PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA / DEMOCRÁTICO: Por meio dele, a sociedade civil deve atuar ativamente, paralelamente ao Estado, para definir os rumos a serem seguidos na política ambiental.
Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental.
O princípio da participação comunitária ou democrático trabalha com o fundamento de que a população deve participar ativamente das decisões políticas ambientais, como por exemplo, a possibilidade de participação da população em audiências publicas que envolvem tomadas de decisões administrativas em LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS DE ALTA COMPLEXIDADE.
A audiência pública é faculdade do poder público, mas é obrigatória se requerida pelos legitimados. Nota-se ainda, segundo o art. 2º, §2º, parte final, da Resolução CONAMA n. 009/87, que não havendo audiência pública, apesar da solicitação de quaisquer dos legitimados (entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos), a licença ambiental não terá validade. Portanto, no sistema brasileiro, a audiência pública, quando requerida, é requisito formal essencial para a validade da licença.
=> AUDIÊNCIA PÚBLICA: (art. 2º da Resolução do CONAMA 009/87)
- A audiência pública será obrigatória quando:
1ª - Quando o MP requisitar audiência, não importando se é federal ou estadual;
2ª – Quando 50 ou mais cidadãos requisitarem;
3ª – Se ao menos uma Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos requisitar audiência;
* A audiência não irá vincular a decisão do órgão, ela serve para o cidadão tirar dúvidas acerca do processo.