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ID
6457
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Incorre em ato de improbidade administrativa, definido como enriquecimento ilícito no exercício da função pública, o Auditor-Fiscal do Trabalho que:

I. deixa de autuar uma empresa, que cometeu infração à legislação do trabalho, porque o proprietário da mesma é seu amigo pessoal.

II. presta serviços de consultoria, durante o período de férias, para empresa sediada no município onde exerce as suas funções.

III. adquire, no exercício do cargo, bens de valor incompatível com sua renda, caso não consiga comprovar a origem lícita dos recursos.

IV. doa, a pessoa física ou jurídica, bens pertencentes ao órgão em que exerce as suas funções, sem observância das formalidades legais.

V. age negligentemente no cumprimento de suas obrigações funcionais.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que apesar de todas tratarem de improbidade administrativa, a questão faz alusão apenas às que envolvem enriquecimento ilícito
  • Eu acertei, mas não concordo com a II, pois nesse caso o auditor não obteve enriquecimento ilícito. Ele atentou contra princípios da Administrção pública.
  • A assertiva II esta correta, pois não é caso de atentar contra os pricípios da Aministração Publica. Note:Lei 8.429/92- Art.9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial inevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art 1° desta lei, e NOTADAMENTE:VIII - aceitar emprego, comissão ou EXERCER ATIVIDADE DE CONSULTORIA ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  • Acho que a II fica subentendido que a partir do momento em que o Auditor presta serviço de consultoria, ele é remunerado para tal atividade, por isso o enriquecimento ilícito.

  • I - prejuízo ao erário

    II - enriquecimento ilícito

    III - enriquecimento ilícito

    IV - ato que fere aos princípios da administração pública

    V - ato que fere aos princípios da administração pública

     

    Letra D

  • ART. 9º, INCISOS I ao XII da LEI Nº 8.429/1992

    ATOS DE IMPROBIDADE que RESULTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importando ENRIQUECIMENTO ILICÍTO auferir QUALQUER TIPO de VANTAGEM PATRIMÔNIAL INDEVIDA, DIRETA ou INDIRETA, em RAZÃO do EXERCÍCIO DE CARGO, MANDATO, FUNÇÃO, EMPREGO ou ATIVIDADE PÚBLICA (Art. 9º):

    -> Receber, PARA SI ou PARA OUTREM, GRATIFICAÇÕES FINANCEIRAS ou PRESENTES DE PESSOA que TENHA INTERESSE em SUA ATIVIDADE;

    -> Perceber VANTAGEM ECONÔMICA para FACILITAR a AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORA da CONDIÇÕES DE MERCADO;

    -> Utilizar em PROVEITO PRÓPRIO, como EM OBRA ou SERVIÇO PARTICULAR, MATERIAL PERTENCENTE a ENTIDADE PÚBLICA ou o TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS;

    -> Receber VANTAGEM ECONÔMICA para TOLERAR a PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE ILÍCITA, como JOGOS DE AZAR e NARCOTRÁFICO;

    -> Adquirir, PARA SI ou PARA OUTREM, BENS DE QUALQUER NATUREZA cujo VALOR seja DESPROPORCIONAL à EVOLUÇÃO do SEU PATRIMÔNIO ou à SUA RENDA;

    -> Exercer ATIVIDADE DE CONSULTORIA para PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que POSSUA INTERESSE SUSCETÍVEL de SER ATINGIDO por SUAS ATRIBUIÇÕES de AGENTE PÚBLICO;

    -> Perceber VANTAGEM ECONÔMICA para INTERMEDIAR a LIBERAÇÃO de VERBA PÚBLICA;

    -> Receber VANTAGEM ECONÔMICA para OMITIR ATO DE OFÍCIO, PROVIDÊNCIA ou DECLARAÇÃO a que ESTEJA OBRIGADO.

    Fonte: Pensar Concursos.

  • I - Contra os Princípios da Administração Pública - Inciso II

    II - Enriquecimento Ilícito - Inciso VIII 

    III - Enriquecimento Ilícito - Inciso VII 

    IV - Prejuízo ao Erário - Inciso III 

    V - Prejuízo ao Erário - Inciso X