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A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada.
Artigo 5°, XLVII/CF: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
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O aborto so eh permitido em um unico caso: feto anencefalo. STF.
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A constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário da proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitido o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro.
(Direito constitucional descomplicado, ed.11°, pg:120 §2
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Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Força, foco e fé !!!
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Essa banca ta de brincadeira! O cara tem escolher a alternativa mais errada kkkkk
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A banca usou copiado e colado o livro direito administrativo descomplicado do vicente paulo... cap 3, pag 121, item 4.1 direito a vida
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O terapêutico também é autorizado... vejam:
Atualmente a doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:
Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.
Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.
Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.
Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.
Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.
Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.
O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).
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Para Fernando Capez, Curso de Direito Penal, há duas causas de exclusão de ilicitude do art. 128, CP:
- aborto necessário (= aborto terapêutico), art 128, I, do CP.
- aborto sentimental (= humanitário ou ético), art 128, II, do CP.
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Pois é... A questão pede a incorreta e eu fico dançando no meio das corretas
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VI-L-I-SE-PRO “)
XLVII - não haverá penas:
d) de BA nimento;
a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de CA ráter perpétuo;
e) C ruéis;
c) de T rabalhos forçados;
༺BA-M-CA C-T༻
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MnM by: Lucas3D
MnM: Mnemônico
Viva O Brasil S2
#ComentárioFera
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Aborto terapêutico ( ESTADO DE NECESSIDADE)
A gestação pode ser interrompida por exemplo, no caso em que a gestante sofre perigo de vida.
Aborto humanitário
Aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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Aborto terapêutico ( ESTADO DE NECESSIDADE)
A gestação pode ser interrompida por exemplo, no caso em que a gestante sofre perigo de vida.
Aborto humanitário
Aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Reportar abuso
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Taquipariu.. vejo q a questao pede a incorreta, mas quando chego na alternativa B ja esqueci
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GB E
PMGO
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Nomes glamourosos para assassinato cometido pela própria mãe contra seu filho indefeso e imobilizado dentro do seu próprio ventre. O estuprador não pode ter pena de morte pelo seu crime, mas a criança inocente, pode.
Quem sabe não é para o estuprador visitar novamente a vítima e fazer outro filho sem posterior responsabilidade paterna? Coisas da nossa legislação!