DOUTORES, PERCEBO O QUAL IMPORTANTE É SABERMOS O TEXTO DA LEI PARA FCC. REPAREM NA MALÍCIA DA QUESTÃO. O ART. 9° TRAZ UM ROL DE IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. CONTUDO, A BANCA PEDIU A EXCEÇÃO DESTE ARTIGO. QUEM PODE PARTICIPAR??? A RESPOSTA ESTÁ EM SEU § 1o
Art. 9o NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Questão similar de 2016:
Em uma licitação de uma obra de infraestrutura viária, poderá participar
O autor do projeto executivo como consultor no gerenciamento da obra.
Conforme o art. 9, §1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa (...) na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
ART 9º DA LEI 8666 →
REGRA :
A QUEM É VEDADO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE BENS ? :
1 – AUTOR( PF OU PJ) DO PROJETO( BÁSICO OU EXECUTIVO) –
2- EMPRESA ( ISOLADA OU EM CONSÓRCIO ) RESPONSÁVEL POR ELABORAR PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO OU DA QUAL O AUTOR DO PROJETO SEJA ACIONISTA , DIRIGENTE , GERENTE OU DETENHA + DE 5% DO CAPITAL.
3- SERVIDOR OU DIRIGENTE - ENTIDADE CONTRATANTE – RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
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EXCEÇÃO →A QUEM É PERMITIDO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO ?
1 - AUTOR DO PROJETO OU EMPRESA COMO CONSULTOR OU TÉCNICO
EM QUAIS FUNÇÕES ?→ FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO
→ DE FORMA EXCLUSIVA A SERVIÇO DA ADM INTERESSADA