A ordem cronológica de ocorrência das cinco fases é, segundo a Norma citada:
4.2 Política ambiental;
4.3 Planejamento;
4.4 Implementação e operação;
4.5.1 Monitoramento e medição e avaliação do atendimento a requisitos legais e outros;
4.6 Análise pela administração
A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental, em intervalos planejados, para
assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades
de melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive da política ambiental e dos
objetivos e metas ambientais. Os registros das análises pela administração devem ser mantidos.