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Não entendi o erro da letra "b"
Princípios básicos que regem as Licitações
- Isonomia
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Probidade administrativa
- Vinculação ao instrumento convocatório
- Julgamento objetivo
Principio da Isonomia = Igualdade entre os licitantes:
O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4234
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Elsionete Leite
A questão pede a alternativa ERRADA.
Logo, a única passível de ser assinalada é a alternativa "e", pois a celeridade não se presta ao afastamento das formalidades e simplificação de procedimentos e, sim, que a administração pratique seus atos da forma mais breve possível, sempre respeitadas as disposições e exigências legais.
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Questão sem vergonha.
Bem a letra B está errada, pois a discricionariedade é a margem relativa de liberdade conferida pelo ordenamento
jurídico ao agente público para que este escolha, dentre alternativas oferecidas e possíveis,
aquela que melhor atenda ao interesse público específico, tendo, por conseguinte, espaço livre
na apreciação da oportunidade e conveniência da edição de um determinado ato, embora
devendo sempre observar a lei e a finalidade que esta pretende atingir.
Princípio da Celeridade: Consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As condições, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
Como a questão não especificou a lei de licitação, abrangeu tanto a lei 8666/93 quanto o Pregão - Lei 10.520/2002.
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Sobre a letra "b", trata-se do princípio do JULGAMENTO OBJETIVO e não do princípio da isonomia.
Eis o conceito, de forma sucinta, do princípio do julgamento objetivo: "Um dos princípios basilares da licitação pública compreende o julgamento objetivo. Como julgamento objetivo entende-se aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação."
Ou ainda: "Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração."
Fontes:
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Eu acho que o erro da letra B é dizer que afasta a discricionariedade da administração
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Letra B errada - O princípio da Isonomia na Licitação - tem haver com a igualdade na competição, não com critérios de decisões.
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Letra B errada - O princípio da Isonomia na Licitação - tem haver com a igualdade na competição, não com critérios de decisões.
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O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
sendo assim:
A meu ver a alternativa incorreta e a letra E
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alguém comenta a letra D ?