fiscal aceitou, o crime de Tício já OCORRERA. Já TINHA SE CONSUMADO. Antes!!! Como bem falaram alguns colegas aí, o que houve na situação 3 foi exaurimento, não consumação. E por favor, não me venham com teorias de diagramas lógicos de subconjuntos dizendo "se o conjunto A possui o elemento B, logo B pertence a A" como se quisessem dizer que a consumação estaria "DENTRO" da situação III, que é de corrupção ativa. Não!!! Uma não está "DENTRO" da outra, frise-se bem. O máximo que se pode dizer para não se estuprar a lógica é que o crime de corrupção ativa é pressuposto para o crime de corrupção passiva. E só!!! Mas dizer que a primeira ocorre QUANDO se verifica a segunda é mera forçação de barra!!! Uma ocorre DEPOIS da outra. A corrupção ativa se CONSUMA primeiramente, para depois se CONSUMAR, de maneira relacionada mas ontologicamente INDEPENDENTE, A corrupção passiva.
-
Por que analisar a corrupção passiva se o enunciado da questão é claro quando diz: "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"?
Há consumação e exaurimento do crime de corrupção passiva sim, mas não é isso que a questão deseja saber.
Ou seja, no item III, sobre corrupção ativa, podemos concluir que Tício ofereceu e o fiscal aceitou a oferta.
Então, houve consumação e posterior exaurimento.
Na há estupro da lógica nem forçação de barra, há apenas interpretação de texto.
Por fim, lembro que, para alguns autores, o exaurimento faz parte sim do inter criminis (Vide Código Penal Comentado: Rogério Greco, p. 45, 2011) e que a corrupção ativa NÃO é pressuposto da corrupção passiva.
-
O enunciado é claro: Ocorreu a consumação do delito nas situações
O exaurimento pressupoe a consumação. Se o crime chegou na sua fase exauriente, é porque já existia prévio momento consumativo. A FCC já deixou de alterar/anular gabarito em penal por coisa muito pior. Não haverá anulação.
-
É BRINCADEIRA A GENTE ESTUDA UM MONTE PRA VER ESTA PALHAÇADA.
PRA MIM É APENAS A II, POIS O ENUNCIADO É CLARO: "No que concerne ao crime de corrupção ativa "
No III há crime de corrupção passiva consumada, pois a pessoa RECEBE a vantagem, no II o meliante OFERECE.
Já to careca de fazer questões neste site com a mesma banca cujas respostas sejam de algum crime consumado.
OUTRA: Já disse em outra questão e reipito: não tenho nada contra atualizar o site com novas questões, mas tem de faze-lo com todos os recursos julgados, ou seja, é necessário o GABARITO DEFINITIVO. Esta prova ainda está para julgamento e pelas informações do site será no fim de Fevereiro e estamos no início.
-
Fiz a questão e errei. Vi que o pessoal ficou bolado com a questão peguei meu material e tchum:
-
corrupção passiva : solicitar, aceitar e receber (condutas)
-
corrupçao ativa: oferecer, prometer (condutas)
Na questão está escrito : O fiscal, aceitou a oferta de Tício , ou seja, nas condutas de receber ou aceitar só há crime de corrupção passiva se existir a ativa. Segundo o STF são crimes bilaterais.
Essa foi de lascar o bigode da perereca!!! Mas o gabarito está certo. Espero ter ajudado!!
-
Camila...
Isso acredito que td mundo esteja de acordo. É questão de lógica: se ele recebeu foi pq alguém ofereceu.
A grande discussão é que o questionamento ta muito mal formulado. Dando a entender ser uma história e que queria saber "em qual momento" ocorreu a consumação. E ainda botaram na assertiva III quase que igual ao parágrafo único do artigo da corrupção ativa, que seria exaurimento do crime.
Já me "conformei" em ter perdido esses 2 pontos na prova, mas continuo achando uma piada de mal gosto. Questão ZERO de inteligencia e praticamente zero de conhecimento de direito penal (qualquer pessoa que nunca tenha lido o código, mas tenha assistido alguma aula de iter criminis, sabia que comentar com alguém nao é punível e "acertou" a questão).
Foi mais uma questão de português maliciosa e mal formulada do que uma questão de crime contra a administração pública
-
Pois é. Bem-vindo ao mundo da FCC: onde nivelar por baixo é só o começo.
-
Seria muito mais simples se a FCC não colocasse no cabeçalho "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:". Era só colocar as assertivas e perguntar em quais ocorreu a consumação do delito. Não tem como engolir de jeito nenhum que essa III é corrupção ativa. ]
II- corrupção ativa e III- corrupção passiva.
A corrupção passiva não depende da ativa pq os núcleos desse tipo penal permitem que o funcionário público pratique o crime simplesmente ao "solicitar", independentemente de o particular aceitar ou não, já que o crime é formal. Se o funcionário solicita e o particular aceita, só há corrupção passiva, só o funcionário público comete crime. Para fechar o circuito e haver tanto corrupção ativa quanto passiva o início da "transação" deve começar pelo particular e aí então o funcionário público aceitar. Começando pelo funcionário, só ele cometerá crime (corrupção passiva), aceitando ou não o particular.
-
Pra mim somente a questao II estaria correto, porque ela fala em corrupção ativa. porque a III estaria correta? alguem pode me explicar
-
O crime só pode se consumar 1 vez! Se já havia se consumado no momento da oferta da propina, como pode se consumar de novo no momento da aceitação?? Neste último se consuma a corupção passiva. E a pergunta é clara: Ocorreu a consumação do delito (que só pode ser corrupção ativa, que é o enunciado da questão) nas situações indicadas APENAS em Portanto a resposta só pode ser a II, porque na III a ativa já ocorrera
-
Fazem sentido as considerações feitas por dois colegas, como o que disse Gustavo Silva.
No entanto, entendo (como a maioria) que a questão foi mal elaborada. UMA PEGADINHA..!!!
Infelizmente, a FCC, mais uma vez, NÃO alterou o gabarito.
-
Vejamos o que pede o enunciado da questão:
"No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"
Alternativa III se refere a corrupção passiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiva!!!!!!!!!
-
Na boa, podem comentar o que quiserem, mas esta questão é ridícula... Caso fosse uma questão de "pegadinha" todo mundo erraria, mas bolla pra frente, a questão teria um fundamento lógico e todo mundo concordaria. Mas esta aqui é evidente o erro, não adianta achar chifre em cabeça de cavalo, ELA ESTÁ ERRADA SIM! Conversei com meu professor de direito penal ele disse que esta questão foi formulada para ter como correta somente a alternativa II, e não entendeu como que podem ter considerado esta outra...
Me arrependo cada vez mais de ter escolhido a profissão que só me permite ingressar através de concursos como esse, onde a arbitrariedade está acima de qualquer valor moral (e principalmente racional) dos candidatos.
Aos que acham que esta assertiva está correta, parabéns! Estão em um nível acima, e com certeza passarão no próximo concurso... porque eu até agora estou tentando enxergar um motivo pelo qual não seja rir da nossa cara uma abordagem com esse tipo de questão.
-
Pessoal, também caí nessa questão que, a meu ver foi mal formulada. Fiz esse concurso e entrei com recurso nessa questão. Segue a resposta da FCC, que indeferiu o recurso, para ajudar na interpretação da questão:
"Prezado(a) Senhor(a),
Reportando-nos ao Recurso Administrativo interposto por Vossa Senhoria, transcrevemos resposta do Setor Responsável pela análise:
"
Questão 53
A questão se refere ao crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal (‘Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício’; Parágrafo único: ‘A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional’) e formula três alternativas, indagando em quais das situações indicadas ocorreu a consumação.
Na afirmativa I, Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. Nesse caso não houve consumação, nem início de execução, mas mera cogitação penalmente irrelevante (Veja-se a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, Ed. Atlas, Vol. I, p. 156). Essa afirmativa, portanto, está incorreta.
Na afirmativa II, Tício ofereceu R$5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. Nesse caso, houve consumação, pois o crime de corrupção ativa consuma-se ‘com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus. Trata-se de crime formal, em que a consumação independe da aceitação pelo funcionário da vantagem que lhe é oferecida ou prometida’ JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, p. 2485). Essa afirmativa está correta, pois, na situação indicada, ocorreu a consumação do delito de corrupção ativa.
Na afirmativa III, o fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. Nesse caso, caracterizou-se o delito de corrupção ativa na forma qualificada, pois o agente, em razão da oferta da vantagem indevida, omitiu ato de ofício (CP, art. 333, § único). Nessa situação, houve consumação do delito de corrupção ativa (com a oferta da vantagem ilícita) e exaurimento do delito de corrupção ativa (com a aceitação da oferta pelo funcionário e a omissão do ato de ofício). Essa afirmativa, portanto, também está correta, pois, na situação indicada, ocorreu a consumação do delito de corrupção ativa.
Dessa forma, a alternativa correta é a indicada no gabarito.
RECURSO IMPROCEDENTE."
A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS espera ter esclarecido o(s) seu(s) questionamento(s).
Atenciosamente,
São Paulo, 05 de março de 2012.
Fundação Carlos Chagas
DEP – Departamento de Execução de Projetos
-
A opção Correta seria a letra D, ja que a questão faz referencia apenas a corrupção ativa.
O momento consumativo do crime de corrupção ativa é no momento do oferecimento ou promessa da vantagem indevida, pouco importando o resultado de tal ação.
É bom lembrar que a corrupção ativa é um crime independente, ou seja, o crime de corrupção ativa não pressupoe o crime de corrpção passiva.
O item III faz referencia ao crime de corrupção passiva, ja que o func. publico ACEITA a vantagem indevida.
-
O fiscal na qualidade de funcionário público aceitou a vantagem indevida, recebeu vantagem indevida.
Corrupção passiva:
Art. 317, CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem......................... aceitar promessade tal vantagem.
claramente a letra "B" está errada, não é corrupção ativa.
-
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
COMO ELE OMITE O ATO DE MULTAR,TEMOS O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA COM AUMENTO DE PENA.
PORTANTO, A III ESTÁ CORRETA!
-
Sem querer desmerecer todos os colegas concurseiros que adicionaram comentários, ninguém atentou para o teor da Lei 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e econômica). A questão é extremamente capciosa porque levou todo mundo a examiná-la apenas do ponto de vista do código penal, quando existe previsão específica para o crime e corrupção ativa na lei dos crimes contra a ordem tributária, aliás, com disposição diversa do código penal.
Diz a citada lei:
art. 3.(...)
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Olhando por esse lado, no item III, segundo a Lei extravagante, houve, sem sombra de dúvida, consumação do delito no ato de aceitar a oferta.
-
Conforme colocou o Danilo Barros acima, a FCC não considerou como consumado a corrupção passiva o fato de o agente ter aceitado a oferta, mas sim considerou como consumado, absurdamente, corrupção ativa "qualificada" (parag. único do 333 do CP).
Pessoal!!!! não existe corrupção ativa qualificada. O parag. único do art. 333 trata-se na verdade de uma majorante/aumento de pena, que segunda o critério trifásico de Nelson Hungria, faz parte da terceira fase de aplicação da pena não constituindo novo delito consumado, mas mero aumento de pena do caput do art. 333.
Para um delito ser caracterizado como qualificado, o tipo penal deve vir com uma nova pena estabelecendo um novo mínimo e máximo (primeira fase da dosimetria da pena).
A FCC é louca varrida, ela faz várias confusões, eu já respondi duas outras questões com esses absurdos: teve uma questão que ela considerou como correta uma assertiva que falava em roubo "qualificado" (não existe roubo qualificado, mas sim roubo circunstanciado/majorado/aumentado), bem como teve outra questão que ela considerou como correta extorsão "qualificada" (não existe extorsão qualificada, mas sim extorsão majorada pelo concurso de pessoas).
Gente, não tem jeito, a FCC não anula as questão desse tipo ou modifica, só entrando mesmo com um MS na justiça, pois eu creio que o juiz deva ser mais inteligente nesse ponto e anule a questão a força.
Fazer o quê?!
Bons estudos a todos e sorte também pra não pegar essas questões malucas e mal elaboradas.
-
Apesar dos inúmeros comentários, não posso deixar de dar minha opinião!
Na questão há 2 aspectos importantes:
1 - Houve a consumação do crime de corrupção ativa no item II. O ato de oferecer a vantagem já configura a consumação do delito. Se o funcionário pratica ou não o ato de ofício, somente será importante para efeito de aplicação da pena. Além disso, tudo que ocorrer após a consumação do delito (oferecer a vantagem) é considerado exaurimento. Não há que se falar em qualificadora porque não houve uma modificação da base da pena, mas apenas uma previsão de causa de aumento de pena.
2 - O funcionário público responde pelo delito da lei 8.137/90, como lembrado pelo colega acima. "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
Obs: Trata-se de uma exceção à Teoria Monista.
Assim, como o examinador pede "no que concerne ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA", sua consumação ocorreu no momento em que o particular ofereceu o dinheiro ao fiscal. Foi praticado o verbo do tipo. A consumação ocorreu e ponto final. A consumação desse crime não continua ocorrendo, como nos crimes permanentes - sequestro, por exemplo. Aqui, a consumação ocorre e o que vem depois é exaurimento.
Posição do Min. Joaquim Barbosa no processo do Mensalão - Ação Penal 470:
Para o ministro, a alegação de que os recursos repassados a Pizzolato eram destinados ao PT “é mero exaurimento do crime de corrupção ativa, que se consuma instantaneamente com o simples oferecimento da vantagem indevida ou da promessa de vantagem”.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215590)
-
Marquei letra D também, e, para minha surpresa, estava errada. A FCC brinca demais com nossa capacidade "intelectual", sinceramente, compartilho da angústia de muitso aqui nas questões FCC.
-
Pessoal... realmente essa questão é uma grande pegadinha e inclusive eu errei assinalando a assertiva d correspondente somente ao crime de corrupção ativa...
No entanto, embasando-me em alguns comentários dos colegas acima, percebi que o item III realmente pode estar correta, pois se na prova fosse feita a seguinte indagação, por exemplo:
Quais crimes estam presentes na seguinte afirmação?
O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
Está claro para todos que Ticio ofereceu alguma coisa ao fiscal para o mesmo deixar de multar sua empresa - Corrupção ativa;
Está também claro que o fiscal aceitou a vantagem - Corrupção passiva;
Bons estudos!
-
O crime é FORMAL e consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou promessa. NÃO É NECESSÁRIO O F.P ACEITAR/RECEBER a vantagem.
Art. 317.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
O parágrafo supra trata de duas situações:A primeira diz respeito ao retardamento ou à não prática de qualquer ato. Para este tipo de situação, temos a chamada corrupção passiva imprópria.
A segunda situação trata da chamada corrupção passiva própria, na qual o funcionário realiza ato de ofício violando dever funcional, caso da assertativa III.
Para os dois casos temos um aumento de pena de um terço.
GABARITO CORRETO : D
-
Só sei de uma coisa:
Ferrando Com os Concursandos !
;D
-
Na minha opinião, a assertiva III está correta pelo fato que diz: "O fiscal, aceitou a oferta de Tício..."
Quando alguém aceita algo é porque esse "algo" foi-lhe oferecido.
Portanto se configuram os crimes de corrupção passiva e ativa (receber e oferecer).
Mas é uma questão bastante confusa!
-
Resposta correta na minha concepção é a letra D, pois a questão fala sobre crime de CORRUPÇÃO ATIVA.
-
Cai direitinho, a historinha me levou a crer q somente a II estava correta, a III pra mim foi só o exaurimento do crime, o comentário do 1º colega me fez ver que no item III houve OUTRO crime, o de corrupção passiva, creio que essa questão enganou muita gente, bom pra ficarmos espertos. Boa sorte a todos.
-
Data venia, a questão deveria ser anulada, pois refere-se exclusivamente ao delito de corrupção ativa, cuja consumação ocorre com a solicitação da vantagem indevida, prescindindo o recebimento da vantagem e a prática de corrupção passiva.
-
Esse é o tipo de questão escrota.
Onde é que o item III configura corrupção ativa ?
Corrupção Passiva: Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessas de tal vantagem.
O correto seria a letra d) apenas II
Ta de sacanagem, FCC...
-
Para aqueles que tem plena convicção que a resposta é a letra "D" e se manteve com esse entendimento,parabens!pois todos voces estão corretos e o estudo de vcs estão se consolidando cada vez mais. O que ocorreu foi mais um daqueles deslizes da banca. Mesmo cometendo o erro grosseiro que cometeu, a banca tenta segurar sua posição para não passar vergonha e não se demonstrar cada vez mais incompetente para elboração de prova.
o paragrafo único do artigo 333 é uma majorante daquele que já cometeu a corrupção ativa.
O caput alude que aquele que oferece ou prometa vantagem indevida a funcionário público,PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR,OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.
Percebam que o fato de o particular oferecer ou prometer vantagem indevida para o funcionário já se consumou, independente de o funcionário praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou não. O caput fala em DETERMINÁ-LO A FAZER OS NÚCLEOS DO TIPO. O funcionário pode fazer ou não. Se o funcionário publico concretizar o que realmente o particular queria, a majorante do paragrafo único é do particular e não do funcionário público.
E o fiscal cometeu corrupção passiva por ter recebido tal vantagem.
Resumindo:
Particular responde pelo caput,art.333:corrupção ativa
-apenas em oferecer ou prometer já se consumou
-aqui ele apenas determina para que o funcionário público faça os verbos do tipo(isso não quer dizer que ele irá fazer)
Particular responde pelo art.333,PÚ:
-no art.333 o fiscal foi apenas determinado a fazer os núcleos. Se realmente o funcionário fizer aquilo que o particular queria,a pena do particular será aumentada.
Funcionário responde pelo art.317,caput:corrupção passiva
-o ato de apenas solicitar ou receber já se tem o crime por consumado.
Funcionário responde pelo art.317,$ 2
- se o funcionário realmente fizer o que o particular queria
OBS:como um funcionário poderia cometer corrupção ativa se o crime é de particular contra a administração pública?
-
Questão completamente errada. O enuciado da questão fala: "No que concerne ao crime de corrupção ativa", propoe tres quesitos e finaliza: Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em:
Ora, o delito em comento é o de Corrupção ativa. Ainda há erro no emprego da forma singular, se quissesse saber sobre os delitos a forma seria no plural: Ocorreu a consumação dos delitos nas situações indicadas APENAS em". Ou eu desaprendi e corrupçao ativa é o mesmo crime de corrupção passiva??
Péssima questão não acrescenta em nada o conhecimento, induz candidato a erro e despreza-se o conhecimento de quem realmente estudou.
-
Errei a questao por achar apenas a I e a II corretas. Mas microanalisando o que o danadinho do examinador quis com o que é "concernente a corrupção ativa", como o pós-fato de aceitar e deixar de praticar ato de ofício estão 'concernentes' ao referente crime, e, no dicionario, concernente que dizer ' Que possui algum tipo de relação: o argumento apresentado não é concernente ao estudo proposto. Que diz respeito a: os atributos não eram concernente à sua personalidade', concluímos que a III esta correta sim.
Com essa, vou pra pausa do café com guaraná. QC, A GENTE SE VE POR AQUI.
-
Devo concordar com os colegas, a questão é bastante confusa.
Veja, primeiro a questão no próprio enunciado diz "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"
Vamos por parte...
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. (Até esse momento não houve delito algum, uma vez que não realizou a(s) conduta(s) prevista(s) no tipo penal do art. 333, CP, quais sejam: oferecer ou prometer).
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (nesse momento houve a consumação do delito, pois ofereceu valor ao fiscal para omitir ato de ofício)
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (nesse momento, como já dito exaustivamente pelos colegas, houve mero exaurimento referente ao crime de corrupção ativa, pois como se nota não há o valor "aceitar" no tipo penal de corrupção ativa. Todavia, poderia configurar o crime de corrupção passiva, mas veja novamente o enunciado da questão que diz: "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:".
Por fim, a questão peca mais uma vez quando fala: "Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em" Veja que delito está empregado no singular, o que nos permite a concluir que o examinador queria saber apenas qual(is) seria(m) a(s) hipóteses(s) que incididia o crime de corrupção ativa. Ou seja, me parece que essa parte do enunciado da questão ("Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em") confirma o início do enunciado ("No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:")
Assim, na minha opinião creio que a melhor opção seria manter apenas como correta a afirmação II, alternativa "D"
-
Quer dizer que agora o funcionário que aceita a vantagem indevida e deixa de praticar o ato de ofício comete o crime de corrupção ativa.... Ah! Vai pra casa da porra.
Aff...
Alternativa correta é a D sem sombra de dúvidas, pelo amor de Deus!!!!
-
O próprio código penal é elaborado para evitar dupla interpretação de uma definição de crime e em uma
questão simples como essa a FCC quer inventar uma bobagem dessas? aí não dá!!
O que concerne à corrupção ativa está descrito no código penal de forma denotativa, sem margens à interpretações.
-
horrivel essa questao... a fcc é a banca que mais quer enfeitar nas questoes e a que mais faz questoes escrotas.
ve-se que os elaboradores das questoes precisam estudar muito, pois escrevem coisas q nem eles sabem.
como dito por um colega, nessa os bons se ferram e os paraquedistas acertam.
falta total de preparo
prefiro mto mais as provas da vunesp e da cesgranrio
-
CHAMA O JOAQUIM BARBOSAAA.....!!!!!!!!!!
-
Questão esdrúxula!!!!
FCC cada vez melhor! rs
-
Exaurimento agora é sinônimo de consumação?! Boa FCC [...] agora já pode voltar a cortar e colar questões.
-
III - FISCAL COMETEU UM CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, A QUESTÃO ESTÁ PERGUNTANDO: No que concerne ao crime de corrupção ativa; RESPOSTA CORRETA É O ITEM D
-
Está certo, eu também errei, mas os colegas que estão comentando por ser cometido também o crime de corrupção passiva, estão ainda mais equivocados.
Vejam aí:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. <<<<<<<<<<<<
O delito se consuma, na sua forma qualificada, no item III da questão:
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. (mera cogitação)
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (consuma-se o crime formal de corrupção ativa)
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (forma qualificada se consuma aqui; '' retarda ou omite ato de ofício'')
-
GABARITO (B)
Só Jesus na Causa
NO II há a consumação, pois é crime formal "ofereceu prometeu" tá configurado;
No III há causa de aumento de pena, pois o ato de ofício não foi executado, aumentar pena não é outa consumação mas caso previsto em lei que majora as penas, aplicada pelo juiz
-
Cadê a justificativa da banca? Isso é palhaçada. Quando vi o número de comentários já imaginava a reposta. Por mais que levemos em conta o que o luccas Sathler Alvim Moraes disse, não faz sentido. O aumento de pena, por si só não configura o crime de corrupção ativa, então fica sem lógica a assertiva.
-
A questão é bem clara ela quer saber o seguinte: " Ocorreu a CONSUMAÇÃO do delito.."
Portanto, a única alternativa correta no que tange A CONSUMAÇÃO é a alternativa D, ou seja, II, visto que o crime se consuma no momento da oferta, sendo a prática ou não do funcionário causa de aumento de pena e NÃO a CONSUMAÇÃO.
-
Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
I - não há ação alguma, portanto não configura crime; II - há oferecimento e portanto a consumação do crime; III - há consumação do crime de corrupção passiva pelo fiscal, não há envolvimento algum com corrupção ativa nesta alternativa uma vez que ninguém está oferecendo ou prometendo vantagem de nada.
Gabarito está errado. Alternativa correta é D
-
No meu entender, o "aceitar" nada mais é que mero exaurimento da conduta. O crime fora consumado no momento em que foi exposto o tipo penal da corrupção ativa.
-
questão diferente da normalidade penal, pois no ítem III, consuma-se o crime de corrupção PASSIVA, não ativa
corrupção passiva:Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessas de tal vantagem
logo, apenas o ítem II estaria correto, pois o CP denomina corrupção ATIVA o ato de oferecer, não de receber.
a questão cobrou em qual dos ítens consumava-se o crime de corrupção ATIVA. logo, apenas item II
:)
-
Acho que está na hora de partir para briga.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO OBJETIVA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O concurso público é o meio mais legítimo, democrático, idôneo e eficiente de investidura no serviço público. Ao empregar um critério objetivo, impessoal e meritório, afasta os privilégios e favoritismos que, lamentavelmente, ainda contaminam alguns setores da Administração Pública. A anulação de questão objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário somente há de se operar excepcionalmente, nos casos de flagrante erro material da mesma ou de desrespeito às normas editalícias, não sendo cabível sua atuação nas demais hipóteses, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Destarte, latente o erro material no enunciado da questão, comprovado, inclusive, por meio de perícia, há de ser declarada a nulidade da mesma, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Como exemplo de tal equívoco, citamos o voto da Exma. Ministra Eliana Calmon, do STJ, que, no RMS n. 2408/MG[7], traz o seguinte entendimento:
O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentam mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta.
Por conseguinte, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, ou seja, sejam tão graves, a ponto de representarem flagrante erro material, ou ainda, tratarem de matéria não prevista em edital, em óbvio desrespeito à chamada “lei que rege os certames públicos”, será admitida a intromissão do Poder Judiciário, para anular a questão objetiva eivada de erro invencível ou grosseiro, tão pernicioso à idoneidade e à legitimidade do Concurso Público.
-
Para a caracterização da corrupção ativa basta o oferecimento da grana, independentemente da aceitação. Se o fiscal aceitou, ai caracteriza-se outro crime: corrupção passiva. A questão está mal elaborada.
-
Nos dois casos (em momentos diferentes) ocorre corrupção ativa. No caso II é só corrupção ativa. no caso III existe corrupção ativa por parte do particular e Passiva por parte do funcionário. Creio que a FCC pensou assim. sacanagem... Mas, pode-se extrair lógica. Acertei por não me prender ao automático...
-
Não há problema com essa questão. Vejamos!
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.(ERRADO) Isso é mera cogitação, não é punível.
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (CERTO). A corrupção ativa consuma-se no momento que o agente realiza o verbo OFERECER ou PROMETER.
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. CERTO. Repare no trecho que destaquei (oferta de Tício). Ora, se Tício OFERTOU quer dizer que ele praticou o núcleo do tipo OFERECER. Dessa forma, restou consumado a corrupção ativa, além da passava (pois o fiscal aceitou).
I - ERRADO.
II e III - CERTO.
-
Se ele aceitou, ele não recebeu?
-
Caro amigo Cristiano Lima, bem como os demais que compartilham da mesma opinião, posso até entender o ponto de vista apresentado pelos amigos, mas tudo que vejo na questão é uma forma ardilosa de induzir o concursando ao erro, já que o crime de corrupção ativa se consuma mesmo que o agente público não aceite e se fracionarmos o iter criminis perceberemos que o crime que ocorreu na afirmativa III foi o de corrupção passiva, que se consumou com o recebimento conforme expresso no caso concreto apresentado. Não consigo ver o consumação do crime em pauta senão na 2º afirmativa (II). Claro que quem manda é a banca, mas esta questão deveria ter sido anulada. Outrossim, a III fala do fiscal, reparem: "O fiscal, [...]"... Ele "aceitou a oferta de Tício...". De qualquer forma está tudo bem, são pegadinhas que as bancas adoram fazer, mas esta me pareceu sem fundamento. Obrigado aos demais que apresentaram tese defendendo o gabarito, lendo-as fica mais fácil compreender o entendimento da banca para acertar nas próximas questões. Abraços a todos!!!
-
Estão fazendo confusão nessa questão por besteira. O crime de corrupção passiva precisa de solicitação ou recebimento. No caso da alternativa III, houve o recebimento e, obviamente, se houve o recebimento houve a oferta. Sendo assim, tanto corrupção ativa quanto passiva ocorreram.
Acontece que a questão só quer saber de corrupção ativa, e o enunciado III também não nega a corrupção passiva. Questão tranquila.
-
QUESTÃOS QUE NOS MOSTRAM UMA IMTERPRETAÇÃOS PROFUNDA...
-
creio que a resposta correta seria a letra D. Pq na assertiva III o fiscal aceitou/ recebeu a vantagem indevida e cometeu o crime de corrupcao passiva. e nessa mesma assertiva III, nao fala da conduta de ticio, o fiscal aceitou,e quem aceita e pq uma pessoa oferece ou simplesmente dá. se a questao falasse que ticio ofereceu, tudo bem, corrupcao ativa. mas nao falou nada sobre a conduta de ticio, e se ele apenas deu, crime nao pode ser. pq a corrupcao ativa so tem os verbos oferecer ou prometer, nao pune o verbo dar.
-
Tudo é uma questão de hábito!
-
O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das situações:
_______________________________________________________________________________
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.
Não houve consumação. Cleber Masson ensina que apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.
_______________________________________________________________________________
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
Houve consumação, pois, de acordo com o artigo 333 do Código Penal, comete crime de corrupção ativa quem "oferecer... vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a... omitir... ato de ofício".
_______________________________________________________________________________
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
Houve consumação, devendo ser aplicada, ainda, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que, em razão da vantagem, o funcionário omitiu ato de ofício.
O fiscal, por sua vez, responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, também com a causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo 317:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Tendo ocorrido a consumação do delito nas situações II e III, deve ser assinalada a alternativa B.
_______________________________________________________________________________
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado,
volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
CORRUPÇÃO ATIVA:
Consumação: Com a prática de uma das condutas típicas (oferecer ou prometer), independentemente da aceitação do funcionário.
Então, o crime de corrupção ativa se consumou a partir do momento que ele ofereceu a quantia em $$. Então, para mim, quando ele pergunta onde se configurou o DELITO, ele se refere a CORRUPÇAO ATIVA, que está no enunciado da questão...
Porque o que o cara fez, ao aceitar, foi cometer o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA... Mas isso NÃO configura a consumação da corrupção ativa..;
Pra mim, seria essa a resposta = letra D.
Essa questão, ao meu ver, está errada. Mal formulada.
O fato do carinha aceitar o
-
Mais uma "banquinha" que quis "enfeitar o pavão" para tornar a pergunta "dificinha" e acabou por gerar uma questão extremamente mal formulada e passível de anulação.
-
É crime contra a Administração Pública, praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Na oferta, o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário, enquanto que na promessa, se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Fundamentação: Artigo 333 do Código Penal
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
-
Que questão esquisita! Tá louco! Que desrespeito com quem estuda!
-
DESCOMPLICADO
I- Cogitação impunível. (Não configura crime)
ll - No ato do oferecimento já configura-se consumado o crime.
lll - Se o fiscal aceitou a oferta, então Tício ofereceu, portanto, ambos cometeram crime.
- Tício= corrupção ativa
- Fiscal= corrupção passiva
-
Vocês que ficam aí defendendo essa banca já ouviram falar em MERO EXAURIMENTO? A aceitação por parte do fiscal configura mero exaurimento da conduta criminosa, a consumação está em oferecer.
GABARITO HONESTO ALTERNATIVA D.
-
"No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"
A questão pode somente sobre o crime de corrupção ativa e não quais crimes houve.
Mal elaborada se a intenção era classificar quais crimes foram cometidos
-
Essa questão nao foi anulada???????
Absurdo!!!
-
O fiscal Aceitou nada a ver com corrupçao ativa.
-
CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER
Tício ofereceu = CORRUPÇÃO ATIVA Gerando CORRUPÇÃO PASSIVA quando O fiscal, aceitou a oferta de Tício
CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER
-
Por se tratar de Crime formal (Não havendo a necessidade do recebimento da quantia, após oferecida) a consumação do fato ocorre no momento em que o agente OFERECE a quantia ao funcionario Publico. A aceitação seria exaurimento do crime... Ja consumado no verbo OFERECER.
-
O ENUNCIADO FALA EM CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA
SÓ HÁ CORRUPÇÃO ATIVA NO ITEM II - TÍCIO OFERECEU...
NO ITEM III HÁ CORRUPÇÃO PASSIVA - O FISCAL ACEITOU ...
CORRUPÇÃO PASSIVA:
Art.317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.
CORRUPÇÃO ATIVA:
Art.333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para detreminá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.
-
Isso não existe!
Desde quando o funcionário receber vantagem é CORRUPÇÃO ATIVA??????? É PASSIVA.
¬¬
-
Questãozinha polêmica. O examinador e a banca escorregaram feio nessa. Deram como gabarito B, porém a alternativa correta, de acordo com o enunciado da questão, seria a D. (" Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em..." Qual delito? O de corrupção ativa, pois o enunciado é claro ( "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:").
O item I está errado, pois atos preparatórios não são puníveis de acordo com o art. 31 do CP.
O item III se refere ao crime de corrupção passiva. De fato houve a consumação, porém o enuncado é claro ao se referir APENAS ao delito de corrupção ativa.
Gabarito oficial: B, mas o correto seria D.
Avante, rumo à posse!!!
-
FCC deveria ter anulado essa questão
-
consumação do delito basta que o particular ofereça ao fiscal a quantia e pronto, consumou-se o delito. Não seria necessário o fiscal aceitar ou não.
Portanto, as alternativas B e D estão certas.
-
A banca fala "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:" e considera correta a alternativa que menciona a corrupção passiva.
GAB: B
-
Quem sabe, erra!
-
Essa questão deveria ser anulada.
-
Se voce acertou essa questao, e encontrou uma justificativa para acreditar que o gabarito esta correto, preocupe-se!
-
crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das situações:
_______________________________________________________________________________
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.
Não houve consumação. Cleber Masson ensina que apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.
_______________________________________________________________________________
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
Houve consumação, pois, de acordo com o artigo 333 do Código Penal, comete crime de corrupção ativa quem "oferecer... vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a... omitir... ato de ofício".
_______________________________________________________________________________
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
Houve consumação, devendo ser aplicada, ainda, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que, em razão da vantagem, o funcionário omitiu ato de ofício.
O fiscal, por sua vez, responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, também com a causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo 317:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Tendo ocorrido a consumação do delito nas situações II e III, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
Consumou o a corrupção ativa simples e depois consumou a corrupção ativa com aumento de pena
-
Qualificar é diferente de consumar.
-
Questão bem mal feita, hein!?
-
GABARITO - B
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
O crime de corrupção ativa é crime formal ou de mera conduta, sendo assim, consumado quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência
Passamos agora à análise de cada alternativa:
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.
Houve consumação do delito ? NÃO, haja vista que a mera vontade não externada não configura crime, ainda tem-se a dúvida se de fato Tício ofereceu ou não o dinheiro ao fiscal, sendo assim, não podemos dizer que houve cometimento do crime.
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
No caso apresentado houve consumação do ato, pois de fato, Tício ofereceu dinheiro ao fiscal para que o mesmo se omitesse de praticar ato de ofício.
III. O fiscal, ACEITOU A OFERTA DE TÍCIO e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
No alternativa em tela claramente há OFERTA POR PARTE DE TÍCIO, bem como OMISSÃO DO FISCAL EM APLICAR ATO DE OFÍCIO.
O que podemos concluir? TÍCIO POR OFERTAR VANTAGEM ao fiscal comete crime de CORRUPÇÃO ATIVA, devendo ainda ter sua pena aumentada pelo fato do fiscal ter aceitado e deixado de aplicar a multa.
MAS NÃO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA DO FISCAL???
SIM, mas o fato do fiscal responder por CORRUPÇÃO PASSIVA, não descaracteriza o crime cometido por Tício, qual seja, CORRUPÇÃO ATIVA, haja vista que tal vantagem foi oferecida por ele e não solicitada pelo fiscal .
Art.317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.
-
Questão mal elaborada. No item II se consuma o crime supracitado. No item III se consuma novamente? Não vejo como! "Qualificar" é diferente de "consumar".
Em III, Tício já tinha ofertado o dinheiro, ou seja, já tinha se consumado o crime. Este é apenas o momento em que o Fiscal aceita, fazendo com que deva ser aplicada a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 333 do CP.
-
Esperava mais de você, FCC.
-
Acertei, mas agora que me atentei ao erro do enunciado mesmo hem...talvez essa questão tenha até sido anulada,aliás, obrigatoriamente tinha que ter sido mesmo kkkk!
Diante do exposto, sigo o voto dos relatores!
Abraços
-
???? O crime da 3 - é corrupção PASSIVA.
-
FCC é uma piada....fala sério....
-
Bom dia professor. Gostei do seu comentário. Porém não concordo com a banca pelos seguintes motivos:
O enunciado fala do crime de corrupção ativa: “No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:” Neste crime as condutas são oferecer ou prometer “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem” e não receber este é para o crime de corrupção passiva “Art. 317 - Solicitar ou receber.”
Caso o enunciado estivesse falando no que concerne ao crime de corrupção ou no concerne aos crimes de corrupção ativa e passiva estaria correto o gabarito b, porém o enunciado fala de forma clara em relação. ao crime de corrupção ativa. Estou correto ou deixei passar algo?
-
O ENUNCIADO É CLARO QUANDO FALA DO CRIME DE C O R R U P Ç Â O A T I V A A A A A A A A. ENTÃO É ÓBVIO QUE A SÓ HÁ CORRUPÇÃO ATIVA EM UMA SITUAÇÃO.
O QUE ME DEIXA IRRITADO É QUE ESSES PROFESSORES BUSCAM JUSTIFICATIVAS PRA NÃO IREM DE ENCONTRO AO GABARITO DA BANCA.
-
Qua bizarro cara, a questão pede corrupção ATIVA, a situação da 3 é corrupção passiva, como os órgãos públicos ainda fazem licitação com esses caras, questão péssima.
-
O item III é mero exaurimento. Consumou no item II APENAS. Não sabem sequer redigir uma questão, é de chorar.
-
Voltando a essa questão, no item lll, percebam que houve a oferta de uma vantagem de Tício, então caracterizou corrupção ativa sim!