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ID
648013
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que a casa é asilo inviolável do indivíduo e nela pode entrar, sem o consen- timento do morador,

Alternativas
Comentários
  • Inviolabilidade domiciliar


    Lembre-se de que os direitos fundamentais surgem como proteção do indivíduo contra o poder estatal. Imagine se o Estado fosse todo poderoso e seus agentes pudessem entrar nas casas dos cidadãos a qualquer hora, por sua livre iniciativa. Isso afetaria completamente a nossa liberdade, individualidade e tranqüilidade, concorda? Pois bem, por isso, a Constituição garante a chamada


    inviolabilidade domiciliar nos seguintes termos:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).

    Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instala equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).

  • Art. 5o., XI, CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
  • LETRA C

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:

    - flagrante delito ou

    - desastre, 


    - ou para prestar socorro, ou,

    - durante o dia, por determinação judicial.

  • Questão repetida, mas vamos comentar:
    A Resposta correta encontra-se na LETRA C
    Esta questão encontra-se disciplinada no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal:
    Artigo 5º...
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     
    A) qualquer pessoa em estado de miserabilidade    ERRADA
    A casa é asilo inviolável, assim não pode qualquer pessoa, ainda que em estado miserável adentrar nela, sem o consentimento do morador
    B)Oficial de justiça, munido de autorização do juiz a qualquer hora    ERRADA
    Neste o erro está em qualquer hora, pois  com autorização do juiz ele pode penetrar a casa sem o consentimento, mas somente durante o dia
    C) qualquer pessoa para prestar socorro - CERTA
    D)Oficial de Justiça munido de autorização administrativa, apenas durante o dia   ERRADA
    O erro está em autorização administrativa, pois como está previsto na lei, apenas pode ser feita por determinação judicial
    E) policial militar munido de oficio de delegado de polícia   ERRADA
    Novamente o erro está na questão de que para adentrar na casa sem o consentimento do morador, somente com determinação judicial.
    Bons estudos e Deus abençoe a vida de vcs!!
  • - flagrante delito ou

    - desastre, 

    - ou para prestar socorro, ou,

    - durante o dia, por determinação judicial.

    gb c

    pmgo

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • GABARITO: C

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;