Questão desatualizada. A NOB/SUAS em vigor refere-se a Resolução 33 do CNAS de 2012.
Art. 5º: São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
- descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
- financiamento partilhado entre a União, Estados, DF e Municípios;
- matricialidade sociofamiliar;
- territorialização;
- fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
- controle social e participação popular.
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eixos estruturantes do SUAS (PNAS, p.39) ou Bases organizacionais do processo de gestão do SUAS (PNAS , 40 ) / Diretrizes Estruturantes da Gestão do SUAS (NOB 2012, art 5o)
NOB SUAS 2012
I. primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social;
II. descentralização político-administrativa e
comando único das ações em cada esfera
de governo;
III. financiamento partilhado entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV. matricialidade sociofamiliar;
V. territorialização;
VI. fortalecimento da relação democrática
entre Estado e sociedade civil;
VII. controle social e participação popular.
PNAS
I. Matricialidade sociofamiliar
II. Descentralização político-administrativa
e Territorialização
III. Novas bases para relação entre Estado e
Sociedade Civil
IV. Financiamento
V. Controle Social e o desafio da
participação popular/cidadão usuário
VI. Política de Recursos Humanos
VII. Informação, Monitoramento, avaliação e sistematização de resultados;