item I. Comarcas integradas constituem-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede.
Conforme o art. 2º da Lei 100/07, a circunscrição judiciária constitui-se da reunião de comarcas, uma das quais será sua sede. Além disso, o art. 6º da mesma lei prevê que o Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos proatórios, poderá reunir, mediante Resolução, duas ou mais comarcas para que constituam uma comarca integrada, desde que próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas.
Logo, o item I está errado, pois trouxe o conceito de circunscrição judiciária como se fosse comarca integrada.
item II. O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.
Conforme o §1º do art. 3º da Lei 100/07, o município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.
Logo, o item II está perfeitamente coerente com a legislação.
item III. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital.
Conforme o art. 8º da Lei 100/07, o Distrito Estadual de Fernando de noronha constitui Distrito Judiciário Especial da Comarca da Capital.
Logo, o item III está perfeitamente coerente com a legislação.
Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois apenas os itens II e III estão corretos.
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