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ID
646045
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, o ECA prevê um conjunto de medidas sócio-educativas. O item abaixo que NÂO condiz com o conteúdo das medidas sócio-educativas previstas no ECA é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade; 

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Parágrafo 1º - Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Bons estudos!!!   

  • errada:

    a internação, que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à con- dição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a realização de atividades externas.

  • Seção VII

    Da Internação

           Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

           § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • Letra D - Se encontra no art. 121 da Lei 8069, tratando da seção de internação, não fazendo parte das medidas sócio-educativas.

  • A questão D é a certo, pela palavra "não"

    a internação, que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à con- dição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a realização de atividades externas.

    pois é permitido