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ID
645844
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios abaixo listados, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da letra "b"

     Princípios básicos que regem as Licitações

    • Isonomia
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

    Principio da Isonomia = Igualdade entre os licitantes:

    O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes



    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4234


  • Elsionete Leite


    A questão pede a alternativa ERRADA.

    Logo, a única passível de ser assinalada é a alternativa "e", pois a celeridade não se presta ao afastamento das formalidades e simplificação de procedimentos e, sim, que a administração pratique seus atos da forma mais breve possível, sempre respeitadas as disposições e exigências legais.

  • Questão sem vergonha.

    Bem a letra B está errada, pois a discricionariedade é a margem relativa de liberdade conferida pelo ordenamento jurídico ao agente público para que este escolha, dentre alternativas oferecidas e possíveis, aquela que melhor atenda ao interesse público específico, tendo, por conseguinte, espaço livre na apreciação da oportunidade e conveniência da edição de um determinado ato, embora devendo sempre observar a lei e a finalidade que esta pretende atingir. 

    Princípio da Celeridade: Consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As condições, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão. 

    Como a questão não especificou a lei de licitação, abrangeu tanto a lei 8666/93 quanto o Pregão - Lei 10.520/2002.


  • Sobre a letra "b", trata-se do princípio do JULGAMENTO OBJETIVO e não do princípio da isonomia.

    Eis o conceito, de forma sucinta, do princípio do julgamento objetivo: "Um dos princípios basilares da licitação pública compreende o julgamento objetivo. Como julgamento objetivo entende-se aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação."

    Ou ainda: "Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração."

    Fontes:

  • Eu acho que o erro da letra B é dizer que afasta a discricionariedade da administração

  • Letra B errada - O princípio da Isonomia na Licitação - tem haver com a igualdade na competição, não com critérios de decisões.

  • Letra B errada - O princípio da Isonomia na Licitação - tem haver com a igualdade na competição, não com critérios de decisões.

  • O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.

    sendo assim:

    A meu ver a alternativa incorreta e a letra E

  • alguém comenta a letra D ?