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ID
646591
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A avaliação de desempenho dos programas, a emissão de parecer prévio e o julgamento das contas dos gestores, no âmbito federal, são competências

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

          O Tribunal de Contas da União (TCU) tem suas competências previstas nos artigos 33, § 2o, 71 a 74 e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Além disso, em razão do exercício das competências constitucionais, outras incumbências lhe foram atribuídas por lei. As competências constitucionais e legais do TCU estão listadas no quadro adiante.

    COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

    FUNDAMENTO

    Apreciar as contas anuais do Presidente da República

    art.71, I

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

    art. 33, § 2º 
    e art. 71, II

    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

    art. 71, III

    Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional

    art. 71, IV

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

    art. 71, V

    Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios

    art. 71, VI

    Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas

    art. 71, VII

    Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos

    art. 71, VIII a XI

    Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas

    art. 70

    Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas

    art. 72, § 1º

    Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades

    art. 74, § 2º

    Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras

    art. 161, 
    parágrafo único