SóProvas


ID
6466
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ética no Setor Público pode ser qualificada como:

I. agir de acordo com o que está estabelecido em lei e, também, com os valores de justiça e honestidade.

II. responsabilidade do servidor público por aquilo que fez e, também, por aquilo que não fez mas que deveria ter feito.

III. equilíbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando à consolidação da moralidade administrativa.

IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração.

V. respeito ao cidadão, não protelando o reconhecimento dos seus direitos nem criando exigências além das estritamente necessárias.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Essa eu juro que nao entendi...

    Como assim o servidor nao deve omitir a verdade? E o servidor que detém segredos de estado? Ele deve falar a verdade pra todos??

    Juro que ficou confusa...
  • se nao fala em segredo de estado, é dever do servidor falar a verdade, mesmo sendo contra interesses da administração e dos administrados.
  • LETRA E !

    Creio que seja pelo seguinte exposto colega:

    EXEMPLO : Se o servidor está exercendo dois cargos incompatíveis em horários, o mais correto é ele falar a verdade e agir com boa-fé, mesmo que seja contrário ao interesse da Administração, sendo assim, a Administração vai apenas exonerar o servidor do outro cargo e  deixá-lo em um cargo sem prejuízo de demissão.

     

  • Decreto 1171

     VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • MARAVILHA DE QUESTÃO

  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO E OMISSÃO DA VERDADE. SE UMA INFORMAÇÃO É SIGILOSA, E UM USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS SOLICITA AO SERVIDOR, ELE DIZ A VERDADE DO MESMO JEITO. ELE DIZ QUE A INFORMAÇÃO É SIGILOSA. OMITIRIA A VERDADE? NÃO. OMITIRIA A INFORMAÇÃO.

  • Lei 1171/94

    I. agir de acordo com o que está estabelecido em lei e, também, com os valores de justiça e honestidade.

    II. responsabilidade do servidor público por aquilo que fez e, também, por aquilo que não fez mas que deveria ter feito.

    III. equilíbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando à consolidação da moralidade administrativa.

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entra a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração.

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-lá ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

    V. respeito ao cidadão, não protelando o reconhecimento dos seus direitos nem criando exigências além das estritamente necessárias.

    Os itens I, II e V não achei na literalidade da lei 1171/94, mas é possível depreender-se da leitura do Código de Ética.

  • Dentro do código de ética 1.171 do poder executivo federal, deve-se falar a verdade, mesmo que contrária à administração ou ao público.

  • III. equilíbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando à consolidação da moralidade administrativa.

    . III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    V. respeito ao cidadão, não protelando o reconhecimento dos seus direitos nem criando exigências além das estritamente necessárias.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;