BENS IMÓVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
-LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
LEILÃO ( processo descrito no art. 53) - a amiga chiara fez um belo comentario...
- Publicação do Edital ( amplamente divulgado principalmente no Município. )
- Conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado;
- Bem previamente avaliado para fixação de preço mínimo;
- Deverão ser pagos à vista, ou no percentual estipulado no edital (Não pode ser inferior a 5%)
- leilão internacional ( pagamento à vista será feito em até 24 hrs. )
GABARITO "D"