Gabarito da banca: C (porém a questão está desatualizada e a alternativa E também é errada). De toda forma:
a) CERTO. Art. 156, III, CF.
Impostos Municipais: ISS, ITBI, IPTU
Impostos Estaduais: ITCMD, ICMS, IPVA
Impostos Federais: II,IE, IPI, IOF, IR, ITR, IOF
b) CERTO.
CF, art. 156, § 3º: Em relação ao imposto previsto no inciso III [ISS] do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Complementando:
- Alíquotas máximas e mínimas do ISS => Lei complementar;
- Alíquotas máximas e mínimas do ICMS => Resolução do Senado.
c) ERRADO.
Imposto é tributo não vinculado e taxa é tributo vinculado a atividades administrativas (prestação de um serviço público ou exercício do poder de polícia):
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
d) CERTO.
LC n° 116/2003 (dispõe sobre ISS):
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
e) DESATUALIZADA.
Mínima 2%
Máxima 5%
LC n° 116/2003 (dispõe sobre ISS):
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Esse inciso I, vetado, previa a alíquota máxima de 10% para jogos e diversões públicas. Resta a alíquota máxima de 5% para qualquer serviço.