SóProvas


ID
645907
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à vida é o mais sublime dos direitos fundamentais, haja vista que sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído. Nesse diapasão é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada.


    Artigo 5°, XLVII/CF: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".

  • O aborto so eh permitido em um unico caso: feto anencefalo. STF. 

  • A constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário da proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitido o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro.
    (Direito constitucional descomplicado, ed.11°, pg:120 §2

  •  Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: 

     Aborto necessário 

     I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 

     Aborto no caso de gravidez resultante de estupro 

     II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante 

    ou, quando incapaz, de seu representante legal.


    Força, foco e fé !!!

  • Essa banca ta de brincadeira! O cara tem escolher a alternativa mais errada kkkkk

  • A banca usou copiado e colado o livro direito administrativo descomplicado do vicente paulo...  cap 3, pag 121, item 4.1 direito a vida

  • O terapêutico também é autorizado... vejam:

    Atualmente a doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:

    Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

    Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

    Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

    Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

    Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).


  • Para Fernando Capez, Curso de Direito Penal, há duas causas de exclusão de ilicitude do art. 128, CP:

    - aborto necessário (= aborto terapêutico), art 128, I, do CP.

    - aborto sentimental (= humanitário ou ético), art 128, II, do CP.

  • Pois é... A questão pede a incorreta e eu fico dançando no meio das corretas 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VI-L-I-SE-PRO “)
    XLVII - não haverá penas: 

    d) de BA nimento;
    a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de CA ráter perpétuo;
    e)      C ruéis;
    c) de T rabalhos forçados;

    BA-M-CA C-T

    ----------------------------------------------------

    MnM  by: Lucas3D
    MnM: Mnemônico

    Viva O Brasil S2

    #ComentárioFera

  • Aborto terapêutico ( ESTADO DE NECESSIDADE)

    A gestação pode ser interrompida por exemplo, no caso em que a  gestante sofre perigo de vida.

     

    Aborto humanitário

     Aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Aborto terapêutico ( ESTADO DE NECESSIDADE)

    A gestação pode ser interrompida por exemplo, no caso em que a  gestante sofre perigo de vida.

     

    Aborto humanitário

     Aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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  • Taquipariu.. vejo q a questao pede a incorreta, mas quando chego na alternativa B ja esqueci

  • GB E

    PMGO

  • Nomes glamourosos para assassinato cometido pela própria mãe contra seu filho indefeso e imobilizado dentro do seu próprio ventre. O estuprador não pode ter pena de morte pelo seu crime, mas a criança inocente, pode.

    Quem sabe não é para o estuprador visitar novamente a vítima e fazer outro filho sem posterior responsabilidade paterna? Coisas da nossa legislação!