PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
O pedido de reconsideração, nas palavras de Souza, é aquele dirigido à mesma autoridade que expediu determinado ato, requerendo a
sua invalidação ou modificação. (SOUZA, 2004, p. 572).
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o
seguinte conceito: A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular
ou servidor público, deduz uma pretensão
perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão
ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572). Prazo para reclamação = 1 ano
REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade
ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74,
§ 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. (SOUZA,
2004, p. 571). Representação: denúncia de irregularidades ou
ilegalidades
REVISÃO DO PROCESSOO pedido de revisão é
também pedido de reexame, no entanto é destinado à uma decisão já proferida em processo Administrativo. (SOUZA,
2004, p. 573).