Gabarito A
I - Fato gerador instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. Ex.: a venda de um imóvel com pagamento à vista é fato gerador do ITBI
II - fato gerador periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período.Ex.: ICMS – apuração mensal
III - Fato gerador persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. A propriedade, por exemplo, é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente pelo seu titular.Ex.: IPTU, IPVA, ITR.
https://slideplayer.com.br/slide/7289245/