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ID
648007
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores, o regime de empreitada por preço global é quando se contrata

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D
    ART. 6º, VIII, 'a":  empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
  • Mais uma questão Crtl C Crtl V de legislação.

    Questão correta: Letra D.

    O que consta na lei é o exposto no artigo 6º, inciso VIII, alínea A.

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Vamos ficar atentos as novas definições incluidas em 2010:

                                                                                    Seção II
                                                                               Das Definições

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    ...
    XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Bons estudos
  • A questão visava confundir os conceitos de empreitada por preço global e empreitada integral, ambas definidas no art. 6 da lei 8.666/93:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Empreitada por preço global: preço certo e total.
    Empreitada intergral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
  • Lei 8666
    Seção II

    Das Definições

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 
     

    a) a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    b) um empreendimento em sua integralidade, compreendendo parte das etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    c) mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    e) a execução de um empreendimento ou obra em sua integralidade pelos quantitativos aferidos pelos valores de mercado.
    Não diz respeito ao regime de contratação a parte que fala sobre o valor de mercado do bem.

  • Esse assunto não seria sobre Contratos Administrativos?!
  • A execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de: Execução Direta – Quando a Administração utiliza meios próprios; Execução Indireta Quando a Administração contrata com terceiros a execução das obras e dos serviços.
    Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:
    A empreitada por preço global é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Seu uso se verifica, geralmente em contratações de objetos mais comuns, quando os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução da obra ou da prestação dos serviços e podem ser aferidos mais facilmente.
     
    A empreitada por preço unitário é usada quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. É empregada com mais freqüência em projetos de maior complexidade, cujas quantidades dos serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior relevância e de valor significativo não são definidas de forma exata no ato convocatório, nem tampouco no orçamento apresentado junto à proposta.
     
    A tarefa é utilizada quando se contrata a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
     
    A empreitada integral é usada quando se pretende contratar o objeto em sua totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias. Nesse regime, o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até a sua entrega ao órgão ou entidade da Administração em condições de ser utilizado. Devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para o uso do objeto. Esse uso diz respeito à segurança estrutural e operacional e deve ter as características adequadas às finalidades para as quais o objeto foi contratado.
     
    A empreitada por preço global e a empreitada por preço unitário são os regimes mais utilizados de contratação.
    Fonte: www.sg6.ufrj.br/obras_e_servicos.doc


  • a) a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.ERRADA, isso é empreitada por preço unitário

    b) um empreendimento em sua integralidade, compreendendo parte das etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.ERRADA, isso é empreitada integral

    c) mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.ERRADA, isso é tarefa

    d) a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. CORRETA, isso é empreitada por preço global

    e) a execução de um empreendimento ou obra em sua integralidade pelos quantitativos aferidos pelos valores de mercado. ERRADA

    FONTE: Lei 8666/93 art. 6
  • Os conceitos estão no art. 6º. da Lei 8666/93 e podemos resumi-los da seguinte forma:


    a) Empreitada por preço global - Preço certo e total 

    b) Empreitada por preço unitário - Preço certo de unidades determinadas

    c) Tarefa - Pequenos trabalhos com ou sem fornecimento de materiais 

    d) Empreitada integral - Empreendimento na integralidade,  compreendendo TODAS as etapas da obra e sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante. 

  • GABARITO; LETRA D

    Das Definições

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.