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ID
645538
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, analise as seguintes assertivas:

I – cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

II – o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos, assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança transitada em julgado, será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao ajuizamento da inicial.

III – quaisquer atos ou omissões praticados pelos administradores de concessionárias de serviços públicos, desde que qualificados como ilegais ou abusivos, são controláveis judicialmente por via do mandado de segurança.

IV – a sentença concessiva de mandado de segurança, apesar de se submeter ao reexame necessário, pode ser provisoriamente executada, uma vez que a apelação interponível deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA
    STJ Súmula nº 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
    II – ERRADA
    Lei nº 12.016/09. Art. 14. § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
    III – ERRADA
    Lei nº 12.016/09.  Art. 1. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
    IV – CORRETA
    Lei nº 12.016/09. Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
    RESPOSTA: “B”
  • Item II- Errado: 

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Item  III- Errado  porque  fala   "
    quaisquer atos ou omissões praticados pelos administradores de concessionárias de serviços públicos"

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.