A - A CONSTITUIÇÃO NO SEU Art.40,§8º DIZ QUE É ASSEGURADO O REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PARA QUE SEJA PRESERVADO O VALOR REAL, EM CARÁTER PERMANENTE, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.887/04... A DITA LEI EM SEU ART.15 DIZ QUE A DATA DO REAJUSTAMENTO SERÁ A MESMA ESTABELECIDO NO RGPS, OU SEJA, NA MESMA DATA DO REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO - AQUELA REDAÇÃO (Art.40,§8º,CF/88) FOI DADA PELA EC.41/2003, OU SEJA, A PARIDADE FOI EXTINTA COM A EC.41 E NÃO COM A EC.20 CONFORME DIZ A ASSERTIVA.
ASSIM COMO A INTEGRALIDADE, EXTINTA PELA EC.41/03, A CONSTITUIÇÃO NO SEU Art.40,§3º DIZ QUE OS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO RPPS SERÃO APOSENTADOS, CALCULADOS OS SEUS PROVENTOS (integrais e proporcionais) A PARTIR DOS VALORES FIXADOS NA FORMA DOS §§ 3º e 17... INDO AO § 3º É DITO QUE PARA O CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (integrais e proporcionais), POR OCASIÃO DE SUA CONCESSÃO, SERÃO CONSIDERADAS AS REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARA AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR AOS REGIMES RPPS E RGPS, NAFORMA DA LEI 10.887.... A DITA LEI EM SEU ART. 1º DIZ QUE SERÁ UTILIZADO UMA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS MAIORES REMUNERAÇÕES, UTILIZADAS COMO BASE PARA AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR. (Obs.: não sendo multiplicado pelo fator previdênciário)
RESUMO DA ÓPERA: NO RPPS TAMBÉM SERÁ UTILIZADO UMA MÉDIA ARITMÉTICA PARECIDA COM A DO REGIME GERAL, OU SEJA, NÃO HAVERÁ MAIS INTEGRALIDADE NAS APOSENTADORIAS DO RPPS A PARTIR DA EC.41/03 E NÃO COM A EC.20 CONFORME DIZ A ASSERTIVA. .
obs.: mas há direito adquirido e regra de transição... que é mencionado no comentário da assertiva ''C''
B - GABARITO.
C - Para servidores que tenham ingressados no serviço público até 16/dez/98 existem duas regras de transição.
1ª ESTABELECIDA PELA EC.47/2005 = ASSEGURA APOSENTADORIA COM PROV. INTEGRAIS
2ª ESTABELECIDA PELA EC.41/2003 = POSSIBILITA A APOSENTADORIA COM IDADE REDUZIDA
---> O SERVIDOR QUE SE APOSENTAR DE ACORDO COM AS REGRAS DO Art.6º DA EC.41/03, TERÁ SUA APOSENTADORIA REAJUSTADA ATRAVÉS DO MECANISMO DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS (Art.2º,EC.41/03)... ASSIM COMO O APOS. POR INVALIDEZ (Art.6º-A, §Único, EC.41/03)
D - Gratificação tipicamente propter laborem, ou
seja, uma vantagem de caráter contingente ou eventual, que não atinge a todos e
depende da produtividade de cada agente, e que pelas suas características de
eventualidade e incerteza não se incorpora aos proventos e pensões.
E - REGRA GERAL: DAR-SE-Á APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
EXCEÇÃO: ( acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) DAR-SE-Á 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA PREVISTA NA LEI 10.887 Art.1º... MENCIONADA NO Art.40,§3º CF/88... NO RPPS NÃO EXISTE MAIS HOJE INTEGRALIDADE, OU SEJA, APOSENTADORIA IGUAL À ULTIMA REMUNERAÇÃO (mas existem segurados com direito adquirido, como já mencionado).
GABARITO ''B''
Resumi de uma forma que todos possam intender...